| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR CONVÊNIO, TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E CEDER FUNCIONÁRIOS AOS MEPES - MOVIMENTO EDUCACIONAL PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 803/2009 Autoriza a o Município de Jaguaré a firmar convênio, transferir recursos financeiros e ceder funcionários ao MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo, visando à manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas aos educandos. Parágrafo Único - Os termos do Convenio especificado no Caput deste Artigo, terão como beneficiários exclusivamente os educandos do Município de Jaguaré. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que serão repassados parceladamente de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 070 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 073 – Gerência Técnico-Pedagógica-Outros Recursos da Educação 1212200311.035 – Transferência de Recursos Financeiros a Escola Família Agrícola de Jaguaré 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais Ficha – 00136 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de Março do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,