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norma nº 837/2009

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id985

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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 837, de 01 de Setembro de 2009. 
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito 
Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para: 
I – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Palmito – Distrito de Barra Seca, neste 
município, medindo 2.335,85 m2 (Dois mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados e 
oitenta e cinco centímetros), limitando-se: ao norte com o Córrego do Palmito, sul, com 
Antonio dos Santos Ramiro, leste, com Benedito dos Santos Ramiro e, a oeste, com a faixa 
de domínio da BR 101, pertencente a Sra. Maria Jorge dos Santos, portadora do CPF nº 
031.737.297-14, RG nº 1.907.061/ES, objetivando a construção da Estação de tratamento 
de Esgoto, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais); 
 Parágrafo Único - A aquisição autorizada no caput serão precedidas de abertura de processo 
administrativo, obedecidos aos critérios da legislação específica (legislação de parcelamento do 
solo) e da Lei Federal 8.666/1993. 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos 
créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a 
seguinte classificação: 
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
119 - Secretaria Municipal de obras e serviços urbanos 
17- Saneamento 
512 - Saneamento básico urbano 
0449 - Sistema de esgotos 
1.xxx- Aquisição de área destinada a construção de estação de tratamento de esgoto 
4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos 
orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a 
suplementar se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Setembro do ano 
de dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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