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norma nº 831/2009

Tipo Lei
Número / Ano 831 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 831, de 22 de Julho de 2009. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores 
públicos municipais ativos e inativos e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos da 
administração pública direta e indireta, reajuste em seus vencimentos na ordem de 5% (cinco 
por cento), a título de reposição salarial. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano 
de dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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