| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2009 |
| Date | 2009-08-11 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 256, DE 01 DE JULHO DE 1992. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 834, de 11 de Agosto de 2009. Altera Lei nº 256, de 01 de Julho de 1992. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o § 5º ao Art. 88 da Lei nº 256, de 01 de julho de 1992, com a seguinte redação: “Art. 88. (...) (...) § 5º Farmácias, drogarias e postos de medicamentos poderão funcionar de forma diária e ininterrupta para melhor atendimento à população, independentemente dos plantões fixados pela vigilância Sanitária Municipal, desde que respeitada a legislação sanitária.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete awY