| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ADUBO QUÍMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 839, de 01 de Setembro de 2009. Autoriza a Distribuição Gratuita de Adubo Químico e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, a título de incentivo, autorizado a adquirir e a distribuir gratuitamente 600 (seiscentos) sacos de adubo químico, do tipo super simples, aos produtores rurais do município participantes do Programa Estadual “Extensão Ambiental”, que serão destinados na recuperação de aproximadamente 200 (duzentos) hectares de áreas de preservação permanente. Art. 2º. Para habilitar-se ao incentivo previsto no Art. 1º, o produtor formulará Requerimento à Prefeitura Municipal de Jaguaré, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 3º. A quantificação do adubo a ser doado será proporcional ao número de mudas a serem plantadas, limitando-se a 200 (duzentas) gramas por muda plantada, sendo vedada a concessão de novos incentivos ao produtor já beneficiado. Art. 4º. Fica vedada a destinação ou a utilização de materiais recebidos para fins não previstos nesta Lei, cabendo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos efetuar fiscalização junto ao proprietário beneficiado. Art. 5º. Para fazer face às despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica autorizada a abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) que, para efeitos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 099 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18 - Gestão Ambiental 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 0106 – Preservação de Recursos Naturais Renováveis 1.xxx - Aquisição de Adubo Químico para Distribuição a Produtores Rurais, destinados a recuperação de áreas de preservação permanente. 3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete awY