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materia nº 1837/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaAltera disposição da Lei Municipal nº 3.306, de 15 de julho de 2021, que especifica.
native_id1083

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-02 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T12:38:30.721129-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.837, de 23 de 
novembro de 2021. 
Altera disposição da Lei Municipal 
no 3.3051 de 15 de julho de 20211 
que especifica. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.837/2021 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei que altera disposições da Lei Municipal no 3.305, de 15 de julho de 
2021. 
A fonte de recursos financeira para execução da despesa e a 
fonte orçamentária, para cobertura do crédito, constante na Lei acima 
especificada, foram informadas de forma equivocada, impossibilitando a 
continuidade do processo. 
Vale ressaltar que a utilização dos recursos deverá ocorrer 
até o final do exercício financeiro/2021, conforme estabelece a Lei Federal 
no 14.150, de 12 de maio de 2021. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei 
consideração de Vossas Excelências para apreciação e posterior 
aprovação da matéria, em CARÁTER DE URGÊNCIA. 
Gabinete dp efeito do Município de João Neiva/ES, em 23 
de novembro de 2021./ 
Paulo Sé e Nardi 
Prefeito pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.837 de 23 de novembro de 2021. 
Altera disposição da Lei 
Municipal n° 3.305, de 15 de 
julho de 2021, que especifica. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. No quadro constante noart. loda Lei Municipal no 
3.305, de 15 de julho de 2021, onde se 18: Fonte de Recursos 
19900000000 - Outras Receitas Vinculadas, leia-se: Fonte de Recursos 
29900000002 - Recurso Lei no 14.017/2020 - AldirBlanc. 
Art.2°. 0 art. 20da Lei Municipal no 3.305, de 15 de julho 
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.20. Os recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional 
Especial a que se refere o artigo 10, será efetivado com base no 
superávit financeiro do exercício anterior, decorrente da Lei Federal no 
14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei Federal no 14.150, 
de 12 de maio de 2021. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do refeito do Município deJabNeiva/ES, em 23 
de novembro de 2021./ 
Paulo; Se'grbe Nardi 
Prefeito ni pal 
FOLHA No 
11 * 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
PROJETO DE LEI No 1.837/2021 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 23 de no-' 
/ 
Paulo` S-NIlk. 
Prefei i M 
em pauta da 
bro de 2021. 
'eNardi 
nicipal 
 J 

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