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norma nº 807/2009

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaALTERA O ARTIGO 81 DA LEI Nº 734, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 807/ 2009.
Altera o artigo 81 da Lei nº 734, de 19 de Outubro de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 81 da Lei nº 734, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte 
redação: “Art. 81 Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e 
temporárias, respeitado o limite de no máximo 02 (duas) horas diárias e 52 (cinqüenta e duas) horas 
mensais, observado o disposto no art. 55, §§ 1º e 2º”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 
de janeiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e 
nove. 
Evilázio Sartório Altoé
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Pedro Jadir Bonna
Secretário de Gabinete
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