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norma nº 838/2009

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE UM AUTOMÓVEL.
native_id986

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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 838, de 01 de Setembro de 2009. 
Autoriza a celebração de contrato de cessão de uso de um automóvel 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título 
gratuito, por prazo indeterminado, do automóvel, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire 1.0, ano/modelo 
2004/2004, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaré, inscrito no CNPJ nº 08.285.220/0001-10, 
com sede na Rua Uirapuru, 449, Sala B, Centro, Jaguaré-ES. 
Art. 2º Ficará consignado no contrato de cessão de uso, além de outras disposições: 
I - que o veículo somente será utilizado para o desempenho das atividades da Cessionária, de 
acordo com o seu Estatuto; 
II – que o Cessionário responsabilizar-se-á pela manutenção e conservação do bem; 
II – que o Cessionário não poderá ceder, locar ou praticar qualquer outro ato nesse sentido sem o 
consentimento do Cedente, sob pena da imediata rescisão da cessão de uso. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Setembro do ano de 
dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete
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