| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 846, de 06 de Outubro de 2009. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) para: I – aquisição de 01 (um) imóvel urbano, identificado como lotes nº 16,17,19,20 e 21, da quadra 20 do loteamento “Parque Residencial Mangueiras”, neste município, medindo os lotes 16 e 17, 12,00 metros de frente e fundo, por 24 metros nas laterais, perfazendo assim uma área total de 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), limitando-se: ao norte, com os lotes nº 10,11 e 18,; sul, com à rua Luiz Falchetto; leste, com a rua Zilda Sartório Altoé, e, a oeste, com os lotes nº 11 e 15, estando encravado sobre os referidos lotes uma construção comercial com área construída de 1.138,00 m2 (um mil, cento e trinta e oito metros quadrados), pertencente ao Colégio Porta do Sol ME, CNPJ nº 39.782.685/0001-00, objetivando atender a demanda de matrículas efetivas na EMEF´S Cipriano Coco e Santa Catarina, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. Parágrafo Único - A aquisição autorizada no caput será precedida de abertura de processo administrativo, obedecidos aos critérios da legislação específica (legislação de parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação: 070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 072 - Gerência técnico-pedagógica - FUNDEB 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0188- Ensino Regular 1.xxx – Aquisição de imóvel destinado ao desenvolvimento de atividades de educação básica. 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal somente efetuará a compra do referido imóvel com a apresentação, pelo vendedor, de todas as certidões negativas exigidas, tais como, a de protesto, do distribuidor cível, da Justiça federal, do distribuidor da Justiça do Trabalho, do imóvel junto ao cartório competente, de débitos federais, estaduais e municipais, negativa de ônus, de débitos junto ao INSS, e simplificada da junta comercial. awY Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,