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materia nº 1838/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaRatifica a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para o fortalecimento da produção e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros -COINTER, que altera e consolida o contrato de consórcio público do COINTER, e dá outras providências.
native_id1084

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-02 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T12:39:20.616849-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.838, de 24 de 
novembro de 2021. 
Ratifica a deliberação da 
Assembleia Geral do Consorcio 
Público Intermunicipal para o 
Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos 
Hortigranjeiros - Cointer, que 
altera e consolida o Contrato de 
Consórcio Público do Cointer, e dá 
outras providências. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.838/2021 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Tenho a honra de levar a conhecimento dessa Augusta Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ratificação de deliberação da 
Assembleia Geral do Consórcio Público que altera e consolida o Contrato 
de Consórcio Público. 
Como é sabido, o Contrato de Consórcio Público, assim como todo ajuste 
consensual, pode sofrer alterações no curso de sua vigência e até mesmo 
extinguir-se pela superveniência de determinados fatos. 
As alterações podem ser classificadas em dois grupos principais: a) 
Alterações Objetivas; b) Alterações Subjetivas. 
As alterações objetivas são aquelas que implicam modificação no objeto 
(ou conteúdo) do contrato, o que ocorre quando há alteração em algumas 
das cláusulas do ajuste. 0art.40, inciso VI, da Lei Federal no 
11.107/2005, faz referência a esse tipo de alteração, ao prever, como 
cláusula necessária do protocolo de intenções, a inserção de normas de 
convocação e funcionamento da Assembleia Geral, órgão competente para 
elaboração, aprovação e modificação dos Estatutos do consórcio. 
De outro lado, podem ocorrer alterações subjetivas, assim consideradas 
aquelas que incidem sobre os sujeitos do contrato. Essa categoria de 
modificações pode resultar do ingresso de um novo ente federativo no 
consórcio, ou de seu afastamento (retirada ou exclusão) do vinculo 
contratual. 
Como vimos, pode haver o ingresso a posteriori de pessoa federativa 
quando é retardatária a ratificação do Protocolo de Intenções. Logo, 
havendo o ingresso ou retirada de pessoa federativa, o Contrato de 
Consórcio naturalmente sofre alteração subjetiva. 
De acordo com oart. 12 da Lei Federal no 11.107/2005, que dispõe sobre 
normas gerais de contratação de consórcios públicos: "A alteração ou a 
extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento 
aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes 
consorciados". 
Já o §60doart. 60do Decreto no 6.017/2007, que regulamenta a Lei 
Federal no 11.107/2005, estabelece que "Dependerá de alteração do 
contrato de consórcio público o ingresso de ente da federação n5 / 
mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do 
consórcio público". 
Gabinete Prefeito do Município de João Neiva/ES, em 24 
de novembro de 24 
Paulo 
Prefei 
io De Nardi 
nicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Desta feita, tendo em vista o fato de que a Assembleia Geral do Consórcio 
Publico Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - Cointer, aprovou o ingresso 
de novo consorciado, também como a alteração e consolidação do 
Contrato de Consórcio Público, segue minuta do presente Projeto de Lei 
para ratificação de todos os entes consorciados, nos moldes exigidos pelas 
normas aplicadas à matéria. 
Sendo estas as razões que motivam a apresentação deste Projeto ao 
exame dessa Nobre Casa de Leis, estou certo de que a presente 
proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria, 
em CARATER DE URGÊNCIA. Reforço nossa crença na harmonia que 
tem pautado as relações entre o Legislativo e o Executivo, para o bem 
maior de todos os cidadãos. 
Gabinete do 
de novembro de 2021. 
feito do Município de João Neiva/ES, em 24 
Paulo S 
Prefeito 
e Nardi 
ni ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.838, de 24 de novembro de 2021. 
Ratifica a deliberação da Assembleia Geral do 
Consorcio Público Intermunicipal para o 
Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - 
Cointer, que altera e consolida o Contrato de 
Consórcio Público do Cointer, e dá outras 
providências. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do 
Consórcio Publico Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida aos 20 
de março de 2019, na qual decidiu por unanimidade a alteração e 
consolidação do Contrato de Consórcio Público. 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
winter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
OFÍCIO/PRES./COINTER/N0140/2021 
Colatina/ES, 08 de novembro de 2021. 
Ao. Exmo. Senhor Paulo Sergio deNardi 
Prefeito Municipal de João Neiva/ES 
ASSUNTO: Ratificação da consolidação do Contrato de Consórcio Público 
do COINTER. 
Prezado Prefeito, 
Considerando a Assembleia Geral do COINTER realizada em 11 de agosto 
de 2021 (Ata 06/2021) a qual autorizou a alteração do protocolo de 
intenções do COINTER e a consolidação dos demais atos constitutivos; 
Considerando que o município de João Neiva/ES, não encaminhou a este 
consórcio a lei de ratificação da Consolidação do Contrato de Consórcio 
Público conforme deliberação da Assembleia Geral do COINTER realizada 
em 20 de março de 2019 (Ata 02/2019); 
Vimos por meio deste solicitar com a máxima urgência que este 
município encaminhe a este consórcio a lei ratificadora da Consolidação do 
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal para o 
Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros 
com o prazo limite de envio em 30 de novembro de 2021, com o 
objetivo de resguardar a legalidade da constituic5o deste Consórcio 
conforme denota a Lei Federal no. 11.107/2005. 
Página 1 de 2 
Rod. CônegoJoaoGuilherme, sino- Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel.: (27) 3721-5518 - E-mail: cointer.ceasaq_úcolatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
PREFEITURA r-i MUNICIPAL 
...„. DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.838/2021 
ROBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 24 de nove • • 
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Paulo Sérgio 0- 
Prefeit ur icipal 
em pauta da 
de 2021. 
Nardi 

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