PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.8391 de 26 de
novembro de 2021.
Dispõe sobre Ação
Governamental para garantir a
efetiva continuidade do Programa
de Inovação Educação Conectada,
no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, e dá outras
providências.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.839
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros
desse Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Ação
Governamental para garantir a efetiva execução do Programa de Inovação
Educação Conectada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
(Semed).
Trata-se de repassar a cada docente que efetivamente atua
no ambiente escolar ministrando aulas ou em contato direto com os
docentes em regência de classe, ou seja, aos docentes em função de
docência, também aos docentes de suporte pedagógico (pedagogos),
coordenadores de turno, diretores escolares e servidores da educação com
atuação no âmbito central da Semed, uma quantia única de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para aquisição de equipamentos novos de informática para
esses servidores.
O objetivo da Administração é o de auxiliar na aquisição de
equipamentos novos de informática (computador e/ou notebook), sendo a
rede de computadores uma verdadeira parceira da Educação, para que o
docente possua meios que o possibilitem "upar" videose demais materiais
para a Rede, ministrar e participar de formações continuadas e reuniões de
cunho pedagógico. Nesta esteira incluem-se os professores de suporte
pedagógico (pedagogos), coordenadores de turno, diretores escolares e
servidores da educação com atuação no âmbito central, considerando que
as atividades prestadas por eles estão ligadas ao processo ensino e
aprendizagem.
Importante ressaltar que por se tratar de beneficio que visa
apenas subsidiar, não haverá vinculação do valor da aquisição do
equipamento adquirido ao beneficio. Desta forma, o profissional fica livre
para adquirir novo equipamento em estabelecimento de sua preferência, e
eventual valor a maior do que a ele será repassado, deverá ser garantido
por sua conta.
Por fim, frise-se que o objeto da Ação Governamental se
encontra respaldo ainda na Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei
Federal no 13.005/2014), bem como nas Estratégias do Plano Municipal de
Educação de João Neiva (Lei Municipal no 2.792/2015) e, ainda, encontra
refúgio no Programa de Inovação Educação Conectada instituído pelo
Governo Federal através do Decreto Federal no 9.204/2017.
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Com estas informações, Vossas Senhorias terão condições de
analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e
finalmente votá-la favoravelmente em CARATER DE URGÊNCIA,
valorizando e melhorando a atuação dos servidores do magistério público
municipal, por entendermos se tratar de um beneficio que influenciará
diretamente na melhoria da oferta do ensino aos discentes da Rede Pública
Municipal de Ensino, justificado assim o interesse público para a matéria em
questão. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração aos
nobres vereadores que integram aCamaraMunicipal de João Neiva.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 26 de
novembro de 2021.
Paulo Séió e Nardi
Prefeit M
1.--t,--s-,
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PROJETO DE LEI N01.8391 de 26 de novembro de 2021.
Dispõe sobre Ação Governamental para
garantir a efetiva continuidade do
Programa de Inovação Educação
Conectada, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras
providências.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica criada a Ação Governamental, em consonância
com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal no 13.005/2014),
bem como com as Estratégias do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal
no 2.792/2015), a fim de garantir a efetiva continuidade do Programa de
Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal no 9.204, de 23
de novembro de 2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
(Semed).
Parágrafo único. A Ação Governamental descrita no caput
tem por objetivo a aquisição de equipamentos novos de informática pelos
profissionais do magistério em cargos de provimento efetivo e em
designação temporária em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de
Ensino, com matricula ativa na Prefeitura Municipal de João Neiva.
Art.2°. A aquisição dos equipamentos novos de informática
será providenciada diretamente pelos profissionais beneficiados pela Ação
Governamental, por intermédio de repasse de valores creditados
diretamente nas contas bancárias dos beneficiários, na forma desta Lei e
no Decreto regulamentador.
Parágrafo único. 0 profissional do Magistério deverá estar
em efetivo exercício para ser elegível como beneficiário desta Ação
Governamental.
Art.3°. Para a aquisição dos equipamentos novos de
informática será repassado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por
protissionai beneficiado, creditado em parcela única, para aquisi0o de
equipamentos novos de informática.
§ 1°. 0 valor de que trata o caput será creditado na conta
bancária dos profissionais beneficiários elegíveis, na forma que vier a ser
estabelecida em Decreto.
§ 2°. 0 valor de que trata o caput será aplicado ser
alteração, ainda que o beneficiado tenha adquirido, por opção própri
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equipamento de maior ou menor valor, desde que atendidas as
especificações mínimas do equipamento estabelecidos em Decreto.
§ 30. Cada beneficiário será contemplado somente com um
único repasse para a aquisição de equipamentos novos de informática,
independente da quantidade de vínculos que possui junto ao Município.
Art.4°. Para fins deste Programa, considerar-se-6 em efetivo
exercício o profissional do magistério que desempenhar as funções descritas
nos incisos IV, doart. 30, da Lei Municipal 2.648/2014, no mês de repasse
do auxilio financeiro.
Parágrafo único. Aplicar-se-6 o dispositivo legal citado no
caput aos profissionais do magistério contratados por meio de processo
seletivo simplificado.
Art.5°. Os profissionais incluídos na Ação Governamental
que receberem o repasse para aquisição de equipamentos novos de
informática deverão:
I. comprovar a aquisição do equipamento novo, por meio de
nota fiscal em seu nome, no prazo e especificações mínimas a serem
definidos em Decreto;
II. responsabilizar-se pela qualidade do equipamento
adquirido, por sua conservação e uso adequado no período mínimo de 36
(trinta e seis) meses, contados da data de sua aquisição, conforme indicado
na nota fiscal;
III. cumprir os protocolos de utilização a serem fixados pela
Semed;
IV. não ceder a qualquer titulo o uso do equipamento a
terceiros;
V. observar a proibição de alienar o equipamento, por
qualquer razão, no prazo fixado no inciso II.
§ 1°. A não comprovação da aquisição de equipamentos
novos de intormaica, no prazo que vier a ser fixado no Decreto, implicaró
devolução aos cofres públicos do valor recebido, mediante desconto em
folha de pagamento, observadas as disposições contidas noart. 68 da Lei
3.036/2018, aplicado também, neste caso especifico, aos servidores
temporários por analogia.
§ 2°. Enquanto não decorrido o prazo fixado no inciso II de
artigo, os equipamentos de informática adquiridos serão de propriedade a
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Prefeitura Municipal de João Neiva e permanecerão na posse dos
profissionais beneficiados a titulo de comodato.
§ 30. A regra estabelecida no parágrafo anterior aplica-se
especialmente aos profissionais temporários, e também aos efetivos que
porventura vierem a se desligar de seu vinculo com o Município antes de
decorrido o prazo fixado no inciso II, devendo ser providenciada a devolução
dos bens à Administração, conforme regulamento especifico a ser emitido.
Art.6°. Não são elegíveis para a Ação Governamental ora
instituída os profissionais:
I. que se encontrarem em licença sem vencimento;
II. que estiverem em gozo de licenças com vencimento, por
mais de 15 (quinze) dias;
III. afastados, permutados ou cedidos, com ou sem ônus
pela municipalidade.
Art.7°. Nos casos de exoneração, demissão, falecimento,
aposentadoria ou encerramento do vinculo dos beneficiários, por qualquer
razão, será observado o seguinte:
I. os equipamentos novos de informática que tiverem sido
adquiridos há menos de 36 (trinta e seis) meses, por intermédio da presente
Ação Governamental, deverão ser restituídos, em perfeito estado, ã Semed;
II. caso o beneficiário tenha recebido a parcela destinada 6
aquisição dos equipamentos novos de informática, mas ainda não tenha
comprovado a sua aquisição na forma e prazo estabelecidos em Decreto,
os valores creditados serão restituídos aos cofres públicos;
§ 1°. Na aplicação do disposto nos incisos I e II, além da
possibilidade de desconto em folha, a não devolução dos equipamentos
novos de informática autorizará o desconto dos valores repassados das
verbas rescisórias eventualmente devidas pela Prefeitura Municipal de João
Neiva quando do encerramento do contrato temporário, exoneração ou
demissão, podendo, inclusive, haver cobrança administrativa ou judicial se
os referidos valores superarem o montante da rescisão.
§ 2°. Em se tratando de servidores contratados em
designação temporária, o disposto nos incisos I e II não se aplica caso haja
renovação ou assunção de novo vinculo com a Semed, de forma imediata.
Art.8°. Os repasses financeiros previstos noart. 30desta
Lei:
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I. não possuem natureza salarial, nem se incorporam
remuneração do beneficiado;
II. não são considerados rendimentos tributáveis para fins de
retenção de imposto de renda;
III. não constituem base de cálculo para incidência de
contribuição previdenciária;
IV. não serão considerados para o cálculo de quaisquer
vantagens pecuniárias, inclusive para fins de aposentadoria e pensões.
Art.9°. 0 Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a
configuraçãominimados equipamentos novos de informática, a listagem
dos beneficiários da Ação Governamental, os prazos e procedimentos para
adesão ao Programa de Inovação Educação Conectada e a comprovação da
utilização dos valores repassados aos profissionais beneficiados, bem como
da utilização do bem.
Art.10. As despesas decorrentes da implementação e
manutenção da Ação Governamental correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento da Semed, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor necessário,
exclusivamente para cobertura desta despesa.
Parágrafo único. Os repasses financeiros de que trata esta
Lei poderão ser suspensos por meio de Decreto, quando verificada a
impossibilidade orçamentária e financeira de sua manutenção.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 26 de
novembro de 2021.
Paulo de Nardi
Prefi it icipal
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.839/2021
RÚBRICA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 30 de noy
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Paulo Se gi
Ptefeità
em pauta da
o de 2021.
--------7
elNlardi
nicipal
L.,7'