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norma nº 825/2009

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaVIABILIZA O USO DE PAPEL RECICLADO POR PARTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 825, de 17 de Junho de 2009. 
Viabiliza o uso de papel reciclado por parte dos órgãos e entidades da Administração 
Direta, Indireta, Autarquias e o Legislativo Municipal.. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal 
de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - A Administração Pública Direta, Indireta, suas Autarquias e a Câmara Municipal utilizarão, 
prioritariamente, materiais de expediente confeccionados em papel reciclado. 
§ 1° - Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes, blocos, rascunhos, 
recibos, papéis timbrados e embalagens e de usos similares. 
§ 2º - A compra de papel reciclado não se aplica a livros, periódicos e similares adquiridos ou 
produzidos nesta Casa. 
§ 3º - Poderá ser comprado papel comum, sempre que houver indisponibilidade de oferta pelo 
mercado de papel reciclado em sua quantidade, ou o preço mínimo cotado em licitação, for superior ao 
preço de mercado de papel convencional, conforme a lei 8666/1993, a entidade ou órgão licitante deverá
fundamentar sua justificação. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro 
dia útil subseqüente à sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as demais disposições em contrário 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de Junho do ano de 
dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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