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materia nº 1860/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDispõe sobre alteração do anexo I da Lei Municipal 3.100/2018
native_id1146

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição aprovada — —
2022-02-22 Adiada discussão e votação. — —
2022-02-15 Proposição distribuída às comissões — Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T12:40:02.249354-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 uN 
PROJETO DE LEI No 1.8601 de 09 de 
fevereiro de 2022. 
Dispõe sobre alteração do Anexo 
I da Lei Municipal no 3.100/2018. 
Lei no 
Sancionada em 
Paulo 
Prefei 
e Nardi 
¡pal 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 09 de 
fevereiro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.860/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do 
Anexo I da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto de 2018, no que tange 
ao quantitativo de vagas para o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar. 
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o 
número de vagas do cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, passando de 
15 (quinze) para 20 (vinte) vagas. 
A ampliação de vagas para o cargo Auxiliar de Secretaria 
Escolar se faz necessária para atendimento das demandas, no que tange 
ao apoio administrativo, tanto das instituições de ensino da Rede Pública 
Municipal, quanto para atender às necessidades urgentes da Secretaria 
Municipal de Educação (Semed). 
A Semed preconiza a importância do cargo de Auxiliar de 
Secretaria Escolar, por entender que se tratar de um ganho significativo 
na estrutura funcional da Rede Pública Municipal, além de influenciar 
diretamente na melhoria da oferta do atendimento a Comunidade Escolar, 
bem como a estrutura organizacional das Instituições de Ensino, 
justificado assim, o interesse público para a matéria em questão. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior 
aprovação do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância na 
área da educação municipal. 
Paulo 
Prefeit 
e Nardi 
al 
PREFEITURA MUNICIPAL DEJOA0 NEIVA -
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.860, de 09 de fevereiro de 2022. 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo I da Lei Municipal 
n° 3.100/2018. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo I da Lei Municipal no 3.100, de 01 de 
agosto de 2018, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do refeito Municipal de João Neiva, em 09 de 
fevereiro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE CARGOS 
(Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem na 
Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei) 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIRA HCOAR1GRAI A QUANTIDADE 
Agente de Defesa Civil III 40 4 
Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6 
Agente Fiscal de Obras III 40 6 
Agente Fiscal Sanitário III 40 4 
Agente Público Administrativo III 40 50 
Analista Público Administrativo V 40 20 
Analista Público de Tecnologia da 
Informação V 40 2 
Arquiteto e Urbanista V 30 3 
Arquivista V 40 2 
Artesão III 40 3 
Assistente Social I V 30 11 
Auditor Fiscal de Arrecadação V 20 5 
Auditor de Controle Interno -Area 
Administrativa, Contábil, Financeira e 
Orçamentária 
V 20 2 
Auditor de Controle Interno -Area 
Jurídica v 20 2 
Auxiliar de Educação Infantil III 40 20 
Auxiliar de Sala de Leitura III 40 5 
Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5 
Auxiliar de Secretaria Escolar III 40 20 
Auxiliar de Serviços Gerais I 40 62 
Bibliotecário V 40 3 
Cirurgião Dentista I V 30 5 
Contador V 30 5 
Cuidador III 40 27 
Eletrotécnico IV 40 2 
Enfermeiro I V 30 4 
Engenheiro Agrônomo V 30 1 
Engenheiro Ambiental V 30 1 
Engenheiro Civil V 30 5 
Engenheiro de Segurança do Trabalho V 30 1 
Farmacêutico V 30 3 
Fisioterapeuta I V 30 4 
Fonoaudiólogo V 30 4 
Mediador de Laboratório de 
Informática Educativa IV 40 12 
Médico Clinico V 10 2 
Médico do Trabalho V 10 2 
Médico Ginecologista ( V 10 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Medico Pediatra V 10 2 
Médico Psiquiatra V 10 1 
Médico Veterinário V 10 2 
Merendeira II 40 33 
Monitor de Transporte Escolar II 40 8 
Motorista de Veículos Leves e Pesados III 40 22 
Motorista de Ambulância III 40 6 
Motorista de Transporte Escolar III 40 8 
Motorista do Conselho Tutelar III 40 4 
Nutricionista V 40 5 
Operador de Máquinas I III 40 7 
Ouvidor V 30 3 
Pedreiro I II 40 5 
Porteiro II 40 18 
Procurador Jurídico V 20 5 
Profissional de Educação Física V 40 2 
Psicólogo I V 40 6 
TécnicoAgricolaI IV 40 3 
Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3 
Técnico de Enfermagem IV 40 8 
Técnico de Enfermagem do Trabalho IV 30 2 
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2 
Técnico em Edificações I IV 40 3 
Técnico em Informática IV 40 3 
Terapeuta Ocupacional V 40 2 
Tesoureiro V 40 3 
Trabalhador Braga! I I 40 29 
i PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.860/2022 
ROBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 09 de f- er ro de 2022. 
Paul S•e • Nardi 
P efei nicipal 

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