| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2017-07-17 |
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ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª SESSÃO LEGISLATIVA DO PRIMEIRO ANO DA NONA LEGISLATURA: Reuniram-se na Câmara Municipal de Jaguaré, aos 17 (dezessete) dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete, às dezenove horas os Vereadores que compõem esta Casa de Leis, sob a Presidência do Titular o Senhor João Vanes dos Santos que iniciando os trabalhos convidou o Secretário o Senhor Paulo José Zanelato, para fazer a chamada dos Vereadores que foram: Aloísio Cetto, Dejair de Siqueira, Domingos Sávio Pinto Martins (ausente), Gustavo Sossai, Jair Sandrini, João Vanes dos Santos, Jorge Morelo, Jorge Santana Magalhães, Paulo José Zanelato, Penha Grobério Bettim e Robson Grobério. Com existência de quorum legal, o Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou ao Secretário da Mesa o Senhor Paulo José Zanelato para fazer a leitura das Ata da Sessão Ordinária realizada no dia três do mês de Julho do corrente ano, o Vereador Jorge Morelo pediu a dispensa da Leitura das Atas. O Presidente colocou em discussão e votação o pedido verbal do Vereador, o qual foi aprovado por unanimidade. EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI Nº 024/2017 – Altera a Lei nº 852, de 04 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, e dá outras providências; PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 – Aprova as Contas da prefeitura Municipal de Jaguaré-ES – referente ao exercício de 2014; PROJETO DE LEI Nº 026/2017 – Autoriza adequar o salário-base do Magistério Municipal à Lei do Piso Nacional e dá outras providências; PROJETO DE LEI Nº 027/2017 – Autoriza o Poder executivo municipal a conceder parcelamento de débito e anistia fiscal nos casos que especifica, e dá outras providências; DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, RUBERCI CASAGRANDE. SERÁ LIDA A EMENTA DA DENUNCIA POR SEU PREFACIAL, SENDO QUE SEU INTEIRO TEOR SERÁ LIDO E APRECIADO NA INTEGRA POR OCASIÃO DA ORDEM DO DIA, AINDA NESTA SESSÃO. Nesse momento o Presidente suspendeu a Sessão para a emissão de Pareceres ao Projeto de lei nº 026/2017 do Executivo; Reiniciando a Sessão o Presidente concedeu a palavra ao Vereador Robson Gobério; O Vereador Robson Grobério cumprimentou a todos e disse: Senhor Presidente, colegas Vereadores, Vereadora Penha, membros da Mesa, queria saudar aqui na presença da diretora do Sindicato dos funcionários públicos Francisca, queria cumprimentar todas as professoras todos os servidores aqui presente, queria cumprimentar também os servidores da Casa que sempre nos ajudam nos acompanham, na pessoa do Fabiano do Soni assessor da deputada Eliana Dadalto queria cumprimentar todos aqui presente. Boa noite a todos, queria falar primeiramente do projeto 026/2017 que autoriza adequar o salário base no magistério, na realidade gostaria de parabenizar a administração do prefeito Ruberci que em noventa dias conseguiu trazer isso para o magistério, tanto já buscado e batalhado por ela, então a gente tem que enfatizar que foi graças ao trabalho dele encontrou solução pra isso, parabenizar todos os professores por isso, quanto a denuncia de infração que eu estou vendo aqui, independente de que eu declarei apoio ao Ruberci eu não vou me calar com isso, tem denuncias vamos apurá-las, mais eu queria muito que a gente apurasse as denúncias contra o Prefeito afastado que tem tantas denuncias do ministério publico ai e nada se faz, falei o mês passado sobre isso, fui ate questionado, tem que ter provas, mas eu considero denuncias do ministério publico ser provas o bastante eu acho, temos que apurar, tem denuncia, não to falando que é culpado não vamos investigar também, vamos investigar o Prefeito Ruberci se tiver denuncias vai ser punido, e também vamos investigar o Prefeito afastado tem denuncias contra ele, falar que não tem nada, o ministério publico tem la varias denuncias, vamos puxar e ver se é verdade, se não é, e quais medidas devemos tomar. O Vereador Gustavo Sossai cumprimentou a todos e disse: Senhor Presidente, nobres colegas Vereadores, minha nobre colega Vereadora Penha Bettin a quem parabenizo pela passagem do seu aniversário, infelizmente você é a única mulher, acho que as mulheres tem que participar mais quem sabe na próxima legislatura teremos mais mulheres, mas você é uma mulher brava, guerreira, os nossos parabéns, gostaria de cumprimentar todos os servidores desta Casa de Leis, queria cumprimentar e parabenizar aqui hoje em especial o secretario Marcos Túlio, e a presidente do SINDSMAJ a Francisca porque a gente precisa da valor principalmente ao profissionalismo Marcos Túlio quando você teve, foi chamado aqui na comissão e a gente leu junto a matéria, a gente foi debater porque o projeto chegou na Casa e tinha um trâmite, eu falei no Facebook a Francisca ate no mesmo dia que tinha chamado de forma informal já estava aqui para falar com o presidente que a gente conversou muito sobre o projeto, deu para fazer uma explanação com os vereadores ficou muito bem entendido, e cumprimentar aqui o Helder presidente do sindicato rural, cumprimentar aqui o meu amigo Tadeu Sá ex Presidente da Câmara de Pinheiro ex vereador, ex secretario muito alegra com sua presença aqui e demais companheiros, cumprimentar os ex vereadores e ex presidentes da Câmara meu amigo, meu Irmão Elizeu Ribeiro e Ailton Brandão, cumprimentar o secretario municipal Eberton de planejamento urbano, cumprimentar a cada Jaguarense que nos acompanham nas redes sociais, nas transmissões ao vivo do Facebook do youtube, e em especial hoje cumprimentar a cada professora e professor aqui presente, dizer pra você Senhor Presidente que vossa excelência no auge dos seus quatro mandatos convocou a comissão quando o projeto chegou aqui, parabenizo o SINDSMAJ pela forma que expôs nas redes sociais, a gente precisa saber usar, la eu pude Francisca me expor e explicar um pouquinho pras pessoas sobre tramite do projeto na Casa, o projeto chegou na Casa, o tramite normal e que seria lido hoje, que fosse encaminhado para as comissões, e o tramite do projeto ele poderia não ser votado hoje mas diante da importância, diante do sindicato que defende a bandeira, e agente queria estar aqui Marcos Túlio e professores, e importante falar que não é aumento de salário, e agente discutiu isso é readequação, então e um direito garantido de 7,64% a gente queria estar aqui pra votar ate mais que isso, mas nós precisávamos ser provocados, e nós fomos provocados e aqui gostaria de parabenizar principalmente o presidente desta Casa que diante de um tema tão importante como esse convocou a comissão e a nossa comissão de justiça, chamamos o secretario para vir discutir, ouvimos, analisamos a matéria e decidimos que antes do recesso iríamos votar esse projeto, agradeço ao Magalhães e ao relator da comissão de justiça Aloísio Cetto (Godero) e também aos meus nobres colegas vereadores da comissão de finanças que deram parecer nesse importante projeto e com a bênção de Deus vai ser votado e aprovado porque os nossos professores merecem. E pra falar também Senhor Presidente dessa denúncia, se todo mundo que acompanha as sessões desta Casa de Leis desde o primeiro momento que vossa excelência atravessou contra o processo do Prefeito Rogério Feitani um pedido de explicação do Tribunal de Justiça e ao ministério Publico para obtermos informações sobre o que vem acontecendo com o caso, porque quando a gente sobe nessa Tribuna a gente tem que ter responsabilidade, não podemos jogar pra torcida não, eu presenciei e quem acompanha as sessões acompanhou diversas vezes falado traga assinado, assine, traga assinado, agora diante da denuncia protocolizada nesta Casa por eleitores, qual e a posição que os vereadores te que tomar ? Primeiro lugar ter responsabilidade de garantir o contraditório, nós não estamos querendo execrar ninguém não como falou o nobre colega vereador Robson, é analisar com lisura todos os votos pra vereador desta cidade, ate os nossos irmãos e Irmãs que não ao cansaram a eleição estão aqui representados pelos os onze vereadores,e agente precisa sim ter responsabilidade como falou bem o vereador Robson de analisar, certamente vai ser de acordo com o decreto 201, vai ser colocado em votação pra ver se o plenário que é soberano nesta Casa aceita ou não, se aceitar vai ser sorteado e eu tenho certeza que os vereadores que serão sorteados irão analisar porque aqui a gente não estar passando a Mao na cabeça de ninguém não parafraseando vossa excelência que já disse muitas vezes isso aqui, e não é a primeira vez, então é com essa responsabilidade de com esse compromisso Senhor Presidente que nós que fomos eleitos, sempre falo aqui que não somos melhores que ninguém, somos eleitos para fazer o que tem que ser feito, provocados por eleitores de fora, vamos analisar sim, primeiro o plenário vai analisar, vai votar se vai receber ou não depois analisar, mas analisar com lisura garantido sempre o direito do contraditório da ampla defesa, então subi aqui e jogar pra torcida é fácil agora e papel assinado, é isso que nós precisamos papel assinado, e quem acompanha as sessões ouviu fossa excelência falar muitas vezes disso aqui. O Vereador Presidente João Vanes dos Santos cumprimentou a todos e disse: Só queria fazer uma ponderação aqui, tudo o que o Vereador Gustavo Sossai mencionou é a expressão da verdade, está gravado, e queria dizer que o decreto de Lei 201 de vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezessete que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e das outras providencias, em seu artigo quinto é bom que todo mundo tenha ciência disso, porque aqui as vezes tem um Vereador que tem um profundo respeito Robson Groberio, ele fala mais não diz o que a Lei diz, então a Lei no seu artigo quinto, inciso um diz o seguinte: a denuncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com exposição dos fatos e a indicação de provas, se o denunciante for vereador ficara impedido de votar sobre a denuncia e de integrar a comissão processante, podendo toda via participar dos atos de acusação, se o denunciante for o presidente da Câmara passara a presidência ao substituto legal, para os atos do processo e só votara se necessário para contemplar o quorum de julgamento, será convocado o suplente do vereador impedido de votar ou qual não poderá integrar a comissão processante. Como vocês viram a denuncia escrita da infração assinada por eleitor ou por quatro Vereadores, então não adianta o Vereador vir e falar que tem denuncia no ministério publico, isso não vale, isso não funciona, assine Vereador Bilim, arruma mais três vereadores. Quem assinou a denuncia não fomos nós, arrume um eleitor. Isso aqui tem filmagem, foto, provas. Mande um Vereador, ou quatro vereadores ou um eleitor assinar a denuncia, traga que nós vamos aceitar da mesma forma, aqui não tem dois peso e duas medidas não, o que é pra um é pra todo mundo. Vossa excelência desde o primeiro dia esta subindo nessa Tribuna e eu estou dizendo traga provas, falar até papagaio fala, nós temos que ter responsabilidade naquilo que a gente fala, é muito fácil ir no Facebook, pegar o microfone e falar, traga prova, agora se o Ministério Público também trouxer uma denuncia que nós pedimos ao Tribunal de Justiça e até hoje não veio nada, o que vocês sabem sobre o Prefeito afastado os Vereadores aqui sabem, a não ser que o Bilim saiba mais, se Vossa Excelência souber de mais alguma coisa traga por escrito, assinado. ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº: 017/2017 - em discussão, não havendo discussão, aprovado por unanimidade em sua segunda e última votação; PROJETO DE LEI Nº: 020/2017 - em discussão, não havendo discussão, aprovado por unanimidade em sua segunda votação; PROJETO DE LEI Nº: 021/2017 - em discussão, não havendo discussão, aprovado por unanimidade em sua segunda votação; PROJETO DE LEI Nº: 022/2017 - em discussão, não havendo discussão, aprovado por unanimidade em sua segunda votação; PROJETO DE LEI Nº: 024/2017 - em discussão, não havendo discussão, aprovado por unanimidade em sua primeira votação; PROJETO DE LEI Nº: 026/2017 - em discussão, não havendo discussão, aprovado por unanimidade em sua primeira votação; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº: 022/2017 - em discussão: O Vereador Gustavo Sossai disse: Senhor Presidente, na discussão desse projeto que já foi aprovado em primeira votação que eu tive a honra de dividir com vossa excelência e com meu nobre colega vereador Magalhães, um projeto que o governo federal já inseriu nas escolas e aqui estamos falando para vários professores, mas acima de tudo, o movimento que surgiu ali no bairro SEAC, e aqui eu queria parabenizar meu amigo Orione Conceição, uma pessoa que tem sempre provocado a gente, gravou um vídeo em seu canal do YouTube, parabenizando a semana da cultura italiana de forma brilhante, mas também tendo desejo de organizar nessa semana, no dia da consciência negra municipal que será no dia vinte de novembro, e na semana da cultura negra, resgatar todas as atividades culturais dos negros e, a motivação do Orione junto com os demais membros que querem montar uma associação estatutária que querem sim senhor Presidente, e não adianta no poder publico a pessoa só ter boa vontade e eu disse isso na outra sessão, precisa se organizar através das associações, isso é extremamente importante, quando falei do tema com Vossa Excelência, falei com o nobre colega Magalhães, e vi a alegria do Orione e das pessoas que querem resgatar essa cultura negra, então estou muito feliz de poder ter apresentado com vocês esse projeto e a gente quer sim Orione, que esse projeto saia do papel, então, na discussão do projeto nº 022/2017 Senhor Presidente, a gente encaminha para que seja aprovado em segunda votação. Obrigado,não havendo mais discussão, aprovado por unanimidade em sua segunda votação; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº: 023/2017 - em discussão não havendo discussão, aprovado por unanimidade em sua segunda votação; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº: 024/2017 - em discussão: O Vereador Gustavo Sossai cumprimentou a todos e disse: Senhor Presidente, pra falar sobre o projeto nº 024/2017, um Projeto apresentado por este Vereador e por vossa excelência, pasme, da até vontade de rir, por que o executivo tinha mandado um projeto desse aqui pra “ca”, eles tinham mandado, incluindo a festa do produtor rural, então, lá no inicio do mandato nós tivemos longos debates aqui sobre o sindicato dos produtores rurais e o sindicato dos trabalhadores rurais. Naquela ocasião, foram vetados, nos dois sindicatos. Tudo aconteceu, já falei na outra sessão, licitaram o som da festa e aqui Elder, que veio aqui e conversou com todo mundo, participei da festa, o sindicato esta de parabéns. Aqui o que a gente esta tratando não é a questão do sindicato, por que o sindicato tem historia, principalmente na festa do produtor rural, que é sim Elder, um patrimônio cultural e turístico do município de Jaguaré, e eu aproveito mais uma vez para parabenizar você e toda diretoria pela forma que vocês organizaram a festa esse ano, principalmente com aqueles stands ali, de negócios, com palestras, acho que enalteceu ainda mais a festa do produtor rural. Chegou o projeto aqui, contemplando somente um sindicato, e a gente precisa falar a verdade nessa tribuna, senhor Presidente, contemplando somente o sindicato dos produtores rurais, quando o projeto chegou aqui e foi lido no expediente, eu vim a essa tribuna, e anunciei daqui que faria uma emenda, e ai meu amigo Ednor, que até publicou no dia da sessão extra-ordinária no facebook dele, convidando as pessoas, que faria uma emenda que vossa excelência, pelos esforços do Elder, que esteve aqui todos os dias pedindo para que votássemos o projeto antes da festa, faria uma emenda contemplando também a festa da agricultura familiar que aconteceu já em Jaguaré, mas que por falta de apoio, parou de acontecer. Falamos isso aqui e misteriosamente o projeto sumiu. Segunda feira tinha feito a reunião das comissões, para dar parecer na Sessão Extraordinária convocada por vossa excelência na semana da festa, chega a mensagem do executivo que tira o projeto. Nós sabemos por que foi, é por que eles se esqueceram do sindicato dos trabalhadores rurais e a emenda que seria apresentada aqui por este vereador, tinha gente talvez pensando que estava levando bola nas costas, isso aqui já era pra ter sido votado e aprovado, Ednor e outros representantes do sindicato dos trabalhadores, já era pra ter sido votado e aprovado, mas pela politiquinha não vou nem falar politicagem, e pela falta de respeito com que o executivo tem tratado essa casa, e esse caso foi um, os vereadores prontos, a sessão extra-ordinária convocada, tiraram o projeto da pauta, nós sabemos porque foi, mas Elder, a nossa responsabilidade, conversei com João Vanes no dia, é acabar de uma vez por todas, é todo ano essa mesma conversa já tem quantos anos? Fomos ao jurídico, vimos a possibilidade, e fizemos um projeto de lei legislativo, que assinei junto com o vereador João Vanes, que contemple sim o sindicato dos produtores rurais mas que contemple também o sindicato dos trabalhadores rurais, então senhor presidente, muito feliz, a gente sabe que vai ter uma sessão extra-ordinária depois, a gente caminha para que seja aprovado esse projeto, por que é um passo grandioso que a gente da, incluindo a festa do produtor e a festa da agricultura familiar no calendário cultural e turístico de Jaguaré. Muito obrigado, não havendo mais discussão, aprovado por unanimidade em sua primeira votação; PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº: 001/2017 - em discussão não havendo mais discussão, aprovado por unanimidade em primeira e única votação; Indicação nº 044/2017 de autoria do Vereador Robson Grobério, em discussão, não havendo discussão, aprovada por unanimidade em sua única votação; Indicação nº 045/2017 de autoria dos Vereadores Gustavo Sossai e Jair Sandrini, em discussão: O Vereador Jair Sandrini usou a palavra dizendo: Boa noite a todos, Senhor Presidente, membros da Mesa, Vereadores presente, Vereadora Penha. A gente neste sábado fizemos uma diligência, eu e o vereador Gustavo, estivemos passando em algumas demandas, estivemos no Barra Seca e Jiral. A unidade de saúde do Barra Seca já esta pronta e segundo informações da comunidade, só falta senhor presidente, a ligação da energia. A gente sabe que a prefeitura tem as suas demandas, mas estamos pedindo aqui, que de uma atenção, porque o povo do Barra Seca, merece, é um povo que esta na unidade de saúde que esta agüentando até hoje, mas temos uma construída, a unidade do Barra Seca lá em baixo, não tem sala de vacina, não tem sala de reuniões, então estamos aqui pedindo ao executivo que faça um esforço para terminar e adequar e colocar o povo para ser bem atendido na unidade de saúde, a outra demanda foi a quadra de esportes, que foi coberta, esta precisando de iluminação, o povo precisa ser respeitado, fez e esta precisando de alambrado, estivemos também em outra demanda no Jiral, a gente sabe que as chuvas vem graças a Deus, nos dando essa benção, mas a estrada que liga Jiral, São Brás e São Geraldo, estão intransitáveis. Então estivemos na casa de um morador, e ele também pediu esse apoio nosso, e estamos aqui também pedindo o apoio ao executivo, nossa parte vamos continuar fazendo. Muito obrigado, não havendo mais discussão, aprovada por unanimidade em sua única votação. EXCELENTÍSSIMOPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PERIVALDO NICOMEDES, brasileiro, casado, servidor público municipal, inscrito no CPF n.º 079.824.687-13 e portador do título de eleitor n.º 020460781430, residente e domiciliado na Rua 13 de dezembro, n.º 538, Centro, Jaguaré-ES; e ELIAS VIANA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n.º 071.743.997-62 e portador do título de eleitor n.º 017302011430, residente e domiciliado na Rua Assunta Venturini, n.º 149, Irmã Tereza Altoé, Jaguaré-ES, por intermédio do seu procurador devidamente constituído no instrumento de mandato, em anexo, vêm, perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES e no Decreto Lei n.º 201/1.967,apresentarDENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA contra o Excelentíssimo Prefeito, em exercício, do Município de Jaguaré-ES, Senhor RUBERCI CASAGRANDE, este podendo ser notificado na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, assim como na Avenida 9 de agosto, n.º 3.077, Centro, Jaguará-ES,igualmente, na Av. 09 de agosto, 3077, Centro, Jaguaré, ES,objetivando que a presente, oportunamente transformada em acusação que, após o contraditório e a ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo, pelos motivos seguintes: I - DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS DENUNCIANTES Inicialmente cumpre-nos ressaltar que, por analogia à ação popular, é possível que qualquer eleitor ofereça denúncia contra prefeito, desde que expostos os fatos e a indicação das provas para a devida iniciação do procedimento competente, conforme dispõe o inciso I, do artigo 5º, do Decreto Lei n.º 201/1967, vejamos:“Art. 5º - O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.”Assim, os denunciantes, por serem eleitores do município de Jaguaré-ES, estão, legalmente, autorizados a apresentarem a presente denúncia.II - DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO DENUNCIADO Denunciado esta a exercer o cargo de Prefeito do Município de Jaguaré-ES, por força de decisão judicial, tendo sido eleito Vice-Prefeito para o mandato 2017/2020, portanto, é parte legitima para figurar no pólo passivo da presente denúncia, porquanto assumiu a chefia da administração municipal, estando, desde logo, sujeito às regras do artigo 3º do Decreto Lei nº 201/1.967.III - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESO Decreto-Lei n.º 201/1967, enumera os atos indicativos de violação política, em seu artigo 4º, que são as infrações político-administrativas, normas básicas de conduta jungidas ao exercício de seu múnus político. Nesse contexto, em razão do Denunciado ter sido alçado ao cargo através do voto do povo, nada mais natural que a responsabilidade pela análise da denúncia recaia sobre os seus representantes legítimos: os vereadores reunidos na Câmara Municipal, seguindo-se o rito descrito no artigo 5º da norma precitada, com a pena de cassação de seu mandato.Superado as questões retro expostas, passamos a discriminar abaixo as infrações do Excelentíssimo Prefeito, em exercício, Sr. Ruberci Casagrande. IV - DOS FATOS Desde o início da gestão do Prefeito, em exercício, imediatamente após o afastamento judicial do prefeito eleito, Sr. Rogério Feitani, por força da operação realizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, váriosatos irregulares foram promovidos pela nova administração, comprometendo diretamente a ordem pública com nefasta consequência ao erário.É cediço, em todo o município, que a Câmara de Vereadores, no intuito de manter a incolumidade da administração pública, oficiou ao Prefeito, aqui denunciado, a não tomar medidas abruptas e incompatíveis com a dignidade do cargo e em desacordo com o interesse da coletividade. Entretanto, o denunciado, desde sua posse, esta a praticar diversas e várias irregularidades, dando má destinação aos recursos públicos. As ações do atual administrador demonstram que os interesse deles são de ordem, eminentemente, pessoal, em detrimento ao interesse público. A realização de obras e a prestação de serviços públicos mostram-se precárias. Os serviços básicos de saúde, educação, abastecimento de água e limpeza das ruas, são realizados com deficiência, o que acaba por afetar toda a população e o futuro do município de Jaguaré. Somos sabedores de que a corrupção é um dos males que aflige a humanidade desde épocas imemoriais. A má-fé no trato de coisas de interesse da coletividade, por parte do administrador, a par de indicar grave lesão a ditames jurídicos/políticos, é grave indício de violação aos mínimos preceitos de moralidade e boa conduta, indicando um gravame ético por parte do responsável, a reclamar um sancionamento adequado não apenas pelo Estado, como órgão político, mas o repúdio de cada membro da coletividade. Diante das irregularidades denunciadas, torna-se evidente que a má-gestão é nódoa que atinge a administração do prefeito denunciado, Sr. Ruberci Casagrande, posto que é o responsável pela guarda das rendas públicas. A responsabilidade do Prefeito, em exercício, é direta e pessoal nas irregularidades cometidas, que consistem em: UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS EM PROVEITO PARTICULAR DE TERCEIRO; 1)DESVIO DE FINALIDADE DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO CEDIDO EM FAVOR DE PARTICULARES; 1)UTILIZAÇÃO DE MAQUINAS PÚBLICAS EM PROVEITO PRÓPRIO E DE SEUS FAMILIARES; 1)COMPRA DE PRODUTOS E MERCADORIAS SEM LICITAÇÃO E EM DESARCORDO COM O OBJETO DO CONTRATO; 1)NOMEAÇÃO DE SERVIDOR CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI EM CARGO INEXISTENTE; 1)ORDENAÇÃO DE DESPESAS COM APLICAÇÃO INDEVIDA DE VERBAS PÚBLICAS; 1)DESAPARECIMENTO PROCESSO TIF N.º07.2.01.00.2017.00228-1; 1)SUPERFATURAMENTO DE COMPRA DE PRODUTO. Nobre Vereadores:os fatos aqui apontados, são da mais alta gravidade, e se comprovada a participação do alcaide, impõe a cassação de seu mandato. V - DO DETALHAMENTO DAS IRREGULARIDADES 1)UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS EM PROVEITO PARTICULAR DE TERCEIRO Consta, ainda, que no dia 13 de julho de 2017, o Denunciado disponibilizou máquina retroescavadeira e caminhão caçamba do Programa de Aceleração do Crescimento, para realização de limpeza e terraplanagemem área particular de propriedade do Sr. Paulo Henrique de Souza (Paulinho do Mamão), localizada na Rua Arlindo Moreto, próximo ao Colégio Cipriano Cocco, ao lado da residência de Rosimarcia Oênes, tudo corroborado pelas fotografias, em anexo, e testemunhas já indicadas. É explícito que os servidores públicos municipais foram desviados de suas funções típicas, passando a trabalhar em propriedade privada, impondo-se o reconhecimento do ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 9º, inciso IV, da Lei Federal 8.429 /92, tendo em vista a ocorrência de dano ao erário, bem como enriquecimento ilícito do agente beneficiado. O bem público deve ser utilizado em favor da coletividade, não sendo interesse público beneficiar particular.Portanto, além do ato ímprobo já mencionado, o denunciado viola as regras inseridas no inciso II do artigo 1º e incisos VII e VIII do art. 4º, ambos do Decreto Lei nº 201/67. 1)DESVIO DE FINALIDADE DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO CEDIDO EM FAVOR DE PARTICULARES O Município de Jaguaré firmou cessão de uso com a entidade filantrópica “Grupo Alegria, esta conveniada com a assistência social. Da referida cessão, foi disponibilizado veículo público, exclusivo, a fim de realizar o transporte dos idosos que compõe a entidade. Contudo, buscando beneficiar aliados políticos, em detrimento ao maior interesse da coletividade, o Prefeito cedeu, sem previsão legal, o veículo à time de futebol amador, para viagem até o município de Alfredo Chaves, mesmo ciente dos prejuízos morais e financeiros causados ao idosos e ao município de Jaguaré. Da análise dos fatos, extrai-se que houve violação infração direta ao inciso VIII do art. 4º do Decreto-Lei 201/67, além do ato de improbidade administrativa prevista no art. 11 da lei especializada. Importa destacar que a utilização indevida, do veículo oficial, gerou ampla repercussão negativa na mídia e redes social, pois comprometeu a atividade do “Grupo Alegria”, que detêm a cessão legal do veículo e foi impedido de participar de evento, anteriormente agendado, por ato direito do Prefeito denunciado. Além do mais, a viagem realizada em veículo do Município de Jaguaré, diretamente disponibilizado pelo Prefeito, foi regada à álcool e muita baderna, o que, evidentemente, acabou por colocar a vida de várias pessoas, em risco, além do prejuízo ao erário. Em anexo documentação necessária a comprovar os fatos descritos. 1)UTILIZAÇÃO DE MAQUINAS PÚBLICAS EM PROVEITO PRÓPRIO E DE SEUS FAMILIARES Entre os mais variados descalabros promovidos pelo Prefeito, este é, possivelmente, um dos mais grave, qual seja: a utilização de bem público em proveito próprio e de seus familiares. Consta dos documentos e demais provas, aqui indicadas, que o Prefeito se utilizou do maquinário do município para beneficiamento de suas lavouras, praticando, assim, atos em desacordo a probidade e dignidade para com a coisa pública.Em virtude de sua condição de mandatário, o proveito e uso próprio seu e de seus familiares, de máquinas agrícolas da municipalidade, para a realização de tarefas em propriedade particular sua e de familiares, como colheitas de amostras de terras para análise para venda de argila e beneficiamento da propriedade e lavouras,implica na infração prevista no artigo 1º, inciso II, e artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/1967 além de crimes tipificados no Código Penal. Além do mais, o uso indevido do maquinário da Municipalidade, foram tomados como se seus fossem os serviços do servidor MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA – lotado na Secretária Municipal de Transportes - responsável pela operação do maquinário. Em anexo fotos comprovando os fatos citados. 1)COMPRA DE PRODUTOS E MERCADORIAS SEM LICITAÇÃOE EM DESARCORDO COM O OBJETO DO CONTRATO. O Município de Jaguaré firmou o contrato de n.º 000023/2017, com a empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP, para fornecimento de peças, reposição de acessórios originais e transporte por guincho, com a implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frotas, por meio da wordwide web, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos, sobretudo como verificado nas cópias das Ordens de Serviços, em anexo. Isto é, o contrato tem por objeto a aquisição de peça de veículos e outros serviços. Todavia, os produtos adquiridos fogem da finalidade entabulada no contrato n.º 000023/2017, já que objetos/produtos, que não permeia o negócio jurídico, foram adquiridos, em flagrante desrespeito ao princípio da legalidade. Diversos são os produtos/objetos/bens adquiridos fora do previsto no contrato, os quais seguem aqui listados, a saber: Todos os materiais listados, sequer, são utilizados em veículos e/ou são confundidos com o objeto do contrato, fugindo assim, de forma fraudulenta, da finalidade do negócio jurídico. É nítido o abuso com o trato gerencial do bem púbico, desviando a finalidade do contrato administrativo. Os atos praticados com permissão do Prefeito são contrários ao que prevê a Lei 8.666/93, senão vejamos: “Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: III - entregando uma mercadoria por outra;”No intuito de afirmar o alego, segue, em anexo, cópia do contrato e das ordens de serviços em desacordo com a finalidade do negócio jurídico.1)NOMEAÇÃO DE SERVIDOR CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI EM CARGO INEXISTENTE. Conforme documentos, em anexo, no dia 17 de abril de 2017, o Prefeito denunciado, nomeou, por intermédio da Portaria n.º 258/2017, a servidora ARIANY HUPP MARTINS, para o cargo de Assessor Técnico, vinculado à Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré-ES. No entanto, o referido cargo é inexistente no quadro funcional do município, posto que a Lei Municipal n.º 1.273/2015, que estruturou toda a Procuradoria Municipal, não previu sobre a criação de tal cargo (Assessor Técnico). No mais, o Capítulo V da Lei Municipal nº 726/2007, que trata da Procuradoria e seus Cargos, foi revogado sob a égide da nova estrutura da Lei Municipal n.º 1.273/15, a qual entrou em vigor em 02 de outubro de 2015. Dessarte, consoante da regra entalhada no inciso XIII, do artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67, determina como crime de responsabilidade “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de Lei", o que é o caso em questão, e, em via de conseqüência, o Prefeito, em exercício, também violou a regra insculpida no inciso VII, do art. 4º do mesmo diploma legal, isto é "praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua pratica.”O professor Wolgran Junqueira Ferreira esclarece que este inciso prevê duas hipóteses: 1ª praticar, contra expressa disposição de lei ato de sua competência e 2ª omitir-se, na prática, de ato de sua competência (FERREIRA, 1996, p. 139). A primeira tratase de infração por ato comissivo e caracteriza o denominado excesso de poder, em que o Prefeito possui a competência para praticar determinado ato, mas ao fazê-lo se excede diante dos parâmetros conferidos pela lei, ou ainda se excede no exercício arbitrário sem qualquer disposição legal (FERREIRA, 1996, p. 139). A segunda versa sobre o Prefeito, que deixa de praticar determinado ato que, por fixação legal, que lhe compete. A omissão é tão grave quando a comissão, tanto que esta infração político-administrativa é a mesma tipificada pelo Código Penal, em seu artigo 31917, sob a epígrafe de Prevaricação (FERREIRA, 1996, p. 140-141).Edilene Lôbo (2003) acrescenta que a norma do inciso VII reprime, na realidade, a possibilidade de violação ao princípio da legalidade, espinha dorsal da administração pública e continua:O dever de cuidar do patrimônio público é de matriz constitucional, elevando aos píncaros a proteção aos bens e interesses públicos e exigindo dos Administradores constante vigilância. Eles vão desde as ruas, praças, prédios até os títulos, dinheiro, automóveis, edifícios, papéis, móveis, máquinas, animais e outros (LÔBO, 20013, p. 123-124). Neste diapasão, não há outra sorte senão acolher a denúncia por ato ilícito praticado por total descumprimento de regra e abuso de poder. 6) ORDENAÇÃO DE DESPESAS COM APLICAÇÃO INDEVIDA DE VERBAS PÚBLICAS NO CONTRATO 0024/2017 – AUSÊNCIA DE DECRETO EMERGENCIAL. Constam através da cópia do procedimento licitatório que embora a empresa tenha sido contratada em caráter emergencial, o denunciado não providenciou o Decreto emergencial próprio afeto ao caso, tendo sido apenas decretado emergência em relação a crise hídrica do Município, o que acarreta na infração do parágrafo único, inciso I, do art. 26 da Lei 8.666/93. Além disso, o parecer de fls. 68/73, dos autos do procedimento licitatório, recomenda o respeito ao art. 26 da Lei de Licitações e Contratos, o que não foi observado, com infringência nítida e clara a regra de licitações. Os comandos excepcionais de dispensa e inexigibilidade são fugas da regra geral de obrigatoriedade em licitar, independentemente dos aspectos diferenciados da excepcionalidade, devem ser preservados alguns requisitos pontuais de validade do ato, eis que assim, como uma regra excepcional, requisitos excepcionais para validade plena devem ser integralmente observados, sob pena de irregularidade, mesmo havendo total necessidade. Um ato irregular não justifica de forma alguma a desídia na observância e cumprimento de preceitos. Não se justificam, pois vício é vício na forma e matéria, sem subjetividade, sempre sendo objetivo, eis que na administração pública, o trato com as verbas públicas não se admite insignificância. Nestes termos, as infrações se reportam na falta de publicidade do ato de ratificação do gestor constante de fls. 141, alinhadas a ausência de razões de escolha do contratado (executante), além de ausência de decreto de situação emergencial. A esse respeito todas as infrações inscritas encontra-se fundamentadas no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Sobre a publicidade do ato como condição de validade, vemos que somente foi efetivada em diário oficial. Mormente dentre as irregularidades apontadas em linhas anteriores, merece destaque o seguinte: a) não foi observada a recomendação do parecer jurídico de fls. 68/73, em especial o no que faz referência ao caput do art. 26 do Estatuto das Licitações e Contratos, no que tange a comunicação à autoridade superior em três dias, e a sua publicação em 05 (cinco) dias. a.1) em breve análise, observa-se que o despacho de fls. 141 dos autos da dispensa(cópia em anexo), ratificando a dispensa, foi realizado em 04 de maio de 2017, assim como o contrato foi assinado na mesma data como conta as fls. 154; a.2) a publicidade desse contrato foi realizada em 24 de maio de 2017, consoante observa-se as fls. 169;a.3) no Calendário de feriados no Estado do Espírito Santo encontramos os seguintes dias: i) dia 1º de maio dia do trabalhador que ocorreu numa segunda feira; ii) dia 13 de maio comemorou-se a abolição da escravatura, num dia de sábado; iii) dia 14 de maio comemorou-se o dia das mães, num dia de domingo; iv) dia 23 de maio comemorou-se o dia da Colonização do solo Espírito-Santense, ocorrido numa terça feira. Considerando então os dias úteis entre a assinatura do despacho, ratificando a dispensa, consubstanciado da data da assinatura do contrato, ambos firmados em 04 de maio de 2017, contrapondo com o dia da publicação em diário oficial, consoante se verifica as fls. 169, datado em 24 de maio de 2017, passaram-se 11 (onze) dias úteis, discriminado-os temos como dias úteis os dias 05 (sexta feira); 08 a 12 (segunda a sexta feira); 15 a 19 (segunda a sexta feira). Portanto, passados 11 (onze) dias úteis, sem a devida obediência ao inserido no caput do artigo 26 da Lei de Licitações e Contratos, o denunciado violou requisito da excepcionalidade, em total inobservância a regra, violando assim em vias reflexas o princípio da legalidade esculpido no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso chama atenção também a inércia em arrazoar a escolha da executante (empresa Transigor Transporte e Turismo LTDA-ME), violando assim dispositivo inscrito no inciso II, do Parágrafo Único do artigo 26 do Mandamento Licitatório e Contratual; Por oportuno, insta mencionar que a publicidade é regra vinculante a validade dos atos administrativos, omitir ou querer maquiar esse princípio é infringir norma Constitucional reservada ao artigo 37. Ferir, ou melhor violar esse princípio, é violar o cerne da ordem, é exercer em abuso de autoridade o comando do ente público, é querer tornar a regra desnecessária, ou violável, é negar execução a lei federal, violência direta ao inciso XIV do artigo 1º do decreto lei nº 201/67, além dos já acima mencionado. Assim não restam dúvidas dos crimes cometidos, portanto, devem ser apurados pela Câmara Municipal. 7) DESAPARECIMENTO DO PROCESSO TIF Nº 07.2.01.00.2017.00228-1 O procedimento fiscal, em questão, autuado sob o n.º 07.2.01.00.2017.00228-1, tem por objeto apresentação ao CARF de memorial de cálculo de 07/2011 a 03/2012, referente a compensação previdenciária dos últimos 5 (cinco) anos, conforme informação do próprio Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. CAYO CEZAR CASAGRANDE, que, inclusive, é sobrinho do Prefeito, ora denunciado. Para espanto e surpresa de toda população do Município de Jaguaré, o referido processo tomou rumo desconhecido, ou melhor dizendo, desapareceu. Diante do sumiço, o Prefeito se mantêm inerte, posto que, sequer, instaurou sindicância administrativa para apuração dos fatos ou registrou boletim de ocorrência policial, a fim de preservar o interesse público, e o cuidado com a coisa pública, neste caso desaparecimento de processo fiscal, omitindo e negligenciando na defesa de bens de profundo interesse do Município, o Prefeito ora denunciado não se posicionou, sendo que o ato praticado conta com a clara confissão em redes sociais pelo Secretário Municipal, não restando dúvidas do crime praticado. O dever de cuidar do patrimônio público é de matriz constitucional, elevando aos píncaros a proteção aos bens e interesses públicos e exigindo dos Administradores constante vigilância. Eles vão desde as ruas, praças, prédios até os títulos, dinheiro, automóveis, edifícios, papéis, móveis, máquinas, animais e outros (LÔBO, 20013, p. 123-124). Tal fato denota a incompetência do Prefeito, em exercício, no zelo e na guarda com os documentos e deveres do cargo, notadamente quando estes é para o benefício da municipalidade, infringindo as regras do inciso VII, e VIII do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67, c/c art. 305 do Código Penal, procedendo de modo incompatível com a dignidade do cargo. 8)SUPERFATURAMENTO DE COMPRA DE PRODUTO. Conforme ordem de serviço de n.º 31, em anexo, houve a aquisição de item denominado CJ CHICOTE ELÉTRICO DE MOTOR T, no valor de R$ 4.662,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais). Entretanto, o referido produto foi adquirido muito acima do preço de médio de mercado, que é de R$ 1.813,11 (mil oitocentos e treze reais e onze centavos), conforme orçamento elaborado pela empresa PME MAQ. E EQUIP. LTDA e de R$ 1.690,02 (mil seiscentos e noventa reais e dois centavos), conforme orçamento fornecido pela empresa BRASIF MAQUINAS - BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO. Tal prática configura crime de responsabilidade com infringência no tipo do inciso III do art. 1º do Decreto Lei nº 201/67, combinado com prática de infrações politicoadministrativas inserida no inciso VIII do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67, além de fraudar, em prejuízo da Administração, valor de mercadoria em decorrência de contrato, infração descrita no art. 96 da Lei de Licitações e Contratos.Agindo como agiu negligenciou o cuidado com os bens públicos, neste caso com o erário público. VI - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Temos então que os atos elencados no itens 01 a 09 configuram a prática da infração políticoadministrativa configurada nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 201/1967. E o conjunto dos atos somados configuram a pratica da infração político-administrativa configurada no inciso X do artigo 4º do Decreto-Lei n.º201/1967. Tais circunstâncias indicam a ausência de moralidade administrativa, violadora das normas contidas nos incisos VII, VIII e X, do artigo 4º, do Decreto-Lei n.º201/1967, ou seja, prática contra expressa disposição de lei, negligência da defesa de bens rendas direitos e interesse do município, omissão e falta de decoro do administrador do município, ora Prefeito, Ruberci Casagrande. As infrações político-administrativas, segundo Tito Costa (1998): “são as que resultam de procedimento contrário à lei, praticadas por agente político, ou quem lhe faça legitimamente as vezes, e relativas a específicos assuntos de administração.O Prefeito, tanto quanto o Governador ou o Presidente da República, é um agente político; desempenha um múnus público, sem qualquer ligação profissional ou de emprego em relação ao Município” (COSTA, 1998, p. 150-151). Acrescenta ainda CASTRO (2006, p. 480), que as infrações provêm de violação de deveres éticos, funcionais e governamentais locais, cujo objetivo é a perda do mandato eletivo que se pode dar pela cassação e extinção. Esta denúncia tem por fundamento o Decreto-Lei n.º201/67, que é o rito a ser seguido em processo político-administrativo, tendo sido recepcionado pela constituição federal com lei ordinária, que se sobrepõe sobre qualquer regimento interno. Ademais, o art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 1967, traz em seu caput a regra de que as infrações político-administrativas cometidas por Prefeitos Municipais são sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e punidas com a cassação do mandato (BRASIL, 1967). Trata-se, portanto, de julgamento político pela Câmara de Vereadores que pode resultar na cassação do mandato. Hely Lopes Meirelles (2006) distingue a cassação da extinção do mandato13: Cassação é a decretação da perda do mandato por ter o seu titular incorrido em falta funcional, definida em lei e punida com esta sanção. Extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato (morte), ato ou situação que torne automaticamente inexistente a investidura eletiva (renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal com inabilitação para a função pública, etc.). A cassação de mandato compete ao plenário da Câmara, por ser ato constitutivo acentuadamente deliberativo e de índole político-administrativa (MEIRELLES, 2006, p. 700). Os incisos do artigo 4º do Decreto-lei nº 201/67, apenas exemplificam atos que, quando praticados por Prefeitos, no âmbito de suas atribuições, são imputadas como infrações político-administrativas. Conforme ensina Wolgran Junqueira Ferreira (1996): Servem apenas, unicamente e somente como exemplos a serem seguidos pelas Câmaras Municipais e não como lei a ser aplicada de imediato, fato que ocorre com os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto-lei nº 201, anteriormente comentados (FERREIRA, 1996, p. 129). Os artigos 1º e 3º do Decreto Lei nº 201/67, são os crimes de responsabilidades sujeitos ao julgamento, além de outras infrações praticadas no âmbito do governo. No caso concreto, ora denunciadas, as irregularidades foram praticadas, por ação e omissão do Prefeito em Exercício, que mesmo ciente do ocorrido, não fez para resguardar a incolumidade dos cofres públicos. VII - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS EX POSITIS, os atos isolados contidos nos itens01, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, já autorizam a perda do mandato do Prefeito, em exercício, por cassação, e que no caso houve várias vulnerações aos mencionados dispositivos VII, VIII e X do artigo 4º, do Decreto-Lei n.º 201/1967, derivados tão só da análise dos casos enfocados (e que estão muito aquém das ocorrências efetivas), requer o recebimento da presente DENÚNCIA que deverá ter o trâmite previsto no artigo 5º, do Decreto-Lei n.º 201/1967, coadjuvado pela Lei Orgânica do Município, culminando com a cassação do mandato do Prefeito em exercício, Sr. Ruberci Casagrande, como de direito. Outros sim, requer a leitura deste denúncia em sessão da Câmara Municipal e o seu respectivo recebimento pelo voto da maioria dos presentes, constituindo-se, de imediato, Comissão Processante, conforme dispõe o inciso II, do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/1.967. Ademais, nos termos do previsto no inciso I, do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/1967, indicando, desde já, as testemunhas das irregularidades aqui relatadas, a fim de que sejam ouvidas, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Em consonância com as testemunhas abaixo arroladas, segue, em anexo, provas documentais, bem como requer a realização das diligências que entenderem necessárias para a elucidação do todo aqui denunciado. Por fim, e não menos importante,requer a translação dos autos e conseqüente remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ao Ministério Público Estadual, à Corregedoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Departamento de Polícia Federal do Estado do Espírito Santo, para conhecimento e acompanhamento de procedimento. Por derradeiro, deve ser observado que a quantidade de eventos envolvendo o senhor Prefeito maculam a dignidade da Administração Pública Municipal, deixando claro que o procedimento do prefeito é incompatível com a dignidade e o decoro do cargo que ocupa.Tudo isso reforça a convicção de ausência da moralidade na administração municipal, deixando a cidade/município em permanente estado de vergonha e o munícipe inseguro.AGUARDA-SE, ASSIM, O ACOLHIMENTO INTEGRAL DA PRESENTE DENÚNCIA, PARA, AO FINAL, SER DECRETADA A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, SR. RUBERCI CASAGRANDE, POR DECRETO LEGISLATIVO.Termos em que, pede deferimento.Jaguaré, 17 de julho de 2017. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO JÚNIOR Advogado – OAB/ES n.º 20.389 ROL DAS TESTEMUNHAS: 1) MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, servidor público, residente a Rua Deozísio Cescon, nº 309, Laquini, Jaguaré-ES; 2) JOSENILDO MENESES BALBINO, conhecido por “Zezão”, brasileiro, servidor público, residente na Rua Olinda Martins, 73, Clubinho, Jaguaré-ES; 3) ANTONILTON ALVES RIBEIRO, brasileiro, servidor público, residente a Rua Projetada, Palmital, (em frente a antiga creche), Jaguaré-ES; 4) CLEY MARCOS MARTINS, brasileiro, agricultor, residente a Rua Ciro Rodrigues, 695, Trevisan, Jaguaré-ES; 5) GLEISON ALVES CARDOSO, brasileiro, servidor público, residente a rua DeuzisoCescon, 62, Laquini, Jaguaré-ES; 6) SEBASTIÃO DE ASSIS SILVA, brasileiro, servidor público, residente a Av. 09 de Agosto, 1114, Boa Vista, Jaguaré-ES; 7) UESLEY BAZILIO, brasileiro, servidor público, residente a Rua Valdemar Medeiros, 486, Irmã Teresa, Jaguaré-ES; 8) ANTONIO CARLOS NUNES BORGES, brasileiro, servidor público, a Rua Durval Vieira, 548, Irmã Teresa, próximo ao Sedex Gás, Jaguaré-ES; 9) SERGIO RUBENS DE FARIAS, brasileiro, servidor público, residente a Rua Antenor Gabriel, Laquini, Jaguaré-ES; 10) EDSON LOPES DA SILVA, brasileiro, pedreiro, residente a Rua Novo Horizonte, s/n° próximo ao bar do Adão, Nova Esperança, Jaguaré-ES. Em discussão a DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, RUBERCI CASAGRANDE. O Vereador Robson Grobério disse: O Vereador Robson Grobério usou a palavra dizendo: Senhor Presidente, primeiramente queria me dirigir ao colega vereador Gustavo, quando se referiu a minha pessoa, falou que eu estaria aqui jogando pra torcida, de maneira nenhuma estou fazendo isso meu colega, estou fazendo o que eu defendo e que acredito e em momento nenhum, eu execrei nem condenei ninguém, simplesmente falei do assunto que eu queria que fosse investigado, eu desejava, mas o presidente como muito bem explicou. Só que eu ainda não entendo de leis, e gostaria de dirigir duas perguntas a vossa excelência Senhor Presidente, e queria saber o seguinte, caso aconteça do Prefeito em exercício for afastado, for caçado, como nosso prefeito Rogério esta afastado, quem assumiria o cargo da prefeitura? Que eu não entendo de leis, você poderia me explicar? O Vereador Presidente João Vanes dos Santos usou a palavra dizendo: Na verdade não precisa entender de Lei, todo mundo sabe que o terceiro na linha sucessória é o Presidente da Câmara e o quarto seria o Poder Judiciário. Conforme funciona nacionalmente e nas Câmaras municipais e nos estados. O Vereador Robson Grobério usou a palavra dizendo: Ok, muito bem respondido, obrigado Presidente. Outra coisa que queria falar, já falei que vou ser a favor da denuncia, investigar, não sou contra, tem que investigar mesmo, é a questão das vans em usar time, que foi muito bem criticada aqui o Prefeito por não atender a BAMMUJA, não atender a Copa Gazetinha, não atender outros times, uma coisa que sempre foi feita pelo município, inclusive a pedido de Vereadores, nos mesmos pedimos isso ao Prefeito para atender a população, atender a todos, é só uma coisa que achei meio estranha, mas tudo bem, concordo em investigar, vamos apurar, se realmente a denuncia for verídica, e tiver que ser caçado, agora outra coisa, eu sei agora pela sua resposta que se o Prefeito afastado ser caçado, do Prefeito interino ser caçado, o Presidente assume a Prefeitura, ai partiremos para nova eleição no prazo de 90 (noventa) dias, acho que o que manda a lei é isso, e o que me conforta é uma coisa, quem decide não é a Casa, é o povo. Boa noite; O Vereador Presidente João Vanes dos Santos usou a palavra dizendo: Duas ponderações nobre Colega Robson Grobério, eu não sei se Vossa Excelência lembra, que foi na minha sala e disse que eu iria assumir a Prefeitura e já esqueceu? Quanto a BAMMUJA e a Gazetinha, são escolas municipais, de interesse publico, não quer dizer que um time de futebol amador vai pegar carro do município para jogar em Alfredo Chaves. O Vereador Robson Grobério usou a palavra dizendo: Mas é uma coisa que sempre aconteceu no município, sempre atendeu todos com van, com ônibus, com tudo, entendeu? É meio estranho, mas tudo bem, não vou questionar presidente. O município, os eleitores do município, vereadores, eles tem que acionar o ministério publico, ninguém pode instaurar nenhum procedimento ao bel prazer, não tem isso ai, tem que ter papel, conforme já colocamos, ou quatro Vereadores; não havendo mais discussão, aprovada por unanimidade em sua única votação; Uma vez que sendo aceito a denúncia por sua maioria dos presentes conforme decreto Lei 201/1967, e seu rito, suspendo a Sessão para a constituição da Comissão Processante através de sorteio de três membros os quais se elegerão por oportuno como Presidente, Relator, conforme determina o inciso II, do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967. O Presidente convidou a Procuradora da Câmara Municipal Doutora Sara para se fazer presente no ato do sorteio; e convidou o Secretario da Mesa Paulo José zanelato para fazer a chamada, e mostrar os nomes dos Vereadores aos presentes antes de ser colocados na urna para a realização do sorteio. O Presidente pediu a Doutora Sara que colocasse os papeis com os nomes dos Vereadores na urna. Feito o sorteio, os nomes sorteados foram: Dejair de Siqueira, Gustavo Sossai e Jorge Morelo; o Presidente suspendeu a Sessão para que a Comissão formada escolhesse quem será o Presidente, Relator e Membro. O Presidente reiniciou a Sessão e a Comissão ficou composta: Presidente Dejair de Siqueira, Relator Gustavo Sossai e Membro Jorge Morelo; O Vereador Presidente João Vanes dos Santos disse: Composta a Comissão Processante, remeto ao seu Presidente os autos a fim de iniciar os trabalhos, tudo conforme dita o seu rito no artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967 combinado com artigo 127 do Regimento Interno desta Casa. Explicação Pessoal: O Vereador Robson Grobério usou a palavra dizendo: Senhor Presidente, Rita presenteou cada Vereador com um livro. Venho colocar que foi aprovado pela Casa a Indicação para construção de uma nova escola no Barra Seca, aproveitar a presença do assessor da Eliana Dadalto Deputada Estadual e dizer que já vou encaminhar um pedido para que o Governo do Espírito Santo possa nos ajudar nessa obra através da Deputada boa noite.O Vereador Jorge Santana Magalhães cumprimentou a todos e disse: Senhor Presidente, parabenizar a Vereadora Penha, quero dizer aos professores sobre a conquista conseguida, junto com essa Comissão de Justiça que estamos juntos com vocês. Quero dizer para todos vocês que vieram aqui nos assistir, sobre esse processo de denuncia, que vamos analisar com cautela e jeito, pois não estamos aqui para julgar ninguém, que vamos analisar e apurar, e dizer ao Prefeito afastado Rogério Feitani e ao Prefeito atual Ruberci Casagrande se ele continuar. Quero dizer com muita vontade que ele precisa estar junto com essa Casa, que é preciso ter união entre o Legislativo e o Executivo, para o município não parar, que esses Vereadores , estamos no mês sete, mês oito e esta tudo parado. Que esses Vereadores que aqui estão tiveram cerca de seis mil votos e que são representantes do povo. Quero dizer para ele venha participar conosco, para ter uniao para nosso município crescer, Rogério se voltar a mesma coisa, e se nenhum deles voltar, digo ao presidente João a mesma coisa, para ele andar conosco pelas comunidades para ver a necessidade do povo. Quantas indicações foram feitas e tudo esta parado, na gaveta, projetos que fiz e foram reprovados pelo executivo, não fui eu que fiz, é o povo que pediu, e tudo que fiz nessa casa caiu na gaveta do esquecimento, e o povo que esta lá...? eu sou vereador que gosta de visitar asa comunidades, tudo que fiz saiu de lá, a gente faz uma indicação, faz um projeto e tudo cai no esquecimento do executivo... o vereador, faz tudo bonito, com ajuda dos advogados e tudo é esquecido, tudo cai na gaveta do esquecimento do executivo. por isso eu digo, Rogerinho, Ruberci, ou João se assumir a prefeitura, olha com carinho para esses Vereadores pois somos eleitos pelo povo, e como eu vou representar o povo, então fica aqui o minha fala, minha indignação, que olhe mais para o povo, que caminhe junto, para que não fique tudo parado como esta, e que sobre o processo vamos olhar com jeitinho e dar o direito de resposta tudo certinho, porque nós queremos trabalho, nós queremos dar emprego e renda para nosso povo obrigado e boa noite; O Vereador Gustavo Sossai usou a palavra dizendo: Senhor Presidente, na explicação pessoal, continuando o que disse o nobre colega Magalhães, queria dizer que no primeiro dia aqui eu apresentei o projeto de lei 004/2017, foi aprovado aqui é lei, que instituía o direito de meia entrada para nossos professores, que aprovado aqui, foi sancionado, inclusive Marcos Túlio queria ter a oportunidade de sentar com você, nossa cidade tem pouco entretenimento, mas foi uma forma legal que agente encontrou de beneficiar nossos professores, e volto a falar que essa readequação esta muito aquém do que nossos professores merecem, mas é o que chegou aqui e a gente precisa sim ser coerente e valorizar o executivo e eu não escondo de ninguém que não sou da base do atual prefeito, e nós estamos aqui votando todos os projetos que ele manda, porque nossa preocupação aqui, porque quando eu falo jogar pra torcida, estou falando de responsabilidade de subir aqui da coerência,não é apenas fazer uma pergunta óbvia, isso sim é jogar pra torcida. Senhor presidente queria aqui falar sobre a iluminação publica, postei nas minhas redes sociais no sábado, e ainda falei não quero criticar o prefeito, mas a principal queixa hoje das pessoas não é nem emprego mais, é que não tem lâmpada, é que está escuro em todos os lugares, no Aricanga não tem lâmpada, todo mundo reclamou, não só gente do lado de Rogério, porque precisamos deixar essa doença política fora, precisamos tratar com seriedade, ai falaram que tem que ver, realmente trocar lâmpada é muito difícil... se não tem culpa o gestor que ai esta, qual culpa terá o que esta a cem dias fora da cadeira? Eu fui atrás, tem um oficio, que na semana que o prefeito interino assumiu, informando que os materiais estavam acabando, gente a questão da segurança, as pessoas amedrontadas, falei com Ednor agora a pouco, mais um homicídio, pessoas com medo chegando da faculdade a noite, gente não quero criticar o executivo não, mas cem dias para fazer um processo licitatório de lâmpadas? o Paulinho me respondeu lá de forma muito potente entendeu minha critica, porque mais de cem pessoas reclamaram encima do caos da iluminação publica. Ai vão me perguntar Gustavo não queimava lâmpada quando tinha o outro prefeito queimava, mas tiinha manutenção, mais agora esta a cem dias sem manutenção, entendeu nós precisamos fazer nossa parte, fazer indicação e projetos, vamos falar de projetos, tem até projeto meu de minha autoria vetado por picuinha política, ainda bem que a Câmara entendeu e nós rejeitamos o veto. Então essa é uma questão pertinente e precisa ser resolvida por qualquer um gestor que esteja ai. Mas nem tudo são reclamações, primeiro parabenizar o executivo pelo importante projeto. Pela sensibilidade do secretario que sempre militou nessa área, eu disse isso para ele, olha marcos Túlio, você sempre militou nessa área e agora esta com caneta na mão, não vai fazer a readequação, ai ele falou. Fez e te parabenizo marcos Túlio pela forma como tratamos independente pelas nossa divergências, você pode perceber que quando a discussão é seria, ela vem, a gente debateu juntos, parabenizo mais uma vez a Francisca, que foram guerreiros nessa questão. Mas presidente quero compartilhar com vocês que recebi um telefonema do assessor da Senadora Rose de Freitas que pediu para que os vereadores fossem até a sua casa em vitoria ainda essa semana, para que ela vai liberar recursos para construção de duas ubs, uma para o novo tempo pois sabemos do volume populacional, para desafogar o SEAC e o Irmã Tereza, e vamos pleitear e discutir outra ali pro são roque ou para outra comunidade que esteja precisando. E assim vamos tocando nosso mandato aqui nessa casa senhor presidente, usando a união dessa casa e dos vereadores usando atribuições que muitas nem são dessa casa, parabenizo a todos os professores e a todas as pessoas presentes e peço que venham mais vezes no acompanhar, vereador Robson falou da escola do barra seca e nos votamos a ldo, que é nesse momento que são direcionados os recursos, e daqui a pouco vem a loa, então as comunidades precisam estar cientes e acompanhando os trabalhos que são realizados. Senhor presidente são essas minhas palavras e agradeço mais uma vez o trabalho seria que vem desenvolvendo nessa Casa e todos os vereadores que atenderam o chamado para que não fossemos para o recesso sem votar esses importantes Projetos boa noite; O Vereador Jair Sandrini usou a palavra dizendo: Boa noite a todos, cumprimentar a mesa, senhores Vereadores, Vereadora Penha, secretários, ex secretários, ex vereadores, povo que nos colhe e nos de essa presença ate essa hora, também cumprimentar aqui o Marcos Túlio, cumprimentar a Francisca, parabéns pra vocês, parabenizar ao executivo por ter mandado o projeto, eu sou esposo de professora e venho aqui dizer que não é fácil ser professor, e venho dizer também que não teria nenhum professor, nenhum advogado, nenhum medico, profissão nenhuma se não fosse o professor, e com muito prazer eu como vereador sou relator da comissão de finanças desse projeto, parabenizar todos os vereadores aqui presente professores e professoras, muito importante mais também quero dizer aqui ao executivo que nós também temos outras demandas ao sindicato que já conversei com a Francisca também, nós temos aqui que o prefeito também propôs nas outras categorias, nos tivemos aqui a alguns dias atrás recebemos o pessoal da saúde, alguns servidores também com a demanda de defasagem, recebemos aqui no inicio do nosso mandato os agentes de saúde e os agentes de endemias eles também tem um retroativo que também o prefeito mandasse para esta Casa para ser analisado, isso é um pedido do vereador Jair, então nós temos que valorizar sim essa readequação do salário, como o vereador Gustavo disse, queríamos que fosse aumento, mas tem que ficar bem claro aqui que é uma readequação, quanto as denuncias aqui apresentada foi bem claro que as denuncias elas tem que ser por escrito, então elas vão ser apuradas, tem a comissão, o vereador também pode acompanhar , formou se a comissão pra fazer o relatório, pra dizer que sim, e ninguém aqui esta dizendo que sim, vai ser apurado, gostaria também de parabenizar e agradecer também a todos que nos assistem pelo Facebook; O Vereador Dejair de Siqueira usou a palavra dizendo: Boa noite a todos, boa noite Vereadores, Vereadora Penha, quero falar em nome da Comissão que foi instalada agora aqui, que vou ser o Presidente da comissão que irei fazer de forma sutil, transparente dentro da legalidade com os fatos que aqui nesta casa chegou, não vou tomar nenhum tipo de decisão precipitada para dar qualquer tipo de parecer que não esteja legalidade, para que não travamos mais um município, para que deixamos bem claro aqui que aqui não tem jogo político, não tem jogo do lado do Rogério, não tem jogo do lado do Ruberci, nós somos fiscalizadoras e iremos fiscalizar com transparência, respeito ao povo de Jaguaré; O Vereador Presidente João Vanes dos Santos usou a palavra dizendo: Neste momento vou passar para o Presidente da Comissão todas denuncias e suas provas ate aqui juntadas, para que ele tome as devidas providencias. Gostaria em nome da aniversariante do dia da Penha cumprimentar os Vereadores aqui presente, servidores desta Casa, os ex vereadores, os professores, servidores municipais ao Elder diretor, enfim a todos que comparecem nessa Sessão, dizer do nosso agradecimento, da importância da participação de vocês, a gente fica muito feliz, gostaria de agradecer ao Gustavo pelas palavras que ele disse, e dizer que eu sou daquelas pessoas que estou preparado para ser aplaudido, para ser vaiado, eu já tenho um tempo de estrada, já estou acostumado com essas coisas, mas essa Câmara enquanto eu estiver aqui jamais se furtara aos seus propósitos de atender toda população todas as entidades, tenho certeza Elder que tanto o seu sindicato quanto o sindicato dos trabalhadores no próximo ano se o prefeito tiver disponibilidade ele vai poder repassa os recursos sem vocês terem que vir aqui, não que a gente não queira que vocês venham aqui esta sempre aberta, mas vai ser um transtorno a menos, a gente sabe que você teve uma pessoa, o seu pai faleceu e você mesmo assim se dividiu buscando aquilo que vocês sempre precisam que é a ajuda do município para realizar aquela grandiosa festa, os professores eu sempre disse aqui que quando o executivo mandasse qualquer projeto de aumento pros servidores, pros professores, para quem quer que seja a gente não mediria esforço para votar o mais rápido possível, então fiz o compromisso com a Francisca e unimos conforme disseram e agora muito em breve vai votar. Vai ser rapidinho, vamos votar na segunda votação, e já vai ta pronto pro prefeito sancionar, prorrogar e muito em breve vocês vão receber o retroativo, e um grande prazer votar projeto dessa natureza. Não tendo mais nada a tratar, declaro encerrada esta Sessão, e não havendo mais nada a registrar, eu Secretário lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e o Presidente, juntamente com local e data. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré, aos dezessete dias do mês de Julho do ano dois mil e dezessete (17/07/2017). JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente PAULO JOSÉ ZANELATO Secretário