| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 782, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. |
| native_id | 993 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 845, de 06 de Outubro de 2009. Altera a Lei nº 782, de 18 de Setembro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação dos Arts. 1º e 3º e Anexo I, da Lei Municipal nº 782 de 18 de Setembro de 2008, que dispõe sobre a criação de gratificação por produtividade para os advogados pertencentes ao quadro de servidores do Município de Jaguaré; que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica suprimida a redação do § único, Art. 1º. Art. 3º Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: (Art...) A gratificação de produtividade dos servidores beneficiados por esta Lei será apurada mensalmente e não poderá ultrapassar, em cada mês, a 100% (cem) por cento do seu respectivo vencimento-base, observado o que dispõem o Art. 37, XI, da Constituição Federal. § 1º Sobre os valores percebidos a título de produtividade não incidirá desconto de contribuição para o INSS. Art. 4º O Anexo I, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS I – Área Administrativa Elaboração de projeto de lei 50 Elaboração de veto de lei 50 Elaboração de Contrato de permissão de uso 50 Elaboração de Contrato de concessão de uso 50 II - Área Judicial Ajuizamento de ação rescisória 50 Contestação, impugnação ou exceção 20 Embargos à execução e de terceiros 50 Interposição de recursos nos tribunais 150 Pedido de suspensão de liminar junto aos Tribunais 150 Pedido de suspensão de liminar perante o STJ ou STF 150 Acompanhamento em leilões judiciais 50 Sustentação oral junto aos tribunais 150 Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,