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norma nº 836/2009

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaINSTITUI A OLÍMPIADA DA 3ª IDADE, NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 836, de 19 de Agosto de 2009. 
Institui a Olimpíada da 3ª idade, no Municipio de Jaguaré. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a Olimpíada da 3ª idade no Município de Jaguaré-ES, a ser 
realizada anualmente pela Secretaria de Ação Social e Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 2º. Só poderão participar atletas com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) 
anos de idade, comprovado através de documento idôneo.
Parágrafo 1º. Além dos jogos de que demandam esforços físicos, haverá ainda 
provas em modalidade como bocha, xadrez, truco, jogos de dama, dominó, entre outras, a 
serem definidas na regulamentação desta lei. 
Parágrafo 2º. Os atletas que competirem em modalidades que demandem esforços 
físicos, conforme disposto no “caput”, passarão por avaliação médica prévia, obrigatória e 
gratuita. 
Art. 3º. Durante a realização das Olimpíadas, serão oferecidas aos participantes, e ao 
público em geral, palestras, cursos e outros eventos, que apresentem orientações sobre 
melhor qualidade de vida aos idosos. 
Art. 4º. Fica designado o mês de “Setembro”, em que é comemorado o dia o idoso, 
para as Olimpíadas Municipais”, e deverão ser incluídas no calendário do Municipio. 
Art. 5º. O Poder Executivo definirá por decreto as competições, regulamentos, 
premiações, datas, bem como as regras a serem utilizadas. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por contas 
de verba orçamentária própria e suplementada se necessário. 
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados a partir da data de sua publicação. 
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de agosto 
do ano de dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete
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