texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CMJN N° 002/2021
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
0 Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo,
Processos TC n° 01236/2021-5, 08776/2019-4 e 08686/2019-5, foi encaminhado a
essa Casa com indicação de aprovação, com ressalvas, das contas prestadas pelo Sr.
Prefeito Municipal, referentes ao exercício de 2018.
Após análise da documentação enviada ao Tribunal de Contas do
Estado do Espirito Santo, a área técnica identificou indícios de irregularidades, as quais
foram relacionadas nos relatórios técnicos apensados aos Autos.
Após encaminhamento pelo gestor das suas justificativas, e seguindo
todo o trâmite, entendeu o Tribunal de Contas pela aprovação, com ressalvas, das
referidas contas, cuja recomendação foi enviada a esta Casa Legislativa, através do
Parecer Prévio TC-0087/2021-5.
Palácio Legislativo Senador Silvério DjLt, o,m 13 de dezembro de 2021.
ADEMIR FAGUNDES lEA BR6S10 (JÚNIOR)
Preidente
LUCAS DA R6S RECLA
Secretário
EDILSON MANTOVANI
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CMJN N° 002/2021
Dispõe pela aprovação, com
ressalvas, da prestação de contas
da Prefeitura Municipal de João
Neiva, relativa ao exercício de 2018.
0 Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso regular de suas atribuições legais e regimentais;
faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art.1° - Fica aprovada, com ressalvas, a prestação de contas anual da
Prefeitura Municipal de João Neiva, relativa ao exercício de 2018, sob responsabilidade
do Sr. Otávio Abreu Xavier, ratificando a recomendação contida no Parecer Prévio TC0087/2021-5, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, proferida no
Processos TC n°01236/2021-5, 08776/2019-4 e 08686/2019-5.
Art.2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador Silvério aro, em 13 de dezembro de 2021.
ADEMIRFAGUNDES D MBRÓSIO (JÚNIOR)
Pr sid` nte
LUCAS DA ROS RECLA
Secretário
EDILSON MANTOVANI
Membro
open original →