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norma nº 827/2009

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id975

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 827, 01 de Julho de 2009. 
Autoriza a realização de despesa e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal 
de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), destinados à aquisição de 01 (um) veículo, com capacidade para 5 (cinco) 
passageiros, 4 (quatro) portas, bi-combustível. 
Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, que 
para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária: 
010 – Gabinete do Prefeito; 
001 – Gabinete do Prefeito; 
04 – Administração; 
122 – Administração Geral; 
0021 – Administração Geral; 
1.XXX – Aquisição de Veículo destinado ao Gabinete do Prefeito; 
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Julho do ano de dois mil 
e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal. 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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