br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2014-04-15
native_id125

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ATA DA 5“ SESSKO ORDINARIA DA 14° SESSAO LEGISLATIVA D0
SEGUNDO ANO DA OITAVA LEGISLATURA: Reuniram-se na Cémara
Municipal de Jaguaré, aos 15 (quinze) dias do més de Abril do ano de dois mil
e quatorze, as dezenove horas os Vereadores que compoem esta Casa de
Leis, sob a Presidéncia do Titular o Senhor Pedro lnacio Drago que iniciando
os trabalhos convidou o Secretario 0 Senhor Francisco de Assis de Sousa
Santiago para fazer a chamada dos Vereadores que foram: Ailton Jose
Brandao, Alexsandro Ribeiro da Costa, Angela Helena de Backer Martins,
Cayo Cezar Casagrande, Elizeu Ribeiro de Souza, Edmilson Nunes de
Queiroz, Francisco de Assis de Sousa Santago, Joao Vanes dos Santos,
Milton Nobre, Paulo Jose Zanelato e Pedro lnacio Drago. Com existéncia de
quorum legal, o Presidente declarou aberta a Sessao e solicitou ao Secretario
da Mesa o Senhor Francisco de Assis de Sousa Santiago para fazer a leitura
das Atas das Sessoes Extraordinarias reatizadas no dia trés do mes de Abril
do corrente ano, o Vereador Elizeu Ribeiro de Souza, pediu a dispensa da
Leitura das Atas. O Presidente colocou em discussao e votacao o pedido
verbal do Vereador, o qual foi aprovado por unanimidade. EXPEDIENTE:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 00212014 - Dispoe sobre a denominacao
de estabelecimentos, instituicoes, prédios, rodovias e obras do municipio de Jaguaré￾ES. ORDEM D0 DIA: Projeto de Lei n° 00712014 - Autoriza o Poder
Executivo a processar despesa e a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orcamento do Municipio de Jaguaré, exercicio de 2014, em discussao, nao
havendo discussao, aprovado por unanimidade em sua primeira votacao,
Projeto de Lei n° 00812014 - Autoriza o Poder Executivo a processar despesa
e a abrir Crédito Adioional Suplementar no Orcamento do Municipio de
Jaguare, exercicio de 2014, em discussao, nao havendo discussao, aprovado
por unanimidade em sua primeira votacao, Projeto de Lei n° 01712014 -
Concede isencao de IPTU as empresas loteadoras e da outras providéncias,
em discusséo, nao havendo discussao, aprovado por unanimidade em sua
primeira votaoéo, Projeto de Lei n° 01812014 - Autoriza adequar o saiario￾base do Magistério Municipal a Lei Piso Nacional e dé outras providéncias, em
discussao, o Vereador Francisco de Assis de Sousa Santiago disse: Senhor
presidente, Nobres colegas Vereadores, Vereadora Lena, pubiico aqui
presente, internautas que acompanham essa Sessao Ordinarial Boa Noite!
Sobre o Projeto n° 01812014, quero esclarecer que a sua aprovacao nao
resolve o problema dos professores que trabalham na rede publica municipal
de Jaguaré. Realmente a Lei Federal 1173812008 fixa em R$ 1.697,00 (Hum
mil, seiscentos e noventa e sete reais) para 2014 (dois e quatorze), o saiario
dos professores integrantes do Nivel l e com jornada semanal de 40
(quarenta) horas. Proporcionalmente, o Projeto n° 01812014 estabelece o valor
de R$ 1060,87 (hum mil, sessenta reais e oitenta e sete centavos), o salario
basico do Magistério Municipal, para professores integrantes do Nivel l,
correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais. O problema e que esse
mesmo Projeto reajusta em apenas 2% (dois porcento) os vencimentos dos
professores integrantes dos niveis ll, Ill, IV e V. E importante lembrar que o
Piso Nacional do Magisterio foi reajustado em 22,22% (vinte e dois, virgula
vinte e dois por cento) em 2012 (dois mil e doze). Depois foi reajustado em
7,97% (sete, virgula noventa e sete por cento) em 2013 (dois mil e treze). E
este ano o reajuste foi de 8,32% (oito, virgula trinta e dois por cento).
Somando os reajustes de 2012 (dois mil e doze) até este ano temos um
acumulado de 38,51% (trinta e oito, virgula cinqtienta e um por cento). Mas, o
Poder Executivo Municipal de Jaguaré so aplicou esse reajuste para os
professores integrantes do Nivel l. Porem, a rede publica municipal de ensino
de Jaguaré so tem trés profissionais nesse nivei. Ja aos vencimentos dos
professores integrantes dos niveis ll, Ill, IV e V, o Poder Executivo Municipal
de Jaguaré concedeu um reajuste de apenas 13% (treze por cento) no ano
passado e esta concedendo apenas 2% (dois por cento), através deste
Projeto n° 01812014. Ficando entao uma perda de 23,51% (vinte e trés, virgula
cinquenta e um por cento), nos vencimentos dos professores da rede
municipal de ensino de Jaguaré, integrantes dos niveis ll, III, IV e V. Fica
portanto aqui esse registro e pedido para que a Lei Federal 11.73812008, que
é a Lei do Piso Nacional do Magisterio seja cumprida pela Prefeitura Municipal
de Jaguaré, no que se refere aos professores da rede piliblica municipal de
ensino, integrantes dos niveis ll, lll, IV e V". E nao havendo mais discussao,
aprovado por unanimidade em sua primeira votagao. O VEREADOR JOAO
VANES DOS SANTOS, APOS A VOTAQAO DO PROJETO DE LEI N°
01812014 PEDIU A PALAVRA E INTERROGOU O PRESIDENTE DA MESA:
Em Questao de Ordem, consta aqui na minha pauta o Projeto de Lei n°
01912014 no qual deliberamos ontem a tarde na reuniao das Comissoes com
os Pareceres, no entanto ele foi pulado, passando para as indicacoes.
Gostaria que Vossa Exceléncia justifica-se qual o motivo cle ter retirado o
Projeto de pauta? PEDRO INACIO DRAGO, eu retirei o Projeto de n° 019 da
pauta, como Presidente eu tenho essa autonomia, porque ouve duvidas entre
os nossos Vereadores, e pensando no Municipio acho que a gente tem que
dar uma estudada meihor nesse Projeto, porque para mim uma
Suplementacao de 40% (quarenta por cento) no inicio do ano com apenas
trés, eu acredito que e igual assinar um cheque em branco. Eu nao quero isso
para nossa populacéo, nos estavamos para fazer uma Emenda de 10% (dez
por cento) que iria a 25%, (vinte e cinco por cento), que e um numero muito
bom, mas como estava de ultima hora, alguns Vereadores disseram que néo
assinariam a Emenda, nao daria os pareceres. Entéo eu preferi por uma
questao de ordem deixar para a proxima Sessao Ordinaria para trabalhamos
essa ideia. JOA0 VANES DOS SANTOS: Gostaria que Vossa Exceléncia
coloca-se em votacao para suspender a Sessao e darmos os pareceres, na
Emenda do Nobre Colega Vereador Francisco ou sua se nao me engano,
porque chegou de ultima hora isso apesar de termos discutido ontem sobre
esse assunto. Eu acho que nao Inaveria nenhuma dificuldade em dar o
parecer na Emenda dele se suspendesse a Sessao, de quer quem seja a
Emenda, que é um direito que tem um Vereador. Entao eu acho que nao tem
nenhuma dificuldade da minha parte, da nossa Comissao em dar o Parecer na
Emenda, quer seja para 5% (cinco por cento), para 10% (dez por cento), nao
importa. Eu gostaria que Vossa Exceléncia consultasse os Vereadores,
gostaria tambem de levantar outra questao de ordem, a Odila falou que nao
vai ter a Sessao Extraordinaria, eu requeiro a Vossa Exceléncia que seja
colocado em votacao para deliberarrnos sobre os projetos de Leis n°s: 007,
008, 017, 01812014 uma vez que ja nos encontramos aqui e nao vejo
dificuldade em votar esses Projetos para definitivamente limparmos a pauta.
PEDRO INACIO DRAGO: Eu acho que continuo ainda com o meu parecer,
com minha fala. A Emenda que pretendiamos fazer era de autoria minha, do
Francisco, da vereadora Lena e do Vereador Cayo, eu prefiro por uma
questao de ordem para deixarmos para a proxima Sessao. JOAO VANES
DOS SANTOS: Gostaria que Vossa Exceléncia colocasse o meu
requerimento verbal para votar em segunda votacao os demais projetos.
PEDRO INACIO DRAGO: Eu vou agora suspender a Sessao, vou requerer ao
Juridico para ver quais sao os tramites legais. PEDRO INACIO DRAGO
RETORNA A SESSAO. Eu estive com o meu Juridico, o Presidente ele tem
autonomia de fazer somente a Ordinaria,_ a Extraordinaria é uma decisao so
dele. Permaneco so com a ordinaria. JOAO VANES DOS SANTOS: So para
terminar Senhor Presidente, respeito a decisao de vossa Exceléncia, mas
entendo que o Plenario é Soberano, tem onze cabecas, estamos aqui para
trabalhar, nao haveria nenhum empecilho para estendermos a Sessao por
mais uma hora e deliberarmos os Projetos, mas se Vossa Exceléncia assim
entende, fica aqui registrado o meu protesto Indicacao n° 01712014 de autoria
do Vereador Francisco de Assis de Sousa Santiago, em discussao, nao
havendo discusséo, aprovada por unanimidade em unica votacao; lndicagao
n° 01812014 de autoria do Vereador Francisco de Assis de Sousa Santiago,
em discussao, nao havendo discussao, aprovada por unanimidade em unica
votagao, lndicagao n° 01912014 de autoria do Vereador Cayo Cezar
Casagrande, em discussao, nao havendo discussao, aprovada por
unanimidade em onica votacao. lndicagao n° 02012014 de autoria do
Vereador Cayo Cezar Casagrande, em discussao, nao havendo discussao,
aprovada por unanimidade em unica votacao. Indicagéo n° 02112014 de
autoria do Vereador Elizeu Ribeiro de Souza, em discussao, néo havendo
discussao, aprovada por unanimidade em onica votacao. Indicacao n°
02212014 de autoria dos Vereadores Elizeu Ribeiro de Souza e Milton Nobre,
em discussao, nao havendo discussao, aprovada por unanimidade em unica
votacao, Requerimento n° 01112014 de autoria do Vereador Francisco de
Assis de Sousa Santiago, em discusséo, nao havendo discussao, aprovado
por unanimidade em unica votacao, Requerimento n° 01212014 de autoria do
Vereador Francisco de Assis de Sousa Santiago, em discussao, nao haven_do
discussao, aprovado por unanimidade em unica votaoao. EXPLICACAO
PESSOAL: o Vereador FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO
disse: Senhor presidente, Nobres Colegas Vereadores, Vereadora Lena,
publico aqui presente, internautas que acompanham essa Sessao Ordinaria!
Boa Noite! Na historia sociopolitioa do ocidente, houve uma evolucao no que
diz respeito ao reconhecimento dos direitos sociais, ao lado dos direitos
individuais civis e politicos, e na abertura do Estado a efetiva participacao do
povo em sua gestao e controle. Isso porque o povo é o titular legitimo do
poder estatal. E o povo exerce esse poder direto ou por meio de
representantes. O povo brasileiro decidiu que o Brasil deve ser um Estado
Democratico de Direito. E esta decisao esta impressa no Preambulo e no art.
1° de nossa Constituicao Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988. Por
essa razao, aparecem como fundamentos de nossa Repiliblica a soberania, a
cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos incisos I, ll e Ill desse
mesmo dispositivo, cujo paragrafo unico finaiiza, consagrando o principio da
soberania popular. “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de
seus representantes eleitos cu diretamente, nos termos desta Constituicao”.
\
k
Portanto, nossa democracia é paiticipativa. E o povo brasileiro decidiu
participar da gestao e do controle do Estado brasileiro. A funcao de controle
da Camara de Vereadores esta prevista na Constituicao Federal de 05 de
outubro de 1988, no seu art. 31: Art. 31. A fiscalizacao do Municipio sera
exercida pelo Poder Legislative Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei.
Mas nao podemos exercer a gestao e o controle do que nao conhecemos. A
competéncia da Camara Municipal também esta prevista na Lei Organica do
Municipio de Jaguaré, em seu artigo 16: Art. 16. Compete a Camara
Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuicoes: (...) XIX —
solicitar informacoes ao_ Prefeito Municipal sobre assuntos referentes a
Administracao; (...) §1° E fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que os
responsaveis pelos orgéos da Administracao direta e indireta do Municipio
prestem as informacoes na forma desta Lei Organioa. § 2° O nao atendimento
no prazo estipulado no paragrafo anterior faculta ao Presidente da Camara
solicitar, na conformidade da legislacao vigente, a intervencao do Poder
Judiciario para fazer cumprir a legislagao. Desta forma, senhor presidente,
gostaria de informar a Vossa Senhoria, que existem alguns requerimentos de
minha autoria, e aprovados por unanimidade por esta Casa de Leis,
enderecados ao Senhor Prefeito Municipal, e que ainda nao foram
respondidos. Os requerimentos sao os seguintes: 01612013, aprovado em 16
de dezembro de 2013; 00112014, 00212014 e 00312014, aprovados em 17 de
fevereiro de 2014; 00612014 e 00712014, aprovados em 27 de fevereiro de
2014. Importante destaoar que todos esses requerimentos aprovados aqui na
Camara Municipal foram encaminhados para o Poder Executivo Municipal a
mais de 30 (trinta) dias. Portanto peco a Vossa Exceléncia, Senhor Presidente
que determine ao nosso Departamento Juridico, acionar o Poder Judiciario,
para que a Lei seja cumprida e as informacoes solicitadas possam chegar ate
essa Casa de Leis. Eu, o Vereador Francisco Santiago, sou um legitimo
representante do povo de Jaguaré, eleito pelo povo. Por isso, reafirmo aqui o
meu compromisso de continuar firme lutado na defesa e no cumprimento dos
direitos do povo de Jaguaré. Jamais abdicarei desse direito e desse dever que
a mim foi confiado. Néo me acovardarei e néo me omitirei desse dever. O
Vereador PEDRO INACIO DRAGO disse: Quero dizer ao Vereador Francisco,
que de minha parte, ooncordo plenamente e nao somente a ele, mas a todos
os meus Colegas Vereadores o que for para defender o direito e a Lei, estarei
junto com os colegas. Nao tendo mais nada a tratar, declaro encerrada esta
Sessao. E nao havendo mais nada a registrar, eu Secretario lavrei a presente
Ata que vai assinada por mim e o Presidente, juntamente com local e data.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Jaguare, aos quinze e um dias do
més de Abril do ano dois mil
% 
e quatorze (1510412014).
PEDRO INAQ AGO
Pr "' ente
FRAN SA $ANT|AGO
Secretario

open original →