| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE UM AUTOMÓVEL. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 838, de 01 de Setembro de 2009. Autoriza a celebração de contrato de cessão de uso de um automóvel O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo indeterminado, do automóvel, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire 1.0, ano/modelo 2004/2004, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaré, inscrito no CNPJ nº 08.285.220/0001-10, com sede na Rua Uirapuru, 449, Sala B, Centro, Jaguaré-ES. Art. 2º Ficará consignado no contrato de cessão de uso, além de outras disposições: I - que o veículo somente será utilizado para o desempenho das atividades da Cessionária, de acordo com o seu Estatuto; II – que o Cessionário responsabilizar-se-á pela manutenção e conservação do bem; II – que o Cessionário não poderá ceder, locar ou praticar qualquer outro ato nesse sentido sem o consentimento do Cedente, sob pena da imediata rescisão da cessão de uso. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,