| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 81 DA LEI Nº 734, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 807/ 2009. Altera o artigo 81 da Lei nº 734, de 19 de Outubro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 81 da Lei nº 734, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81 Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de no máximo 02 (duas) horas diárias e 52 (cinqüenta e duas) horas mensais, observado o disposto no art. 55, §§ 1º e 2º”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete K-<41.» 5;; :1}?;;i;< A“