| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, CRIA CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, E ALTERA O SALÁRIO DO CARGO DE ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO. |
| native_id | 99 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
_.u
s Prefeitura Munici al de Ja
V /
‘kfirfi Estade do Espirito Santa
Lel n“ 1.351, do 24 de ahril de 2017
“Alters 0 Anexo I a Lei n° 741, ds 19
Dezembrs cle 2007, Cris Cargo de Asses
de Comunicagfio na Cémara Municipal
Jaguars-ES, e Altera salério do cargo
Assessor de Apoio Legislative."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Esiadu do Espirito Santo. Fago saber que
a Cérnara Municipal de Jaguaré aprovou e eu seneiono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o cargos de Assessor de Comunicagfio na Cémara Municipai Es
Jaguars-ES, passando a fazer parts da Estrutura Administrativa da Cémara Municip
aiterando o Anexo I da rsferida Lei.
Art. 2° - Compete so Assessor de Comunicagéoz
- coordenar, acompanhar e supervisisnar as atividades relacionaclas 9 Assessoria ui
Comunicagéo;
- formular, integrar e coordenar a politics de cemunicagéo da CMJ;
- promover as midias e assuntos de publlsldsdss ds Csmara Municipal de Jaguaré. junta q
siiid, facebook e congéneres;
- coordenar as relagfies da CMJ com as demais setores e veiculos de comunicagzéo
assessors-lo quanto ao processo de funcionamento dos veiculos de cc-municagéo;
- manter atualizado o site institucionat no que tangs es ssfies da CMJ com informaq/fies gerai
de intsresse da comunidade plizbiica, bsm some dar suporte aos vereadores;
- promover a divulgagéo dos assuntos de intsresse administrative da CMJ;
- prbgramar e promover a organlzagso de seisnidsdes pfibiicas relacionsdas diretamante
CMJ;
~ manter constants contato com érgéos de imprensa, a fim de divuigar as agfies instituciona
da CMJ;
- organizer as reuniées convocadas pelo Presidents da CMJ;
- pruvidenciar a cobertura jornalistisa de stividsdes e ates ds CMJ;
(DID-nfll
I.
e
O
8
S
-é
5
i
- providenciar e supervisionar a eiaburagéu de material informative de interssse da GMJ, a ssr
divuigado peia imprensa, em obsenréncia aus pninsipios da publlcidade e da transparéncia;
- pesquisar matérias veiculadas pela midis, de interssse da CMJ;
- manter srquivo de documentos, r_rist_érias, repertsgens, fotc:-grafias e informes publicados IE
imprenss local e nacional e em nutres meius de sumunicaséo social, sbarcando 0 que f
nnticisdo sobre a CMJ e seus Edis;
- msnter 0 Presidents da CMJ infsm-isde sabre publicsggjes de interesse da CMJ; /___,. .
I’ . =, /' _. _,
(
‘ET?- ;i,}’- Lad?
Av. as de Agosto, n° zsss, Cenilo, -.lagusré:'E5, GEP~2H9'5ii'-761353. UilPIifi':?44:TB1if0DD1-50. Telefax {2?) 3769-2900
HIT}
_ ‘H
Prefeitura Municipal de Jaggaré
Estade do Espirite Santo
- celetar Iriiermagzees, realizsnde entre'-.-"isles, pssquisas e diagnestices, mantendl) e
Presidents mfomiade, a flm de prepieiar s sdequasée de suas agfies és expectaliva da
cemunidade;
~ executar eutrss tarefas correlates determlnadss pels hiersrquia superior.
Art. 3° - O Anexe I da Lei n° F41, cle 10 de Dezembre de 2007 passa a vigersr ee-‘n a
seguinte alteragée:
- HHEKD I
1 '* i " ’ * ' _
Nomenclature 1 Ref. Qt. " Venelmente 0 Area de Kluasée
R$ ‘
_ Assessor de Gestfie . LC-5
l
01 I 6500,00 Centabillriade
fl
Precurador Juridieo LC-5 01 5.-400,00 l Procuraderla Geral
‘ Assessor Juridice ‘ LC-SA 01 3300,00 Precuraderia Geral
Centrelader Garal LC-5B 01 3500,00 Centreladéria
Chefs da Gabinete da Presidéneia LC-E 01
,‘-——— 4 | |
l 1.sss,2s Gabinete da Prepidéncia
Direter Geral l LC-T 01 1081,25 Dlreteria Geral
Assessor de Apeie Legislative LC-9 01 1.500.013 Gabinelae da Presidsneia
Assessor cla Assuntes Leglslativos ‘ Lt’:-B 03 1350,00 ‘ Gabinete da Prsqlldensia
_"'_;~_;.>_ .1
Av. as de Agosto, n°2326. Centre, JaguaréiE5. ess 2sssn~nnn.psl£¢33_-144-.18 _~_H_ Iflm1sn.Tprée><(=?1=169= 900 ll .. _\|, If,
Prefeitura Municipal de Jaguaré
""‘” Estado do Espirito Santo
Assessor Parlamentar LC-B 12 1299,37 Gabinate do Presidéncia
Assessor do Comunicacees , LC-9 01 1 1.500,00 ‘ Direteria Beral
>
Art. 4° - A nemeacao so Cargo de Assessor de Comunicacae devera ser observaga o ‘ grau do instruoao do eseelaridade, exigindo-se no minimo o ensino médio complete, om
experiéncia minima em um ane nos assuntos do Comunicaoéo.
Art. 5° - 0 Cargo do Assessor de Comunicacao esta vinculado a Area Administrativd da
CMJ, incluinde-se ao organograms subordinado a Diretoria Ger-al.
~ Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data do sua publicacae.
Gabinete do Prefeite Municipal de Jaguarei'ES, aos vinte e quatro dias do mes de abril do one
do deis mil e dezessete (20.04.2017).
6. ll I‘ s39 r e -
///jmssir __B_r[i_o;l 1—“ -
Registrado e Publicado na Seeretaria de Gabinete dssta Prefeitura, na data supra.
,- _ . -+" __ _;——--_._____
<fiT__-__ ___,_.;.>..>
Manner i‘aTS§?1tes . _
Seore ario de Gabinete
' ‘E5, no da Agosto vi" am. Centre, ,1gguaréi"E$,—C—EP zssse-see, GHPJ 2'r.r44.is-iruooi-soffsism (21) arse-zoosZ T