PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.8591 de 09 de
fevereiro de 2022.
Dispõe sobre alteração do Anexo
II da Lei Municipal no
2.648/2014.
Lei no
Sancionada em
De Nardi
ipal
Pau
Pref
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.859/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores,
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei Municipal
no 2.648, de 14 de agosto de 2014, no que tange ao quantitativo de vagas para
o cargo de Professores MA.PB e MA.PP 25h e MA.PP 40h.
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o número
de vagas do cargo de Professor MA.PB., passando de 50 (cinquenta) para 60
vagas, de Professor MA.PP. 25 horas, passando de 13 (treze) para 15 (quinze)
vagas e de Professor MA.PP. 40 horas, passando de 11 (onze) para 13 (treze)
vagas.
A ampliação de vagas para os cargos de Professor MA.PB.
(atuantes nos anos finais do ensino fundamental, planejando e ministrando aulas,
orientando e avaliando a aprendizagem do aluno) e MA.PP. (atuando na função
de suporte pedagógico, sendo o inspetor, orientador, supervisor e administrador
escolar), se faz necessária para atendimento das demandas aumentadas tanto
das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, quanto para
atender 6 necessidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e, com isso,
um melhor atendimento ao aprendizado dos alunos e orientação aos pais.
Considerando que o objetivo da Semed é o de ofertar cada vez
mais uma educação de qualidade e estruturada em todas as Instituições de
Ensino da Rede Pública Municipal de João Neiva.
Considerando a relevância educacional e a importância do cargo
de Professor, primando pelo processo de ensino e de aprendizagem dos docentes
e discentes, bem como na formação continuada dos discentes da Rede Pública
Municipal de Ensino, apresenta-se o referido Projeto de Lei para votação,
valorizando e melhorando o alcance da educação no Município, por entender se
tratar de um ganho significativo na estrutura funcional da Rede, além de
influenciar diretamente na melhoria da oferta do ensino aos discentes, justificado
assim, o interesse público para a matéria em questão.
Considerado ainda a necessidade de suporte pedagógico direto 6
docência para a produção de conteúdo aos discentes de toda a Rede Pública
Municipal de Ensino de João Neiva.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal.
de 2022.
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 09 de fevereiro
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N01.859, de 09 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre alteração do
Anexo II da Lei Municipal
n° 2.648/2014.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648, de 14 de
agosto de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 09 de
fevereiro de 2022.
Paulo e Nardi
Prefeiro rcipal
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
ANEXO II
(a que se refere part. 56)
QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
REFERENCIA / CARREIRA CARGA HORÁRIA QUANTIDADE
DE VAGAS
Professor MA.PA 25 h 107
Professor MA.PB 25 h 60
Professor MA.PP
25h 15
40 h 13
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI N0 1.859/2022
ROBRICA
•
• MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 09 de feytiro
Paulo é
Pr eito )
em pauta da
de 2022.
Nardi
icipal