br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2017-07-17
native_id36

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 
PRIMEIRO ANO DA NONA LEGISLATURA: Reuniram-se na Câmara
Municipal de Jaguaré, aos 17 (dezessete) dias do mês de Julho do ano de dois 
mil e dezessete, às dezenove horas os Vereadores que compõem esta Casa 
de Leis, sob a Presidência do Titular o Senhor João Vanes dos Santos que 
iniciando os trabalhos convidou o Secretário o Senhor Paulo José Zanelato, 
para fazer a chamada dos Vereadores que foram: Aloísio Cetto, Dejair de
Siqueira, Domingos Sávio Pinto Martins (ausente), Gustavo Sossai, Jair 
Sandrini, João Vanes dos Santos, Jorge Morelo, Jorge Santana Magalhães, 
Paulo José Zanelato, Penha Grobério Bettim e Robson Grobério. Com 
existência de quorum legal, o Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou 
ao Secretário da Mesa o Senhor Paulo José Zanelato para fazer a leitura das
Ata da Sessão Ordinária realizada no dia três do mês de Julho do corrente ano, 
o Vereador Jorge Morelo pediu a dispensa da Leitura das Atas. O Presidente 
colocou em discussão e votação o pedido verbal do Vereador, o qual foi 
aprovado por unanimidade. EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI Nº 024/2017 –
Altera a Lei nº 852, de 04 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, e dá outras providências; PROJETO 
DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 – Aprova as Contas da prefeitura 
Municipal de Jaguaré-ES – referente ao exercício de 2014; PROJETO DE LEI 
Nº 026/2017 – Autoriza adequar o salário-base do Magistério Municipal à Lei 
do Piso Nacional e dá outras providências; PROJETO DE LEI Nº 027/2017 –
Autoriza o Poder executivo municipal a conceder parcelamento de débito e 
anistia fiscal nos casos que especifica, e dá outras providências; DENÚNCIA 
DE INFRAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO 
MUNICIPAL EM EXERCICIO, RUBERCI CASAGRANDE. SERÁ LIDA A 
EMENTA DA DENUNCIA POR SEU PREFACIAL, SENDO QUE SEU 
INTEIRO TEOR SERÁ LIDO E APRECIADO NA INTEGRA POR OCASIÃO 
DA ORDEM DO DIA, AINDA NESTA SESSÃO. Nesse momento o Presidente 
suspendeu a Sessão para a emissão de Pareceres ao Projeto de lei nº 
026/2017 do Executivo; Reiniciando a Sessão o Presidente concedeu a palavra 
ao Vereador Robson Gobério; O Vereador Robson Grobério cumprimentou 
a todos e disse: Senhor Presidente, colegas Vereadores, Vereadora Penha, 
membros da Mesa, queria saudar aqui na presença da diretora do Sindicato 
dos funcionários públicos Francisca, queria cumprimentar todas as professoras 
todos os servidores aqui presente, queria cumprimentar também os servidores 
da Casa que sempre nos ajudam nos acompanham, na pessoa do Fabiano do 
Soni assessor da deputada Eliana Dadalto queria cumprimentar todos aqui 
presente. Boa noite a todos, queria falar primeiramente do projeto 026/2017 
que autoriza adequar o salário base no magistério, na realidade gostaria de 
parabenizar a administração do prefeito Ruberci que em noventa dias 
conseguiu trazer isso para o magistério, tanto já buscado e batalhado por ela, 
então a gente tem que enfatizar que foi graças ao trabalho dele encontrou 
solução pra isso, parabenizar todos os professores por isso, quanto a denuncia 
de infração que eu estou vendo aqui, independente de que eu declarei apoio ao 
Ruberci eu não vou me calar com isso, tem denuncias vamos apurá-las, mais 
eu queria muito que a gente apurasse as denúncias contra o Prefeito afastado 
que tem tantas denuncias do ministério publico ai e nada se faz, falei o mês 
passado sobre isso, fui ate questionado, tem que ter provas, mas eu considero 
denuncias do ministério publico ser provas o bastante eu acho, temos que 
apurar, tem denuncia, não to falando que é culpado não vamos investigar 
também, vamos investigar o Prefeito Ruberci se tiver denuncias vai ser punido, 
e também vamos investigar o Prefeito afastado tem denuncias contra ele, falar 
que não tem nada, o ministério publico tem la varias denuncias, vamos puxar e 
ver se é verdade, se não é, e quais medidas devemos tomar. O Vereador 
Gustavo Sossai cumprimentou a todos e disse: Senhor Presidente, nobres 
colegas Vereadores, minha nobre colega Vereadora Penha Bettin a quem 
parabenizo pela passagem do seu aniversário, infelizmente você é a única 
mulher, acho que as mulheres tem que participar mais quem sabe na próxima 
legislatura teremos mais mulheres, mas você é uma mulher brava, guerreira, os 
nossos parabéns, gostaria de cumprimentar todos os servidores desta Casa de 
Leis, queria cumprimentar e parabenizar aqui hoje em especial o secretario 
Marcos Túlio, e a presidente do SINDSMAJ a Francisca porque a gente precisa 
da valor principalmente ao profissionalismo Marcos Túlio quando você teve, foi 
chamado aqui na comissão e a gente leu junto a matéria, a gente foi debater 
porque o projeto chegou na Casa e tinha um trâmite, eu falei no Facebook a
Francisca ate no mesmo dia que tinha chamado de forma informal já estava 
aqui para falar com o presidente que a gente conversou muito sobre o projeto, 
deu para fazer uma explanação com os vereadores ficou muito bem entendido, 
e cumprimentar aqui o Helder presidente do sindicato rural, cumprimentar aqui 
o meu amigo Tadeu Sá ex Presidente da Câmara de Pinheiro ex vereador, ex 
secretario muito alegra com sua presença aqui e demais companheiros, 
cumprimentar os ex vereadores e ex presidentes da Câmara meu amigo, meu 
Irmão Elizeu Ribeiro e Ailton Brandão, cumprimentar o secretario municipal 
Eberton de planejamento urbano, cumprimentar a cada Jaguarense que nos 
acompanham nas redes sociais, nas transmissões ao vivo do Facebook do 
youtube, e em especial hoje cumprimentar a cada professora e professor aqui 
presente, dizer pra você Senhor Presidente que vossa excelência no auge dos 
seus quatro mandatos convocou a comissão quando o projeto chegou aqui, 
parabenizo o SINDSMAJ pela forma que expôs nas redes sociais, a gente 
precisa saber usar, la eu pude Francisca me expor e explicar um pouquinho 
pras pessoas sobre tramite do projeto na Casa, o projeto chegou na Casa, o 
tramite normal e que seria lido hoje, que fosse encaminhado para as 
comissões, e o tramite do projeto ele poderia não ser votado hoje mas diante 
da importância, diante do sindicato que defende a bandeira, e agente queria 
estar aqui Marcos Túlio e professores, e importante falar que não é aumento de 
salário, e agente discutiu isso é readequação, então e um direito garantido de 
7,64% a gente queria estar aqui pra votar ate mais que isso, mas nós 
precisávamos ser provocados, e nós fomos provocados e aqui gostaria de 
parabenizar principalmente o presidente desta Casa que diante de um tema tão 
importante como esse convocou a comissão e a nossa comissão de justiça, 
chamamos o secretario para vir discutir, ouvimos, analisamos a matéria e 
decidimos que antes do recesso iríamos votar esse projeto, agradeço ao 
Magalhães e ao relator da comissão de justiça Aloísio Cetto (Godero) e 
também aos meus nobres colegas vereadores da comissão de finanças que 
deram parecer nesse importante projeto e com a bênção de Deus vai ser 
votado e aprovado porque os nossos professores merecem. E pra falar 
também Senhor Presidente dessa denúncia, se todo mundo que acompanha as 
sessões desta Casa de Leis desde o primeiro momento que vossa excelência 
atravessou contra o processo do Prefeito Rogério Feitani um pedido de 
explicação do Tribunal de Justiça e ao ministério Publico para obtermos 
informações sobre o que vem acontecendo com o caso, porque quando a 
gente sobe nessa Tribuna a gente tem que ter responsabilidade, não podemos 
jogar pra torcida não, eu presenciei e quem acompanha as sessões 
acompanhou diversas vezes falado traga assinado, assine, traga assinado, 
agora diante da denuncia protocolizada nesta Casa por eleitores, qual e a 
posição que os vereadores te que tomar ? Primeiro lugar ter responsabilidade 
de garantir o contraditório, nós não estamos querendo execrar ninguém não 
como falou o nobre colega vereador Robson, é analisar com lisura todos os 
votos pra vereador desta cidade, ate os nossos irmãos e Irmãs que não ao 
cansaram a eleição estão aqui representados pelos os onze vereadores,e 
agente precisa sim ter responsabilidade como falou bem o vereador Robson de 
analisar, certamente vai ser de acordo com o decreto 201, vai ser colocado em 
votação pra ver se o plenário que é soberano nesta Casa aceita ou não, se 
aceitar vai ser sorteado e eu tenho certeza que os vereadores que serão
sorteados irão analisar porque aqui a gente não estar passando a Mao na 
cabeça de ninguém não parafraseando vossa excelência que já disse muitas 
vezes isso aqui, e não é a primeira vez, então é com essa responsabilidade de 
com esse compromisso Senhor Presidente que nós que fomos eleitos, sempre 
falo aqui que não somos melhores que ninguém, somos eleitos para fazer o 
que tem que ser feito, provocados por eleitores de fora, vamos analisar sim, 
primeiro o plenário vai analisar, vai votar se vai receber ou não depois analisar, 
mas analisar com lisura garantido sempre o direito do contraditório da ampla 
defesa, então subi aqui e jogar pra torcida é fácil agora e papel assinado, é 
isso que nós precisamos papel assinado, e quem acompanha as sessões ouviu 
fossa excelência falar muitas vezes disso aqui. O Vereador Presidente João 
Vanes dos Santos cumprimentou a todos e disse: Só queria fazer uma 
ponderação aqui, tudo o que o Vereador Gustavo Sossai mencionou é a 
expressão da verdade, está gravado, e queria dizer que o decreto de Lei 201 
de vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezessete que dispõe sobre a 
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e das outras providencias, em 
seu artigo quinto é bom que todo mundo tenha ciência disso, porque aqui as 
vezes tem um Vereador que tem um profundo respeito Robson Groberio, ele 
fala mais não diz o que a Lei diz, então a Lei no seu artigo quinto, inciso um 
diz o seguinte: a denuncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer 
eleitor, com exposição dos fatos e a indicação de provas, se o denunciante for 
vereador ficara impedido de votar sobre a denuncia e de integrar a comissão
processante, podendo toda via participar dos atos de acusação, se o 
denunciante for o presidente da Câmara passara a presidência ao substituto 
legal, para os atos do processo e só votara se necessário para contemplar o 
quorum de julgamento, será convocado o suplente do vereador impedido de 
votar ou qual não poderá integrar a comissão processante. Como vocês viram 
a denuncia escrita da infração assinada por eleitor ou por quatro Vereadores, 
então não adianta o Vereador vir e falar que tem denuncia no ministério 
publico, isso não vale, isso não funciona, assine Vereador Bilim, arruma mais 
três vereadores. Quem assinou a denuncia não fomos nós, arrume um eleitor. 
Isso aqui tem filmagem, foto, provas. Mande um Vereador, ou quatro 
vereadores ou um eleitor assinar a denuncia, traga que nós vamos aceitar da 
mesma forma, aqui não tem dois peso e duas medidas não, o que é pra um é 
pra todo mundo. Vossa excelência desde o primeiro dia esta subindo nessa 
Tribuna e eu estou dizendo traga provas, falar até papagaio fala, nós temos 
que ter responsabilidade naquilo que a gente fala, é muito fácil ir no Facebook, 
pegar o microfone e falar, traga prova, agora se o Ministério Público também 
trouxer uma denuncia que nós pedimos ao Tribunal de Justiça e até hoje não 
veio nada, o que vocês sabem sobre o Prefeito afastado os Vereadores aqui 
sabem, a não ser que o Bilim saiba mais, se Vossa Excelência souber de mais 
alguma coisa traga por escrito, assinado. ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI 
Nº: 017/2017 - em discussão, não havendo discussão, aprovado por 
unanimidade em sua segunda e última votação; PROJETO DE LEI Nº: 
020/2017 - em discussão, não havendo discussão, aprovado por unanimidade 
em sua segunda votação; PROJETO DE LEI Nº: 021/2017 - em discussão, não
havendo discussão, aprovado por unanimidade em sua segunda votação;
PROJETO DE LEI Nº: 022/2017 - em discussão, não havendo discussão, 
aprovado por unanimidade em sua segunda votação; PROJETO DE LEI Nº: 
024/2017 - em discussão, não havendo discussão, aprovado por unanimidade 
em sua primeira votação; PROJETO DE LEI Nº: 026/2017 - em discussão, não
havendo discussão, aprovado por unanimidade em sua primeira votação;
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº: 022/2017 - em discussão: O Vereador 
Gustavo Sossai disse: Senhor Presidente, na discussão desse projeto que já 
foi aprovado em primeira votação que eu tive a honra de dividir com vossa 
excelência e com meu nobre colega vereador Magalhães, um projeto que o 
governo federal já inseriu nas escolas e aqui estamos falando para vários 
professores, mas acima de tudo, o movimento que surgiu ali no bairro SEAC, e 
aqui eu queria parabenizar meu amigo Orione Conceição, uma pessoa que tem 
sempre provocado a gente, gravou um vídeo em seu canal do YouTube, 
parabenizando a semana da cultura italiana de forma brilhante, mas também 
tendo desejo de organizar nessa semana, no dia da consciência negra 
municipal que será no dia vinte de novembro, e na semana da cultura negra, 
resgatar todas as atividades culturais dos negros e, a motivação do Orione 
junto com os demais membros que querem montar uma associação estatutária 
que querem sim senhor Presidente, e não adianta no poder publico a pessoa 
só ter boa vontade e eu disse isso na outra sessão, precisa se organizar 
através das associações, isso é extremamente importante, quando falei do 
tema com Vossa Excelência, falei com o nobre colega Magalhães, e vi a alegria 
do Orione e das pessoas que querem resgatar essa cultura negra, então estou 
muito feliz de poder ter apresentado com vocês esse projeto e a gente quer sim 
Orione, que esse projeto saia do papel, então, na discussão do projeto nº 
022/2017 Senhor Presidente, a gente encaminha para que seja aprovado em 
segunda votação. Obrigado,não havendo mais discussão, aprovado por 
unanimidade em sua segunda votação; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº: 
023/2017 - em discussão não havendo discussão, aprovado por unanimidade 
em sua segunda votação; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº: 024/2017 - em 
discussão: O Vereador Gustavo Sossai cumprimentou a todos e disse:
Senhor Presidente, pra falar sobre o projeto nº 024/2017, um Projeto 
apresentado por este Vereador e por vossa excelência, pasme, da até vontade 
de rir, por que o executivo tinha mandado um projeto desse aqui pra “ca”, eles 
tinham mandado, incluindo a festa do produtor rural, então, lá no inicio do 
mandato nós tivemos longos debates aqui sobre o sindicato dos produtores 
rurais e o sindicato dos trabalhadores rurais. Naquela ocasião, foram vetados, 
nos dois sindicatos. Tudo aconteceu, já falei na outra sessão, licitaram o som 
da festa e aqui Elder, que veio aqui e conversou com todo mundo, participei da 
festa, o sindicato esta de parabéns. Aqui o que a gente esta tratando não é a 
questão do sindicato, por que o sindicato tem historia, principalmente na festa 
do produtor rural, que é sim Elder, um patrimônio cultural e turístico do 
município de Jaguaré, e eu aproveito mais uma vez para parabenizar você e 
toda diretoria pela forma que vocês organizaram a festa esse ano, 
principalmente com aqueles stands ali, de negócios, com palestras, acho que 
enalteceu ainda mais a festa do produtor rural. Chegou o projeto aqui, 
contemplando somente um sindicato, e a gente precisa falar a verdade nessa 
tribuna, senhor Presidente, contemplando somente o sindicato dos produtores 
rurais, quando o projeto chegou aqui e foi lido no expediente, eu vim a essa 
tribuna, e anunciei daqui que faria uma emenda, e ai meu amigo Ednor, que até 
publicou no dia da sessão extra-ordinária no facebook dele, convidando as 
pessoas, que faria uma emenda que vossa excelência, pelos esforços do Elder, 
que esteve aqui todos os dias pedindo para que votássemos o projeto antes da 
festa, faria uma emenda contemplando também a festa da agricultura familiar 
que aconteceu já em Jaguaré, mas que por falta de apoio, parou de acontecer. 
Falamos isso aqui e misteriosamente o projeto sumiu. Segunda feira tinha feito 
a reunião das comissões, para dar parecer na Sessão Extraordinária 
convocada por vossa excelência na semana da festa, chega a mensagem do 
executivo que tira o projeto. Nós sabemos por que foi, é por que eles se 
esqueceram do sindicato dos trabalhadores rurais e a emenda que seria 
apresentada aqui por este vereador, tinha gente talvez pensando que estava 
levando bola nas costas, isso aqui já era pra ter sido votado e aprovado, Ednor 
e outros representantes do sindicato dos trabalhadores, já era pra ter sido 
votado e aprovado, mas pela politiquinha não vou nem falar politicagem, e pela 
falta de respeito com que o executivo tem tratado essa casa, e esse caso foi 
um, os vereadores prontos, a sessão extra-ordinária convocada, tiraram o 
projeto da pauta, nós sabemos porque foi, mas Elder, a nossa 
responsabilidade, conversei com João Vanes no dia, é acabar de uma vez por 
todas, é todo ano essa mesma conversa já tem quantos anos? Fomos ao 
jurídico, vimos a possibilidade, e fizemos um projeto de lei legislativo, que 
assinei junto com o vereador João Vanes, que contemple sim o sindicato dos 
produtores rurais mas que contemple também o sindicato dos trabalhadores 
rurais, então senhor presidente, muito feliz, a gente sabe que vai ter uma 
sessão extra-ordinária depois, a gente caminha para que seja aprovado esse 
projeto, por que é um passo grandioso que a gente da, incluindo a festa do 
produtor e a festa da agricultura familiar no calendário cultural e turístico de 
Jaguaré. Muito obrigado, não havendo mais discussão, aprovado por 
unanimidade em sua primeira votação; PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº: 001/2017 - em discussão não havendo mais discussão, 
aprovado por unanimidade em primeira e única votação; Indicação nº 
044/2017 de autoria do Vereador Robson Grobério, em discussão, não 
havendo discussão, aprovada por unanimidade em sua única votação;
Indicação nº 045/2017 de autoria dos Vereadores Gustavo Sossai e Jair 
Sandrini, em discussão: O Vereador Jair Sandrini usou a palavra dizendo:
Boa noite a todos, Senhor Presidente, membros da Mesa, Vereadores 
presente, Vereadora Penha. A gente neste sábado fizemos uma diligência, eu 
e o vereador Gustavo, estivemos passando em algumas demandas, estivemos 
no Barra Seca e Jiral. A unidade de saúde do Barra Seca já esta pronta e 
segundo informações da comunidade, só falta senhor presidente, a ligação da 
energia. A gente sabe que a prefeitura tem as suas demandas, mas estamos 
pedindo aqui, que de uma atenção, porque o povo do Barra Seca, merece, é 
um povo que esta na unidade de saúde que esta agüentando até hoje, mas 
temos uma construída, a unidade do Barra Seca lá em baixo, não tem sala de 
vacina, não tem sala de reuniões, então estamos aqui pedindo ao executivo 
que faça um esforço para terminar e adequar e colocar o povo para ser bem 
atendido na unidade de saúde, a outra demanda foi a quadra de esportes, que 
foi coberta, esta precisando de iluminação, o povo precisa ser respeitado, fez e 
esta precisando de alambrado, estivemos também em outra demanda no Jiral, 
a gente sabe que as chuvas vem graças a Deus, nos dando essa benção, mas 
a estrada que liga Jiral, São Brás e São Geraldo, estão intransitáveis. Então 
estivemos na casa de um morador, e ele também pediu esse apoio nosso, e 
estamos aqui também pedindo o apoio ao executivo, nossa parte vamos 
continuar fazendo. Muito obrigado, não havendo mais discussão, aprovada por 
unanimidade em sua única votação. EXCELENTÍSSIMOPRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
PERIVALDO NICOMEDES, brasileiro, casado, servidor público municipal, 
inscrito no CPF n.º 079.824.687-13 e portador do título de eleitor n.º 
020460781430, residente e domiciliado na Rua 13 de dezembro, n.º 538, 
Centro, Jaguaré-ES; e ELIAS VIANA, brasileiro, casado, empresário, inscrito 
no CPF n.º 071.743.997-62 e portador do título de eleitor n.º 017302011430, 
residente e domiciliado na Rua Assunta Venturini, n.º 149, Irmã Tereza Altoé, 
Jaguaré-ES, por intermédio do seu procurador devidamente constituído no 
instrumento de mandato, em anexo, vêm, perante Vossa Excelência, com 
fundamento na Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES e no Decreto Lei n.º 
201/1.967,apresentarDENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO￾ADMINISTRATIVA contra o Excelentíssimo Prefeito, em exercício, do 
Município de Jaguaré-ES, Senhor RUBERCI CASAGRANDE, este podendo 
ser notificado na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, assim como na 
Avenida 9 de agosto, n.º 3.077, Centro, Jaguará-ES,igualmente, na Av. 09 de 
agosto, 3077, Centro, Jaguaré, ES,objetivando que a presente, oportunamente 
transformada em acusação que, após o contraditório e a ampla defesa, deverá 
ensejar a cassação do mandato eletivo, pelos motivos seguintes: I - DA 
LEGITIMIDADE ATIVA DOS DENUNCIANTES Inicialmente cumpre-nos 
ressaltar que, por analogia à ação popular, é possível que qualquer eleitor 
ofereça denúncia contra prefeito, desde que expostos os fatos e a indicação 
das provas para a devida iniciação do procedimento competente, conforme 
dispõe o inciso I, do artigo 5º, do Decreto Lei n.º 201/1967, vejamos:“Art. 5º - O 
processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações 
definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for 
estabelecido pela legislação do Estado respectivo:I - A denúncia escrita da 
infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos 
e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de 
votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, 
todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente 
da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do 
processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. 
Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá 
integrar a Comissão processante.”Assim, os denunciantes, por serem eleitores 
do município de Jaguaré-ES, estão, legalmente, autorizados a apresentarem a 
presente denúncia.II - DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO DENUNCIADO 
Denunciado esta a exercer o cargo de Prefeito do Município de Jaguaré-ES, 
por força de decisão judicial, tendo sido eleito Vice-Prefeito para o mandato 
2017/2020, portanto, é parte legitima para figurar no pólo passivo da presente 
denúncia, porquanto assumiu a chefia da administração municipal, estando, 
desde logo, sujeito às regras do artigo 3º do Decreto Lei nº 201/1.967.III - DA 
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESO Decreto-Lei 
n.º 201/1967, enumera os atos indicativos de violação política, em seu artigo 
4º, que são as infrações político-administrativas, normas básicas de conduta 
jungidas ao exercício de seu múnus político. Nesse contexto, em razão do 
Denunciado ter sido alçado ao cargo através do voto do povo, nada mais 
natural que a responsabilidade pela análise da denúncia recaia sobre os seus 
representantes legítimos: os vereadores reunidos na Câmara Municipal, 
seguindo-se o rito descrito no artigo 5º da norma precitada, com a pena 
de cassação de seu mandato.Superado as questões retro expostas, 
passamos a discriminar abaixo as infrações do Excelentíssimo Prefeito, em 
exercício, Sr. Ruberci Casagrande. IV - DOS FATOS Desde o início da gestão 
do Prefeito, em exercício, imediatamente após o afastamento judicial do 
prefeito eleito, Sr. Rogério Feitani, por força da operação realizada pelo 
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através do Grupo de Atuação 
Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, váriosatos irregulares 
foram promovidos pela nova administração, comprometendo diretamente a 
ordem pública com nefasta consequência ao erário.É cediço, em todo o 
município, que a Câmara de Vereadores, no intuito de manter a incolumidade 
da administração pública, oficiou ao Prefeito, aqui denunciado, a não tomar 
medidas abruptas e incompatíveis com a dignidade do cargo e em desacordo 
com o interesse da coletividade. Entretanto, o denunciado, desde sua posse,
esta a praticar diversas e várias irregularidades, dando má destinação aos 
recursos públicos. As ações do atual administrador demonstram que os 
interesse deles são de ordem, eminentemente, pessoal, em detrimento ao 
interesse público. A realização de obras e a prestação de serviços públicos 
mostram-se precárias. Os serviços básicos de saúde, educação, 
abastecimento de água e limpeza das ruas, são realizados com deficiência, o 
que acaba por afetar toda a população e o futuro do município de Jaguaré. 
Somos sabedores de que a corrupção é um dos males que aflige a 
humanidade desde épocas imemoriais. A má-fé no trato de coisas de interesse 
da coletividade, por parte do administrador, a par de indicar grave lesão a 
ditames jurídicos/políticos, é grave indício de violação aos mínimos preceitos 
de moralidade e boa conduta, indicando um gravame ético por parte do 
responsável, a reclamar um sancionamento adequado não apenas pelo 
Estado, como órgão político, mas o repúdio de cada membro da coletividade.
Diante das irregularidades denunciadas, torna-se evidente que a má-gestão é 
nódoa que atinge a administração do prefeito denunciado, Sr. Ruberci
Casagrande, posto que é o responsável pela guarda das rendas públicas. A 
responsabilidade do Prefeito, em exercício, é direta e pessoal nas 
irregularidades cometidas, que consistem em: UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E 
MÁQUINAS OFICIAIS EM PROVEITO PARTICULAR DE TERCEIRO;
1)DESVIO DE FINALIDADE DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO CEDIDO EM 
FAVOR DE PARTICULARES; 1)UTILIZAÇÃO DE MAQUINAS PÚBLICAS EM 
PROVEITO PRÓPRIO E DE SEUS FAMILIARES; 1)COMPRA DE 
PRODUTOS E MERCADORIAS SEM LICITAÇÃO E EM DESARCORDO 
COM O OBJETO DO CONTRATO; 1)NOMEAÇÃO DE SERVIDOR CONTRA 
EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI EM CARGO INEXISTENTE;
1)ORDENAÇÃO DE DESPESAS COM APLICAÇÃO INDEVIDA DE VERBAS 
PÚBLICAS; 1)DESAPARECIMENTO PROCESSO TIF
N.º07.2.01.00.2017.00228-1; 1)SUPERFATURAMENTO DE COMPRA DE 
PRODUTO. Nobre Vereadores:os fatos aqui apontados, são da mais alta 
gravidade, e se comprovada a participação do alcaide, impõe a cassação de 
seu mandato. V - DO DETALHAMENTO DAS IRREGULARIDADES
1)UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS EM PROVEITO 
PARTICULAR DE TERCEIRO Consta, ainda, que no dia 13 de julho de 2017, o 
Denunciado disponibilizou máquina retroescavadeira e caminhão caçamba do 
Programa de Aceleração do Crescimento, para realização de limpeza e 
terraplanagemem área particular de propriedade do Sr. Paulo Henrique de 
Souza (Paulinho do Mamão), localizada na Rua Arlindo Moreto, próximo ao
Colégio Cipriano Cocco, ao lado da residência de Rosimarcia Oênes, tudo 
corroborado pelas fotografias, em anexo, e testemunhas já indicadas. É 
explícito que os servidores públicos municipais foram desviados de suas 
funções típicas, passando a trabalhar em propriedade privada, impondo-se o 
reconhecimento do ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 9º, 
inciso IV, da Lei Federal 8.429 /92, tendo em vista a ocorrência de dano ao 
erário, bem como enriquecimento ilícito do agente beneficiado. O bem público 
deve ser utilizado em favor da coletividade, não sendo interesse público 
beneficiar particular.Portanto, além do ato ímprobo já mencionado, o 
denunciado viola as regras inseridas no inciso II do artigo 1º e incisos VII e VIII 
do art. 4º, ambos do Decreto Lei nº 201/67. 1)DESVIO DE FINALIDADE DE 
VEÍCULO DO MUNICÍPIO CEDIDO EM FAVOR DE PARTICULARES O 
Município de Jaguaré firmou cessão de uso com a entidade filantrópica “Grupo 
Alegria, esta conveniada com a assistência social. Da referida cessão, foi 
disponibilizado veículo público, exclusivo, a fim de realizar o transporte dos 
idosos que compõe a entidade. Contudo, buscando beneficiar aliados políticos, 
em detrimento ao maior interesse da coletividade, o Prefeito cedeu, sem 
previsão legal, o veículo à time de futebol amador, para viagem até o município 
de Alfredo Chaves, mesmo ciente dos prejuízos morais e financeiros causados 
ao idosos e ao município de Jaguaré. Da análise dos fatos, extrai-se que houve 
violação infração direta ao inciso VIII do art. 4º do Decreto-Lei 201/67, além do 
ato de improbidade administrativa prevista no art. 11 da lei especializada.
Importa destacar que a utilização indevida, do veículo oficial, gerou ampla 
repercussão negativa na mídia e redes social, pois comprometeu a atividade do 
“Grupo Alegria”, que detêm a cessão legal do veículo e foi impedido de 
participar de evento, anteriormente agendado, por ato direito do Prefeito 
denunciado. Além do mais, a viagem realizada em veículo do Município de 
Jaguaré, diretamente disponibilizado pelo Prefeito, foi regada à álcool e muita 
baderna, o que, evidentemente, acabou por colocar a vida de várias pessoas, 
em risco, além do prejuízo ao erário. Em anexo documentação necessária a 
comprovar os fatos descritos. 1)UTILIZAÇÃO DE MAQUINAS PÚBLICAS EM 
PROVEITO PRÓPRIO E DE SEUS FAMILIARES Entre os mais variados 
descalabros promovidos pelo Prefeito, este é, possivelmente, um dos mais 
grave, qual seja: a utilização de bem público em proveito próprio e de seus 
familiares. Consta dos documentos e demais provas, aqui indicadas, que o 
Prefeito se utilizou do maquinário do município para beneficiamento de suas 
lavouras, praticando, assim, atos em desacordo a probidade e dignidade para 
com a coisa pública.Em virtude de sua condição de mandatário, o proveito e 
uso próprio seu e de seus familiares, de máquinas agrícolas da municipalidade, 
para a realização de tarefas em propriedade particular sua e de familiares, 
como colheitas de amostras de terras para análise para venda de argila e 
beneficiamento da propriedade e lavouras,implica na infração prevista no artigo 
1º, inciso II, e artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/1967 além de crimes 
tipificados no Código Penal. Além do mais, o uso indevido do maquinário da 
Municipalidade, foram tomados como se seus fossem os serviços do servidor 
MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA – lotado na Secretária Municipal de Transportes 
- responsável pela operação do maquinário. Em anexo fotos comprovando os 
fatos citados. 1)COMPRA DE PRODUTOS E MERCADORIAS SEM 
LICITAÇÃOE EM DESARCORDO COM O OBJETO DO CONTRATO. O 
Município de Jaguaré firmou o contrato de n.º 000023/2017, com a empresa 
Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP, para fornecimento de 
peças, reposição de acessórios originais e transporte por guincho, com a 
implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de 
frotas, por meio da wordwide web, através de rede de estabelecimentos 
credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos 
tecnológicos, sobretudo como verificado nas cópias das Ordens de Serviços, 
em anexo. Isto é, o contrato tem por objeto a aquisição de peça de veículos e 
outros serviços. Todavia, os produtos adquiridos fogem da finalidade 
entabulada no contrato n.º 000023/2017, já que objetos/produtos, que não 
permeia o negócio jurídico, foram adquiridos, em flagrante desrespeito ao 
princípio da legalidade. Diversos são os produtos/objetos/bens adquiridos fora 
do previsto no contrato, os quais seguem aqui listados, a saber: Todos os 
materiais listados, sequer, são utilizados em veículos e/ou são confundidos 
com o objeto do contrato, fugindo assim, de forma fraudulenta, da finalidade do 
negócio jurídico. É nítido o abuso com o trato gerencial do bem púbico, 
desviando a finalidade do contrato administrativo. Os atos praticados com 
permissão do Prefeito são contrários ao que prevê a Lei 8.666/93, senão 
vejamos: “Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação 
instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela 
decorrente: III - entregando uma mercadoria por outra;”No intuito de afirmar o 
alego, segue, em anexo, cópia do contrato e das ordens de serviços em 
desacordo com a finalidade do negócio jurídico.1)NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI EM CARGO INEXISTENTE. 
Conforme documentos, em anexo, no dia 17 de abril de 2017, o Prefeito 
denunciado, nomeou, por intermédio da Portaria n.º 258/2017, a servidora 
ARIANY HUPP MARTINS, para o cargo de Assessor Técnico, vinculado à 
Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré-ES. No entanto, o referido cargo 
é inexistente no quadro funcional do município, posto que a Lei Municipal n.º 
1.273/2015, que estruturou toda a Procuradoria Municipal, não previu sobre a 
criação de tal cargo (Assessor Técnico). No mais, o Capítulo V da Lei Municipal 
nº 726/2007, que trata da Procuradoria e seus Cargos, foi revogado sob a 
égide da nova estrutura da Lei Municipal n.º 1.273/15, a qual entrou em vigor 
em 02 de outubro de 2015. Dessarte, consoante da regra entalhada no inciso 
XIII, do artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67, determina como crime de 
responsabilidade “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa 
disposição de Lei", o que é o caso em questão, e, em via de conseqüência, o 
Prefeito, em exercício, também violou a regra insculpida no inciso VII, do art. 4º 
do mesmo diploma legal, isto é "praticar, contra expressa disposição de lei, ato 
de sua competência ou omitir-se na sua pratica.”O professor Wolgran 
Junqueira Ferreira esclarece que este inciso prevê duas hipóteses: 1ª praticar, 
contra expressa disposição de lei ato de sua competência e 2ª omitir-se, na 
prática, de ato de sua competência (FERREIRA, 1996, p. 139). A primeira trata￾se de infração por ato comissivo e caracteriza o denominado excesso de poder, 
em que o Prefeito possui a competência para praticar determinado ato, mas ao 
fazê-lo se excede diante dos parâmetros conferidos pela lei, ou ainda se 
excede no exercício arbitrário sem qualquer disposição legal (FERREIRA, 
1996, p. 139). A segunda versa sobre o Prefeito, que deixa de praticar 
determinado ato que, por fixação legal, que lhe compete. A omissão é tão 
grave quando a comissão, tanto que esta infração político-administrativa é a 
mesma tipificada pelo Código Penal, em seu artigo 31917, sob a epígrafe de 
Prevaricação (FERREIRA, 1996, p. 140-141).Edilene Lôbo (2003) acrescenta 
que a norma do inciso VII reprime, na realidade, a possibilidade de violação ao 
princípio da legalidade, espinha dorsal da administração pública e continua:O 
dever de cuidar do patrimônio público é de matriz constitucional, elevando aos 
píncaros a proteção aos bens e interesses públicos e exigindo dos 
Administradores constante vigilância. Eles vão desde as ruas, praças, prédios 
até os títulos, dinheiro, automóveis, edifícios, papéis, móveis, máquinas, 
animais e outros (LÔBO, 20013, p. 123-124). Neste diapasão, não há outra 
sorte senão acolher a denúncia por ato ilícito praticado por total 
descumprimento de regra e abuso de poder. 6) ORDENAÇÃO DE DESPESAS 
COM APLICAÇÃO INDEVIDA DE VERBAS PÚBLICAS NO CONTRATO 
0024/2017 – AUSÊNCIA DE DECRETO EMERGENCIAL. Constam através da 
cópia do procedimento licitatório que embora a empresa tenha sido contratada 
em caráter emergencial, o denunciado não providenciou o Decreto emergencial 
próprio afeto ao caso, tendo sido apenas decretado emergência em relação a 
crise hídrica do Município, o que acarreta na infração do parágrafo único, inciso 
I, do art. 26 da Lei 8.666/93. Além disso, o parecer de fls. 68/73, dos autos do 
procedimento licitatório, recomenda o respeito ao art. 26 da Lei de Licitações e 
Contratos, o que não foi observado, com infringência nítida e clara a regra de 
licitações. Os comandos excepcionais de dispensa e inexigibilidade são fugas 
da regra geral de obrigatoriedade em licitar, independentemente dos aspectos 
diferenciados da excepcionalidade, devem ser preservados alguns requisitos 
pontuais de validade do ato, eis que assim, como uma regra excepcional, 
requisitos excepcionais para validade plena devem ser integralmente 
observados, sob pena de irregularidade, mesmo havendo total necessidade. 
Um ato irregular não justifica de forma alguma a desídia na observância e 
cumprimento de preceitos. Não se justificam, pois vício é vício na forma e 
matéria, sem subjetividade, sempre sendo objetivo, eis que na administração 
pública, o trato com as verbas públicas não se admite insignificância. Nestes 
termos, as infrações se reportam na falta de publicidade do ato de ratificação 
do gestor constante de fls. 141, alinhadas a ausência de razões de escolha do 
contratado (executante), além de ausência de decreto de situação emergencial. 
A esse respeito todas as infrações inscritas encontra-se fundamentadas no 
parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Sobre a publicidade do ato 
como condição de validade, vemos que somente foi efetivada em diário oficial.
Mormente dentre as irregularidades apontadas em linhas anteriores, merece 
destaque o seguinte: a) não foi observada a recomendação do parecer jurídico 
de fls. 68/73, em especial o no que faz referência ao caput do art. 26 do 
Estatuto das Licitações e Contratos, no que tange a comunicação à autoridade 
superior em três dias, e a sua publicação em 05 (cinco) dias. a.1) em breve 
análise, observa-se que o despacho de fls. 141 dos autos da dispensa(cópia 
em anexo), ratificando a dispensa, foi realizado em 04 de maio de 2017, assim 
como o contrato foi assinado na mesma data como conta as fls. 154; a.2) a 
publicidade desse contrato foi realizada em 24 de maio de 2017, consoante 
observa-se as fls. 169;a.3) no Calendário de feriados no Estado do Espírito 
Santo encontramos os seguintes dias: i) dia 1º de maio dia do trabalhador que 
ocorreu numa segunda feira; ii) dia 13 de maio comemorou-se a abolição da 
escravatura, num dia de sábado; iii) dia 14 de maio comemorou-se o dia das 
mães, num dia de domingo; iv) dia 23 de maio comemorou-se o dia da 
Colonização do solo Espírito-Santense, ocorrido numa terça feira.
Considerando então os dias úteis entre a assinatura do despacho, ratificando a 
dispensa, consubstanciado da data da assinatura do contrato, ambos firmados 
em 04 de maio de 2017, contrapondo com o dia da publicação em diário oficial, 
consoante se verifica as fls. 169, datado em 24 de maio de 2017, passaram-se 
11 (onze) dias úteis, discriminado-os temos como dias úteis os dias 05 (sexta 
feira); 08 a 12 (segunda a sexta feira); 15 a 19 (segunda a sexta feira).
Portanto, passados 11 (onze) dias úteis, sem a devida obediência ao inserido 
no caput do artigo 26 da Lei de Licitações e Contratos, o denunciado violou 
requisito da excepcionalidade, em total inobservância a regra, violando assim 
em vias reflexas o princípio da legalidade esculpido no artigo 37 da 
Constituição Federal. Além disso chama atenção também a inércia em arrazoar 
a escolha da executante (empresa Transigor Transporte e Turismo LTDA-ME), 
violando assim dispositivo inscrito no inciso II, do Parágrafo Único do artigo 26 
do Mandamento Licitatório e Contratual; Por oportuno, insta mencionar que a 
publicidade é regra vinculante a validade dos atos administrativos, omitir ou 
querer maquiar esse princípio é infringir norma Constitucional reservada ao 
artigo 37. Ferir, ou melhor violar esse princípio, é violar o cerne da ordem, é 
exercer em abuso de autoridade o comando do ente público, é querer tornar a 
regra desnecessária, ou violável, é negar execução a lei federal, violência 
direta ao inciso XIV do artigo 1º do decreto lei nº 201/67, além dos já acima 
mencionado. Assim não restam dúvidas dos crimes cometidos, portanto, 
devem ser apurados pela Câmara Municipal. 7) DESAPARECIMENTO DO
PROCESSO TIF Nº 07.2.01.00.2017.00228-1 O procedimento fiscal, em
questão, autuado sob o n.º 07.2.01.00.2017.00228-1, tem por objeto
apresentação ao CARF de memorial de cálculo de 07/2011 a 03/2012,
referente a compensação previdenciária dos últimos 5 (cinco) anos, conforme
informação do próprio Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Sr. CAYO CEZAR CASAGRANDE, que, inclusive, é sobrinho do Prefeito, ora
denunciado. Para espanto e surpresa de toda população do Município de
Jaguaré, o referido processo tomou rumo desconhecido, ou melhor dizendo,
desapareceu. Diante do sumiço, o Prefeito se mantêm inerte, posto que,
sequer, instaurou sindicância administrativa para apuração dos fatos ou
registrou boletim de ocorrência policial, a fim de preservar o interesse público, e 
o cuidado com a coisa pública, neste caso desaparecimento de processo fiscal, 
omitindo e negligenciando na defesa de bens de profundo interesse do 
Município, o Prefeito ora denunciado não se posicionou, sendo que o ato 
praticado conta com a clara confissão em redes sociais pelo Secretário 
Municipal, não restando dúvidas do crime praticado. O dever de cuidar do 
patrimônio público é de matriz constitucional, elevando aos píncaros a proteção 
aos bens e interesses públicos e exigindo dos Administradores constante 
vigilância. Eles vão desde as ruas, praças, prédios até os títulos, dinheiro, 
automóveis, edifícios, papéis, móveis, máquinas, animais e outros (LÔBO, 
20013, p. 123-124). Tal fato denota a incompetência do Prefeito, em exercício,
no zelo e na guarda com os documentos e deveres do cargo, notadamente
quando estes é para o benefício da municipalidade, infringindo as regras do
inciso VII, e VIII do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67, c/c art. 305 do Código
Penal, procedendo de modo incompatível com a dignidade do cargo.
8)SUPERFATURAMENTO DE COMPRA DE PRODUTO. Conforme ordem de 
serviço de n.º 31, em anexo, houve a aquisição de item denominado CJ 
CHICOTE ELÉTRICO DE MOTOR T, no valor de R$ 4.662,00 (quatro mil, 
seiscentos e sessenta e dois reais). Entretanto, o referido produto foi adquirido 
muito acima do preço de médio de mercado, que é de R$ 1.813,11 (mil 
oitocentos e treze reais e onze centavos), conforme orçamento elaborado pela 
empresa PME MAQ. E EQUIP. LTDA e de R$ 1.690,02 (mil seiscentos e 
noventa reais e dois centavos), conforme orçamento fornecido pela empresa 
BRASIF MAQUINAS - BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO. Tal prática 
configura crime de responsabilidade com infringência no tipo do inciso III do art. 
1º do Decreto Lei nº 201/67, combinado com prática de infrações politico￾administrativas inserida no inciso VIII do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67, além 
de fraudar, em prejuízo da Administração, valor de mercadoria em decorrência 
de contrato, infração descrita no art. 96 da Lei de Licitações e Contratos.Agindo 
como agiu negligenciou o cuidado com os bens públicos, neste caso com o 
erário público. VI - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Temos então que os 
atos elencados no itens 01 a 09 configuram a prática da infração político￾administrativa configurada nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 
201/1967. E o conjunto dos atos somados configuram a pratica da infração 
político-administrativa configurada no inciso X do artigo 4º do Decreto-Lei 
n.º201/1967. Tais circunstâncias indicam a ausência de moralidade 
administrativa, violadora das normas contidas nos incisos VII, VIII e X, do artigo 
4º, do Decreto-Lei n.º201/1967, ou seja, prática contra expressa disposição de 
lei, negligência da defesa de bens rendas direitos e interesse do município, 
omissão e falta de decoro do administrador do município, ora Prefeito, Ruberci 
Casagrande. As infrações político-administrativas, segundo Tito Costa (1998): 
“são as que resultam de procedimento contrário à lei, praticadas por agente 
político, ou quem lhe faça legitimamente as vezes, e relativas a específicos 
assuntos de administração.O Prefeito, tanto quanto o Governador ou o 
Presidente da República, é um agente político; desempenha um múnus 
público, sem qualquer ligação profissional ou de emprego em relação ao 
Município” (COSTA, 1998, p. 150-151). Acrescenta ainda CASTRO (2006, p. 
480), que as infrações provêm de violação de deveres éticos, funcionais e 
governamentais locais, cujo objetivo é a perda do mandato eletivo que se pode 
dar pela cassação e extinção. Esta denúncia tem por fundamento o Decreto-Lei 
n.º201/67, que é o rito a ser seguido em processo político-administrativo, tendo 
sido recepcionado pela constituição federal com lei ordinária, que se sobrepõe 
sobre qualquer regimento interno. Ademais, o art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 
1967, traz em seu caput a regra de que as infrações político-administrativas 
cometidas por Prefeitos Municipais são sujeitas ao julgamento pela Câmara de 
Vereadores e punidas com a cassação do mandato (BRASIL, 1967). Trata-se,
portanto, de julgamento político pela Câmara de Vereadores que pode resultar 
na cassação do mandato. Hely Lopes Meirelles (2006) distingue a cassação da 
extinção do mandato13: Cassação é a decretação da perda do mandato por ter 
o seu titular incorrido em falta funcional, definida em lei e punida com esta 
sanção. Extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato (morte),
ato ou situação que torne automaticamente inexistente a investidura eletiva 
(renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal com inabilitação 
para a função pública, etc.). A cassação de mandato compete ao plenário da 
Câmara, por ser ato constitutivo acentuadamente deliberativo e de índole 
político-administrativa (MEIRELLES, 2006, p. 700). Os incisos do artigo 4º do 
Decreto-lei nº 201/67, apenas exemplificam atos que, quando praticados por 
Prefeitos, no âmbito de suas atribuições, são imputadas como infrações 
político-administrativas. Conforme ensina Wolgran Junqueira Ferreira (1996):
Servem apenas, unicamente e somente como exemplos a serem seguidos 
pelas Câmaras Municipais e não como lei a ser aplicada de imediato, fato que 
ocorre com os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto-lei nº 201, anteriormente 
comentados (FERREIRA, 1996, p. 129). Os artigos 1º e 3º do Decreto Lei nº 
201/67, são os crimes de responsabilidades sujeitos ao julgamento, além de 
outras infrações praticadas no âmbito do governo. No caso concreto, ora 
denunciadas, as irregularidades foram praticadas, por ação e omissão do 
Prefeito em Exercício, que mesmo ciente do ocorrido, não fez para resguardar 
a incolumidade dos cofres públicos. VII - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
EX POSITIS, os atos isolados contidos nos itens01, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, já 
autorizam a perda do mandato do Prefeito, em exercício, por cassação, e que 
no caso houve várias vulnerações aos mencionados dispositivos VII, VIII e X do 
artigo 4º, do Decreto-Lei n.º 201/1967, derivados tão só da análise dos casos 
enfocados (e que estão muito aquém das ocorrências efetivas), requer o 
recebimento da presente DENÚNCIA que deverá ter o trâmite previsto no 
artigo 5º, do Decreto-Lei n.º 201/1967, coadjuvado pela Lei Orgânica do 
Município, culminando com a cassação do mandato do Prefeito em exercício, 
Sr. Ruberci Casagrande, como de direito. Outros sim, requer a leitura deste 
denúncia em sessão da Câmara Municipal e o seu respectivo recebimento pelo 
voto da maioria dos presentes, constituindo-se, de imediato, Comissão 
Processante, conforme dispõe o inciso II, do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 
201/1.967. Ademais, nos termos do previsto no inciso I, do artigo 5º do 
Decreto-Lei n.º 201/1967, indicando, desde já, as testemunhas das 
irregularidades aqui relatadas, a fim de que sejam ouvidas, respeitando-se o 
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Em consonância com 
as testemunhas abaixo arroladas, segue, em anexo, provas documentais, bem 
como requer a realização das diligências que entenderem necessárias para a 
elucidação do todo aqui denunciado. Por fim, e não menos importante,requer a 
translação dos autos e conseqüente remessa ao Tribunal de Contas do Estado 
do Espírito Santo, ao Ministério Público Estadual, à Corregedoria Geral da 
União, ao Tribunal de Contas da União e ao Departamento de Polícia Federal 
do Estado do Espírito Santo, para conhecimento e acompanhamento de 
procedimento. Por derradeiro, deve ser observado que a quantidade de 
eventos envolvendo o senhor Prefeito maculam a dignidade da Administração 
Pública Municipal, deixando claro que o procedimento do prefeito é 
incompatível com a dignidade e o decoro do cargo que ocupa.Tudo isso reforça 
a convicção de ausência da moralidade na administração municipal, deixando a 
cidade/município em permanente estado de vergonha e o munícipe 
inseguro.AGUARDA-SE, ASSIM, O ACOLHIMENTO INTEGRAL DA 
PRESENTE DENÚNCIA, PARA, AO FINAL, SER DECRETADA A 
CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO 
DE JAGUARÉ-ES, SR. RUBERCI CASAGRANDE, POR DECRETO 
LEGISLATIVO.Termos em que, pede deferimento.Jaguaré, 17 de julho de 
2017. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO JÚNIOR Advogado – OAB/ES n.º 
20.389 ROL DAS TESTEMUNHAS: 1) MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, 
brasileiro, servidor público, residente a Rua Deozísio Cescon, nº 309, Laquini, 
Jaguaré-ES; 2) JOSENILDO MENESES BALBINO, conhecido por “Zezão”, 
brasileiro, servidor público, residente na Rua Olinda Martins, 73, Clubinho, 
Jaguaré-ES; 3) ANTONILTON ALVES RIBEIRO, brasileiro, servidor público, 
residente a Rua Projetada, Palmital, (em frente a antiga creche), Jaguaré-ES;
4) CLEY MARCOS MARTINS, brasileiro, agricultor, residente a Rua Ciro 
Rodrigues, 695, Trevisan, Jaguaré-ES; 5) GLEISON ALVES CARDOSO, 
brasileiro, servidor público, residente a rua DeuzisoCescon, 62, Laquini, 
Jaguaré-ES; 6) SEBASTIÃO DE ASSIS SILVA, brasileiro, servidor público, 
residente a Av. 09 de Agosto, 1114, Boa Vista, Jaguaré-ES; 7) UESLEY 
BAZILIO, brasileiro, servidor público, residente a Rua Valdemar Medeiros, 486, 
Irmã Teresa, Jaguaré-ES; 8) ANTONIO CARLOS NUNES BORGES, brasileiro, 
servidor público, a Rua Durval Vieira, 548, Irmã Teresa, próximo ao Sedex Gás, 
Jaguaré-ES; 9) SERGIO RUBENS DE FARIAS, brasileiro, servidor público, 
residente a Rua Antenor Gabriel, Laquini, Jaguaré-ES; 10) EDSON LOPES DA 
SILVA, brasileiro, pedreiro, residente a Rua Novo Horizonte, s/n° próximo ao 
bar do Adão, Nova Esperança, Jaguaré-ES. Em discussão a DENÚNCIA DE 
INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO 
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, RUBERCI CASAGRANDE. O Vereador 
Robson Grobério disse: O Vereador Robson Grobério usou a palavra 
dizendo: Senhor Presidente, primeiramente queria me dirigir ao colega 
vereador Gustavo, quando se referiu a minha pessoa, falou que eu estaria aqui 
jogando pra torcida, de maneira nenhuma estou fazendo isso meu colega, 
estou fazendo o que eu defendo e que acredito e em momento nenhum, eu 
execrei nem condenei ninguém, simplesmente falei do assunto que eu queria 
que fosse investigado, eu desejava, mas o presidente como muito bem 
explicou. Só que eu ainda não entendo de leis, e gostaria de dirigir duas 
perguntas a vossa excelência Senhor Presidente, e queria saber o seguinte, 
caso aconteça do Prefeito em exercício for afastado, for caçado, como nosso 
prefeito Rogério esta afastado, quem assumiria o cargo da prefeitura? Que eu 
não entendo de leis, você poderia me explicar? O Vereador Presidente João 
Vanes dos Santos usou a palavra dizendo: Na verdade não precisa entender 
de Lei, todo mundo sabe que o terceiro na linha sucessória é o Presidente da 
Câmara e o quarto seria o Poder Judiciário. Conforme funciona nacionalmente 
e nas Câmaras municipais e nos estados. O Vereador Robson Grobério usou 
a palavra dizendo: Ok, muito bem respondido, obrigado Presidente. Outra 
coisa que queria falar, já falei que vou ser a favor da denuncia, investigar, não 
sou contra, tem que investigar mesmo, é a questão das vans em usar time, que 
foi muito bem criticada aqui o Prefeito por não atender a BAMMUJA, não 
atender a Copa Gazetinha, não atender outros times, uma coisa que sempre foi 
feita pelo município, inclusive a pedido de Vereadores, nos mesmos pedimos 
isso ao Prefeito para atender a população, atender a todos, é só uma coisa que 
achei meio estranha, mas tudo bem, concordo em investigar, vamos apurar, se 
realmente a denuncia for verídica, e tiver que ser caçado, agora outra coisa, eu 
sei agora pela sua resposta que se o Prefeito afastado ser caçado, do Prefeito 
interino ser caçado, o Presidente assume a Prefeitura, ai partiremos para nova 
eleição no prazo de 90 (noventa) dias, acho que o que manda a lei é isso, e o 
que me conforta é uma coisa, quem decide não é a Casa, é o povo. Boa noite;
O Vereador Presidente João Vanes dos Santos usou a palavra dizendo: 
Duas ponderações nobre Colega Robson Grobério, eu não sei se Vossa 
Excelência lembra, que foi na minha sala e disse que eu iria assumir a 
Prefeitura e já esqueceu? Quanto a BAMMUJA e a Gazetinha, são escolas 
municipais, de interesse publico, não quer dizer que um time de futebol amador 
vai pegar carro do município para jogar em Alfredo Chaves. O Vereador
Robson Grobério usou a palavra dizendo: Mas é uma coisa que sempre 
aconteceu no município, sempre atendeu todos com van, com ônibus, com 
tudo, entendeu? É meio estranho, mas tudo bem, não vou questionar 
presidente. O município, os eleitores do município, vereadores, eles tem que 
acionar o ministério publico, ninguém pode instaurar nenhum procedimento ao 
bel prazer, não tem isso ai, tem que ter papel, conforme já colocamos, ou 
quatro Vereadores; não havendo mais discussão, aprovada por unanimidade 
em sua única votação; Uma vez que sendo aceito a denúncia por sua maioria 
dos presentes conforme decreto Lei 201/1967, e seu rito, suspendo a Sessão 
para a constituição da Comissão Processante através de sorteio de três 
membros os quais se elegerão por oportuno como Presidente, Relator, 
conforme determina o inciso II, do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967. O 
Presidente convidou a Procuradora da Câmara Municipal Doutora Sara para se 
fazer presente no ato do sorteio; e convidou o Secretario da Mesa Paulo José 
zanelato para fazer a chamada, e mostrar os nomes dos Vereadores aos 
presentes antes de ser colocados na urna para a realização do sorteio. O 
Presidente pediu a Doutora Sara que colocasse os papeis com os nomes dos 
Vereadores na urna. Feito o sorteio, os nomes sorteados foram: Dejair de 
Siqueira, Gustavo Sossai e Jorge Morelo; o Presidente suspendeu a Sessão 
para que a Comissão formada escolhesse quem será o Presidente, Relator e 
Membro. O Presidente reiniciou a Sessão e a Comissão ficou composta: 
Presidente Dejair de Siqueira, Relator Gustavo Sossai e Membro Jorge Morelo; 
O Vereador Presidente João Vanes dos Santos disse: Composta a 
Comissão Processante, remeto ao seu Presidente os autos a fim de iniciar os 
trabalhos, tudo conforme dita o seu rito no artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967 
combinado com artigo 127 do Regimento Interno desta Casa. Explicação 
Pessoal: O Vereador Robson Grobério usou a palavra dizendo: Senhor 
Presidente, Rita presenteou cada Vereador com um livro. Venho colocar que foi 
aprovado pela Casa a Indicação para construção de uma nova escola no Barra 
Seca, aproveitar a presença do assessor da Eliana Dadalto Deputada Estadual 
e dizer que já vou encaminhar um pedido para que o Governo do Espírito 
Santo possa nos ajudar nessa obra através da Deputada boa noite.O Vereador 
Jorge Santana Magalhães cumprimentou a todos e disse: Senhor 
Presidente, parabenizar a Vereadora Penha, quero dizer aos professores sobre 
a conquista conseguida, junto com essa Comissão de Justiça que estamos 
juntos com vocês. Quero dizer para todos vocês que vieram aqui nos assistir, 
sobre esse processo de denuncia, que vamos analisar com cautela e jeito, pois 
não estamos aqui para julgar ninguém, que vamos analisar e apurar, e dizer ao 
Prefeito afastado Rogério Feitani e ao Prefeito atual Ruberci Casagrande se ele 
continuar. Quero dizer com muita vontade que ele precisa estar junto com essa 
Casa, que é preciso ter união entre o Legislativo e o Executivo, para o 
município não parar, que esses Vereadores , estamos no mês sete, mês oito e 
esta tudo parado. Que esses Vereadores que aqui estão tiveram cerca de seis 
mil votos e que são representantes do povo. Quero dizer para ele venha 
participar conosco, para ter uniao para nosso município crescer, Rogério se 
voltar a mesma coisa, e se nenhum deles voltar, digo ao presidente João a 
mesma coisa, para ele andar conosco pelas comunidades para ver a 
necessidade do povo. Quantas indicações foram feitas e tudo esta parado, na 
gaveta, projetos que fiz e foram reprovados pelo executivo, não fui eu que fiz, é 
o povo que pediu, e tudo que fiz nessa casa caiu na gaveta do esquecimento, e 
o povo que esta lá...? eu sou vereador que gosta de visitar asa comunidades, 
tudo que fiz saiu de lá, a gente faz uma indicação, faz um projeto e tudo cai no 
esquecimento do executivo... o vereador, faz tudo bonito, com ajuda dos 
advogados e tudo é esquecido, tudo cai na gaveta do esquecimento do 
executivo. por isso eu digo, Rogerinho, Ruberci, ou João se assumir a 
prefeitura, olha com carinho para esses Vereadores pois somos eleitos pelo 
povo, e como eu vou representar o povo, então fica aqui o minha fala, minha 
indignação, que olhe mais para o povo, que caminhe junto, para que não fique 
tudo parado como esta, e que sobre o processo vamos olhar com jeitinho e dar 
o direito de resposta tudo certinho, porque nós queremos trabalho, nós 
queremos dar emprego e renda para nosso povo obrigado e boa noite; O 
Vereador Gustavo Sossai usou a palavra dizendo: Senhor Presidente, na 
explicação pessoal, continuando o que disse o nobre colega Magalhães, queria 
dizer que no primeiro dia aqui eu apresentei o projeto de lei 004/2017, foi 
aprovado aqui é lei, que instituía o direito de meia entrada para nossos 
professores, que aprovado aqui, foi sancionado, inclusive Marcos Túlio queria 
ter a oportunidade de sentar com você, nossa cidade tem pouco 
entretenimento, mas foi uma forma legal que agente encontrou de beneficiar 
nossos professores, e volto a falar que essa readequação esta muito aquém do 
que nossos professores merecem, mas é o que chegou aqui e a gente precisa 
sim ser coerente e valorizar o executivo e eu não escondo de ninguém que não 
sou da base do atual prefeito, e nós estamos aqui votando todos os projetos 
que ele manda, porque nossa preocupação aqui, porque quando eu falo jogar 
pra torcida, estou falando de responsabilidade de subir aqui da coerência,não é 
apenas fazer uma pergunta óbvia, isso sim é jogar pra torcida. Senhor 
presidente queria aqui falar sobre a iluminação publica, postei nas minhas 
redes sociais no sábado, e ainda falei não quero criticar o prefeito, mas a 
principal queixa hoje das pessoas não é nem emprego mais, é que não tem 
lâmpada, é que está escuro em todos os lugares, no Aricanga não tem 
lâmpada, todo mundo reclamou, não só gente do lado de Rogério, porque 
precisamos deixar essa doença política fora, precisamos tratar com seriedade, 
ai falaram que tem que ver, realmente trocar lâmpada é muito difícil... se não 
tem culpa o gestor que ai esta, qual culpa terá o que esta a cem dias fora da 
cadeira? Eu fui atrás, tem um oficio, que na semana que o prefeito interino 
assumiu, informando que os materiais estavam acabando, gente a questão da 
segurança, as pessoas amedrontadas, falei com Ednor agora a pouco, mais 
um homicídio, pessoas com medo chegando da faculdade a noite, gente não 
quero criticar o executivo não, mas cem dias para fazer um processo licitatório 
de lâmpadas? o Paulinho me respondeu lá de forma muito potente entendeu 
minha critica, porque mais de cem pessoas reclamaram encima do caos da 
iluminação publica. Ai vão me perguntar Gustavo não queimava lâmpada 
quando tinha o outro prefeito queimava, mas tiinha manutenção, mais agora 
esta a cem dias sem manutenção, entendeu nós precisamos fazer nossa parte, 
fazer indicação e projetos, vamos falar de projetos, tem até projeto meu de 
minha autoria vetado por picuinha política, ainda bem que a Câmara entendeu 
e nós rejeitamos o veto. Então essa é uma questão pertinente e precisa ser 
resolvida por qualquer um gestor que esteja ai. Mas nem tudo são 
reclamações, primeiro parabenizar o executivo pelo importante projeto. Pela 
sensibilidade do secretario que sempre militou nessa área, eu disse isso para 
ele, olha marcos Túlio, você sempre militou nessa área e agora esta com 
caneta na mão, não vai fazer a readequação, ai ele falou. Fez e te parabenizo 
marcos Túlio pela forma como tratamos independente pelas nossa 
divergências, você pode perceber que quando a discussão é seria, ela vem, a 
gente debateu juntos, parabenizo mais uma vez a Francisca, que foram 
guerreiros nessa questão. Mas presidente quero compartilhar com vocês que 
recebi um telefonema do assessor da Senadora Rose de Freitas que pediu 
para que os vereadores fossem até a sua casa em vitoria ainda essa semana, 
para que ela vai liberar recursos para construção de duas ubs, uma para o 
novo tempo pois sabemos do volume populacional, para desafogar o SEAC e o 
Irmã Tereza, e vamos pleitear e discutir outra ali pro são roque ou para outra 
comunidade que esteja precisando. E assim vamos tocando nosso mandato 
aqui nessa casa senhor presidente, usando a união dessa casa e dos 
vereadores usando atribuições que muitas nem são dessa casa, parabenizo a 
todos os professores e a todas as pessoas presentes e peço que venham mais 
vezes no acompanhar, vereador Robson falou da escola do barra seca e nos 
votamos a ldo, que é nesse momento que são direcionados os recursos, e 
daqui a pouco vem a loa, então as comunidades precisam estar cientes e 
acompanhando os trabalhos que são realizados. Senhor presidente são essas 
minhas palavras e agradeço mais uma vez o trabalho seria que vem 
desenvolvendo nessa Casa e todos os vereadores que atenderam o chamado 
para que não fossemos para o recesso sem votar esses importantes Projetos 
boa noite; O Vereador Jair Sandrini usou a palavra dizendo: Boa noite a 
todos, cumprimentar a mesa, senhores Vereadores, Vereadora Penha, 
secretários, ex secretários, ex vereadores, povo que nos colhe e nos de essa 
presença ate essa hora, também cumprimentar aqui o Marcos Túlio, 
cumprimentar a Francisca, parabéns pra vocês, parabenizar ao executivo por 
ter mandado o projeto, eu sou esposo de professora e venho aqui dizer que 
não é fácil ser professor, e venho dizer também que não teria nenhum 
professor, nenhum advogado, nenhum medico, profissão nenhuma se não 
fosse o professor, e com muito prazer eu como vereador sou relator da 
comissão de finanças desse projeto, parabenizar todos os vereadores aqui 
presente professores e professoras, muito importante mais também quero dizer 
aqui ao executivo que nós também temos outras demandas ao sindicato que já 
conversei com a Francisca também, nós temos aqui que o prefeito também 
propôs nas outras categorias, nos tivemos aqui a alguns dias atrás recebemos 
o pessoal da saúde, alguns servidores também com a demanda de defasagem, 
recebemos aqui no inicio do nosso mandato os agentes de saúde e os agentes 
de endemias eles também tem um retroativo que também o prefeito mandasse 
para esta Casa para ser analisado, isso é um pedido do vereador Jair, então 
nós temos que valorizar sim essa readequação do salário, como o vereador 
Gustavo disse, queríamos que fosse aumento, mas tem que ficar bem claro 
aqui que é uma readequação, quanto as denuncias aqui apresentada foi bem 
claro que as denuncias elas tem que ser por escrito, então elas vão ser 
apuradas, tem a comissão, o vereador também pode acompanhar , formou se a 
comissão pra fazer o relatório, pra dizer que sim, e ninguém aqui esta dizendo 
que sim, vai ser apurado, gostaria também de parabenizar e agradecer também 
a todos que nos assistem pelo Facebook; O Vereador Dejair de Siqueira 
usou a palavra dizendo: Boa noite a todos, boa noite Vereadores, Vereadora 
Penha, quero falar em nome da Comissão que foi instalada agora aqui, que 
vou ser o Presidente da comissão que irei fazer de forma sutil, transparente 
dentro da legalidade com os fatos que aqui nesta casa chegou, não vou tomar 
nenhum tipo de decisão precipitada para dar qualquer tipo de parecer que não 
esteja legalidade, para que não travamos mais um município, para que 
deixamos bem claro aqui que aqui não tem jogo político, não tem jogo do lado 
do Rogério, não tem jogo do lado do Ruberci, nós somos fiscalizadoras e 
iremos fiscalizar com transparência, respeito ao povo de Jaguaré; O Vereador 
Presidente João Vanes dos Santos usou a palavra dizendo: Neste 
momento vou passar para o Presidente da Comissão todas denuncias e suas 
provas ate aqui juntadas, para que ele tome as devidas providencias. Gostaria
em nome da aniversariante do dia da Penha cumprimentar os Vereadores aqui 
presente, servidores desta Casa, os ex vereadores, os professores, servidores 
municipais ao Elder diretor, enfim a todos que comparecem nessa Sessão, 
dizer do nosso agradecimento, da importância da participação de vocês, a 
gente fica muito feliz, gostaria de agradecer ao Gustavo pelas palavras que ele 
disse, e dizer que eu sou daquelas pessoas que estou preparado para ser 
aplaudido, para ser vaiado, eu já tenho um tempo de estrada, já estou 
acostumado com essas coisas, mas essa Câmara enquanto eu estiver aqui 
jamais se furtara aos seus propósitos de atender toda população todas as 
entidades, tenho certeza Elder que tanto o seu sindicato quanto o sindicato dos 
trabalhadores no próximo ano se o prefeito tiver disponibilidade ele vai poder 
repassa os recursos sem vocês terem que vir aqui, não que a gente não queira 
que vocês venham aqui esta sempre aberta, mas vai ser um transtorno a 
menos, a gente sabe que você teve uma pessoa, o seu pai faleceu e você 
mesmo assim se dividiu buscando aquilo que vocês sempre precisam que é a 
ajuda do município para realizar aquela grandiosa festa, os professores eu 
sempre disse aqui que quando o executivo mandasse qualquer projeto de 
aumento pros servidores, pros professores, para quem quer que seja a gente 
não mediria esforço para votar o mais rápido possível, então fiz o compromisso 
com a Francisca e unimos conforme disseram e agora muito em breve vai 
votar. Vai ser rapidinho, vamos votar na segunda votação, e já vai ta pronto pro 
prefeito sancionar, prorrogar e muito em breve vocês vão receber o retroativo, 
e um grande prazer votar projeto dessa natureza. Não tendo mais nada a 
tratar, declaro encerrada esta Sessão, e não havendo mais nada a registrar, eu
Secretário lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e o Presidente, 
juntamente com local e data. Sala das Sessões da Câmara Municipal de 
Jaguaré, aos dezessete dias do mês de Julho do ano dois mil e dezessete 
(17/07/2017).
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
PAULO JOSÉ ZANELATO
Secretário

open original →