PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.847, de 06 de
dezembro de 2021.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.847/2021
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente, no valor total de R$ 1.173.000,00 (um milhão,
cento e setenta e três mil reais).
Através de consulta realizada junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Espirito Santo, em relação à contabilização do parcelamento de
débito junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
João Neiva (Ipsjon), verificou-se que o elemento de despesa:
"46907100000 - Principal da Divida Contratual Resgatado", utilizado para
empenho não está em sintonia com o registro da receita realizado no
referido Instituto.
Para retificação da contabilização faz-se necessário a
inclusão do elemento de despesa apropriado, qual seja, "31919200000 -
Despesas de Exercícios Anteriores -Op. Intra-Orçamentárias", para que
haja compatibilização com os registros do Ipsjon.
Saliento ainda, que os pagamentos, liquidações e
empenhos já realizados, serão anulados para suplementação do elemento
de despesa a ser criado, fato este que não acarretará em aumento de
gasto ou a criação de um novo gasto.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 06 de
dezembro de 2021.
Paulo lo De Nardi
Prefei nicipal
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 06 de
dezembro de 2021.
Paulo Sé
Prefeito
e Nardi
pal
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.847, de 06 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no
valor total de R$ 1.173.000,00 (um milhão, cento e setenta e três mil
reais), conforme Anexo I.
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante doart. loserão obtidos mediante anulação de dotação
orçamentária, no valor de R$ 1.173.000,00 (um milhão, cento e setenta e
três mil reais), regulamentado noart. 43, § 10, incisoIII, da Lei Federal
n° 4.320, de 17/03/1964, conforme Anexo II.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I
DETALHAMENTO DA DESPESA SUPLEMENTADA
brgão 023 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 023 - Secretaria Municipal da Fazenda
Função 04 - Administração
SubFungão 123 - Administração Financeira
Programa 0016 - Pagamento da Divida Pública
Atividade/Projeto 1.003 - Pagamento da Divida Pública Municipal
Elemento Despesa 31919200000 - Despesas de Exercícios Anteriores
ORIntra-Orçamentárias
Fonte Recursos 10010000000 - Recursos Ordinários
Valor R$ 1.173.000,00
Ficha
--t...
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
ANEXO II
DETALHAMENTO DA DESPESA ANULADA
Órgão 023 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 023 - Secretaria Municipal da Fazenda
Função 04 - Administração
SubFungão 123 - Administração Financeira
Programa 0016 - Pagamento da Divida Pública
Atividade/Projeto 1.003 - Pagamento da Divida Pública Municipal
Elemento Despesa 46907100000 - Principal da Divida Contratual
Resgatado
Fonte Recursos 10010000000 - Recursos Ordinários
Valor R$ 1.173.000,00
Ficha 158
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,-,,,---, FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.847/2021
ROBRICA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE 30A0 NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 06 deden ro de 2021.
Paulo S" g • 1_, -Nardi
Prefeito Jnicipal