| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 673, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JAGUARÉ. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 847, de 04 de Novembro de 2009. Altera a Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de Jaguaré. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso VIII do § 6º do Art. 23 da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6º Interrompem o exercício para fins de progressão: (...) VIII - a licença médica superior a 45 (quarenta e cinco) dias cumulativos por biênio, exceto as licenças maternidade, bem como afastamento por doenças ou acidentes deferidos por perícia médica especializada, acompanhada de laudos e exames que comprovem a impossibilidade de exercer a função, e/ou por perícia média do INSS. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,