br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 832/2009

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 2009
Date 2009-08-11
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 790/2009, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id980

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

	

			
		
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 832, de 11 de Agosto de 2009. 
Altera Redação do Art. 5º, da Lei nº 790/2008, Lei Orçamentária Anual e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - O Art. 5º da Lei Municipal 790, de 16/12/2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º - (....) 
(....) “Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 
20,0% (vinte por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para 
reforço de dotações Art. 43, da Lei 4.320/64 (Art. 108, I, da Lei Orgânica cc. as disposições do 
artigo 36, inciso I e § 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias).” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de 
dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
awY

open original →