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materia nº 1858/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Proposição distribuída às comissões — Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Obras e Serviços Públicos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-23T16:38:23.314619-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.8581 de 08 de 
fevereiro de 2022. 
Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial no 
orçamento vigente. 
Lei no 
Sancionada em 
7727147.71 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.858/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o 
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente, no valor total de R$ 520.100,00 (quinhentos e 
vinte mil e cem reais). 
0 Projeto de Lei faz-se necessário devido a publicação dos 
Decretos Estaduais no 5.073-R e no 5.074-R e da Portaria no 002-R, todos 
publicados em 25 de janeiro de 2022, que tem como objetivo 
regulamentar a Lei Complementar no 712, de 16 de fevereiro de 2013, 
que instituiu o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal 
(FEADM). 
Os atos mencionados estabelecem que os municípios podem 
pleitear junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, 
denominado de Fundo Cidades, recursos até o limite de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), com o objetivo de custear projetos técnicos de 
engenharia, para investimentos em obras de infraestrutura em diversas 
áreas. 
A inclusão da programação no orçamento municipal é 
indispensável para pleitear os recursos mencionados. 
0 valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), refere-se a 
projetos voltados para a execução de obras inerentes à defesa civil. Sua 
inclusão do Orçamento é fundamental para que o Município possa 
concorrer a repasse de recursos financeiros provenientes do Governo 
Federal e Estadual. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de 
fevereiro de 2022. 
Paulo De Nardi 
Prefe o « ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.858, de 08 de fevereiro de 2022. 
Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial no 
orçamento vigente. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no 
valor total de R$ 520.100,00 (quinhentos e vinte mil e cem reais), 
conforme Anexo Onico. 
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito 
constante doart. lo serão obtidos mediante utilização de recursos de 
convênios, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme 
estabelecido no Parecer em Consulta TCEES no 028/2004 e superávit 
financeiro, no valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), conforme 
inciso I do § lo doart. 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, 08 de 
fevereiro de 2022. 
Paulo 
Prefeit 
• e Nardi 
al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
DETALHAMENTO DA DESPESA SUPLEMENTADA 
Órgão 240000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Urbano, Habitação e Obras Públicas - Semdurb 
Unidade Orçamentária 24.200 - Serviços Urbanos 
Função 15 - Urbanismo 
Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana 
Programa 0052 - Fundo Cidades 
Atividade/Projeto 1.017 - Elaboração de Projetos 
Elemento Despesa 44905100000 - Obras e Instalações 
Fonte Recurso 19900000010 - Fundo Mun. de Investimentos 
Valor R$ 500.000,00 
Elemento Despesa 44905200000 - Equipamento e Material Permanente 
Fonte Recurso 20010000000 - Recursos Ordinários 
Valor R$ 100,00 
Órgão 200000 - Gabinete do Prefeito 
Unidade Orçamentária 20.300 - Defesa Civil 
Função 06 - Segurança Pública 
Subfunção 182 - Defesa Civil 
Programa 0007 - Defesa Civil 
Atividade/Projeto 1.018 - Execução de obras de Prevenção e 
recuperação de áreas vulneráveis a desastres 
Elemento Despesa 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
Valor R$ 10.000,00 
Elemento Despesa 44905100000 - Obras e InstalacOes 
Valor R$ 10.000,00 
Fonte Recurso 20010000000 - Recursos Ordinários 
. , PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.858/2022 
ROBRICA 
., MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 08 defey ro de 2022. 
Paul . 'e Nardi 
P - nicipal 

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