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materia nº 1839/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
native_id1085

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-02 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T12:39:20.637610-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.8391 de 26 de 
novembro de 2021. 
Dispõe sobre Ação 
Governamental para garantir a 
efetiva continuidade do Programa 
de Inovação Educação Conectada, 
no âmbito da Secretaria Municipal 
de Educação, e dá outras 
providências. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.839 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros 
desse Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Ação 
Governamental para garantir a efetiva execução do Programa de Inovação 
Educação Conectada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação 
(Semed). 
Trata-se de repassar a cada docente que efetivamente atua 
no ambiente escolar ministrando aulas ou em contato direto com os 
docentes em regência de classe, ou seja, aos docentes em função de 
docência, também aos docentes de suporte pedagógico (pedagogos), 
coordenadores de turno, diretores escolares e servidores da educação com 
atuação no âmbito central da Semed, uma quantia única de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) para aquisição de equipamentos novos de informática para 
esses servidores. 
O objetivo da Administração é o de auxiliar na aquisição de 
equipamentos novos de informática (computador e/ou notebook), sendo a 
rede de computadores uma verdadeira parceira da Educação, para que o 
docente possua meios que o possibilitem "upar" videose demais materiais 
para a Rede, ministrar e participar de formações continuadas e reuniões de 
cunho pedagógico. Nesta esteira incluem-se os professores de suporte 
pedagógico (pedagogos), coordenadores de turno, diretores escolares e 
servidores da educação com atuação no âmbito central, considerando que 
as atividades prestadas por eles estão ligadas ao processo ensino e 
aprendizagem. 
Importante ressaltar que por se tratar de beneficio que visa 
apenas subsidiar, não haverá vinculação do valor da aquisição do 
equipamento adquirido ao beneficio. Desta forma, o profissional fica livre 
para adquirir novo equipamento em estabelecimento de sua preferência, e 
eventual valor a maior do que a ele será repassado, deverá ser garantido 
por sua conta. 
Por fim, frise-se que o objeto da Ação Governamental se 
encontra respaldo ainda na Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei 
Federal no 13.005/2014), bem como nas Estratégias do Plano Municipal de 
Educação de João Neiva (Lei Municipal no 2.792/2015) e, ainda, encontra 
refúgio no Programa de Inovação Educação Conectada instituído pelo 
Governo Federal através do Decreto Federal no 9.204/2017. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP.3: 31.776.479/0001-86 
Com estas informações, Vossas Senhorias terão condições de 
analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e 
finalmente votá-la favoravelmente em CARATER DE URGÊNCIA, 
valorizando e melhorando a atuação dos servidores do magistério público 
municipal, por entendermos se tratar de um beneficio que influenciará 
diretamente na melhoria da oferta do ensino aos discentes da Rede Pública 
Municipal de Ensino, justificado assim o interesse público para a matéria em 
questão. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para 
renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração aos 
nobres vereadores que integram aCamaraMunicipal de João Neiva. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 26 de 
novembro de 2021. 
Paulo Séió e Nardi 
Prefeit M 
1.--t,--s-, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 —MAONEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N01.8391 de 26 de novembro de 2021. 
Dispõe sobre Ação Governamental para 
garantir a efetiva continuidade do 
Programa de Inovação Educação 
Conectada, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação, e dá outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica criada a Ação Governamental, em consonância 
com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal no 13.005/2014), 
bem como com as Estratégias do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal 
no 2.792/2015), a fim de garantir a efetiva continuidade do Programa de 
Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal no 9.204, de 23 
de novembro de 2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação 
(Semed). 
Parágrafo único. A Ação Governamental descrita no caput 
tem por objetivo a aquisição de equipamentos novos de informática pelos 
profissionais do magistério em cargos de provimento efetivo e em 
designação temporária em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de 
Ensino, com matricula ativa na Prefeitura Municipal de João Neiva. 
Art.2°. A aquisição dos equipamentos novos de informática 
será providenciada diretamente pelos profissionais beneficiados pela Ação 
Governamental, por intermédio de repasse de valores creditados 
diretamente nas contas bancárias dos beneficiários, na forma desta Lei e 
no Decreto regulamentador. 
Parágrafo único. 0 profissional do Magistério deverá estar 
em efetivo exercício para ser elegível como beneficiário desta Ação 
Governamental. 
Art.3°. Para a aquisição dos equipamentos novos de 
informática será repassado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por 
protissionai beneficiado, creditado em parcela única, para aquisi0o de 
equipamentos novos de informática. 
§ 1°. 0 valor de que trata o caput será creditado na conta 
bancária dos profissionais beneficiários elegíveis, na forma que vier a ser 
estabelecida em Decreto. 
§ 2°. 0 valor de que trata o caput será aplicado ser 
alteração, ainda que o beneficiado tenha adquirido, por opção própri 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
equipamento de maior ou menor valor, desde que atendidas as 
especificações mínimas do equipamento estabelecidos em Decreto. 
§ 30. Cada beneficiário será contemplado somente com um 
único repasse para a aquisição de equipamentos novos de informática, 
independente da quantidade de vínculos que possui junto ao Município. 
Art.4°. Para fins deste Programa, considerar-se-6 em efetivo 
exercício o profissional do magistério que desempenhar as funções descritas 
nos incisos IV, doart. 30, da Lei Municipal 2.648/2014, no mês de repasse 
do auxilio financeiro. 
Parágrafo único. Aplicar-se-6 o dispositivo legal citado no 
caput aos profissionais do magistério contratados por meio de processo 
seletivo simplificado. 
Art.5°. Os profissionais incluídos na Ação Governamental 
que receberem o repasse para aquisição de equipamentos novos de 
informática deverão: 
I. comprovar a aquisição do equipamento novo, por meio de 
nota fiscal em seu nome, no prazo e especificações mínimas a serem 
definidos em Decreto; 
II. responsabilizar-se pela qualidade do equipamento 
adquirido, por sua conservação e uso adequado no período mínimo de 36 
(trinta e seis) meses, contados da data de sua aquisição, conforme indicado 
na nota fiscal; 
III. cumprir os protocolos de utilização a serem fixados pela 
Semed; 
IV. não ceder a qualquer titulo o uso do equipamento a 
terceiros; 
V. observar a proibição de alienar o equipamento, por 
qualquer razão, no prazo fixado no inciso II. 
§ 1°. A não comprovação da aquisição de equipamentos 
novos de intormaica, no prazo que vier a ser fixado no Decreto, implicaró 
devolução aos cofres públicos do valor recebido, mediante desconto em 
folha de pagamento, observadas as disposições contidas noart. 68 da Lei 
3.036/2018, aplicado também, neste caso especifico, aos servidores 
temporários por analogia. 
§ 2°. Enquanto não decorrido o prazo fixado no inciso II de 
artigo, os equipamentos de informática adquiridos serão de propriedade a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — 30A0 NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
Prefeitura Municipal de João Neiva e permanecerão na posse dos 
profissionais beneficiados a titulo de comodato. 
§ 30. A regra estabelecida no parágrafo anterior aplica-se 
especialmente aos profissionais temporários, e também aos efetivos que 
porventura vierem a se desligar de seu vinculo com o Município antes de 
decorrido o prazo fixado no inciso II, devendo ser providenciada a devolução 
dos bens à Administração, conforme regulamento especifico a ser emitido. 
Art.6°. Não são elegíveis para a Ação Governamental ora 
instituída os profissionais: 
I. que se encontrarem em licença sem vencimento; 
II. que estiverem em gozo de licenças com vencimento, por 
mais de 15 (quinze) dias; 
III. afastados, permutados ou cedidos, com ou sem ônus 
pela municipalidade. 
Art.7°. Nos casos de exoneração, demissão, falecimento, 
aposentadoria ou encerramento do vinculo dos beneficiários, por qualquer 
razão, será observado o seguinte: 
I. os equipamentos novos de informática que tiverem sido 
adquiridos há menos de 36 (trinta e seis) meses, por intermédio da presente 
Ação Governamental, deverão ser restituídos, em perfeito estado, ã Semed; 
II. caso o beneficiário tenha recebido a parcela destinada 6 
aquisição dos equipamentos novos de informática, mas ainda não tenha 
comprovado a sua aquisição na forma e prazo estabelecidos em Decreto, 
os valores creditados serão restituídos aos cofres públicos; 
§ 1°. Na aplicação do disposto nos incisos I e II, além da 
possibilidade de desconto em folha, a não devolução dos equipamentos 
novos de informática autorizará o desconto dos valores repassados das 
verbas rescisórias eventualmente devidas pela Prefeitura Municipal de João 
Neiva quando do encerramento do contrato temporário, exoneração ou 
demissão, podendo, inclusive, haver cobrança administrativa ou judicial se 
os referidos valores superarem o montante da rescisão. 
§ 2°. Em se tratando de servidores contratados em 
designação temporária, o disposto nos incisos I e II não se aplica caso haja 
renovação ou assunção de novo vinculo com a Semed, de forma imediata. 
 
Art.8°. Os repasses financeiros previstos noart. 30desta 
Lei: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
I. não possuem natureza salarial, nem se incorporam 
remuneração do beneficiado; 
II. não são considerados rendimentos tributáveis para fins de 
retenção de imposto de renda; 
III. não constituem base de cálculo para incidência de 
contribuição previdenciária; 
IV. não serão considerados para o cálculo de quaisquer 
vantagens pecuniárias, inclusive para fins de aposentadoria e pensões. 
Art.9°. 0 Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a 
configuraçãominimados equipamentos novos de informática, a listagem 
dos beneficiários da Ação Governamental, os prazos e procedimentos para 
adesão ao Programa de Inovação Educação Conectada e a comprovação da 
utilização dos valores repassados aos profissionais beneficiados, bem como 
da utilização do bem. 
Art.10. As despesas decorrentes da implementação e 
manutenção da Ação Governamental correrão por conta das dotações 
constantes do Orçamento da Semed, ficando o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor necessário, 
exclusivamente para cobertura desta despesa. 
Parágrafo único. Os repasses financeiros de que trata esta 
Lei poderão ser suspensos por meio de Decreto, quando verificada a 
impossibilidade orçamentária e financeira de sua manutenção. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 26 de 
novembro de 2021. 
Paulo de Nardi 
Prefi it icipal 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.839/2021 
RÚBRICA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 30 de noy 
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, 
Paulo Se gi 
Ptefeità 
em pauta da 
o de 2021. 
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elNlardi 
nicipal 
L.,7' 

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