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materia nº 346/2022

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 346 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre a divulgação da lista de consultas e exames no âmbito do Município de João Neiva-ES
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2022-02-22 Adiada discussão e votação. — —
2022-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-08 Proposição distribuída às comissões — Comissão de Justiça e REdação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T12:42:57.312337-03:00 Reprovado 3 7 0

Documents (1)

texto original #

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'"1•11110111re----C2-,- 
LUCAS RECLA 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 346/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
A presente propositura objetiva tornar pública a lista de pacientes que 
aguardam atendimento médico, com a posição na fila e estimativa de prazo de 
atendimento, de forma a garantir transparência, evitar eventual favorecimento e 
permitir a fiscalização desse serviço por parte da população. 
Sabe-se que a definição sobre a competência legislativa desse tema é 
divergente, mas já existem decisões dos Tribunais de Contas e dos Tribunais de 
Justiça de diversos estados, garantindo a iniciativa dos parlamentares para essa 
propositura. 
Segundo tais decisões, a lei que obriga a Prefeitura a divulgar lista de 
espera em consultas e exames médicos, proposta pelo Poder Legislativo Municipal, 
não fere o principio da separação dos Poderes nem retira ou afeta as atribuições e 
prerrogativas legais do Prefeito. Logo, o seu conteúdo legal não viola preceitos 
constitucionais e ainda favorece a transparência dos atos administrativos. 
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação do 
Plenário da Câmara Municipal. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 31 de janeiro de 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN - N° 346/2022 
Dispõe sobre a divulgação de lista de 
consultas e exames no âmbito do 
Município deJoaoNeiva-ES. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso 
regular de suas atribuições legais e regimentais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Município de João Neiva obrigado a apresentar 
mensalmente o balanço de consultas e examesmedicosrealizados, bem como a 
divulgação da lista de espera para a realização dos mesmos. 
I — na divulgação deve constar a posição que o paciente ocupa na lista, e a 
estimativa de prazo para o atendimento solicitado; 
II — é proibida a divulgação de consultas e/ou exames de pacientes 
classificados como infectocontagiosos; 
Ill — é proibida a inserção de nome do paciente na lista, cuja indicação será 
feita através do número de documento, como CPF e/ou RG. 
Art.2°. A divulgação dar-se-6 através do canal oficial da Prefeitura 
Municipal deJoaoNeiva. 
Art.3°. 0 Poder Executivo regulamentará no que couber, e o que não 
conste nesta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 31 de janeiro de 2022. 
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LUCAS RECLA 
Vereador 

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