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norma nº 815/2009

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaCRIA CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id963

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

	

			
		
	
LEI Nº 815, de 18 de maio de 2009. 
Cria cargos efetivos e dá outras providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal deste Município, 
aprovado pela Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, os seguintes cargos: 
I – 02 (dois) cargos efetivos de psicólogo; 
II – 02 (dois) cargos efetivos de técnico em contabilidade. 
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na 
forma da legislação em vigor. 
Art. 2º Em decorrência da criação das novas vagas descritas no artigo anterior, 
o Anexo I da Lei 682/2006 (Grupo Nível Técnico e Grupo Níveo Superior), passa a 
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de 
Maio do ano de dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete
,
	

			
		
	
ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 
GRUPO NÍVEL TÉCNICO 
Grupo 
Ocupacional Cargo Quantitativo Nível 
de Vencimento 
Carga 
Horária 
Semanal 
Áreas de 
atuação/especialização/ 
áreas de formação 
Nível Técnico 
Técnico em Agropecuária 
Técnico em Contabilidade 
Técnico em Edificações 
Técnico em Informática 
Técnico em Segurança do 
Trabalho 
02 
07 
02 
05 
03 
IX 
IX 
IX 
IX 
IX 
40 
Agropecuária/Inspeção 
Animal e Vegetal 
Contabilidade 
Edificações 
Informática 
Segurança do Trabalho 
,
	

			
		
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 
GRUPO NIVEL SUPERIOR 
Grupo 
Ocupacional Cargo Quantitativo 
Nível 
de Vencimento 
Carga 
Horária 
Semanal 
Áreas de 
atuação/especialização/ 
áreas de formação 
Nível 
Superior 
Advogado 
Assistente Social 
Arquiteto 
Auditor 
Biólogo 
Contador 
Engenheiro Agrônomo 
Engenheiro Civil 
Engenheiro Elétrico 
Engenheiro Sanitarista 
Nutricionista 
Psicólogo 
Fonaudiólogo
05 
07 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
02 
05 
02 
X 20 
Direito 
Ação Social 
Arquitetura 
Auditoria Interna 
Biologia 
Contabilidade 
Engenharia Agrônoma 
Engenharia Civil 
Engenharia Elétrica 
Engenharia Sanitária 
Nutrição 
Psicologia 
Fonaudiologia 
‘kw

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