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norma nº 808/2009

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À COOPRUJ - COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE JAGUARÉ.
native_id956

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 808/2009. 
Dispõe sobre Autorização para Cessão de Uso de Veículo à COOPRUJ- Cooperativa dos Pequenos 
Produtores Rurais de Jaguaré. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o Termo de Cessão de Uso, por 
prazo indeterminado, do Veículo tipo Caminhão de Carga, Marca Volkswagem, Modelo 13.180 
Constellation, Carroceria dupla, aberta, ano/modelo 2009/2009, à Coopruj - Cooperativa dos Pequenos 
Produtores Rurais de Jaguaré, CNPJ nº 08.423.997/0001-02, com sede na Rod. BR 101 – Km. 100 – Barra 
Seca – Jaguaré-ES. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois 
mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
 Secretário de Gabinete 
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