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materia nº 1841/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAutoriza o Municíípio de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
native_id1087

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-02 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T12:39:20.651883-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIOENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.841, de 30 de 
novembro de 2021. 
Autoriza o Município deJoao 
Neiva a firmar convênio com a 
Associação de Beneficência e 
Cultura de João Neiva, 
objetivando o repasse de 
recursos financeiros. 
Lei no 
Sancionada em 
Gabinete d 
novembro de 2021. 
refeito Municipal de João Neiva, em 30 de 
Paul9 S 
Prefe'to 
de Nardi 
ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.841/2021. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município 
de João Neiva firme convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado 
Coração de Maria" de João Neiva, objetivando o repasse de recursos 
financeiros no valor de R$ 348.874,00 (trezentos e quarenta e oito mil e 
oitocentos e setenta e quatro reais), ficando estabelecido que o repasse 
descrito será composto de recurso federal. 
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado 
Coração de Maria" de João Neiva é proveniente de Emenda Parlamentar 
especifica para a referida Entidade e será realizado em parcela única, no 
mês de dezembro do corrente ano. 
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por 
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de atenção 
básica, ambulatório de média complexidade, cirurgias eletivas 
complementares e serviços de internação hospitalar. 
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e 
Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público 
estará proporcionando melhoria à saúde e o bem-estar da população do 
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços 
de saúde desenvolvidos pela instituição. 
Assim, considerando o interesse público que reveste o 
presente Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres vereadores 
integrantes dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua 
aprovação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.8411 de 30 de novembro de 2021. 
Autoriza o Município de João Neiva a firmar 
convênio com a Associação de Beneficência 
e Cultura de João Neiva, objetivando o 
repasse de recursos financeiros. 
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura 
de João Neiva, nome fantasia Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de 
Maria", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 
27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros 
federal no valor de R$ 348.874,00 (trezentos e quarenta e oito mil e 
oitocentos e setenta e quatro reais), em parcela única, no mês dezembro 
do corrente ano. 
Art.20. A despesa com a execução desta Lei correrá 
conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 
4 Recurso Federal: 
órgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 
4 Unidade orçamentária: 103 (Bloco da média e alta complexidade) 
Ir Função: 10 (saúde) 
Ir Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
4 Programa: 0032 (Ações de média e alta complexidade) 
4 Projeto/Atividade: 2.102 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 
Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica) 
4 Fonte de Recurso: 12140000002 (Portaria no 1378/2021) 
Art.30. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras 
serão definidas no convênio a ser firmado. 
Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 30 de 
novembro de 2021. 
i 
Paulo eríf de Nardi 
prefzt. 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.841/2021 
ROBRICA 
1r 
.s. 4 
* 
le 
i 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jogo Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 30 de no - -1,ro de 2021. 
/ 
Paulo'Sér." le Nardi 
Pr-fe . M icipal 

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