PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.849, de 06 de
dezembro de 2021.
Autoriza o Município deJoao
Neiva firmar convênio com a
Associação de Beneficência e
Cultura de João Neiva,
objetivando o repasse de
recursos financeiros.
Lei no
Sancionada em / /
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.849/2021.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município
de João Neiva firme convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria" de João Neiva, objetivando o repasse de recursos
financeiros no valor de R$ 3.939.972,19 (três milhões, novecentos e trinta
e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e dezenove centavos).
Fica estabelecido que o repasse descrito será composto de
recursos próprios no valor de R$ 2.886.935,04 (dois milhões, oitocentos e
oitenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) e
recursos federais que corresponde ao valor de R$ 1.053.037,15 (um
milhão, cinquenta e três mil, trinta e sete reais e quinze centavos).
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria" de João Neiva será realizado em 12 (doze) parcelas,
nos meses de janeiro a dezembro de 2022.
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de atenção
básica, ambulatório de média complexidade, cirurgias eletivas
complementares e serviços de internação hospitalar.
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e
Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público
estará proporcionando melhoria 6 saúde e o bem-estar da população do
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços
de saúde desenvolvidos pela instituição.
Assim, considerando o interesse público que reveste o
presente Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres vereadores
integrantes dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua
aprovação.
Gabinete d efeito Municipal de João Neiva, em 22 de
dezembro de 2021.
Paulo S e Nardi
Prefeito pal
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PROJETO DE LEI N° 1.8491 de 22 de dezembro de 2021.
Autoriza o Município de João Neiva firmar
convênio com a Associação de Beneficência
e Cultura deJoaoNeiva, objetivando o
repasse de recursos financeiros.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria de João Neiva", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o n° 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de
recursos financeiros no valor de R$ 3.939.972,19 (três milhões,
novecentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e
dezenove centavos).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito
no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde
ao valor de R$ 2.886.935,04 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil,
novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) e recurso federal que
corresponde ao valor de R$ 1.053.037,15 (um milhão, cinquenta e três
mil, trinta e sete reais e quinze centavos).
Art.2°. 0 valor do repasse financeiro de que trata o caput
doart. 10será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a
dezembro de 2022.
Art.3°. A despesa com a execução desta Lei correrá
conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
4 Recurso Próprio:
ftórgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva)
4 Unidade orçamentária: 103 (Bloco da média e alta complexidade)
ftFunção: 10 (saúde)
ftSubfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
4 Programa: 0032 (Ações de média e alta complexidade)
ftProjeto/Atividade: 2.100 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência)
-a Elemento de Despesa; 33504300000 (SubvençOes sociais)
4 Fonte de Recurso: 12110000 (Recursos próprios - saúde)
4 Recurso Federal:
ftórgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva)
4 Unidade orçamentária: 103 (Bloco da média e alta complexidade)
ftFunção: 10 (saúde)
ftSubfunOo: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
4 Programa: 0032 (Ações de média e alta complexidade)
4 Projeto/Atividade: 2.100 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgênci
• Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica)
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AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
4 Fonte de Recurso: 12140000 (Recursos do SUS)
Art.4°. A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras
serão definidas no convênio a ser firmado.
Art.5°. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até
50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2022, desde que haja
recurso e orçamento.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 22 de
dezembro de 2021.
Paul de Nardi
Prefe 'pal
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.849/2021
ROBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jogo Neiva para inclusão, em pauta da
sessão extraordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 22 de deze bro de 2021.
POI. Paulo Sé . op, ') eNardi
Pr fe • inicipal