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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIOENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.841, de 30 de
novembro de 2021.
Autoriza o Município deJoao
Neiva a firmar convênio com a
Associação de Beneficência e
Cultura de João Neiva,
objetivando o repasse de
recursos financeiros.
Lei no
Sancionada em
Gabinete d
novembro de 2021.
refeito Municipal de João Neiva, em 30 de
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de Nardi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.841/2021.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município
de João Neiva firme convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria" de João Neiva, objetivando o repasse de recursos
financeiros no valor de R$ 348.874,00 (trezentos e quarenta e oito mil e
oitocentos e setenta e quatro reais), ficando estabelecido que o repasse
descrito será composto de recurso federal.
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria" de João Neiva é proveniente de Emenda Parlamentar
especifica para a referida Entidade e será realizado em parcela única, no
mês de dezembro do corrente ano.
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de atenção
básica, ambulatório de média complexidade, cirurgias eletivas
complementares e serviços de internação hospitalar.
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e
Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público
estará proporcionando melhoria à saúde e o bem-estar da população do
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços
de saúde desenvolvidos pela instituição.
Assim, considerando o interesse público que reveste o
presente Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres vereadores
integrantes dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua
aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.8411 de 30 de novembro de 2021.
Autoriza o Município de João Neiva a firmar
convênio com a Associação de Beneficência
e Cultura de João Neiva, objetivando o
repasse de recursos financeiros.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura
de João Neiva, nome fantasia Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de
Maria", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n°
27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros
federal no valor de R$ 348.874,00 (trezentos e quarenta e oito mil e
oitocentos e setenta e quatro reais), em parcela única, no mês dezembro
do corrente ano.
Art.20. A despesa com a execução desta Lei correrá
conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
4 Recurso Federal:
órgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva)
4 Unidade orçamentária: 103 (Bloco da média e alta complexidade)
Ir Função: 10 (saúde)
Ir Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
4 Programa: 0032 (Ações de média e alta complexidade)
4 Projeto/Atividade: 2.102 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência)
Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa
jurídica)
4 Fonte de Recurso: 12140000002 (Portaria no 1378/2021)
Art.30. A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras
serão definidas no convênio a ser firmado.
Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 30 de
novembro de 2021.
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Paulo eríf de Nardi
prefzt.
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.841/2021
ROBRICA
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MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jogo Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 30 de no - -1,ro de 2021.
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Paulo'Sér." le Nardi
Pr-fe . M icipal
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