| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À COOPRUJ - COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE JAGUARÉ. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 808/2009. Dispõe sobre Autorização para Cessão de Uso de Veículo à COOPRUJ- Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais de Jaguaré. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o Termo de Cessão de Uso, por prazo indeterminado, do Veículo tipo Caminhão de Carga, Marca Volkswagem, Modelo 13.180 Constellation, Carroceria dupla, aberta, ano/modelo 2009/2009, à Coopruj - Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais de Jaguaré, CNPJ nº 08.423.997/0001-02, com sede na Rod. BR 101 – Km. 100 – Barra Seca – Jaguaré-ES. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,