| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 805/2009 Dispõe sobre Autorização para Doação Terreno da Municipalidade para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, um terreno urbano, com área de 1.146,86 (hum mil, cento e quarenta e seis e oitenta e seis) metros quadrados, identificado como lote 01, da quadra 27, do loteamento Jorge Dorte, localizado na Rua Rosalina Cocco, esquina com a Rua Japira, no Bairro Irmã Tereza, de propriedade deste Municipio, confrontando-se a Norte com o lote 03, ao Sul com a Rua da Japira, a Leste com a Rua Rosalina Cocco e a Oeste com o lote 02. Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de prédio para utilização do INSS. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta dias do mês de Março do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,