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norma nº 809/2009

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaCRIA CARGOS PÚBLICOS, ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I, II, II E IV DA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 809, de 29 de Abril de 2009. 
Cria cargos públicos, altera a redação dos Anexos I, II, III e IV da Lei nº 726, de 02 de outubro de 
2007 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa dos Cargos de Provimento em Comissão da 
Prefeitura Municipal de Jaguaré a Assessoria Administrativa do Prefeito, razão pela qual o Art. 17 da Lei nº 
726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 17. A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal, que compreende: 
(...) 
II. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 Secretaria de Gabinete; 
 Gabinete do Vice-Prefeito; 
 Procuradoria Municipal; 
 Controladoria Interna; 
 Ouvidoria Geral do Município; 
 Assessoria Administrativa do Prefeito. 
Art. 2º Fica acrescida à Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, o Capítulo I–A, com a seguinte 
redação: 
CAPÍTULO I-A 
Da Assessoria Administrativa do Prefeito 
Art. 26-A. A Assessoria do Prefeito tem as seguintes atribuições específicas: 
I - Auxiliar no desenvolvimento de estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo 
Municipal; 
II - Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que se dê, 
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal; 
III - Prestar suporte técnico-administrativo à Administração Municipal; 
IV - Acompanhar a execução dos Convênios firmados pela Secretaria com outras entidades; 
V - Fornecer assessoria técnica ao Prefeito em assuntos e situações específicos; 
VI - Assistir ao Prefeito em suas funções oficiais conferidas em Lei, nas suas atividades políticas, 
sociais, protocolares e de representação, prestando-lhe assessoramento de cerimonial e de relações 
públicas, bem como no atendimento ao público em geral. 
VI - Desenvolver demais atividades por designação do Prefeito. 
Art. 3º Fica criado o cargo de Assessor Administrativo do Prefeito, com vencimentos de R$ 
3.000,00 (três mil reais), estando subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Gerente Setorial para a Secretaria Municipal de 
Esportes, incluindo-se a Seção I-A e a Seção I-B, ao Capítulo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
CAPÍTULO III 
Da Secretaria Municipal de Esportes 
SEÇÃO I-A 
Da Gerëncia de Promoções e Competições Esportivas 
Art. 77-A. Compete à Gerência de Promoções e Competições Esportivas: 
I - Promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município; 
II - Promover e supervisionar as ações recreativas; 
III - Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais; 
IV - Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações recreativas; 
V - Supervisionar a elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais 
diversas modalidades; 
VI - Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município 
em competições regionais, estaduais e nacionais; 
VII - Viabilizar os projetos, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu 
desenvolvimento; 
VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. 
SEÇÃO I-B 
Da Gerência de Projetos Desportivos 
Art. 77-B. Compete à Gerência de Projetos Desportivos: 
I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pela Diretoria 
de Recreação e Eventos do Município; 
II - Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem 
empregados nos eventos; 
III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário; 
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município, 
verificando o interesse da população e os resultados; 
V - Dar suporte às ações dos profissionais da área, no que concerne ao desenvolvimento das 
técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades esportivas. 
Art. 5º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Gerente Setorial para a Secretaria Municipal de 
Saúde, incluindo-se a Seção I-A e a Seção I-B, ao Capítulo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
SEÇÃO I-A 
Gerência de Recursos Humanos na Saúde 
Art. 82-A. Compete à Gerência de Recursos Humanos na Saúde: 
I - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e 
desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as 
diretrizes da Secretaria; 
II - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e 
capacitação de profissionais, na sistematização de experiências e pesquisas em serviço; 
III - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor e as 
diretrizes da Secretaria. 
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
IV - Executar projetos que Valorize o profissional da Saúde e reconheça os melhores 
desempenhos; 
V - Acompanhar o desempenho do profissional da saúde, orientando-o quanto a adoção das 
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas; 
VI - Apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades de 
capacitação e desenvolvimento de cursos, com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho funcional; 
VII - Instruir os processos de evolução funcional; 
VIII - Aprimorar o desempenho da Administração Pública Municipal. 
SEÇÃO I-B 
Gerência de Programas Especiais de Saúde 
Art. 82-B. Compete à Gerência de Programas Especiais da Saúde: 
I - Gerenciar no âmbito estadual o Programa de Imunização; 
II - Contribuir na elaboração dos programas e protocolo de Vigilância Epidemiológica; 
III - Monitorar as coberturas vacinais através do Sistema de Informação de Avaliação do Programa 
de Imunização (SI-API); 
IV - Gerenciar a Rede Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológico; 
V - Orientar, avaliar, aplicar e acompanhar o esquema vacinal dos pacientes que necessitam de 
Imunobiológicos Especiais; 
VI - Realizar capacitação em sala de vacina, Rede de Frio, Eventos Adversos e Sistema de 
informação; 
VII - Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal; 
VIII - Coordenar as Campanhas Nacionais de Vacinação contra Paralisia Infantil, influenza e outras 
no Estado; 
IX - Prover os insumos estratégicos do programa Estadual de Imunização, inclusive com 
abastecimento dos municípios com: vacina, soros, imunoglobulinas, seringas e agulhas; 
X - Registrar as informações dos Sistemas de Avaliação do Programa de Imunização, Estoque e 
Distribuição de Imunobiológicos, Eventos Adversos Pós-vacinal e Centro de Referência de 
Imunobiológicos Especiais, regularmente dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema 
com envio para a Coordenação do Programa Nacional de Imunização; 
XI - Oferecer assistência técnica aos municípios; 
XII - Desenvolver ações de Informação e Comunicação através da elaboração, produção e edição 
de materiais educativo, informativo e promoção de eventos, articulado com a Assessoria de Comunicação;
XIII - Promover a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos em Saúde, com visitas à sua 
adoção por instituição e serviços de saúde. 
Art. 6º Ficam criados mais 07 (sete) cargos de Consultor Técnico, na Estrutura Administrativa de 
Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jaguaré. 
Art. 7º O Anexo I, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
ANEXO I 
(A que se refere o § 1º do art. 189 desta Lei) 
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO 
Procurador Jurídico Municipal 1 CC-I 
Sub-Procurador Jurídico 3 CC-II 
Assessor Jurídico Assistencial 3 CC-II 
Agente Político 12 SUBSÍDIO 
Assessor do Prefeito 1 CC-III 
Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito 3 CC-IV 
Consultor Técnico 12 CC-IV 
Assessor Técnico I 16 C-V 
Gerente Setorial 46 CC-VI 
Assessor Técnico II 30 CC-VII 
Coordenador de Seção 36 CC-VIII 
Coordenador de Núcleo Operacional 13 CC-IX 
Art. 9º O Anexo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
ANEXO II 
A que se refere o art. 190 desta lei. 
PADRÃO VENCIMENTO – R$ 
CCI R$ 5.400,00 
CC-II R$ 3.800,00 
SUBSÍDIO R$ 3.000,00 
CC-III R$ 3.000,00 
CC-IV R$ 1.735,14 
CC-V R$ 1.156,76 
CC-VI R$ 841,28 
CC-VII R$ 609,93 
CC-VIII R$ 494,25 
CC-IX R$ 465,00 
Art. 9º O Anexo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte 
alteração: 
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
ANEXO III 
(A que se refere o art. 190 desta lei) 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Gerência Técnico Legislativa 
Gerência de Comunicação 
 Seção de Imprensa 
 Seção de Cerimonial e Relações Públicas 
 Seção de Controle de Documentação Oficial 
Procuradoria Jurídica Municipal 
Subprocuradoria Municipal 
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços 
Gerência de Programas de Desenvolvimento do Turismo
 Seção de Projetos 
 Seção de Capacitação em Turismo 
Gerência de Promoção, Eventos e Marketing 
 Seção de Divulgação 
 Seção de Produção de Eventos 
 Seção de Controle Administrativo 
Gerência de Empreendimento Comerciais e Serviços 
Gerência de Empreendimentos Industriais 
 Seção de Desenvolvimento Econômico 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Gerência Técnico-Pedagógica 
 Seção de Educação Infantil 
 Seção de Educação de Jovens e Adultos 
 Seção de Capacitação, Formação Continuada e Gestão Escolar 
 Seção de Inspeção Escolar 
 Serviço de Remoção e Ingresso 
 Seção de Projetos Educacionais 
 Seção de Educação Especial 
 Seção de Educação Fundamental de 5ª a 8ª Série 
 Seção de Educação Fundamental de 1ª a 4ª Série 
 Seção de Educação do Campo 
Gerência Setorial de Administração e dos Recursos Humanos 
Seção de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios 
Seção Setorial de Recursos Humanos 
Seção de Transporte Setorial 
Gerência de Planejamento e Pesquisa 
Gerência de Cultura 
Seção de Gestão da Biblioteca Municipal 
Gerência de Música e Coral 
Gerência de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares 
Gerência de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória
Secretaria Municipal de Esportes 
Gerëncia de Promoções e Competições Esportivas 
Gerência de Projetos Desportivos 
Gerência de Esporte e Lazer 
 Seção de Desporto Educacional 
 Seção de Desporto Amador 
 Seção de Lazer 
Secretaria Municipal de Saúde 
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro 
Gerência de Recursos Humanos na Saúde 
 Seção de Apoio Administrativo e Financeiro 
 Seção de Pessoal 
 Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços Gerais 
 Seção de Ambulâncias 
 Seção de Transportes 
Gerência de Programas Especiais de Saúde 
Gerência de Vigilância em Saúde 
 Seção de Unidades Básicas de Saúde 
 Núcleo Municipal de Agendamento 
 Núcleo de Assistência Farmacêutica 
 Núcleo de Unidade de Saúde 
 Núcleo de Pronto Atendimento 
 Seção de Convênios 
 Seção de Atenção à Saúde 
 Núcleo de Vigilância Sanitária 
 Núcleo de Vigilância Epidemiológica 
 Núcleo de Risco Ambiental e Controle de Zoonoses 
 Núcleo de Saúde da Família 
 Núcleo de Atenção à DST/Aids 
 Núcleo de Controle, Avaliação e Estatística 
 Núcleo de Programas Especiais 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Gerência de Promoção e Assistência Social 
 Seção de Atendimento Social 
 Seção de Atendimento Comunitário 
 Seção de Serviços do CRAS 
 Seção de Habitação e Trabalho 
 Casa do Cidadão 
Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher 
 Seção de Desenvolvimento Social da Mulher 
Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente 
 Seção de Atendimento à Criança e ao Adolescente 
Gerência de Trabalho e Renda 
Secretaria Municipal de Transportes 
Gerência de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros 
 Seção de Transporte Coletivo e Individual 
Gerência de Trânsito 
Gerência de Estradas 
 Seção de Conservação de Estradas 
Gerência de Manutenção de Máquinas e Veículos 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
Gerência de Obras Públicas 
 Seção de Projetos e Orçamentos de Obras Públicas 
 Seção de Obras para Administração Direta 
 Seção de Conservação dos Prédios Municipais 
Gerência de Controle de Obras Particulares 
 Seção de Análise, Aprovação de Projetos, Avaliação e Habite-se 
 Seção de Fiscalização de Obras 
 Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
Gerência de Limpeza Pública 
 Seção de Limpeza Urbana 
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 Seção de Operações Regionais 
Gerência de Urbanismo e Paisagismo 
 Seção de Administração e Manutenção 
 Seção de Posturas Municipais 
 Setor de Equipamentos Urbanos e Cemitérios 
 Seção de Vigilância Patrimonial 
Secretaria Municipal de Administração 
Gerência de Administração de Pessoal 
 Seção de Desenvolvimento de Pessoal 
 Seção de Controle de Pessoal 
Gerência de Administração 
 Seção de Protocolo e Arquivo 
Gerência Controle Patrimonial 
 Seção de Almoxarifado 
 Seção de Serviços Gerais 
Gerência de Tecnologia da Informação 
Gerência de Licitações e Compras 
Secretaria Municipal de Finanças 
Gerência de Fiscalização 
Gerência de Cadastro Imobiliário 
 Seção de Cadastro Imobiliário 
Gerência de Tesouraria 
Gerência de Execução Orçamentária 
Gerência Contábil 
 Seção de Contratos 
 Seção de Convênios 
 Seção de Controle e Arquivo Contábil 
Secretaria Municipal de Agricultura 
Gerência de Desenvolvimento Rural 
 Seção de Infra-Estrutura 
 Seção de Extensão Rural 
Gerência de Agro-Negócios 
 Seção de Agro-Negócios 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
Gerência de Controle e Qualidade Ambiental 
 Seção de Licenciamento Ambiental 
 Seção de Normas Técnicas e Recursos Naturais 
 Seção de Fiscalização Ambiental 
 Seção de Arborização, Paisagismo e Produção de Mudas 
Gerência de Educação Ambiental 
 Núcleo de Assessoria e Atendimento Escolar 
 Núcleo de Atendimento e Relações Comunitárias 
Art. 10. O Anexo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a inclusão da 
Assessoria do Prefeito, bem como com as seguintes alterações na Secretaria Municipal de Esportes e na 
Secretaria Municipal de Saúde: 
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Secretaria Municipal de Esportes
Gerência de Esporte e Lazer Gerëncia de Promoções e 
Competições Esportivas
Gerência de Projetos 
Desportivos
Seção de Desporto Educacional 
Seção de Desporto Amador 
Seção de Lazer 
Secretaria Municipal de Saúde 
Gerência de Apoio 
Administrativo e 
Financeiro
Gerência de Recursos 
Humanos na Saúde
Gerência de Programas 
Especiais de Saúde
Gerência de Vigilância 
em Saúde 
Seção de Apoio 
Administrativo e 
Financeiro
Seção de Pessoal 
Seção de Suprimentos, 
Patrimônio e Serviços 
Gerais
Seção de Ambulâncias 
Seção de Transportes 
Seção de Unidades 
Básicas de Saúde 
Seção de Convênios Seção de Atenção à 
Saúde 
Núcleo Municipal de 
Agendamento 
Núcleo de Assistência 
Farmacêutica 
Núcleo de Unidade de 
Saúde 
Núcleo de Pronto 
Atendimento 
Núcleo de Vigilância 
Sanitária 
Núcleo de Vigilância 
Epidemiólogica 
Núcleo de Risco 
Ambiental e Controle de 
Zoonoses
Núcleo de Saúde da 
Família 
Núcleo de Atenção à 
DST/Aids 
Núcleo de Controle, 
Avaliação e Estatística 
Núcleo de Programas 
Especiais 
Assessoria Administrativa do Prefeito 
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano de 
dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
 Secretário de Gabinete 
W,

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