| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | CRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 841 de 17 de Setembro de 2009.
Cria cargo público, altera a redação dos Anexos I, II, III e IV da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa dos Cargos de Provimento em Comissão da
Prefeitura Municipal de Jaguaré o Cargo de Coordenador Técnico.
Art. 2º. Fica acrescida à Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, a seção I–C ao Capítulo III – Da
Secretaria Municipal de Esportes, com a seguinte redação:
CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Esportes
SEÇÃO I-C
Da Coordenadoria Técnica
Art. 77-A. Compete Coordenador Técnico:
I - Facilitar e fazer funcionar, na forma e no conteúdo, cada aspecto do trabalho técnico esportivo;
II - Supervisionar as ações recreativas, relativas às escolinhas de futebol;
III - Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;
IV - Coordenar os planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas
modalidades;
V - Viabilizar os projetos, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu
desenvolvimento;
VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 3º. O Anexo I, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
(A que se refere o § 1º do art. 189 desta Lei)
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO
Procurador Jurídico Municipal 1 CC-I
Sub-Procurador Jurídico 3 CC-II
Assessor Jurídico Assistencial 3 CC-II
Agente Político 12 SUBSÍDIO
Assessor do Prefeito 1 CC-III
Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito 3 CC-IV
Coordenador Técnico 1 CC-IV
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Consultor Técnico 12 CC-IV
Assessor Técnico I 16 C-V
Gerente Setorial 46 CC-VI
Assessor Técnico II 30 CC-VII
Coordenador de Seção 36 CC-VIII
Coordenador de Núcleo Operacional 13 CC-IX
Art. 4º. O Anexo II, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO II
A que se refere o art. 190 desta lei.
PADRÃO VENCIMENTO – R$
CCI R$ 5.400,00
CC-II R$ 3.800,00
SUBSÍDIO R$ 3.000,00
CC-III R$ 3.000,00
CC-IV R$ 1.735,14
CC-V R$ 1.156,76
CC-VI R$ 841,28
CC-VII R$ 609,93
CC-VIII R$ 494,25
CC-IX R$ 465,00
Art. 5º. O Anexo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
ANEXO III
(A que se refere o art. 190 desta lei)
Secretaria Municipal de Gabinete
Gerência Técnico Legislativa
Gerência de Comunicação
Seção de Imprensa
Seção de Cerimonial e Relações Públicas
Seção de Controle de Documentação Oficial
Procuradoria Jurídica Municipal
Subprocuradoria Municipal
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços
Gerência de Programas de Desenvolvimento do Turismo
Seção de Projetos
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Seção de Capacitação em Turismo
Gerência de Promoção, Eventos e Marketing
Seção de Divulgação
Seção de Produção de Eventos
Seção de Controle Administrativo
Gerência de Empreendimento Comerciais e Serviços
Gerência de Empreendimentos Industriais
Seção de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Gerência Técnico-Pedagógica
Seção de Educação Infantil
Seção de Educação de Jovens e Adultos
Seção de Capacitação, Formação Continuada e Gestão Escolar
Seção de Inspeção Escolar
Serviço de Remoção e Ingresso
Seção de Projetos Educacionais
Seção de Educação Especial
Seção de Educação Fundamental de 5ª a 8ª Série
Seção de Educação Fundamental de 1ª a 4ª Série
Seção de Educação do Campo
Gerência Setorial de Administração e dos Recursos Humanos
Seção de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios
Seção Setorial de Recursos Humanos
Seção de Transporte Setorial
Gerência de Planejamento e Pesquisa
Gerência de Cultura
Seção de Gestão da Biblioteca Municipal
Gerência de Música e Coral
Gerência de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares
Gerência de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória
Secretaria Municipal de Esportes
Coordenador Técnico
Gerëncia de Promoções e Competições Esportivas
Gerência de Projetos Desportivos
Gerência de Esporte e Lazer
Seção de Desporto Educacional
Seção de Desporto Amador
Seção de Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro
Gerência de Recursos Humanos na Saúde
Seção de Apoio Administrativo e Financeiro
Seção de Pessoal
Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços Gerais
Seção de Ambulâncias
Seção de Transportes
Gerência de Programas Especiais de Saúde
Gerência de Vigilância em Saúde
Seção de Unidades Básicas de Saúde
Núcleo Municipal de Agendamento
Núcleo de Assistência Farmacêutica
Núcleo de Unidade de Saúde
Núcleo de Pronto Atendimento
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Seção de Convênios
Seção de Atenção à Saúde
Núcleo de Vigilância Sanitária
Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Núcleo de Risco Ambiental e Controle de Zoonoses
Núcleo de Saúde da Família
Núcleo de Atenção à DST/Aids
Núcleo de Controle, Avaliação e Estatística
Núcleo de Programas Especiais
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gerência de Promoção e Assistência Social
Seção de Atendimento Social
Seção de Atendimento Comunitário
Seção de Serviços do CRAS
Seção de Habitação e Trabalho
Casa do Cidadão
Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher
Seção de Desenvolvimento Social da Mulher
Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente
Seção de Atendimento à Criança e ao Adolescente
Gerência de Trabalho e Renda
Secretaria Municipal de Transportes
Gerência de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros
Seção de Transporte Coletivo e Individual
Gerência de Trânsito
Gerência de Estradas
Seção de Conservação de Estradas
Gerência de Manutenção de Máquinas e Veículos
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Gerência de Obras Públicas
Seção de Projetos e Orçamentos de Obras Públicas
Seção de Obras para Administração Direta
Seção de Conservação dos Prédios Municipais
Gerência de Controle de Obras Particulares
Seção de Análise, Aprovação de Projetos, Avaliação e Habite-se
Seção de Fiscalização de Obras
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Gerência de Limpeza Pública
Seção de Limpeza Urbana
Seção de Operações Regionais
Gerência de Urbanismo e Paisagismo
Seção de Administração e Manutenção
Seção de Posturas Municipais
Setor de Equipamentos Urbanos e Cemitérios
Seção de Vigilância Patrimonial
Secretaria Municipal de Administração
Gerência de Administração de Pessoal
Seção de Desenvolvimento de Pessoal
Seção de Controle de Pessoal
Gerência de Administração
Seção de Protocolo e Arquivo
Gerência Controle Patrimonial
Seção de Almoxarifado
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Seção de Serviços Gerais
Gerência de Tecnologia da Informação
Gerência de Licitações e Compras
Secretaria Municipal de Finanças
Gerência de Fiscalização
Gerência de Cadastro Imobiliário
Seção de Cadastro Imobiliário
Gerência de Tesouraria
Gerência de Execução Orçamentária
Gerência Contábil
Seção de Contratos
Seção de Convênios
Seção de Controle e Arquivo Contábil
Secretaria Municipal de Agricultura
Gerência de Desenvolvimento Rural
Seção de Infra-Estrutura
Seção de Extensão Rural
Gerência de Agro-Negócios
Seção de Agro-Negócios
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Gerência de Controle e Qualidade Ambiental
Seção de Licenciamento Ambiental
Seção de Normas Técnicas e Recursos Naturais
Seção de Fiscalização Ambiental
Seção de Arborização, Paisagismo e Produção de Mudas
Gerência de Educação Ambiental
Núcleo de Assessoria e Atendimento Escolar
Núcleo de Atendimento e Relações Comunitárias
Art. 6º O Anexo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Secretaria Municipal de Esportes
Gerência de Esporte e Lazer Gerëncia de Promoções e
Competições Esportivas
Gerência de Projetos
Desportivos
Seção de Desporto Educacional
Seção de Desporto Amador
Seção de Lazer
Gerência de Esporte e Lazer
Coordenador Técnico
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano
de dois mil e nove.
Evilázio Sartório Altoé
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Pedro Jadir Bonna
Secretário de Gabinete
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