PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.838, de 24 de
novembro de 2021.
Ratifica a deliberação da
Assembleia Geral do Consorcio
Público Intermunicipal para o
Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos
Hortigranjeiros - Cointer, que
altera e consolida o Contrato de
Consórcio Público do Cointer, e dá
outras providências.
Lei no
Sancionada em / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.838/2021
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Tenho a honra de levar a conhecimento dessa Augusta Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ratificação de deliberação da
Assembleia Geral do Consórcio Público que altera e consolida o Contrato
de Consórcio Público.
Como é sabido, o Contrato de Consórcio Público, assim como todo ajuste
consensual, pode sofrer alterações no curso de sua vigência e até mesmo
extinguir-se pela superveniência de determinados fatos.
As alterações podem ser classificadas em dois grupos principais: a)
Alterações Objetivas; b) Alterações Subjetivas.
As alterações objetivas são aquelas que implicam modificação no objeto
(ou conteúdo) do contrato, o que ocorre quando há alteração em algumas
das cláusulas do ajuste. 0art.40, inciso VI, da Lei Federal no
11.107/2005, faz referência a esse tipo de alteração, ao prever, como
cláusula necessária do protocolo de intenções, a inserção de normas de
convocação e funcionamento da Assembleia Geral, órgão competente para
elaboração, aprovação e modificação dos Estatutos do consórcio.
De outro lado, podem ocorrer alterações subjetivas, assim consideradas
aquelas que incidem sobre os sujeitos do contrato. Essa categoria de
modificações pode resultar do ingresso de um novo ente federativo no
consórcio, ou de seu afastamento (retirada ou exclusão) do vinculo
contratual.
Como vimos, pode haver o ingresso a posteriori de pessoa federativa
quando é retardatária a ratificação do Protocolo de Intenções. Logo,
havendo o ingresso ou retirada de pessoa federativa, o Contrato de
Consórcio naturalmente sofre alteração subjetiva.
De acordo com oart. 12 da Lei Federal no 11.107/2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos: "A alteração ou a
extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados".
Já o §60doart. 60do Decreto no 6.017/2007, que regulamenta a Lei
Federal no 11.107/2005, estabelece que "Dependerá de alteração do
contrato de consórcio público o ingresso de ente da federação n5 /
mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do
consórcio público".
Gabinete Prefeito do Município de João Neiva/ES, em 24
de novembro de 24
Paulo
Prefei
io De Nardi
nicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Desta feita, tendo em vista o fato de que a Assembleia Geral do Consórcio
Publico Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - Cointer, aprovou o ingresso
de novo consorciado, também como a alteração e consolidação do
Contrato de Consórcio Público, segue minuta do presente Projeto de Lei
para ratificação de todos os entes consorciados, nos moldes exigidos pelas
normas aplicadas à matéria.
Sendo estas as razões que motivam a apresentação deste Projeto ao
exame dessa Nobre Casa de Leis, estou certo de que a presente
proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria,
em CARATER DE URGÊNCIA. Reforço nossa crença na harmonia que
tem pautado as relações entre o Legislativo e o Executivo, para o bem
maior de todos os cidadãos.
Gabinete do
de novembro de 2021.
feito do Município de João Neiva/ES, em 24
Paulo S
Prefeito
e Nardi
ni ipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.838, de 24 de novembro de 2021.
Ratifica a deliberação da Assembleia Geral do
Consorcio Público Intermunicipal para o
Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros -
Cointer, que altera e consolida o Contrato de
Consórcio Público do Cointer, e dá outras
providências.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do
Consórcio Publico Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida aos 20
de março de 2019, na qual decidiu por unanimidade a alteração e
consolidação do Contrato de Consórcio Público.
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
winter
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
OFÍCIO/PRES./COINTER/N0140/2021
Colatina/ES, 08 de novembro de 2021.
Ao. Exmo. Senhor Paulo Sergio deNardi
Prefeito Municipal de João Neiva/ES
ASSUNTO: Ratificação da consolidação do Contrato de Consórcio Público
do COINTER.
Prezado Prefeito,
Considerando a Assembleia Geral do COINTER realizada em 11 de agosto
de 2021 (Ata 06/2021) a qual autorizou a alteração do protocolo de
intenções do COINTER e a consolidação dos demais atos constitutivos;
Considerando que o município de João Neiva/ES, não encaminhou a este
consórcio a lei de ratificação da Consolidação do Contrato de Consórcio
Público conforme deliberação da Assembleia Geral do COINTER realizada
em 20 de março de 2019 (Ata 02/2019);
Vimos por meio deste solicitar com a máxima urgência que este
município encaminhe a este consórcio a lei ratificadora da Consolidação do
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal para o
Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros
com o prazo limite de envio em 30 de novembro de 2021, com o
objetivo de resguardar a legalidade da constituic5o deste Consórcio
conforme denota a Lei Federal no. 11.107/2005.
Página 1 de 2
Rod. CônegoJoaoGuilherme, sino- Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720
Tel.: (27) 3721-5518 - E-mail: cointer.ceasaq_úcolatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br
PREFEITURA r-i MUNICIPAL
...„. DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.838/2021
ROBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 24 de nove • •
'
fr
A,
Paulo Sérgio 0-
Prefeit ur icipal
em pauta da
de 2021.
Nardi