| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2009 |
| Date | 2009-08-11 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 790/2009, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 832, de 11 de Agosto de 2009. Altera Redação do Art. 5º, da Lei nº 790/2008, Lei Orçamentária Anual e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Art. 5º da Lei Municipal 790, de 16/12/2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - (....) (....) “Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 20,0% (vinte por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações Art. 43, da Lei 4.320/64 (Art. 108, I, da Lei Orgânica cc. as disposições do artigo 36, inciso I e § 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete awY