| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 975 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 827, 01 de Julho de 2009. Autoriza a realização de despesa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados à aquisição de 01 (um) veículo, com capacidade para 5 (cinco) passageiros, 4 (quatro) portas, bi-combustível. Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária: 010 – Gabinete do Prefeito; 001 – Gabinete do Prefeito; 04 – Administração; 122 – Administração Geral; 0021 – Administração Geral; 1.XXX – Aquisição de Veículo destinado ao Gabinete do Prefeito; 4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,