PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.848, de 06 de
dezembro de 2021.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
Lei no
Sancionada em
Paulo
Pref-i o
De Nardi
cipal
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 06 de
dezembro de 2021. z
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 —MAONEIVA/ES — CNRI: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.848/2021
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente, no valor total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil
reais).
A solicitação de abertura de crédito para inclusão no
orçamento municipal ora proposta, refere-se a contrapartida para a
construção de 21 (vinte e uma) unidades habitacionais.
Vale ressaltar que houve redução de uma unidade
habitacional em decorrência da impossibilidade no parcelamento de uma
das áreas, reduzindo, portanto, uma unidade, e ainda, destacamos que a
atualização do valor se dá em razão de inclusão de acessibilidade em
algumas unidades habitacionais.
Considerando o déficit habitacional em nosso Município, e a
oportunidade vinda neste momento, estaremos garantindo o direito a
habitação digna aos nossos munícipes hipossuficientes, já que este valor
será aplicado para esta finalidade especifica.
notório que a edificação de unidades habitacionais requer
custos elevados e somente com repasses externos seremos capazes de
concretizar esta demanda que carece de atenção do gestor e do olhar
deste Legislativo, sendo este objeto deste Projeto de Lei para fazer incluir
o referido valor no orçamento vigente.
Por todo o exposto, considerando o interesse público que
reveste o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.8481 de 06 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que aCamara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no
valor total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme Anexo
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante doart.10serão obtidos mediante utilização do superávit
financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um
mil reais), conformeart. 43, § 10, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de
17/03/1964.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 06 de
dezembro de 2021.
Paulo 'e Nardi
Prefeito icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DESPESA SUPLEMENTADA
Órgão 024 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Habitação e Obras Públicas
Unidade 102 Fundo Municipal de Habitação
Função 16 Habitação
Subfungão 482 Habitação Urbana
Programa 0049 Nossa Casa Nosso Sonho
Atividade/Projeto 2.013 Construção de Unidades Habitacionais
Elemento Despesa 44905100000 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 20010000000 Recursos Ordin6rios
Valor R$ 51.000,00 .----
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III MUNICIPAL
PREFEITURA
DE JOAO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.848/2021
ROBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 06 de dez- r. bro de 2021.
Paulo S Pi e Nardi
Prefei ,1 nicipal