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norma nº 812/2009

Tipo Lei
Número / Ano 812 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERNO DE CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ - CONSEJ.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 812, de 11 de Maio de 2009.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CONSELHO 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ – COMSEJ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o 
COMSEJ - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ. 
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, visando à 
manutenção da Segurança Pública em todo o território do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, 
e na manutenção do COMSEJ. 
Art. 3º. O valor do presente Convênio está limitado a R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), que 
serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
0618100311.005 - Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho Municipal de Segurança de 
Jaguaré 
3.3.50.41.000 – Contribuições 
Ficha - 00045 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos onze dias do mês de Maio do ano dois mil e 
nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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