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norma nº 816/2009

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ , PARA A CONTA DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE - FIA.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 816, de 18 de Maio de 2009.
Dispõe sobre Transferência de Recursos da Conta da Prefeitura Municipal de Jaguaré(Banco 
do Brasil, conta nº. 60.034-2, Agência 3678-1), para a Conta do Fundo da Infância e Adolescência – 
FIA (Banco do Brasil, conta nº. 7.931-6, Agência 3678-1). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica autorizada a Transferência de Recursos da Conta da Prefeitura Municipal de 
Jaguaré(Banco do Brasil, conta nº. 60.034-2, Agência 3678-1), para a Conta do Fundo da Infância e 
Adolescência – FIA (Banco do Brasil, conta nº. 7.931-6, Agência 3678-1), no valor de R$160.000,00 (cento 
e sessenta mil reais, devidamente corrigida (juros de poupança), em três(3) parcelas iguais e sucessivas. 
Art. 2º - Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaguaré atualizar os 
valores mencionados no artigo 1º desta Lei. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de Maio do ano de dois 
mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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