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norma nº 819/2009

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 501/2001, ALTERADA PELA LEI Nº 568/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 – Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 819, de 02 de Junho de 2009. 
Altera Redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 501/2001, alterada pela lei nº 568/2003 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O §1º do art. 1º da lei de nº 501/2001, alterada pela lei nº 568/2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º - A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de 
tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos 
e vinte reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela Administração ou por 
empresas especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de 
refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de 
dotações já consignadas na lei orçamentária anual, ficando desde já, autorizada a abertura 
de créditos adicionais suplementares, se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 
1º de maio de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de Junho do 
ano de dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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