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sessao nº 17

Tipo Extraordinária
Número / Ano 17
Date 2017-10-18
native_id54

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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r._:_ ATA on. 11* sEssAo EXTRAORDINARIA DA ass sEssAo LEGISLATIVA DQPRIMEIRO AND? DA NONA LEGISLATURA: ‘ _’
Reuniram-se na Camara Municipal de Jaguaré, aos 18 (dezoito) dias do més
de Agosto do ano de dois mil e dezessete, as nove horas os Vereadores que _-_i.“-{_
compoem esta Casa de Leis, sob a Presidéncia do Titular o Senhor Joao
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vanes dos Santos que iniciando os trabalhos convidou 0 Secretario o Senhor ' 1
Paulo Jose Zanelato, para fazer a chamada dos Vereadores que foram: Alofsio k " I
r- Cetto, Dejair de Siquelra, Domingos Savio Pinto Martins, Gustavo Sossai, Jair I
Sandrini, Joao vanes dos Santos, Jorge Morelo, Jorge Santana Magalhaes, -P ' Paulo Jose Zanelato, Penha Grobério Bettim e Robson Grobério, ausente o ,
denunciado Ruberci Casagrande e o patrono Dr. Lucas Santos Azeredo. Com E
existéncia de quorum legal, o Presidente declarou aberta a Sesséo e passou ' ’
para a leitura da ORDEM D0 DIA: nesta data foi aberta a sessao o presidente 3 =
convocou em pienario a presenca do denunciado e ou seu procurador,
especificando ter essa sessao a finalidade julgamento das denuncias inseridas
no processo n° 00112017, que tem os denunciantes os eleitores Perivaldo _ Nicomedes e Elias de Jesus Viana, e denunciado o Prefeito em exercicio
Senhor Ruberci Casagrande. Suspensa a sessao por 30 (trinta) minutos -. ficando no aguarda o da presence do denunciado e seu procurador. ‘ts
Reiniciando a sesséo as nove horas e trinta minutos, o Presidente da Casa =
justificou que esta cumprida decisao judicial como o denunciado e 0 seu
procurador nao estavam presentes fol perguntado se havia algum advogado no
plenario e se apresentou o Advogado de defesa Tiago Martins dos Santos \
OABIES 20290, especifico que trata-se de denuncia contendo 08 (oito) _
infracoes Politico-Administrativa, constante dos autos de fls. 02 a 1021 até a 3”
presenta data em 04 (quatro) volumes, a saber em resumo: 1) utilizacaode P - veiculos e maquinas oficiais em proveito particular de terceiro; 2) Desvio "*
de finalidade de veiculo do Municipio cedido em favor de particulares; 3) 3-"
Utilizagao de maquinas publicas em proveito proprio e de seus familiares; " 4) Compra de produtos e mercadorias sem licitagao e em desacordo com_,@» P "
0 objeto do contrato; 5) Nomeacao de servidor contra expressa
disposicao de lei em cargo inexistente; 6) ordenacao de despesa com
aplicacao indevida de verbas publicas no contrato n° 0024l2017 -- "
Auséncia de decreto emergencial; 7) Desaparecimento do procedimento
fiscal TIF n° 07.2.01.00.2017.00228-1; 8) Superfaturamento de compra de W,
produto, indeferido o pedido do Vereador Domingos Savio Pinto Martins refeao I \
REQUERER que ele mesmo faca a explicacao do art. 5°. Havendo quorum,» *1 9
legal o Presidente prosseguiu com a sessao extraordinaria o secretario realizou“ g__,,
a chamada dos vereadores. O Vereador Gustavo Sossai REQUEREU ao
presidente a leitura das fls. 892F921 do processo n° 001/2017. O Presidente -
cleixou em abeito para os vereadores se pronunciarem, nao havendo
manifestando seguiu para o item 2, com o prazo de quinze minutos para que os
vereadores prestam esclarecimentos. Com a palavra o Vereador Domingos
Savio Pinto Martins: PRELIMINARES 1- é bom alertar a este plenario e ao
Presidente da Camara cle Jaguaré, mas principalmente ao povo aqui
apresente, que o prazo para a Comissao Processante iniciar e encerrar o __ - processo contra o Prefeito e de 90 (noventa) dias. Assim, como o processo fol ix
instaurado em 17 de julno de 2017 e o prazo de seu encerramento terminou no -' \_
dia 16 de outubro de 2017, esta claro que o processo ja deveria ter sido '-
declarado extinto, pols fora do prazo previsto em lei para o seu processamento. - i W , t g , 1
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. . . . . . . . - ,---4:-i do direito da Camara MUl‘llClpH| de Jaguare em julgar o Prefeito e essa sessao
Assim o julgamento ora iniciado deveria ser apreciado sob a luz da decadencia
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nao pode se realizar face a auséncia de um processo legal. 2 - Outra nulidade E i"\\”-,;
flagrante no processo sera dar a este julgamento sem a presenca do advogado 5 i
de defesa do Ruberci. O advogado do Ruberci apresentou requerimento e -
prova nos autos de que ja estava intimado pela Justice Federal, mais
precisamente na Justice do Trabalno, para a realizacao de outras audiéncias
na Comarca de Aracruz, neste mesmo dia e hora, e que em razao do horario e f,. F
da distancia nao poderia aqui comparecer. Por isso, essa sessao nao pode se ‘*1’ -
realizar sem presenca do advogado constituido pelo Ruberci, e assim lhe ser _ *
negado o direito de defesa. Assim, seria cauteloso o adiamento dessa sessao
de julgamento para um novo dia e hora, cu entao, a comisséo processante ou o
Presidente dessa casa, ligar para o defensor do Ruberci e marcar novo horario '~ _'
mais adiantado, dando condicoes ao mesmo de fazer a defesa do Ruberci, sob » ,_ _'
pena de incorrermos em nulidade desse julgamento, por nao se aplicar ao I
Ruberci Casagrande. 3 — Outro ponto a ser dito é o que o Ruberci esta em _ I
recuperacao de saude, talvez ate por toda essa pressao que esta sofrendo, e '
tem recomendacao de repouso absoluto, tudo devidamente provado no i_
processo via laudo medico. Por esse motivo nao podera comparecer a este ato,
e por isso também nao pode ser interrogado no processo, assim a realizacao g
desse julgamento impora uma nova nulidade ao processo e inclusive a \ . /'
exclusao de fases do mesmo que seria o depoimento pessoal do Ruberci. All ;,__/
realizacao desse julgamento sem interrogatorio do Ruberci é uma ciara 2 '
inversao do processo, que ao nosso ver, evidencia nova nulidade no processo. ~ /,
4 - Como se nao bastasse tudo isso, ainda esta evidente o descumprimento de
ordem judicial por Comisséo Processante, que ja encerrou seus trabalhos. A _ Justica de Jaguaré determinou que 0 Ruberci fosse interrogado pela Comissao If * processante e se apresentasse a mesma tao logo estivesse livre do tratamento ”
rnédico que lhe esta sendo dado. Ora, o Ruberci esta ausente do trabalho por
forca de atestado médico que esta apresentado neste processo, por isso esta ,_
casa néo pode julgar alguém que esta sob cuidados médicos, diga-se "'
novamente, devidamente comprovado nos autos, assim nova transgressao a lei
sera vista se esse julgamento nao for adiado até o restabelecimento do Prefeito M,
Ruberci. Acho que nenhum de nos gostaria de ser julgado por ninguém '
estando adoentado e impossibilitando de comparecer ao seu julgamento e ([4 ’
assim e assegurado por leia todos nos, como também ao Prefeito Ruberci.
Assim, por questéo do ordem, peco a Comisséo Processante B ao Presidents
desta casa, que seja o Prefeito Ruberci julgando dentro de um processo legal,
sendo-lhe dado o direito da ampla defesa, e que seja respeitado o direito de se
fazer representar por advogado como lhe garante a lei, além de lhe ser
garantido o direito a se explicar perante a populacao de jaguaré, no momento
de seu interrogatorio. Por fim, é bom dizer que nos, os Vereadores aqui
presentes estamos investidos na condicéo de JUlZES, e por isso devemos agir
com serenidade, equilibrio, respeitando a lei e os direitos do acusado, sob pena
de sermos marcados como opressores ditatoriais. Por isso, em respeito ao
povo de Jaguaré e em respeito a Constituicao Federal, ao que nos diz o
Regimento lnterno desta casa, o presente processo néo pode prosperar, o que
devera ser submetido a todos os VEREADORES-JUlZES aqui presentes. Essa
e a questao de ordem que coloco nesse momento e requeiro que sejam
apreciados esses topicos antes de adentrarmos no julgamento. DECADENCIA, . ‘ -
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‘\ :\" . quanto ao mérito de denuncia nao vou adentrar, tendo em vista as preliminares -it
aqui arguidos, que séio questoes prejudiciais quanto ao procedimento.
VOTAREI contra a denuncia. Julgo improcedente denunciar_ Pedido de ‘
Requerimento indeferido pelo Presidente. Gustavo Sossai usou a palavra ‘ 1
dizendo: Cumprimentos a todos aqui presente nesta Casa de Leis, muita gente U "I
que trata essa Casa com respeito, os nossos cumprimentos ao advogado ' dativo que se prontificou aqui defendendo o acusado , mas senhor presidente
eu quero dizer que hoje sim é um dia historico para Jaguaré e ninguém melhor I
de quem fol eleito pelo povo podendo sim alguém gostar, fala mal, nao ter
afinidade, mas ninguém melhor de quem foi eleito pelo voto para estar aqui '1
nesta Casa de Leis tomando decisoes e sendo juizes e acima de tudo para que ' :3
dessa tribuna profira palavras verdadeiras, esse processo que cuidamos, que _ '
oportunizamos desde la de agosto, ao Prefeito interino que contribuisse com
esse processo que viesse aqui, hoje a gente vé no face book convites, convites
de ate secretarios que nao tiveram coragem de colocar os pés aqui porque nao s ;
respeitam quando a pessoa volto a dizer ninguém é obrigado a gostar de
ninguém agora o principio do corporativismo desta Casa é intender que todo ' <~._
mundo tem boa fé, que todo mundo tem legitimidade, que ninguem é melhor do 5 » -,
que ninguém nao importa os anos de experiéncia e de vida publica que todo ' \
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_,r—»~*~'=' ‘ \w mundo tem legitimidade, todo mundo aqui foi ortogado pela sociedade
Jaguareensse com mandato de vereador, foram devidamente diplomado e '
empocados os vereadores deste Municipio, ouvi palavras aqui nos estamos (-
aqui hoje com esse julgamento cumprindo decisao judicial, isso precisa ficar
claro aqui, claro que no ultimo dia 09 (nove) em decisao saneadora alguns _ g,
vereadores se fizeram presente na sala da audiéncia teve uma decisao, _<,~_,_
gostaria pedi permisséo para ler o que fol descido pelo juiz e como bem falou
vossa exceléncia decisao judicial nao se questiona se cumpri, mas nos Q
precisamos aqui fala a verdade, na integra o que foi dito, o que foi decidido
pelo juiz, e a deciséo: para propiciar ao impetrante a oportunidade
procedimental junto ao processo legislativo referido na inicial que lhe foi rit￾assegurada pela decisao referida, consigo que, caso a alta medica ocorra apos _ g 3
um prazo de internacao hospitalar inferior a 15 dias, fol dito aqui recuperacéo a
lei é dura mas precisa ser seguida e tem que ser interpretada, o mesmo, Y s
atraves de seus advogados aqui presentes e de tudo cientes e acordes, clevera
dar ciéncia a Comissao Processante referida na inicial, que fara uso da ,
oportunidade procedimental judicial determinada em ate 24 horas decorrente
da efetiva alta hospitalar, ou no primeiro dia ilitil subsequente. Trés, caso a
parte impetrante nao proceda da forma estabelecida no item 02 precedentes, o
mesmo, manifesta-se ciente, por seus advogados aqui presentes e de tudo
acorde, que sera tida por exaurida a oportunidade procedimental que lhe foi
assegurada pelo decisum nestes autos prolatado as fls. 123K124-v, que fol a
decisao que garantir que o Ruberci pudesse ser ouvido, passando o
procedimento legislativo a ter regular prosseguimento de acordo com os
tramites legalmente previstos, ac passe em que se darao por convalidados cs
atos procedimentais anteriormente praticados; nao tem ninguem irresponsavel
aqui nao, trataram essa comissao de qualquer maneira tem mandato de
seguranca que vereador ai assina, vereador assina dizendo que isso aqui é um
teatro , se os nossos proprios colegas, nao respeitam o trabalho de uma » _-
comissao legitima de vereadores que foram eleitos pelo povo, vocé imagina _ Y
_ como secretario municipais vac tratar, vocé imagina como as outras pessoas _ ‘-,_f_
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véo tratar se aqui nos estamos na condicao de representantes do povo tendo
pessoas que nao gostam da gente e tendo pessoas que gostam agora
responsabilidade de fala a verdade, sobre o prazo decadencial acho que a
defesa tem a prerrogativa de corre atras, mas nos precisamos confiar na
Justica e no agravo de instrumento o desembargador Cristovam Pimenta deixa
claro na decisao dele que por causa da defesa do denunciado o prazo esté se
inspirando nao é por incompeténcia da Comissao nao em fazer os trabalhos,
oportunidades foram dadas desde o mes de agosto la no inicio foi designado
oitiva por um simples evento em Vitoria, mas nos tinhamos prazo, mais nao
tinhamos presa, gracas a deus nos precisamos confiar na justica e 0
desembargado fala para segurar tanto de um lado o direito da ampla defesa e
do denunciado ser ouvido mas tanto do outro para que nao tenha
comportamento protelatorio, nunca chegou aq2ui em uma sessao com um
atestado previamente, esperava que chega na audiéncia igual no dia 09, ai
chega aqui e joga como se estivesse jogando mamao pros porcos, nao foi
tratada com respeita essa comissao mais nao fol tratada nem por alguns
colegas , la o desembargador deixa claro protela o julgamento e depois entrar
com um pedido de suspensao porque o prazo espirou caracteriza inadmissivel
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vrene a e contft" a ac o propno, eu nao" sou advogado tenho me esforcado muito"_*‘ '=-
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para exerce a funcao que foi dada por vocés, nao adianta vocé quere cava uma
situacao protelar e vir aqui depois dizer mais o prazo acabou, mas eu quero
dizer senhor presidente que o prazo realmente acabou, acabou o sofrimento e 1 "F
angustia do povo de Jaguaré, acabo as escuridao das ruas, acabou o
sofrimento das pessoas que passaram o final de semana com a farmacinha
fechada, acabou o sofrimento de todo mundo que tem visto e isso tudo tem
nome, fizeram nas redes sociais um massacre com meu nobre colega vereador
Magalhaes comigo, mas eu quero dizer pra vocés e com demais vereadores
que quando o homem coloca o nome na vida publica ele precisa estar
preparado, e eu estou preparado pra ser aplaudido e para ser vaiado mais eu
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nao vou aceitar e serei intolerante com denuncias caluniosas, com mentiras,L_,_, " )
com a velha politica que estara corn dias contados nessa cidade, hoje é um dia
historico meu voto estar ai e todo mundo viu, muito bonito vir nesta Tribuna e
fala que o prefeito eleito democraticamente de uma boa familia, mais eu vi o
senhor Evilazio Altoé um homem honrado ser escorracado da Prefeitura, nao
me apoia mas a justica tem que ser dita e feita e tem que ser falada, eu vi o
Florisvaldo perdendo o seu mandato outro homem honrado, falar aqui agora
que 0 povo vai se preocupa com isso que isso, nos conhecernos a causas
disso tudo que aconteceu na cidade e nao nos intimidaremos, nao daremos um
Deus, no meu taco e no povo que acredita em mim. Robson Grobério usou a
palavra dizendo: cumprimentos a todos aqui presente nesta Casa de Leis, eu
passo atras porque politico tem que confiar no taco, eu confio primeiro em
queria dizer a essa cassacao eu acho que esta sendo arbitraria na minha ' 9
opiniao que eu tenho direito de tela, no meu entendimento do julgamento e
queria dizer se o prefeito Ruberci estivesse sendo acusado aqui e comprovado
ter desviado dinheiro publico, ter flaudulado licitacoes, ter manipulado resultado
de processo publico e tantas outras que casa prefeito eu seria o primeiro a
votar na cassacao dele aqui, mas eu queria o seguinte vou fazer um pequeno
resumo das oitos denuncias contra o Prefeito que é até brincadeira caca um
prefeito por causa disso, eu considero brincadeira e eu tenho direito do
considera brincadeira, cs nobres colegas vereadores tem todo direito de ser ao
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contrario de mim e eu respeito, vou comeca pela primelra denuncia o secretario
do prefeito liberar um funcionerio a fazer tres viagem de terra Iote pra leva um
time de futebol e vergonhoso, qual prefeito que passou ate aqui hoje que nao
incentivou um time de futebol, incentivou a igreja, incentivou tudo, e outra esse
funcionario aqui e funclonerlo da Prefeltura, a segunda denuncia e uma van no
caso ao contrario ter levado um time de futebol em outro Municipio coisa mas
natural do mundo, faz vergonha em periodo eleitoral em Jaguare, inclusive e o
mesmo time Iote e o mesmo time da veo, duas denonclas, a terceira denuncia
fol contra a prefeitura ter feito um servico no terreno do sobrinho, estava muito
bem provado, fol feito como agricultor, fol feito e aprovado por lei mas olha
gente 20 minutos pra maquina ir la e fazer o trabalho de uma argila, deu argila
boa e isso val gera renda para o municipio gente, isso e vergonhoso e sec
coisas que nao entra na minha cabeca, a quarta denuncia eu nao conseg'1TT
entender muito bem que leu muito rapido mais eu entendi que fol comprado um
cadeado papals sem licitacao, olha so as denuncias contra o prefeito, a qulnta
denuncia fol um erro ja a pessoa, funcionaria admitiu um erro dela de ter
contratada a pessoa de forma llegai, fol exonerada por causa disso e
contrataram da forma correta que prejulzo que trouxe para 0 municipio, olha a
denuncia, vamos fala da sexta denuncia fol contratacéo de uma empresa no
Iugar de outra que este sendo investigada je pela justica nao fol condenada
ainda, fol contratada e trabalhou dois, tres dias sem contrato, ai eu pergunto
para os nobres colegas aqui: alguem perguntou aos alunos que andaram nos
onlbus se calcou algum prejulzo pra eles, anda tres dias sem contrato, isso nao
gerou prejulzo para o municiplo nao, atendeu as necessidades do municipio, a
setlma denuncia 0 desaparecimento do processo de 2012, esse processo e um
processo eletronlco, como e que um processo eletronlco some, uma causa da
receita federal fol movlda contra a prefeitura em 2012, o que 0 Prefeito Ruberci
tem com isso para caca ele, a oitava denuncia fol supra faturamento que teve
que tambem fol provado aqui, que nao ouve supra faturamento. Eu tenho
respeito e direito aqui de todos, agora votar na cassacao do prefeito por esses
motivos eu confesso que nao voto mesmo nao, agora eu sei que tem pessoas
aqui que tem interesse em ver essa situacao, o que eu posso fazer mais isso
eu assumo meu motivo para votar contra e esse que eu estou explanando. Em
resposta ao mencionado em algumas das questoes levantadas pelo vereador
Sevio Martins, o Vereador Presidente Joeo Vanes dos Santos esclareceu que a
DECISAO Trata-se de pedido pela defesa requerendo adiamento da sessao de
julgamento do denunciado, em razeo da permanencia de tratamento de saode,
ate que 0 mesmo esteja em situacao de alta medlca e plenas condlcoes, como
consta na ordem judicial. Pugna ainda por carga dos autos por tempo razoavel
(15 dias). Aiega que o juizo de Jaguare assegurou que o denunciado seja
ouvido em sessao na Casa de Leis. Sustenta que a comissao incorre no
descumprimento da ordem judicial, tipificando a conduta crime de
desobediencia. Sobre a situaceo do denunciado diz que fol levado
imediatamente ao hospital competente, e internado, tendo o medico emitido
laudo sem previsao de alta medlca, perdurando a questao, conforme atestado
medico que veio com a peca. Alega irregularidades cometida pela comisseo
processante em razéio do descumprimento de ordem judicial. Aflrma boa-fe do
denunciado e que o mesmo se apresentara apos llberado pelo profisslonal
medico. Sustenta a lmposslbilidade de presence do patrono por nao respeitar
um prazo minlmo de intimacao (24 hs), e porter na mesma data uma audiencia
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solicitando a redesignacao. E o relatorio. DECIDO. lnicialmente vejo que a
peca fol encamlnhada a comisseo processante, e a mesma ja remeteu os autos '3-_‘j
ao presidente da camara, (fls. 975), sendo recebldo pelo presidente (fls. 987) ' para designer como designou sesseo extraordinaria de julgamento. Asslm, nao _ ‘i_
compete mais a Comlsseo Processante exarar qualquer deciseo eis que a fase 3'}.
instrutorla je terminou, explico. A declsao saneadora dos autos n° 0002135- '
92.2017.8.08.0065, assim determlnou: “Vistos etc. 01) Tendo sido apresentado J‘
no azo desta audiencia laudo medico cuja juntada aos autos determlno do qual
consta que o impetrante Ruberci Casagrande se encontra sob lnternaceo '_ I
hospitalar sem previsao de alta, exaro o entendimento de que enquanto - perdurar o impedimento de ordem medlca com atestado/laudo subscrito por
profisslonal legalmente habilitado, persiste a suspensao do procedimento . _.
legislativo decretada pelo declsum nestes autos prolatado as fls. 123/124-v; 02) I '
legislativo referido na inlclal que lhe foi assegurada pela declseo referida, P _
consigno que, caso a alta medlca ocorra apos um prazo de internacao ’
hospitalar inferior a 15 dlas, o mesmo, atraves de seus advogados aqui ,_ ‘,2
presentes e de tudo cientes e acordes, devere dar ciéncia a Comissao‘ ‘ Processante refericia na inicial, que fara uso da oportunidade procedimental “"’T.
judlclalmente determlnada em ate 24 horas decorrentes da efetiva alta
hospitalar, ou no primeiro dia Utll subsequente; 03) Caso a parte impetrante nao ";
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Para propiciar ao impetrante a oportunidade procedimental junto ao processo*‘ “ " (X.-re
proceda da forma estabelecida no item 02 precedentes, o mesmo, manifesta-se I
ciente, por seus advogados aqui presentes e de tudo acordes, que sere tida por
exaurida a oportunidade procedimental que lhe fol assegurada pelo declsum " nestes autos prolatado as fls. 123/124-v, passando o procedimento legislativo a =_ , l
ter regular prossegulmento de acordo com os tramltes legalmente previstos, ao
passe em que se darao por convalidados os atos procedimentais anteriormente f"
praticados; 04)Caso a lnternaceo hospitalar perdure por prazo lgualou superior ./-'2
a 15 dies, em assim se caracterlzando, na forma da Lei Organica Municipal, a if
vacencia da Chefia do Poder Executivo Municipal, estara configurada nova
sltuacao juridica que impllcare em tornar prejudlcada a pretenseo mandamental
versada nestes autos; 05) No que tange aos autos tombados sob nomero __
0002212-04.2017.8.08.0065, exaro que ante os esclarecimentos prestados
pela parte impetrante nesta audiencia, meu entendimento, ao menos nesta j,-
estreita esfera de cogniceo primaria, e de que nao se faz presente a
litispendencla por mim aventada por deciseio de fls. 178K179 dos autos ern
apenso. Nao obstante, entendo estarem ausentes requlsltos fundamentals a _'
concesseo da liminar pleiteada, a qual indeflro. Asslm entendo por quanto se
vislumbro no Termo de declaraceo prestada pela pessoa de Eliana Andreata
Brandao perante a Autoridade Pollcial, os fatos se encontram ainda sob
lnvestigacao criminal, razeo pela qual nao e possivel afirmar ainda nem mesmo
a licitude na obtenceo da prova que lastreia a pretensao mandamental, muito - menos a presence de prova pre-constituida e de direito liquido e certo.No
ensejo desta audiencia, flca a autorldade impetrada, que a este termo
subscreve, legalmente notiflcada para prestar informacoes, querendo, no prazo
legal.” Em seguida, foram feitos os seguintes registros de ordem: 01) pelo
patrono do impetrante do mandado de seguranca tombado sob o nomero
0002212-04.2017.8.08.0065, ante o indeferimento da juntada de uma midia -"
digital obtida de uma conversaceo que teria ocorrido na Sessao Ordinarla da --fi -
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-QB/r designada para 10hs30, e no ‘mesmo dia outra audiencia em Aracruz as 12 hs,'-._\ " -P
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Camara Municipal de Jaguare no dia 02/10/2017, ante a discordenciat‘
manlfestada pelo douto patrono do lmpetrado por se tratar de documento novo,
eis que colhido posteriormente ao ajuizamento da acao; 02) pelo patrono do
lmpetrado na acao de mandado de seguranca tombada sob o numero
0002135-92.2017.8.08.0065, ante o indeferimento de que constasse em ata de
que a parte impetrante abria meo da incidencia de prazos prescricionais e
decadenclals, ante a discordancia manlfestada pelo douto patrono do
impetrante por ter o proprio patrono do lmpetrado ter requerldo anteriormente
que tal manifestacao, com a qual a parte impetrante concordara que fosse
consignada, nao o houvesse sido em deferimento a requerimento do proprio
patrono do lmpetrado. Nota-se que o denunciado teve oportunidade de
demonstrar que obteve alta medlca consoante o proprio patrono junta com sua
peca as fls 1012 (registro de Alta Medlca), que menclona claramente data de
alta medlca as 11i10/2017 horerio as 11:19. Comutando-se ainda que nao mais
este internado 0 denunciado. Consta-se tambem que a comisseo em contato
com o hospital, o mesmo informou como consta nos autos as fls 976, que o
denunciado teve alta medlca em 11/1012017. Portanto, o denunciado deveria
ter informado que obteve alta medlca no primeiro dia dtil subsequente como se
lnsere na decisao de saneamento dos autos je mencionados em linha
passadas. Demonstra-se, portanto, que o denunciado vem de forma
protelatoria e usando de me fe procedimental para postergar seu julgamento,
nao considerando nem a decisao judicial, tampouco dando valor ao seu
julgamento legislativo, onde se lnsere o verbo DEVERA dar ciencia a comisseo
processante referida na inlclal (item 02 da decisao saneadora), e a nao
obediencia SERA TIDA POR EXAURIDA A OPORTUNIDADE
PROCEDIMENTOAL QUE LHE FOI ASSEGURADA (ITEM 03 da decisao
saneadora). Nestes termos quem nao vem cumprlndo o determinante judicial e
o denunciado, dando por menosprezo os atos do legislativo. Sobre o prazo
para carga dos autos em 15 dias, a comissao a tudo momento disponlbilizou, e
no mesmo dia 09 de outubro de 2017, dlsponiblilzou os autos ao advogado,
que vindo ate a sede da Camara Municipal, logo depois da audiencia, nao quls
o patrono do denunciado fazer uso da retirada dos autos tudo consoante fls.
9707972, assim sendo a comissao em nenhum momento negou o processo ao
advogado, ao passo que 0 mesmo vem levantando fato inexistente, e teo
somente agora, quando designada sessao de julgamento requer prazo de 15
dias? Por essa razeo 0 argumento de prazo de 15 dias nao subsiste, e mais,
porque o procurador nao fez retirada dos autos nesta data em que protocolizou
0 pedido de redesignacao? Considerando que o julgamento este designado
para o dia 18110/2017 as 09:00, o douto patrono tera disponivel os autos para
analise em ate 0030 minutos de antecedencia, eis que a omisseo e por si
proprio causado. Nao constam nos documentos apresentados pelo proprio
denunciado que o mesmo esteja internado, o que consta e que obteve ALTA
MEDICA. A) Néo he irregularidade pela comissao processante que inclusive
vem respeitando ordem judicial. Quern vem descumprindo e do denunciado
que mesmo com alta medlca, nao veio dar ciencia a comissao processante
para fazer uso da oportunidade procedimental judlclalmente determlnada em
ate 24 horas decorrentes da efetiva alto hospitalar, ou no primeiro dia otil
subsequente, no caso o primeiro dia util subsequente ocorreu em 16/10/2017.
B) Sobre o pedido da redesignaceo da sessao pela lmposslbilidade do
comparecimento do patrono, a Sesseo Extraordinaria de julgamento este sob a
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hedge do decreto lei n° 201/67, que tem prazo por fim ao procedimento que
embora suspenso, essa suspenseo decaiu com a omissao do denunciado em.
nao ter dado ciencia no primeiro dia Eitil subsequente (16/10/2017 sobre a alta"
medlca do mesmo. Demais disso a peticao apresentada a este processo e
copia nao tendo como aferir claramente as audiencias designadas ao patrono,
nao havendo a necessaria causa impeditlva invocada. C) Sobre a data da
publicacao da intlmacao para a sessao de julgamento, a mesma e
disponibilizada desde as 8hs do dia em que se publicou consoante consta as
fls.988. Nestes termos mantenho a sessao de julgamento para a data ja
designada. Com a palavra o Advogado Tiago Martins dos Santos. Com a
palavra o advogado defesa para sustentacao oral do denunciado para um
prazo de duas horas. Senhor presidente, vice-presidente e demais vereadores
e demais advogados que se fazem presentes e cidadaos, venho na condicao
de advogado dativo para a defesa do prefeito em exercicio. A conciuseo que
tivemos e de que adiantando as alegais finals apresentados as fls. 860l887
elas sac totalmente procedentes, em primeiro iugar a incompetencia alegada
ao colega advogado, com muita propriedade que preve o rito de tal
procedimento em analise, sao oito infracoes 1) utilizacao de veiculos e~s—* "
maquinas oficiais em proveito particular de terceiro; 2) desvio de
finalidade de veiculo do municipio cedido em favor de particulares; 3)
utilizacao de maquinas poblicas em proveito proprio e de seus familiares;
4) compra de produtos e mercadorias sem licitacao e em desacordo com
o objeto do contrato; 5) nomeacao de servidor contra expressa‘
disposicao de lei em cargo inexistente; 6) ordenacao cie despesa com
aplicacao indevida de verbas pifrblicas no contrato n° 0024f2017 -
auséncia de decreto emergencial; 7) desaparecimento do procedimento
fiscal TIF n° 07.2.01.00.2017.00228-1; 8) superfaturamento de compra de
produto, ern relacao as infracoes mencionaclas, que ficam muito claro
supostas infracoes, a serem apreciadas pela presente camara legislativa. Séo
sendo assim reiteramos a tese preliminar sob sua competencia absoluta, e que
remeta para os presentes autos, iremos explanar as oitos infracoes
resumidamente. 1- Utilizacéo de veiculos e maquinas a servico de terceiros,
todos sabem que e uma pratica comum em qualquer municipio, alias a lei
organica do municipio autoriza tal capta. 2 — Veiculo a servico de particulares, 0
senhor Ruberci nao autorizou nenhuma denilincia para o municipio de Alfredo
Chaves. 3 — Utilizacao de maquinas poblicas em proveito de seus farniliares,
nao provas disso. 4 - Compra de produtos superfaturados. 5 — Nomeacao de
servidor em cargo publico em cargo inexistente, em seu depoimento a senhora
Tania esclareceu, mais do que claro de um equivoco. Nos seres humanos
cometemos erros. 6 — Ordenacao de despesa com apiicacao de verbas
publicas, nao provas disso. 7 — Procedimento TIF, nao se trata de um processo
fisico e merece ser julgado improcedente. Por fim a ultima peca
superfaturamento de material, nao he superfaturamento. Antes de tudo
concluimos que as denfiincias nao devem ser apreciadas e nem julgadas por
este municipio e a cemara e totalmente incompetente para julgar tais pecas.
Agradeco e encerro a explanacao e um bom e que deus os abencoe. lniciando
a votacao nominal de cada item: 1) utilizaceo de veiculos e maquinas oficiais
em proveito particular de terceiro - O parecer da Comissao fol pela
procedencia da denuncia. Como votam os vereadores Aloisio Cetto, Dejair de
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Siqueira, Gustavo Sossai, Jair Sandrini, Joeo Vanes dos Santos, Jorge Morelo,
Jorge Santana Magalhees, Paulo Jose Zanelato e Penha Groberio Bettim, 9
(nove) SIM pela procedencia e os vereadores Domingos Savio Pinto Martins
e Robson Groberio - 2 (dois) NAO pela improcedencia; 2) Desvio de
finalidade de veiculo do Municipio cedido em favor de particulares - O parecer
da Comisseo fol pela procedencia da denoncia. Como votam os vereadores
Aloisio Cetto, Dejair de Siqueira, Gustavo Sossai, Jair Sandrini, Joéo Vanes
dos Santos, Jorge Morelo, Jorge Santana Magalhées, Paulo Jose Zanelato e
Penha Groberio Bettim - 9 (nove) SIM pela procedencia e os vereadores
improcedencia; 3) Utilizacao de maquinas publicas em proveito proprio e de
seus familiares — O parecer da Comissao fol pela procedéncia da denuncia.
Como votam os vereadores Aloisio Cetto, Dejair de Siqueira, Gustavo Sossai,
Jair Sandrini, Joao Vanes dos Santos, Jorge Morelo, Jorge Santana
Magalhaes, Paulo Jose Zanelato e Penha Groberio Bettim - 9 (nove) SIM pela
procedéncia e os vereadores Domingos Savio Pinto Martins - 2 (dois) NAO
pela improcedencia; 4) Compra de produtos e mercadorias sem licitacao e em
desacordo com o objeto do contrato — O parecer da Comissao fol pela
procedencia da denuncia. Como votam os vereadores Aloisio Cetto, Dejair de
Siqueira, Domingos Savio Pinto Martins, Gustavo Sossai, Jair Sandrini, Joeo
Vanes dos Santos, Jorge Morelo, Jorge Santana Magalhaes, Paulo Jose
Zanelato, Penha Groberio Bettim e Robson Groberio - 11 (onze) SIM e 0 (zero)
pela improcedencia; 5) Nomeacao de servidor contra expressa disposicao de
lei em cargo inexistente — O parecer da Cornissao fol pela improcedencia da
denuncia. Como votam os vereadores Aloisio Cetto, Dejair de Siqueira,
Domingos Sevio Pinto Martins, Gustavo Sossai, Jair Sandrini, Joao Vanes dos
Santos, Jorge Morelo, Jorge Santana Magalhaes, Paulo Jose Zanelato, Penha
Groberio Bettim e Robson Groberio - 11 (onze) SIM e 0 (zero) pela
improcedencia; 6) ordenaceo de despesa com aplicacao indevida de verbas
pubiicas no contrato n° 0024/2017 - Auséncia de decreto emergencial - O
parecer da Comissao fol pela procedencia da denuncia. Como votam os
vereadores Aloisio Cetto, Dejair de Siqueira, Gustavo Sossai, Jair Sandrini,
Joao Vanes dos Santos, Jorge Morelo, Jorge Santana Magalhaes, Paulo Jose
Zanelato e Penha Groberio Bettim - 9 (nove) SIM pela procedencia e os
vereadores Domingos Sevio pinto Martins e Robson Groberio - 2 (dois) NAO
pela improcedéncia; 7) Desaparecimento do procedimento fiscal TIF n°
07.2.01.00.2017.00228—1 — O parecer da Comisséio é pela procedencla da
denuncia. Como votam os vereadores Aloisio Cetto, Dejair de Siqueira,
Domingos Sevio Pinto Martins, Gustavo Sossai, Jair Sandrini, Joeo Vanes dos
Santos, Jorge Morelo, Jorge Santana Magalhees, Paulo Jose Zanelato, Penha
Groberio Bettim e Robson Groberio — 11 (onze) SIM pela procedéncia e 0
(zero) pela improcedéncia; 8) Superfaturamento de compra de produto - O
parecer da Cornissao e pela procedencia da denuncia. Como votam os
vereadores Aloisio Cetto, Dejair de Siqueira, Domingos Savio Pinto Martins,
Gustavo Sossai, Jair Sandrini, Jorge Morelo, Jorge Santana Magalhaes, Paulo
Jose Zanelato, Penha Groberio Bettim e Robson Groberio — 10 (dez) SIM e o
vereador Joao Vanes dos Santos - 1 (NAG) pela improcedencia. O Presidente
pediu ao Secretario para a Leitura do Decreto Legisiativo n° 043, de 18 de
outubro de 2017. Nao tendo mais nada a tratar, declaro encerrada este
Sessao. E nao havendo mais nada a registrar, eu Secretario lavrei a presente
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