| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA INSTITUIR CURSO PREPARATÓRIO PARA VESTIBULARES - PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS - A SER MINISTRADO PARA JOVENS DE BAIXA RENDA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 804/2009 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio para instituir curso preparatório para vestibulares – PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS - a ser ministrado para jovens de baixa renda deste Município e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no ano de 2009, a firmar convênio ou executar diretamente Curso Preparatório para vestibular – “PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS” - em benefício dos alunos de baixa renda deste Município, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º. O convênio de que trata o Art. 1º será firmado com a Fundação Ceciliano Abel de Almeida, fundação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.414.879/0001-74, estabelecida á Avenida Fernando Ferrari, 514 - Campus Universitário de Goiabeiras - Vitória-ES. Parágrafo Único. Poderá ainda, a Administração Pública Municipal, assumir diretamente a execução do curso preparatório de que trata esta Lei ou firmar convênio com outra instituição pública ou privada cujo fim específico seja promover atividades educacionais compatíveis com o objetivo do Projeto. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, em contrapartida, deverá responsabilizar-se pelo repasse à instituição no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para pagamento dos docentes que ministrarem aulas no curso, bem assim, pelo custeio de todo o material didático necessário para implementação do curso. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 070 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 073 – Gerência Tecno-pedagógica – outros recursos da Educação 12 – Educação 122 – Administração Geral 0031 – Assistência Financeira 1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Instituição de Ensino 3.50.43.000 Subvenções Sociais Art. 5º. Caso seja necessário, para implementação da presente Lei, poderão ser abertos créditos adicionais ou suplementares. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta dias do mês de Março do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,