| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 831, de 22 de Julho de 2009. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais ativos e inativos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos da administração pública direta e indireta, reajuste em seus vencimentos na ordem de 5% (cinco por cento), a título de reposição salarial. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete awY