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norma nº 845/2009

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaALTERA A LEI Nº 782, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
native_id993

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 845, de 06 de Outubro de 2009. 
Altera a Lei nº 782, de 18 de Setembro de 2008. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos Arts. 1º e 3º e Anexo I, da Lei Municipal nº 782 de 18 
de Setembro de 2008, que dispõe sobre a criação de gratificação por produtividade para os 
advogados pertencentes ao quadro de servidores do Município de Jaguaré; que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 2º Fica suprimida a redação do § único, Art. 1º. 
Art. 3º Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: 
(Art...) A gratificação de produtividade dos servidores beneficiados por esta Lei será 
apurada mensalmente e não poderá ultrapassar, em cada mês, a 100% (cem) por cento do 
seu respectivo vencimento-base, observado o que dispõem o Art. 37, XI, da Constituição 
Federal. 
§ 1º Sobre os valores percebidos a título de produtividade não incidirá desconto de 
contribuição para o INSS. 
Art. 4º O Anexo I, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS
I – Área Administrativa 
Elaboração de projeto de lei 50 
Elaboração de veto de lei 50 
Elaboração de Contrato de permissão de uso 50 
Elaboração de Contrato de concessão de uso 50 
II - Área Judicial 
Ajuizamento de ação rescisória 50 
Contestação, impugnação ou exceção 20 
Embargos à execução e de terceiros 50 
Interposição de recursos nos tribunais 150 
Pedido de suspensão de liminar junto aos Tribunais 150 
Pedido de suspensão de liminar perante o STJ ou STF 150 
Acompanhamento em leilões judiciais 50 
Sustentação oral junto aos tribunais 150 
	

			
		
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos seis dias do mês de Outubro do ano 
de dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete
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