| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERNO DE CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ - CONSEJ. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 812, de 11 de Maio de 2009. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ – COMSEJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o COMSEJ - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ. Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, visando à manutenção da Segurança Pública em todo o território do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, e na manutenção do COMSEJ. Art. 3º. O valor do presente Convênio está limitado a R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 039 – Secretaria Municipal de Administração 0618100311.005 - Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré 3.3.50.41.000 – Contribuições Ficha - 00045 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos onze dias do mês de Maio do ano dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,