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materia nº 1859/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDispõe sobre alteração do Anexo II da Lei Municipal 2.648/2014
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição aprovada — —
2022-02-22 Adiada discussão e votação. — —
2022-02-15 Proposição distribuída às comissões — Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T12:39:23.894929-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.8591 de 09 de 
fevereiro de 2022. 
Dispõe sobre alteração do Anexo 
II da Lei Municipal no 
2.648/2014. 
Lei no 
Sancionada em 
De Nardi 
ipal 
Pau 
Pref 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.859/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei Municipal 
no 2.648, de 14 de agosto de 2014, no que tange ao quantitativo de vagas para 
o cargo de Professores MA.PB e MA.PP 25h e MA.PP 40h. 
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o número 
de vagas do cargo de Professor MA.PB., passando de 50 (cinquenta) para 60 
vagas, de Professor MA.PP. 25 horas, passando de 13 (treze) para 15 (quinze) 
vagas e de Professor MA.PP. 40 horas, passando de 11 (onze) para 13 (treze) 
vagas. 
A ampliação de vagas para os cargos de Professor MA.PB. 
(atuantes nos anos finais do ensino fundamental, planejando e ministrando aulas, 
orientando e avaliando a aprendizagem do aluno) e MA.PP. (atuando na função 
de suporte pedagógico, sendo o inspetor, orientador, supervisor e administrador 
escolar), se faz necessária para atendimento das demandas aumentadas tanto 
das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, quanto para 
atender 6 necessidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e, com isso, 
um melhor atendimento ao aprendizado dos alunos e orientação aos pais. 
Considerando que o objetivo da Semed é o de ofertar cada vez 
mais uma educação de qualidade e estruturada em todas as Instituições de 
Ensino da Rede Pública Municipal de João Neiva. 
Considerando a relevância educacional e a importância do cargo 
de Professor, primando pelo processo de ensino e de aprendizagem dos docentes 
e discentes, bem como na formação continuada dos discentes da Rede Pública 
Municipal de Ensino, apresenta-se o referido Projeto de Lei para votação, 
valorizando e melhorando o alcance da educação no Município, por entender se 
tratar de um ganho significativo na estrutura funcional da Rede, além de 
influenciar diretamente na melhoria da oferta do ensino aos discentes, justificado 
assim, o interesse público para a matéria em questão. 
Considerado ainda a necessidade de suporte pedagógico direto 6 
docência para a produção de conteúdo aos discentes de toda a Rede Pública 
Municipal de Ensino de João Neiva. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente 
Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal. 
de 2022. 
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 09 de fevereiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N01.859, de 09 de fevereiro de 2022. 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo II da Lei Municipal 
n° 2.648/2014. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648, de 14 de 
agosto de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 09 de 
fevereiro de 2022. 
Paulo e Nardi 
Prefeiro rcipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
(a que se refere part. 56) 
QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
REFERENCIA / CARREIRA CARGA HORÁRIA QUANTIDADE 
DE VAGAS 
Professor MA.PA 25 h 107 
Professor MA.PB 25 h 60 
Professor MA.PP 
25h 15 
40 h 13 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI N0 1.859/2022 
ROBRICA 
• 
• MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 09 de feytiro 
Paulo é 
Pr eito ) 
em pauta da 
de 2022. 
Nardi 
icipal 

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