| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | VIABILIZA O USO DE PAPEL RECICLADO POR PARTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 825, de 17 de Junho de 2009. Viabiliza o uso de papel reciclado por parte dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Autarquias e o Legislativo Municipal.. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A Administração Pública Direta, Indireta, suas Autarquias e a Câmara Municipal utilizarão, prioritariamente, materiais de expediente confeccionados em papel reciclado. § 1° - Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes, blocos, rascunhos, recibos, papéis timbrados e embalagens e de usos similares. § 2º - A compra de papel reciclado não se aplica a livros, periódicos e similares adquiridos ou produzidos nesta Casa. § 3º - Poderá ser comprado papel comum, sempre que houver indisponibilidade de oferta pelo mercado de papel reciclado em sua quantidade, ou o preço mínimo cotado em licitação, for superior ao preço de mercado de papel convencional, conforme a lei 8666/1993, a entidade ou órgão licitante deverá fundamentar sua justificação. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as demais disposições em contrário Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,