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norma nº 804/2009

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA INSTITUIR CURSO PREPARATÓRIO PARA VESTIBULARES - PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS - A SER MINISTRADO PARA JOVENS DE BAIXA RENDA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 804/2009 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio para instituir curso preparatório para 
vestibulares – PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS - a ser ministrado para jovens de baixa 
renda deste Município e dá Outras Providências. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal 
de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no ano de 2009, a firmar convênio 
ou executar diretamente Curso Preparatório para vestibular – “PROJETO UNIVERSIDADE PARA 
TODOS” - em benefício dos alunos de baixa renda deste Município, de acordo com os dispositivos 
estabelecidos nesta Lei. 
Art. 2º. O convênio de que trata o Art. 1º será firmado com a Fundação Ceciliano Abel de Almeida, 
fundação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.414.879/0001-74, estabelecida á Avenida 
Fernando Ferrari, 514 - Campus Universitário de Goiabeiras - Vitória-ES. 
Parágrafo Único. Poderá ainda, a Administração Pública Municipal, assumir diretamente a 
execução do curso preparatório de que trata esta Lei ou firmar convênio com outra instituição pública ou 
privada cujo fim específico seja promover atividades educacionais compatíveis com o objetivo do Projeto. 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, em contrapartida, deverá responsabilizar-se pelo repasse à 
instituição no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para pagamento dos docentes que ministrarem 
aulas no curso, bem assim, pelo custeio de todo o material didático necessário para implementação do 
curso. 
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
070 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
073 – Gerência Tecno-pedagógica – outros recursos da Educação 
12 – Educação 
122 – Administração Geral 
0031 – Assistência Financeira 
1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Instituição de Ensino 
3.50.43.000 Subvenções Sociais 
Art. 5º. Caso seja necessário, para implementação da presente Lei, poderão ser abertos créditos 
adicionais ou suplementares. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta dias do mês de Março do ano de dois mil 
e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete
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