| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | CRIA CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 815, de 18 de maio de 2009. Cria cargos efetivos e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal deste Município, aprovado pela Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, os seguintes cargos: I – 02 (dois) cargos efetivos de psicólogo; II – 02 (dois) cargos efetivos de técnico em contabilidade. Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor. Art. 2º Em decorrência da criação das novas vagas descritas no artigo anterior, o Anexo I da Lei 682/2006 (Grupo Nível Técnico e Grupo Níveo Superior), passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete , ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL GRUPO NÍVEL TÉCNICO Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Carga Horária Semanal Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação Nível Técnico Técnico em Agropecuária Técnico em Contabilidade Técnico em Edificações Técnico em Informática Técnico em Segurança do Trabalho 02 07 02 05 03 IX IX IX IX IX 40 Agropecuária/Inspeção Animal e Vegetal Contabilidade Edificações Informática Segurança do Trabalho , Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL GRUPO NIVEL SUPERIOR Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Carga Horária Semanal Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação Nível Superior Advogado Assistente Social Arquiteto Auditor Biólogo Contador Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Engenheiro Elétrico Engenheiro Sanitarista Nutricionista Psicólogo Fonaudiólogo 05 07 01 01 01 01 01 02 01 01 02 05 02 X 20 Direito Ação Social Arquitetura Auditoria Interna Biologia Contabilidade Engenharia Agrônoma Engenharia Civil Engenharia Elétrica Engenharia Sanitária Nutrição Psicologia Fonaudiologia ‘kw