| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 843, de 17 de Setembro de 2009. Autoriza a realização de despesa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), correspondente à participação financeira do município no ano de 2009, diante de assinatura de contrato de Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo (CONORTE), nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005; 11.445, de 05/01/2007 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com finalidades e objetivos definidos na Cláusula Quinta do Contrato de Consórcio Público, celebrado em 20 de maio de 2009. Parágrafo único. A valor correspondente à despesa especificada no caput será transferido para conta em estabelecimento bancário oficial, em favor do CONORTE. Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o exercício de 2009, que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária: 090 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 099 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 018 – Gestão ambiental 541 – Preservação e conservação ambiental 106 – Preservação de recursos naturais renováveis 1xxx – Transferência de recursos financeiros ao CONORTE – Consórcio Público para tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos da região norte do ES. 3.3.50.41.000 - Contribuições Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,