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sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2013-03-12
native_id51

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ATA DA 6*‘ SESSAO EXTRAORDINARIA DA 8“ SESSAO
LEGISLATIVA D0 PRIMEIRO ANO DA OITAVA LEGISLATURA:
Reuniram-se na Camara Municipal de Jaguare, aos 12 (doze) dias
do mes de Marco do ano de dois mil e treze, as 19:00 horas, os
Vereadores que compoem esta Casa de Leis, sob a Presidéncia do
Titular o Senhor Pedro lnaoio Drago que iniciando os trabalhos
convidou o \/ereador Alexsandro Ribeiro da Costa para secretariar
os trabalhos, e justificou a auséncia do \/ereador Secretario
Francisco de Assis de Sousa Santiago que teve que viajar para o
Estado da Paraiba com urgéncia por motivo de saude familiar. O
Secretario fez a chamada dos Vereadores que foram: Alexsandro
Ribeiro da Costa, Angela Helena de Backer Martins, Cayo Cezar
Casagrande, Dejair de Siqueira, Elizeu Ribeiro de Souza, Edmilson
Nunes Queiroz, Joao Vanes dos Santos, Milton Nobre, Paulo Jose
Zanelato e Pedro lnacio Drago. Com existéncia de quorum legal, o
Presidente declarou aberta a Sessao solicitou ao Secretario da
Mesa o Senhor Alexsandro Ribeiro da Costa para fazer a leitura
das Atas das Sessoes Ordinaria e Extraordinaria realizadas no dia
vinte e oito do més de Fevereiro do corrente ano, o \/ereador Paulo
Jose Zanelato pediu a dispensa da Leitura das Atas. O Presidente
colocou ern discussao, o Vereador Joao Vanes dos Santos
solicitou que constasse na Ata da Sesséo realizada no dia
28/02/2013 os nomes dos \/ereadores que votaram contra o
Projeto de Lei n° 003/2013 que foram: Angela Helena de Backer
Martins, Joao Vanes dos Santos e Paulo Jose Zanelato e nao
havendo mais discusséo em votaoao o pedido verbal do \/ereador,
o qual foi aprovado por unanirnidade. EXPEDIENTE: PROJETO
DE LEI N° 006/2013 - Autoriza o Municipio de Jaguare a firmar
termo de Convénio com a ARTCULTURA RENASCER e da outras
Providéncias; PROJETO DE LEI N° 007/2013 - Altera a Lei n° 869,
de 08/02/2010, que dispoe sobre a concessao de subsidio ao
transporte escolar de estudantes de cursos de qualificacéo
profissional, técnicos e estudantes universitarios do Municipio de
Jaguare e da outras providéncias e PROJETO DE LEI N° 008/2013
- Autoriza realizaoao de despesa, abertura de crédito adicional
especial e da outras providéncias. O Presidente suspendeu a
Sesséo para que as comissoes Perrnanentes desta Casa emitam
os Pareceres aos Projetos de Lei n°s: 006/2013 e 008/2013.
Retornando o Presidente passou para a leitura da ORDEM DO
DIA: EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2013 ao Projeto de Lei n°
002/2013, em discussao. O \/EREADOR JO,AO..,\/ANES DOS
SANTOS USOU A TRIBUNA DIZENDOI O que discute neste
momento é o Projeto de Lei n° 002/2013 de autoria do Executivo
que Altera a Lei n° 682, de 15/12/2006, que dispoe a estruturacéo
do piano, carreiras e vencimento da PMJ, estabelece normas
gerais de enquadramento, institui tabela de vencimento, e Da
Outras Providéncias, em discusséo: O \/EREADOR JOAO \/ANES
DOS SANTOS DISSEI O que se discute neste momento é o
Projeto de Lei 002/2013 de autoria do Executivo que altera a Lei
682 de quinze de dezembro de dois mil e seis, que dispoe a
estruturacéo do piano de cargos, carreiras e vencimentos da
Prefeitura Municipal de Jaguaré, estabelece normas gerais
enquadrando e institui tabela de vencimentos e das outras
providencias. Esse Projeto cria cargos e aumentos de advogados.
Em uma vez esse Projeto em discusséo recebemos uma
Recomendaoao da llustre Representante do Ministerio Publico
desta Comarca, embora sabemos que este Poder é independente,
mas devemos ter cautela em aprovar Projetos e dentre as
Consideraooes que a Doutra Promotora coloca tanto para o
executivo, Presidente desta Casa e Vereadores irei colocar a parte
final que diz assim. CONSlDERANDO que o Tribunal Pleno do
Egregio Tribunal de Justioa do Estado do Espirito Santo, por
ocasiao do julgamento da Acéo Direta de lnconstitucionalidade
(Processo n° 0000159-27.2012.8.08.0000) proposta em face da Lei
n° 726/2006 do Municipio de Jaguare, declarou que “os mun/c/Q/os
do Estado do Esp/r/to Sanfo, sob pena de lnconstitucionalidade,
devem atribuir as funcoes de representacao judicial, consu/toria e
assessoria /ur/d/ca a sen/idores aprovados em concursos pub//co
de provas e t/tu/os, de forma a orqanizar suas Procuradorias
Municipais, que seréo chefiadas por servidor escolhido dentre
os ativos de sua carreira. Sao inconstituc/onais quaisquer normas
que atribuam a cargos comiss/onados fais fungoes. Da mesma
forma, sera i'nconsr/tuciona/ a norma que confer/r a chefia do orgao
de representagéo a servidor estranho a seus quadros”.
CONSIDERANDO que, ainda no que pertine ao julgamento da
Acao Direta de lnconstitucionalidade (Processo n° 0000159-
27.2012.8.08.0000), os efeitos foram modulados “de forma que a
dec/séo produza seus efeitos 12 (doze) meses apos seu trans/to
em ju/gado, med/ante a ap/icagéo do disposto no art. 27 da Lei
Federal 9.868/99”. CONSIDERANDO que o cargo de “Advogado”
atualmente existente na Lei Municipal n° 682/2006 nao se
confunde com o cargo de “Procurador Municipal”, ate a presente
data inexiste em Lei, razao pela qual as funcoes de""__i;§>?presenta<;ao
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judicial” e a “consultoria judicial” nao lhes podem ser afetas, sob
pena de nova burla a decisao do Tribunal Pleno do Egrégio
Tribunal de Justicado Estado do Espirito Santo (Processo n“
0000159-27.2012.8.08.0000); é que RECOMENDA adocao das
seguintes medidas: As Suas Exceléncias os VEREADORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ES. Que se abstenham de
votar qualquer Projeto de Lei que viole a deciséio do Tribunal Pleno
do Egrégio Tribunal de Justica do Estado do Espirito Santo
(Processo n° 0000159-27.2012.8.08.0000); Que instituam a
Procuradoria Municipal, no ambito da Administracao Publica
Municipal de Jaguaré, por intermedio de Lei Municipal de inioiativa
privativa de do Chefe do Executivo Municipal. Entéo o nosso llustre
Presidente na intencao de salvar o respectivo Projeto propos duas
Emendas a Supressiva 001/2013 e a Modificacao n° 001/2013 em
que horas foram lidas. No entanto, como Relator da Comissao de
Justiga, dei o Parecer contrario pela inconstitucionalidade de
acordo com o Parecer do Ministério Publico, o Nobre Colega tentou
de melhor forma salvar o Projeto. Se eu fosse votara favor das
duas Emendas embora passasse eu teria que votar contra o
Projeto por ter dado o Parecer contrario, entao irei posicionar
contra as duas Emendas, essa e minha posicao obrigado. E nao
havendo mais discussao aprovada por seis votos a favor e trés
votos contra. Votaram contra a Emenda os Vereadores: Angela
Helena de Backer Martins, Joéo Vanes dos Santos e Paulo Jose
Zanelato; EMENDA SUPRESSIVA n° 001/2013 ao Projeto de Lei
n° 002/2013, em discussao, nao havendo discussao, aprovada por
seis votos a favor e trés votos contra. Votaram contra a Emenda os
Vereadores: Angela Helena de Backer Martins, Joao Vanes dos
Santos e Paulo Jose Zanelato; PROJETO DE LEI N° 002/2013 -
Altera a Lei n° 682, de 15/12/2006, que dispoe a estruturagao do
plano, carreiras e vencimento da PMJ, estabelece normas gerais
de enquadramento, institui tabela de vencimento, e Da Outras
Providéncias, em discussao, O VEREADOR JOAO VANES DOS
SANTOS DISSE: Senhor Presidente vou falar daqui da Mesa
mesmo, venho parabenizar a Doutora Georgia pelas duas
colocacoes redigidas em que as duas Comissoes como eu e a
\/ereadora Lena. Como Relatores fomos contra, e ela de forma
brilhante valorizou os votos dos Vereadores Cayo Cezar
Casagrande, Milton Nobre, Eclmilson Nunes Queiroz e Elizeu
Ribeiro de Souza. Por isso venho colocar que a Doutora Georgia
esta de parabens, pols esta conduzindo muito bem as Comissoes,
que seja bem vinda ao seu retorno de licenca/mjaternidade
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felicidades para ela e sua filha que esta presente. Gostaria também
que a \/ossa Exceléncia se for da \/ossa vontade de colocar a
respeito do que foi dito com a Vossa Exceléncia junto a Promotora
a respeito das duas Emendas colocadas no Projeto, se for da
Vossa vontade, obrigado. 0 VEREADOR ELIZEU RIBEIRO DE
SOUZA cumprimentou a todos e disse: Quero nao tecer a acao
dos Vereadores em torno desse Projeto que a mais de sessenta
dias se encontra nesta Casa, e acredito que gerou uma discussao
saudavel respeitando as opinioes para chegarmos neste momento
de votacao. Respeito o Voto do Relator Joéo Vanes dos Santos da
Vereadora Angela Helena de Backer Martins e aplausivel se
olharmos em relaoao a porcentagem. Mas olhando o valor de
R$3.500,00 (trés mil e quinhentos reais) por vinte horas esta mais
ou menos de acordo com o Projeto de Lei que tramita no
Congresso Nacional e com o Piso dos Advogados do Estado do
Espirito Santos. Obrigado, e nao havendo discussao em primeira
votacao aprovado com as Emendas, por seis votos a favor e trés
votos contra. Votaram contra ao Projeto os Vereadores: Angela
Helena de Backer Martins, Joéio Vanes dos Santos e Paulo Jose
Zanelato; PROJETO DE LEI N° 006/2013 - Autoriza o Municipio de
Jaguare a firmar termo de Convénio com a ARTCULTURA
RENASCER e da outras Providéncias. Em discussao, nao havendo
discussao, aprovado por unanimidade em sua primeira votaoao e
PROJETO DE LEI N° 008/2013 - Autoriza realizacao de despesa,
abertura de crédito adicional especial e da outras providéncias. Em
discussao, nao havendo discussao, aprovado por unanimidade em
sua primeira votacao. Nao tendo mais nada a tratar, declaro
encerrada esta Sessao. E convoco os Senhores Vereadores para
uma Sessao Extraordinaria a realizar-se na presente data com
inicio as 20:00 horas. Nao havendo mais nada a registrar, eu
Secretario lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e o
Presidente, juntamente com local e data. Sala das Sessoes da
Camera Municipal de Jaguaré, aos 12 (doze) dias do mes de
Marco do ano dois mil e treze (2013).
PEDRO IN DRAGO
P esidente _
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ALEXSANDR}}t__/_BIf/£51 '~ J, COSTA
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