| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2014-04-15 |
| native_id | 125 |
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ATA DA 5“ SESSKO ORDINARIA DA 14° SESSAO LEGISLATIVA D0 SEGUNDO ANO DA OITAVA LEGISLATURA: Reuniram-se na Cémara Municipal de Jaguaré, aos 15 (quinze) dias do més de Abril do ano de dois mil e quatorze, as dezenove horas os Vereadores que compoem esta Casa de Leis, sob a Presidéncia do Titular o Senhor Pedro lnacio Drago que iniciando os trabalhos convidou o Secretario 0 Senhor Francisco de Assis de Sousa Santiago para fazer a chamada dos Vereadores que foram: Ailton Jose Brandao, Alexsandro Ribeiro da Costa, Angela Helena de Backer Martins, Cayo Cezar Casagrande, Elizeu Ribeiro de Souza, Edmilson Nunes de Queiroz, Francisco de Assis de Sousa Santago, Joao Vanes dos Santos, Milton Nobre, Paulo Jose Zanelato e Pedro lnacio Drago. Com existéncia de quorum legal, o Presidente declarou aberta a Sessao e solicitou ao Secretario da Mesa o Senhor Francisco de Assis de Sousa Santiago para fazer a leitura das Atas das Sessoes Extraordinarias reatizadas no dia trés do mes de Abril do corrente ano, o Vereador Elizeu Ribeiro de Souza, pediu a dispensa da Leitura das Atas. O Presidente colocou em discussao e votacao o pedido verbal do Vereador, o qual foi aprovado por unanimidade. EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 00212014 - Dispoe sobre a denominacao de estabelecimentos, instituicoes, prédios, rodovias e obras do municipio de JaguaréES. ORDEM D0 DIA: Projeto de Lei n° 00712014 - Autoriza o Poder Executivo a processar despesa e a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orcamento do Municipio de Jaguaré, exercicio de 2014, em discussao, nao havendo discussao, aprovado por unanimidade em sua primeira votacao, Projeto de Lei n° 00812014 - Autoriza o Poder Executivo a processar despesa e a abrir Crédito Adioional Suplementar no Orcamento do Municipio de Jaguare, exercicio de 2014, em discussao, nao havendo discussao, aprovado por unanimidade em sua primeira votacao, Projeto de Lei n° 01712014 - Concede isencao de IPTU as empresas loteadoras e da outras providéncias, em discusséo, nao havendo discussao, aprovado por unanimidade em sua primeira votaoéo, Projeto de Lei n° 01812014 - Autoriza adequar o saiariobase do Magistério Municipal a Lei Piso Nacional e dé outras providéncias, em discussao, o Vereador Francisco de Assis de Sousa Santiago disse: Senhor presidente, Nobres colegas Vereadores, Vereadora Lena, pubiico aqui presente, internautas que acompanham essa Sessao Ordinarial Boa Noite! Sobre o Projeto n° 01812014, quero esclarecer que a sua aprovacao nao resolve o problema dos professores que trabalham na rede publica municipal de Jaguaré. Realmente a Lei Federal 1173812008 fixa em R$ 1.697,00 (Hum mil, seiscentos e noventa e sete reais) para 2014 (dois e quatorze), o saiario dos professores integrantes do Nivel l e com jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Proporcionalmente, o Projeto n° 01812014 estabelece o valor de R$ 1060,87 (hum mil, sessenta reais e oitenta e sete centavos), o salario basico do Magistério Municipal, para professores integrantes do Nivel l, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais. O problema e que esse mesmo Projeto reajusta em apenas 2% (dois porcento) os vencimentos dos professores integrantes dos niveis ll, Ill, IV e V. E importante lembrar que o Piso Nacional do Magisterio foi reajustado em 22,22% (vinte e dois, virgula vinte e dois por cento) em 2012 (dois mil e doze). Depois foi reajustado em 7,97% (sete, virgula noventa e sete por cento) em 2013 (dois mil e treze). E este ano o reajuste foi de 8,32% (oito, virgula trinta e dois por cento). Somando os reajustes de 2012 (dois mil e doze) até este ano temos um acumulado de 38,51% (trinta e oito, virgula cinqtienta e um por cento). Mas, o Poder Executivo Municipal de Jaguaré so aplicou esse reajuste para os professores integrantes do Nivel l. Porem, a rede publica municipal de ensino de Jaguaré so tem trés profissionais nesse nivei. Ja aos vencimentos dos professores integrantes dos niveis ll, Ill, IV e V, o Poder Executivo Municipal de Jaguaré concedeu um reajuste de apenas 13% (treze por cento) no ano passado e esta concedendo apenas 2% (dois por cento), através deste Projeto n° 01812014. Ficando entao uma perda de 23,51% (vinte e trés, virgula cinquenta e um por cento), nos vencimentos dos professores da rede municipal de ensino de Jaguaré, integrantes dos niveis ll, III, IV e V. Fica portanto aqui esse registro e pedido para que a Lei Federal 11.73812008, que é a Lei do Piso Nacional do Magisterio seja cumprida pela Prefeitura Municipal de Jaguaré, no que se refere aos professores da rede piliblica municipal de ensino, integrantes dos niveis ll, lll, IV e V". E nao havendo mais discussao, aprovado por unanimidade em sua primeira votagao. O VEREADOR JOAO VANES DOS SANTOS, APOS A VOTAQAO DO PROJETO DE LEI N° 01812014 PEDIU A PALAVRA E INTERROGOU O PRESIDENTE DA MESA: Em Questao de Ordem, consta aqui na minha pauta o Projeto de Lei n° 01912014 no qual deliberamos ontem a tarde na reuniao das Comissoes com os Pareceres, no entanto ele foi pulado, passando para as indicacoes. Gostaria que Vossa Exceléncia justifica-se qual o motivo cle ter retirado o Projeto de pauta? PEDRO INACIO DRAGO, eu retirei o Projeto de n° 019 da pauta, como Presidente eu tenho essa autonomia, porque ouve duvidas entre os nossos Vereadores, e pensando no Municipio acho que a gente tem que dar uma estudada meihor nesse Projeto, porque para mim uma Suplementacao de 40% (quarenta por cento) no inicio do ano com apenas trés, eu acredito que e igual assinar um cheque em branco. Eu nao quero isso para nossa populacéo, nos estavamos para fazer uma Emenda de 10% (dez por cento) que iria a 25%, (vinte e cinco por cento), que e um numero muito bom, mas como estava de ultima hora, alguns Vereadores disseram que néo assinariam a Emenda, nao daria os pareceres. Entéo eu preferi por uma questao de ordem deixar para a proxima Sessao Ordinaria para trabalhamos essa ideia. JOA0 VANES DOS SANTOS: Gostaria que Vossa Exceléncia coloca-se em votacao para suspender a Sessao e darmos os pareceres, na Emenda do Nobre Colega Vereador Francisco ou sua se nao me engano, porque chegou de ultima hora isso apesar de termos discutido ontem sobre esse assunto. Eu acho que nao Inaveria nenhuma dificuldade em dar o parecer na Emenda dele se suspendesse a Sessao, de quer quem seja a Emenda, que é um direito que tem um Vereador. Entao eu acho que nao tem nenhuma dificuldade da minha parte, da nossa Comissao em dar o Parecer na Emenda, quer seja para 5% (cinco por cento), para 10% (dez por cento), nao importa. Eu gostaria que Vossa Exceléncia consultasse os Vereadores, gostaria tambem de levantar outra questao de ordem, a Odila falou que nao vai ter a Sessao Extraordinaria, eu requeiro a Vossa Exceléncia que seja colocado em votacao para deliberarrnos sobre os projetos de Leis n°s: 007, 008, 017, 01812014 uma vez que ja nos encontramos aqui e nao vejo dificuldade em votar esses Projetos para definitivamente limparmos a pauta. PEDRO INACIO DRAGO: Eu acho que continuo ainda com o meu parecer, com minha fala. A Emenda que pretendiamos fazer era de autoria minha, do Francisco, da vereadora Lena e do Vereador Cayo, eu prefiro por uma questao de ordem para deixarmos para a proxima Sessao. JOAO VANES DOS SANTOS: Gostaria que Vossa Exceléncia colocasse o meu requerimento verbal para votar em segunda votacao os demais projetos. PEDRO INACIO DRAGO: Eu vou agora suspender a Sessao, vou requerer ao Juridico para ver quais sao os tramites legais. PEDRO INACIO DRAGO RETORNA A SESSAO. Eu estive com o meu Juridico, o Presidente ele tem autonomia de fazer somente a Ordinaria,_ a Extraordinaria é uma decisao so dele. Permaneco so com a ordinaria. JOAO VANES DOS SANTOS: So para terminar Senhor Presidente, respeito a decisao de vossa Exceléncia, mas entendo que o Plenario é Soberano, tem onze cabecas, estamos aqui para trabalhar, nao haveria nenhum empecilho para estendermos a Sessao por mais uma hora e deliberarmos os Projetos, mas se Vossa Exceléncia assim entende, fica aqui registrado o meu protesto Indicacao n° 01712014 de autoria do Vereador Francisco de Assis de Sousa Santiago, em discussao, nao havendo discusséo, aprovada por unanimidade em unica votacao; lndicagao n° 01812014 de autoria do Vereador Francisco de Assis de Sousa Santiago, em discussao, nao havendo discussao, aprovada por unanimidade em unica votagao, lndicagao n° 01912014 de autoria do Vereador Cayo Cezar Casagrande, em discussao, nao havendo discussao, aprovada por unanimidade em onica votacao. lndicagao n° 02012014 de autoria do Vereador Cayo Cezar Casagrande, em discussao, nao havendo discussao, aprovada por unanimidade em unica votacao. Indicagéo n° 02112014 de autoria do Vereador Elizeu Ribeiro de Souza, em discussao, néo havendo discussao, aprovada por unanimidade em onica votacao. Indicacao n° 02212014 de autoria dos Vereadores Elizeu Ribeiro de Souza e Milton Nobre, em discussao, nao havendo discussao, aprovada por unanimidade em unica votacao, Requerimento n° 01112014 de autoria do Vereador Francisco de Assis de Sousa Santiago, em discusséo, nao havendo discussao, aprovado por unanimidade em unica votacao, Requerimento n° 01212014 de autoria do Vereador Francisco de Assis de Sousa Santiago, em discussao, nao haven_do discussao, aprovado por unanimidade em unica votaoao. EXPLICACAO PESSOAL: o Vereador FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO disse: Senhor presidente, Nobres Colegas Vereadores, Vereadora Lena, publico aqui presente, internautas que acompanham essa Sessao Ordinaria! Boa Noite! Na historia sociopolitioa do ocidente, houve uma evolucao no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos sociais, ao lado dos direitos individuais civis e politicos, e na abertura do Estado a efetiva participacao do povo em sua gestao e controle. Isso porque o povo é o titular legitimo do poder estatal. E o povo exerce esse poder direto ou por meio de representantes. O povo brasileiro decidiu que o Brasil deve ser um Estado Democratico de Direito. E esta decisao esta impressa no Preambulo e no art. 1° de nossa Constituicao Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988. Por essa razao, aparecem como fundamentos de nossa Repiliblica a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos incisos I, ll e Ill desse mesmo dispositivo, cujo paragrafo unico finaiiza, consagrando o principio da soberania popular. “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos cu diretamente, nos termos desta Constituicao”. \ k Portanto, nossa democracia é paiticipativa. E o povo brasileiro decidiu participar da gestao e do controle do Estado brasileiro. A funcao de controle da Camara de Vereadores esta prevista na Constituicao Federal de 05 de outubro de 1988, no seu art. 31: Art. 31. A fiscalizacao do Municipio sera exercida pelo Poder Legislative Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei. Mas nao podemos exercer a gestao e o controle do que nao conhecemos. A competéncia da Camara Municipal também esta prevista na Lei Organica do Municipio de Jaguaré, em seu artigo 16: Art. 16. Compete a Camara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuicoes: (...) XIX — solicitar informacoes ao_ Prefeito Municipal sobre assuntos referentes a Administracao; (...) §1° E fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que os responsaveis pelos orgéos da Administracao direta e indireta do Municipio prestem as informacoes na forma desta Lei Organioa. § 2° O nao atendimento no prazo estipulado no paragrafo anterior faculta ao Presidente da Camara solicitar, na conformidade da legislacao vigente, a intervencao do Poder Judiciario para fazer cumprir a legislagao. Desta forma, senhor presidente, gostaria de informar a Vossa Senhoria, que existem alguns requerimentos de minha autoria, e aprovados por unanimidade por esta Casa de Leis, enderecados ao Senhor Prefeito Municipal, e que ainda nao foram respondidos. Os requerimentos sao os seguintes: 01612013, aprovado em 16 de dezembro de 2013; 00112014, 00212014 e 00312014, aprovados em 17 de fevereiro de 2014; 00612014 e 00712014, aprovados em 27 de fevereiro de 2014. Importante destaoar que todos esses requerimentos aprovados aqui na Camara Municipal foram encaminhados para o Poder Executivo Municipal a mais de 30 (trinta) dias. Portanto peco a Vossa Exceléncia, Senhor Presidente que determine ao nosso Departamento Juridico, acionar o Poder Judiciario, para que a Lei seja cumprida e as informacoes solicitadas possam chegar ate essa Casa de Leis. Eu, o Vereador Francisco Santiago, sou um legitimo representante do povo de Jaguaré, eleito pelo povo. Por isso, reafirmo aqui o meu compromisso de continuar firme lutado na defesa e no cumprimento dos direitos do povo de Jaguaré. Jamais abdicarei desse direito e desse dever que a mim foi confiado. Néo me acovardarei e néo me omitirei desse dever. O Vereador PEDRO INACIO DRAGO disse: Quero dizer ao Vereador Francisco, que de minha parte, ooncordo plenamente e nao somente a ele, mas a todos os meus Colegas Vereadores o que for para defender o direito e a Lei, estarei junto com os colegas. Nao tendo mais nada a tratar, declaro encerrada esta Sessao. E nao havendo mais nada a registrar, eu Secretario lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e o Presidente, juntamente com local e data. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Jaguare, aos quinze e um dias do més de Abril do ano dois mil % e quatorze (1510412014). PEDRO INAQ AGO Pr "' ente FRAN SA $ANT|AGO Secretario