| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2013-03-12 |
| native_id | 51 |
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ATA DA 6*‘ SESSAO EXTRAORDINARIA DA 8“ SESSAO LEGISLATIVA D0 PRIMEIRO ANO DA OITAVA LEGISLATURA: Reuniram-se na Camara Municipal de Jaguare, aos 12 (doze) dias do mes de Marco do ano de dois mil e treze, as 19:00 horas, os Vereadores que compoem esta Casa de Leis, sob a Presidéncia do Titular o Senhor Pedro lnaoio Drago que iniciando os trabalhos convidou o \/ereador Alexsandro Ribeiro da Costa para secretariar os trabalhos, e justificou a auséncia do \/ereador Secretario Francisco de Assis de Sousa Santiago que teve que viajar para o Estado da Paraiba com urgéncia por motivo de saude familiar. O Secretario fez a chamada dos Vereadores que foram: Alexsandro Ribeiro da Costa, Angela Helena de Backer Martins, Cayo Cezar Casagrande, Dejair de Siqueira, Elizeu Ribeiro de Souza, Edmilson Nunes Queiroz, Joao Vanes dos Santos, Milton Nobre, Paulo Jose Zanelato e Pedro lnacio Drago. Com existéncia de quorum legal, o Presidente declarou aberta a Sessao solicitou ao Secretario da Mesa o Senhor Alexsandro Ribeiro da Costa para fazer a leitura das Atas das Sessoes Ordinaria e Extraordinaria realizadas no dia vinte e oito do més de Fevereiro do corrente ano, o \/ereador Paulo Jose Zanelato pediu a dispensa da Leitura das Atas. O Presidente colocou ern discussao, o Vereador Joao Vanes dos Santos solicitou que constasse na Ata da Sesséo realizada no dia 28/02/2013 os nomes dos \/ereadores que votaram contra o Projeto de Lei n° 003/2013 que foram: Angela Helena de Backer Martins, Joao Vanes dos Santos e Paulo Jose Zanelato e nao havendo mais discusséo em votaoao o pedido verbal do \/ereador, o qual foi aprovado por unanirnidade. EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI N° 006/2013 - Autoriza o Municipio de Jaguare a firmar termo de Convénio com a ARTCULTURA RENASCER e da outras Providéncias; PROJETO DE LEI N° 007/2013 - Altera a Lei n° 869, de 08/02/2010, que dispoe sobre a concessao de subsidio ao transporte escolar de estudantes de cursos de qualificacéo profissional, técnicos e estudantes universitarios do Municipio de Jaguare e da outras providéncias e PROJETO DE LEI N° 008/2013 - Autoriza realizaoao de despesa, abertura de crédito adicional especial e da outras providéncias. O Presidente suspendeu a Sesséo para que as comissoes Perrnanentes desta Casa emitam os Pareceres aos Projetos de Lei n°s: 006/2013 e 008/2013. Retornando o Presidente passou para a leitura da ORDEM DO DIA: EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2013 ao Projeto de Lei n° 002/2013, em discussao. O \/EREADOR JO,AO..,\/ANES DOS SANTOS USOU A TRIBUNA DIZENDOI O que discute neste momento é o Projeto de Lei n° 002/2013 de autoria do Executivo que Altera a Lei n° 682, de 15/12/2006, que dispoe a estruturacéo do piano, carreiras e vencimento da PMJ, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimento, e Da Outras Providéncias, em discusséo: O \/EREADOR JOAO \/ANES DOS SANTOS DISSEI O que se discute neste momento é o Projeto de Lei 002/2013 de autoria do Executivo que altera a Lei 682 de quinze de dezembro de dois mil e seis, que dispoe a estruturacéo do piano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Jaguaré, estabelece normas gerais enquadrando e institui tabela de vencimentos e das outras providencias. Esse Projeto cria cargos e aumentos de advogados. Em uma vez esse Projeto em discusséo recebemos uma Recomendaoao da llustre Representante do Ministerio Publico desta Comarca, embora sabemos que este Poder é independente, mas devemos ter cautela em aprovar Projetos e dentre as Consideraooes que a Doutra Promotora coloca tanto para o executivo, Presidente desta Casa e Vereadores irei colocar a parte final que diz assim. CONSlDERANDO que o Tribunal Pleno do Egregio Tribunal de Justioa do Estado do Espirito Santo, por ocasiao do julgamento da Acéo Direta de lnconstitucionalidade (Processo n° 0000159-27.2012.8.08.0000) proposta em face da Lei n° 726/2006 do Municipio de Jaguare, declarou que “os mun/c/Q/os do Estado do Esp/r/to Sanfo, sob pena de lnconstitucionalidade, devem atribuir as funcoes de representacao judicial, consu/toria e assessoria /ur/d/ca a sen/idores aprovados em concursos pub//co de provas e t/tu/os, de forma a orqanizar suas Procuradorias Municipais, que seréo chefiadas por servidor escolhido dentre os ativos de sua carreira. Sao inconstituc/onais quaisquer normas que atribuam a cargos comiss/onados fais fungoes. Da mesma forma, sera i'nconsr/tuciona/ a norma que confer/r a chefia do orgao de representagéo a servidor estranho a seus quadros”. CONSIDERANDO que, ainda no que pertine ao julgamento da Acao Direta de lnconstitucionalidade (Processo n° 0000159- 27.2012.8.08.0000), os efeitos foram modulados “de forma que a dec/séo produza seus efeitos 12 (doze) meses apos seu trans/to em ju/gado, med/ante a ap/icagéo do disposto no art. 27 da Lei Federal 9.868/99”. CONSIDERANDO que o cargo de “Advogado” atualmente existente na Lei Municipal n° 682/2006 nao se confunde com o cargo de “Procurador Municipal”, ate a presente data inexiste em Lei, razao pela qual as funcoes de""__i;§>?presenta<;ao Z '/,,g~»a:» - "I _. "ff,-,->'€ , _-/, judicial” e a “consultoria judicial” nao lhes podem ser afetas, sob pena de nova burla a decisao do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justicado Estado do Espirito Santo (Processo n“ 0000159-27.2012.8.08.0000); é que RECOMENDA adocao das seguintes medidas: As Suas Exceléncias os VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ES. Que se abstenham de votar qualquer Projeto de Lei que viole a deciséio do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justica do Estado do Espirito Santo (Processo n° 0000159-27.2012.8.08.0000); Que instituam a Procuradoria Municipal, no ambito da Administracao Publica Municipal de Jaguaré, por intermedio de Lei Municipal de inioiativa privativa de do Chefe do Executivo Municipal. Entéo o nosso llustre Presidente na intencao de salvar o respectivo Projeto propos duas Emendas a Supressiva 001/2013 e a Modificacao n° 001/2013 em que horas foram lidas. No entanto, como Relator da Comissao de Justiga, dei o Parecer contrario pela inconstitucionalidade de acordo com o Parecer do Ministério Publico, o Nobre Colega tentou de melhor forma salvar o Projeto. Se eu fosse votara favor das duas Emendas embora passasse eu teria que votar contra o Projeto por ter dado o Parecer contrario, entao irei posicionar contra as duas Emendas, essa e minha posicao obrigado. E nao havendo mais discussao aprovada por seis votos a favor e trés votos contra. Votaram contra a Emenda os Vereadores: Angela Helena de Backer Martins, Joéo Vanes dos Santos e Paulo Jose Zanelato; EMENDA SUPRESSIVA n° 001/2013 ao Projeto de Lei n° 002/2013, em discussao, nao havendo discussao, aprovada por seis votos a favor e trés votos contra. Votaram contra a Emenda os Vereadores: Angela Helena de Backer Martins, Joao Vanes dos Santos e Paulo Jose Zanelato; PROJETO DE LEI N° 002/2013 - Altera a Lei n° 682, de 15/12/2006, que dispoe a estruturagao do plano, carreiras e vencimento da PMJ, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimento, e Da Outras Providéncias, em discussao, O VEREADOR JOAO VANES DOS SANTOS DISSE: Senhor Presidente vou falar daqui da Mesa mesmo, venho parabenizar a Doutora Georgia pelas duas colocacoes redigidas em que as duas Comissoes como eu e a \/ereadora Lena. Como Relatores fomos contra, e ela de forma brilhante valorizou os votos dos Vereadores Cayo Cezar Casagrande, Milton Nobre, Eclmilson Nunes Queiroz e Elizeu Ribeiro de Souza. Por isso venho colocar que a Doutora Georgia esta de parabens, pols esta conduzindo muito bem as Comissoes, que seja bem vinda ao seu retorno de licenca/mjaternidade /#41X-‘% \ felicidades para ela e sua filha que esta presente. Gostaria também que a \/ossa Exceléncia se for da \/ossa vontade de colocar a respeito do que foi dito com a Vossa Exceléncia junto a Promotora a respeito das duas Emendas colocadas no Projeto, se for da Vossa vontade, obrigado. 0 VEREADOR ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA cumprimentou a todos e disse: Quero nao tecer a acao dos Vereadores em torno desse Projeto que a mais de sessenta dias se encontra nesta Casa, e acredito que gerou uma discussao saudavel respeitando as opinioes para chegarmos neste momento de votacao. Respeito o Voto do Relator Joéo Vanes dos Santos da Vereadora Angela Helena de Backer Martins e aplausivel se olharmos em relaoao a porcentagem. Mas olhando o valor de R$3.500,00 (trés mil e quinhentos reais) por vinte horas esta mais ou menos de acordo com o Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional e com o Piso dos Advogados do Estado do Espirito Santos. Obrigado, e nao havendo discussao em primeira votacao aprovado com as Emendas, por seis votos a favor e trés votos contra. Votaram contra ao Projeto os Vereadores: Angela Helena de Backer Martins, Joéio Vanes dos Santos e Paulo Jose Zanelato; PROJETO DE LEI N° 006/2013 - Autoriza o Municipio de Jaguare a firmar termo de Convénio com a ARTCULTURA RENASCER e da outras Providéncias. Em discussao, nao havendo discussao, aprovado por unanimidade em sua primeira votaoao e PROJETO DE LEI N° 008/2013 - Autoriza realizacao de despesa, abertura de crédito adicional especial e da outras providéncias. Em discussao, nao havendo discussao, aprovado por unanimidade em sua primeira votacao. Nao tendo mais nada a tratar, declaro encerrada esta Sessao. E convoco os Senhores Vereadores para uma Sessao Extraordinaria a realizar-se na presente data com inicio as 20:00 horas. Nao havendo mais nada a registrar, eu Secretario lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e o Presidente, juntamente com local e data. Sala das Sessoes da Camera Municipal de Jaguaré, aos 12 (doze) dias do mes de Marco do ano dois mil e treze (2013). PEDRO IN DRAGO P esidente _ ,..//1" . ALEXSANDR}}t__/_BIf/£51 '~ J, COSTA /.,/Se" _"o ’ //... L .__/ /_.