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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.837, de 23 de
novembro de 2021.
Altera disposição da Lei Municipal
no 3.3051 de 15 de julho de 20211
que especifica.
Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.837/2021
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que altera disposições da Lei Municipal no 3.305, de 15 de julho de
2021.
A fonte de recursos financeira para execução da despesa e a
fonte orçamentária, para cobertura do crédito, constante na Lei acima
especificada, foram informadas de forma equivocada, impossibilitando a
continuidade do processo.
Vale ressaltar que a utilização dos recursos deverá ocorrer
até o final do exercício financeiro/2021, conforme estabelece a Lei Federal
no 14.150, de 12 de maio de 2021.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
consideração de Vossas Excelências para apreciação e posterior
aprovação da matéria, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Gabinete dp efeito do Município de João Neiva/ES, em 23
de novembro de 2021./
Paulo Sé e Nardi
Prefeito pal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.837 de 23 de novembro de 2021.
Altera disposição da Lei
Municipal n° 3.305, de 15 de
julho de 2021, que especifica.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. No quadro constante noart. loda Lei Municipal no
3.305, de 15 de julho de 2021, onde se 18: Fonte de Recursos
19900000000 - Outras Receitas Vinculadas, leia-se: Fonte de Recursos
29900000002 - Recurso Lei no 14.017/2020 - AldirBlanc.
Art.2°. 0 art. 20da Lei Municipal no 3.305, de 15 de julho
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.20. Os recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o artigo 10, será efetivado com base no
superávit financeiro do exercício anterior, decorrente da Lei Federal no
14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei Federal no 14.150,
de 12 de maio de 2021.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do refeito do Município deJabNeiva/ES, em 23
de novembro de 2021./
Paulo; Se'grbe Nardi
Prefeito ni pal
FOLHA No
11 *
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
PROJETO DE LEI No 1.837/2021
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 23 de no-'
/
Paulo` S-NIlk.
Prefei i M
em pauta da
bro de 2021.
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J
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