| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | CRIA CARGOS PÚBLICOS, ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I, II, II E IV DA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 809, de 29 de Abril de 2009. Cria cargos públicos, altera a redação dos Anexos I, II, III e IV da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jaguaré a Assessoria Administrativa do Prefeito, razão pela qual o Art. 17 da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, que compreende: (...) II. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Secretaria de Gabinete; Gabinete do Vice-Prefeito; Procuradoria Municipal; Controladoria Interna; Ouvidoria Geral do Município; Assessoria Administrativa do Prefeito. Art. 2º Fica acrescida à Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, o Capítulo I–A, com a seguinte redação: CAPÍTULO I-A Da Assessoria Administrativa do Prefeito Art. 26-A. A Assessoria do Prefeito tem as seguintes atribuições específicas: I - Auxiliar no desenvolvimento de estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal; II - Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal; III - Prestar suporte técnico-administrativo à Administração Municipal; IV - Acompanhar a execução dos Convênios firmados pela Secretaria com outras entidades; V - Fornecer assessoria técnica ao Prefeito em assuntos e situações específicos; VI - Assistir ao Prefeito em suas funções oficiais conferidas em Lei, nas suas atividades políticas, sociais, protocolares e de representação, prestando-lhe assessoramento de cerimonial e de relações públicas, bem como no atendimento ao público em geral. VI - Desenvolver demais atividades por designação do Prefeito. Art. 3º Fica criado o cargo de Assessor Administrativo do Prefeito, com vencimentos de R$ 3.000,00 (três mil reais), estando subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Gerente Setorial para a Secretaria Municipal de Esportes, incluindo-se a Seção I-A e a Seção I-B, ao Capítulo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: W, Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. CAPÍTULO III Da Secretaria Municipal de Esportes SEÇÃO I-A Da Gerëncia de Promoções e Competições Esportivas Art. 77-A. Compete à Gerência de Promoções e Competições Esportivas: I - Promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município; II - Promover e supervisionar as ações recreativas; III - Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais; IV - Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações recreativas; V - Supervisionar a elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas modalidades; VI - Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais; VII - Viabilizar os projetos, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento; VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. SEÇÃO I-B Da Gerência de Projetos Desportivos Art. 77-B. Compete à Gerência de Projetos Desportivos: I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pela Diretoria de Recreação e Eventos do Município; II - Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos; III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário; IV - Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados; V - Dar suporte às ações dos profissionais da área, no que concerne ao desenvolvimento das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades esportivas. Art. 5º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Gerente Setorial para a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo-se a Seção I-A e a Seção I-B, ao Capítulo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO I-A Gerência de Recursos Humanos na Saúde Art. 82-A. Compete à Gerência de Recursos Humanos na Saúde: I - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria; II - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação de profissionais, na sistematização de experiências e pesquisas em serviço; III - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor e as diretrizes da Secretaria. W, Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. IV - Executar projetos que Valorize o profissional da Saúde e reconheça os melhores desempenhos; V - Acompanhar o desempenho do profissional da saúde, orientando-o quanto a adoção das providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas; VI - Apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de cursos, com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho funcional; VII - Instruir os processos de evolução funcional; VIII - Aprimorar o desempenho da Administração Pública Municipal. SEÇÃO I-B Gerência de Programas Especiais de Saúde Art. 82-B. Compete à Gerência de Programas Especiais da Saúde: I - Gerenciar no âmbito estadual o Programa de Imunização; II - Contribuir na elaboração dos programas e protocolo de Vigilância Epidemiológica; III - Monitorar as coberturas vacinais através do Sistema de Informação de Avaliação do Programa de Imunização (SI-API); IV - Gerenciar a Rede Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológico; V - Orientar, avaliar, aplicar e acompanhar o esquema vacinal dos pacientes que necessitam de Imunobiológicos Especiais; VI - Realizar capacitação em sala de vacina, Rede de Frio, Eventos Adversos e Sistema de informação; VII - Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal; VIII - Coordenar as Campanhas Nacionais de Vacinação contra Paralisia Infantil, influenza e outras no Estado; IX - Prover os insumos estratégicos do programa Estadual de Imunização, inclusive com abastecimento dos municípios com: vacina, soros, imunoglobulinas, seringas e agulhas; X - Registrar as informações dos Sistemas de Avaliação do Programa de Imunização, Estoque e Distribuição de Imunobiológicos, Eventos Adversos Pós-vacinal e Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, regularmente dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema com envio para a Coordenação do Programa Nacional de Imunização; XI - Oferecer assistência técnica aos municípios; XII - Desenvolver ações de Informação e Comunicação através da elaboração, produção e edição de materiais educativo, informativo e promoção de eventos, articulado com a Assessoria de Comunicação; XIII - Promover a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos em Saúde, com visitas à sua adoção por instituição e serviços de saúde. Art. 6º Ficam criados mais 07 (sete) cargos de Consultor Técnico, na Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jaguaré. Art. 7º O Anexo I, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: W, Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. ANEXO I (A que se refere o § 1º do art. 189 desta Lei) NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO Procurador Jurídico Municipal 1 CC-I Sub-Procurador Jurídico 3 CC-II Assessor Jurídico Assistencial 3 CC-II Agente Político 12 SUBSÍDIO Assessor do Prefeito 1 CC-III Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito 3 CC-IV Consultor Técnico 12 CC-IV Assessor Técnico I 16 C-V Gerente Setorial 46 CC-VI Assessor Técnico II 30 CC-VII Coordenador de Seção 36 CC-VIII Coordenador de Núcleo Operacional 13 CC-IX Art. 9º O Anexo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO II A que se refere o art. 190 desta lei. PADRÃO VENCIMENTO – R$ CCI R$ 5.400,00 CC-II R$ 3.800,00 SUBSÍDIO R$ 3.000,00 CC-III R$ 3.000,00 CC-IV R$ 1.735,14 CC-V R$ 1.156,76 CC-VI R$ 841,28 CC-VII R$ 609,93 CC-VIII R$ 494,25 CC-IX R$ 465,00 Art. 9º O Anexo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: W; LY;;~\’§ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. ANEXO III (A que se refere o art. 190 desta lei) Secretaria Municipal de Gabinete Gerência Técnico Legislativa Gerência de Comunicação Seção de Imprensa Seção de Cerimonial e Relações Públicas Seção de Controle de Documentação Oficial Procuradoria Jurídica Municipal Subprocuradoria Municipal Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços Gerência de Programas de Desenvolvimento do Turismo Seção de Projetos Seção de Capacitação em Turismo Gerência de Promoção, Eventos e Marketing Seção de Divulgação Seção de Produção de Eventos Seção de Controle Administrativo Gerência de Empreendimento Comerciais e Serviços Gerência de Empreendimentos Industriais Seção de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Educação e Cultura Gerência Técnico-Pedagógica Seção de Educação Infantil Seção de Educação de Jovens e Adultos Seção de Capacitação, Formação Continuada e Gestão Escolar Seção de Inspeção Escolar Serviço de Remoção e Ingresso Seção de Projetos Educacionais Seção de Educação Especial Seção de Educação Fundamental de 5ª a 8ª Série Seção de Educação Fundamental de 1ª a 4ª Série Seção de Educação do Campo Gerência Setorial de Administração e dos Recursos Humanos Seção de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios Seção Setorial de Recursos Humanos Seção de Transporte Setorial Gerência de Planejamento e Pesquisa Gerência de Cultura Seção de Gestão da Biblioteca Municipal Gerência de Música e Coral Gerência de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares Gerência de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória Secretaria Municipal de Esportes Gerëncia de Promoções e Competições Esportivas Gerência de Projetos Desportivos Gerência de Esporte e Lazer Seção de Desporto Educacional Seção de Desporto Amador Seção de Lazer Secretaria Municipal de Saúde \ » Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro Gerência de Recursos Humanos na Saúde Seção de Apoio Administrativo e Financeiro Seção de Pessoal Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços Gerais Seção de Ambulâncias Seção de Transportes Gerência de Programas Especiais de Saúde Gerência de Vigilância em Saúde Seção de Unidades Básicas de Saúde Núcleo Municipal de Agendamento Núcleo de Assistência Farmacêutica Núcleo de Unidade de Saúde Núcleo de Pronto Atendimento Seção de Convênios Seção de Atenção à Saúde Núcleo de Vigilância Sanitária Núcleo de Vigilância Epidemiológica Núcleo de Risco Ambiental e Controle de Zoonoses Núcleo de Saúde da Família Núcleo de Atenção à DST/Aids Núcleo de Controle, Avaliação e Estatística Núcleo de Programas Especiais Secretaria Municipal de Assistência Social Gerência de Promoção e Assistência Social Seção de Atendimento Social Seção de Atendimento Comunitário Seção de Serviços do CRAS Seção de Habitação e Trabalho Casa do Cidadão Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher Seção de Desenvolvimento Social da Mulher Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente Seção de Atendimento à Criança e ao Adolescente Gerência de Trabalho e Renda Secretaria Municipal de Transportes Gerência de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros Seção de Transporte Coletivo e Individual Gerência de Trânsito Gerência de Estradas Seção de Conservação de Estradas Gerência de Manutenção de Máquinas e Veículos Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Gerência de Obras Públicas Seção de Projetos e Orçamentos de Obras Públicas Seção de Obras para Administração Direta Seção de Conservação dos Prédios Municipais Gerência de Controle de Obras Particulares Seção de Análise, Aprovação de Projetos, Avaliação e Habite-se Seção de Fiscalização de Obras Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Gerência de Limpeza Pública Seção de Limpeza Urbana »\ 1 Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Seção de Operações Regionais Gerência de Urbanismo e Paisagismo Seção de Administração e Manutenção Seção de Posturas Municipais Setor de Equipamentos Urbanos e Cemitérios Seção de Vigilância Patrimonial Secretaria Municipal de Administração Gerência de Administração de Pessoal Seção de Desenvolvimento de Pessoal Seção de Controle de Pessoal Gerência de Administração Seção de Protocolo e Arquivo Gerência Controle Patrimonial Seção de Almoxarifado Seção de Serviços Gerais Gerência de Tecnologia da Informação Gerência de Licitações e Compras Secretaria Municipal de Finanças Gerência de Fiscalização Gerência de Cadastro Imobiliário Seção de Cadastro Imobiliário Gerência de Tesouraria Gerência de Execução Orçamentária Gerência Contábil Seção de Contratos Seção de Convênios Seção de Controle e Arquivo Contábil Secretaria Municipal de Agricultura Gerência de Desenvolvimento Rural Seção de Infra-Estrutura Seção de Extensão Rural Gerência de Agro-Negócios Seção de Agro-Negócios Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gerência de Controle e Qualidade Ambiental Seção de Licenciamento Ambiental Seção de Normas Técnicas e Recursos Naturais Seção de Fiscalização Ambiental Seção de Arborização, Paisagismo e Produção de Mudas Gerência de Educação Ambiental Núcleo de Assessoria e Atendimento Escolar Núcleo de Atendimento e Relações Comunitárias Art. 10. O Anexo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a inclusão da Assessoria do Prefeito, bem como com as seguintes alterações na Secretaria Municipal de Esportes e na Secretaria Municipal de Saúde: W; LY;;~\’§ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Secretaria Municipal de Esportes Gerência de Esporte e Lazer Gerëncia de Promoções e Competições Esportivas Gerência de Projetos Desportivos Seção de Desporto Educacional Seção de Desporto Amador Seção de Lazer Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro Gerência de Recursos Humanos na Saúde Gerência de Programas Especiais de Saúde Gerência de Vigilância em Saúde Seção de Apoio Administrativo e Financeiro Seção de Pessoal Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços Gerais Seção de Ambulâncias Seção de Transportes Seção de Unidades Básicas de Saúde Seção de Convênios Seção de Atenção à Saúde Núcleo Municipal de Agendamento Núcleo de Assistência Farmacêutica Núcleo de Unidade de Saúde Núcleo de Pronto Atendimento Núcleo de Vigilância Sanitária Núcleo de Vigilância Epidemiólogica Núcleo de Risco Ambiental e Controle de Zoonoses Núcleo de Saúde da Família Núcleo de Atenção à DST/Aids Núcleo de Controle, Avaliação e Estatística Núcleo de Programas Especiais Assessoria Administrativa do Prefeito [IIII ii Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,