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norma nº 822/2009

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERNO DE CONVÊNIO COM A LIJAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 822, de 17 de Junho de 2009. 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a LIJAD e 
dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a 
LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município. 
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, 
com a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não￾formais no âmbito deste Município. 
Art. 3º. O valor do presente Convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão 
repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 
080 - Secretaria Municipal de Esportes 
089 - Secretaria Municipal de Esportes 
3.3.50.41.000 - Contribuições 
Ficha - 00171 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete dias do mês de Junho do ano de 
dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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