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norma nº 806/2009

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GRUPO RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 806/2009 
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio com o Grupo Resgate São Francisco de Assis e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao 
Orçamento Fiscal, do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a promoção e recuperação de 
pessoas com dependências químicas, através de assistência social, educação e tratamento médico 
gratuito. 
Art. 2º. Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada a 
abertura do competente crédito adicional especial no valor de no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil 
reais). 
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o
Grupo Resgate São Francisco de Assis, associação civil sem fins lucrativos, sediada no Município de 
Linhares, Estado do Espírito Santo, visando a promoção e recuperação de pessoas com dependências 
químicas, através de assistência social, educação e tratamento médico gratuito e encaminhados 
Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município. 
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos 
necessários à sua abertura e sua respectiva classificação. 
Art. 4º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos 
reais), que serão repassados parceladamente de acordo com a necessidade da conveniada. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta dias do mês de Março do ano de dois mil 
e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
 Secretário de Gabinete 
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