| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE HOSPITALAR. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 810, de 29 de abril de 2009. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio com entidade hospitalar O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Prefeito Municipal, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com entidade hospitalar filantrópica ou sem fins lucrativos, para realização de serviços obstétricos. Parágrafo único. Para a celebração do Convênio dever-se-á observar as normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como aquelas previstas na Portaria nº 358/GM, de 22 de fevereiro de 2006, do Ministério da Saúde. Art. 2º O Termo de Convênio a ser celebrado especificará o seu objeto, o modo de execução dos serviços, a sua vigência, o pagamento e sua forma, os deveres das partes, as hipóteses de rescisão, as penalidades, bem como os elementos previstos no art. 7º da Portaria nº 358/GM, de 22 de fevereiro de 2006, do Ministério da Saúde, e outros que se fizerem necessários ao seu fiel cumprimento. Art. 3º Os serviços prestados serão remunerados de acordo com as normas do SUS – Sistema Único de Saúde. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) que, para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 060 – PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 069 – PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 301 – Atenção básica 0428 – Assistência médica e sanitária 2.XXX – Complementação de serviços de saúde através de Convênio com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos 3.3.50.41-000 – Contribuições Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários a sua abertura. Art. 5º Disponibilidade de veículo próprio equipado para o transporte das gestantes e um acompanhante, e também profissional de saúde até a entidade hospitalar conveniada. Art. 6º O Município disponibilizará uma casa de apoio no local da entidade hospitalar conveniada para acomodação da gestante e do acompanhante, bem como profissional da saúde capacitado para atendêlos. Art. 7º O Convênio a ser firmado com base na presente Lei terá início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por mais vezes a critério da Administração, através de aditivos. W, Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,