| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 985 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 837, de 01 de Setembro de 2009. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para: I – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Palmito – Distrito de Barra Seca, neste município, medindo 2.335,85 m2 (Dois mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco centímetros), limitando-se: ao norte com o Córrego do Palmito, sul, com Antonio dos Santos Ramiro, leste, com Benedito dos Santos Ramiro e, a oeste, com a faixa de domínio da BR 101, pertencente a Sra. Maria Jorge dos Santos, portadora do CPF nº 031.737.297-14, RG nº 1.907.061/ES, objetivando a construção da Estação de tratamento de Esgoto, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais); Parágrafo Único - A aquisição autorizada no caput serão precedidas de abertura de processo administrativo, obedecidos aos critérios da legislação específica (legislação de parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação: 110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 119 - Secretaria Municipal de obras e serviços urbanos 17- Saneamento 512 - Saneamento básico urbano 0449 - Sistema de esgotos 1.xxx- Aquisição de área destinada a construção de estação de tratamento de esgoto 4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete awY