CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO CMJN — N° 030/2022
Exmo. Sr. Presidente daCamaraMunicipal deJoaoNeiva
A Vereadora firmatária, no uso regular de suas atribuições legais e
regimentais, vem requerer, após apreciação do Plenário, seja solicitado ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal que analise a viabilidade de criar, no âmbito
municipal, lei que obrigue a Administração e suas autarquias a disponibilizar
eletronicamente o Código de Barra Bidimensional Quick(QRCODE) nas placas
de obras públicas, para leitura por smartphone e outros dispositivos móveis,
mediante acesso a página daWEBcom informações atualizadas da contratação
e execução da obra/serviço, a exemplo do projeto de Lei municipal n° 088/2021,
do Município de Colatina-ES, com cópia em anexo.
Acreditamos que esse mecanismo permitiria a população acompanhar
a execução das obras públicas, trazendo maior transparência e publicidade.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 21 de fevereiro de 2022.
SIMON LOSS FAVARATO
Vereadora
Camara Municipal de Colatina
Palácio Justinian° de Mello e Silva Netto
Estado do Espirito Santo
PROJETO DE LEI N° Olg /2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAÇÂO DO CÓDIGO QR EM
PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ACAT-Tiara Municipal de Colatina, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, APROVA:
Art. 1° As Entidades e Órgãos Públicos integrantes da Administração Pública
direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município, ficam obrigadas a
disponibilizar eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra pública
municipal, o Código de Barra Bidimensional Quick Response (QRCODE) na placa da
obra pública, para leitura por smartphone e outros dispositivosmove'smediante
acesso à pagina daWEB, com informações atualizadas sobre a sua execução.
Art. 20No acesso a base de dados oficial naWebdeverão estar
disponibilizados, para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais
aditivos contratuais lançados. alem das seguintes informações sobre a execução da
obra:
I - Objeto da obra;
II — Justificativa
Ill - População atendida;
IV - Valor previsto;
V - Data da ordem de serviço:
VI - Empresa(s) executante(s), com dados completos;
VII - Eventuais aditivos contratuais, com detalhes;
VIII - Projeto arquitetônico e imagens;
IX - Cronograma com a data da previsão da conclusão da obra;
- Nome do agente público responsevel pela fiscalização da obra.
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wyvvv.camaraco,anna.es.poy.br Documento assinado digitafrttente conformeMPn7 2.2u0-2/[001, que institui a Infra-estrutura de
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PalácioJustinian°de Mello e Silva Netto
Estado do Espirito Santo
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Art.3° - Em caso de ocorrência de interrupção, paralisação ou embargo da obra
Por mais de 30 (trinta) dias, os motivos técnicos ou legais que os fundamentaram
também deverão ser disponibilizados.
Art40 As Entidades e Órgãos Públicos integrantes da Administração Pública
direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado responsáveis pelos
acompanhamentos da obra deverão disponibilizar todas as informações referentes
aos procedimentos licitatários, com interface simples para acesso de toda a população
ao Portal da Transparência do respectivo Poder ou Órgão.
Art.5° Nas respectivas paginas da internet também devem ser disponibilizados
meios para que o cidadão e sociedade possam interagir com o setor público, por meio
de chat, e-mail, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente.
Art.6° As informações disponibilizadas nos sites devem ter acessibilidade aos
deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo as Diretrizes de
Acessibilidade para ConteúdoWeb.
Art.7° - Esta Lei define ominimade especificações e funcionalidades devendo
o Poder Executivo, em regulamento próprio, estabelecer os critérios para sua
implementação e cumprimento.
Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Em, 07 de junho de 2021.
OlmirFern• o de Araújo Castiglioni
Ver ador AVANTE - Autor
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Estadodo Espirito Santo
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei tern como finalidade contribuir para ampliação dos
mecanismos de Transparência e Controle no Município de Colatina.
0 objetivo é aumentar a transparência da execução de obras públicas, de forma
a facilitar o acesso do cidadão colatinense as informações sabre o seu andamento,
favorecendo ainda o acompanhamento e a fiscalização da atividade municipal.
0 art. 37 da Constituição Federal dispõe sobre os princípios constitucionais
quanto à publicidade e eficiência, assim asseverando:
(...) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecera aos principios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
Esse projeto de lei é de extrema importância ao conhecimento do cidadão
colatinense, e conforme colecionado acima vai ao encontro dos principias
constitucionais contido na Carta da República, a qual exige que a democracia seja
baseada no poder do povo e sua legitimidade se dá quando o cidadão tem ample
acesso as informações da Administração Pública, incentivando assim, a transparência
pública com a publicidade dos atos e informações da gestão, uma vez que a
Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado
disponibilizam de forma clara e organizada em portais on-line.
Na mesma linha de raciocínio dos princípios constitucionais mencionados, a
mesma Carta Magna garante a todos os cidadãos o acesso a informações que devem
ser observados pela união, Estado, Distrito Federal e os Municipios, conforme
determina o inciso XXXIII doart. 50 e o inciso II do § 30 doart. 37, inverbis:
Art.50 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade
do direito a vida, à liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos
seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos argãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
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Documento assinado digitarr-riente conforme Ml' 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 0 documento pode ser acessado no endereço eletrônico
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Estado do Espirito Santo
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da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; tf. egulamentg). (yideLet
12.527. de 2011)
Art. 37(...)
§ 3° A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração
pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Enen,-,,
Constitucional n° 19, de 1998)
11 - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre
atos de governo, observado o disposto noart. 5°, X e XXXIII; (Incluído pela Emen..
Constitucional n° 19, de 199E1) (Vide Lei no 12.527. de 2011)
0 presente projeto tem por objetivo tornar obrigatória a disponibilização
eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra pública estadual. o
Código de Barras Bidimensional QR(OR CODE), na placa da obra, para a leitura por
smartphone e outros tipos de dispositivos moveis mediante acesso a página daWEB.
cominformações completas e atualizadas sobre a sua execução. atendendo os
princípios constitucionais da publicidade e eficiência. 0 custo da placa da obra já está
incluso no orçamento, bem como o custo da criação, para tanto não se vislumbra
qualquer acréscimo financeiro para a efetividade da proposição legislativa.
Além dos princípios constitucionais acima citados, também temos a Lei n.'
12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso a Informação - LAI), dando
incentivo a transparência pública, tornando a publicidade dos atos e informações da
gestão ampliada e facilitada, já que os órgãos têm dado publicidade dos atos e
informações da gestão de forma mais clara e organizada em portais on-line,
acessíveis a qualquer cidadão.
E ainda, ponderando que CódigoOR. que pretendemos tornar obrigatório nas
placas das obras públicas em execução no município, nada mais é que um código de
barras em 2D que pode se escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que
possuem camerafotografica e, com a sua decodificação, o cidadão poderá acessar
todas as informações necessárias em relação à obra executada, tais como Os
empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados, além das
informações sobre a execução da obra.
RuaProf. Arnaldo de Vasconcellos Costa, n2. 32 - Centro - Colatina/ES - CEP 29.700-920.
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www.cdmat cotatin .es.gov.br
Documento assinado digitalmenntormeMPn—z.200-2/2-arr;-que institui a Intra-estrutura de
Chaves PUblicas Brasileira - ICP - Brasil. 0 documento pode ser acessado no endereço eletrônico
http://www3.camaracolatina.es.gov.briautenticidadesob o identificador
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Patada Justiniano de Mello e Silva Netto
Estado do Espirito Santo
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Quanto a geração do Código QR, é valido ressaltar que atualmente a Internet
dispõe de ferramentas que fazem isso gratuitamente, como por exempla o
orcodefacil.corn, criar.io, websiteplanet.com, dentre outros, portanto, a geração destes
códigos não provocará custo algum a Prefeitura Municipal de Colatina.
Quanto as informações dispostas noart. 2°, algumas páginas daWEBjá a
disponibilizam, entretanto, não é de conhecimento de todos, podemos citar aqui o
GEO-OBRAS, Portal da Transparência da Prefeitura de Colatina, Porta
Transparência do Estado, dentre outros, estas páginas daWEBdetalham todas as
obras públicas através de dados, documentos, imagens, localização, etc., assim, mas
um motivo da importância deste projeto de lei, pois garantirá aos municipes acesso a
informações diretamente de fontes confiáveis.
A titulo de exemplo, o gabinete do Vereador a quem vos escreve gerou um
código QR referente a "adequação do circuito elétrico da iluminação, localizada na
avenida senador moacyr dalia, sin, colatina velha", como segue abaixo:
A pessoa a que dispuser de aparelho eletrônico dotado de câmera fotográfica
ao trafegarproximo a esta obra poderá fazer a leitura do código acima e será
redirecionado a página daWEB da GEO-OBRAS e terá acesso a todas informações
relacionados a obra.
Como sugestão fica aqui indicado que a Prefeitura Municipal, através da
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, possa elaborar um aplicativo para
celular ou um uma pagina daWEBa qual contenha todas essas informações de forma
mais simples, direta e interativa.
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Documento assinadodigit 4: • " ; ; • Gue institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 0 documento pode ser acessado no endereço eletrônico
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Camara Municipal de Catalina
Palácio Justinian° de Mello e Silva Netto
Estadodo Espirito Santo
Isto posto, apresento e peço aos nobres Pares a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões
Em, 07 de junho de 2021.
Olmir Fer9épdo de Araújo Castiglioni
Veréador AVANTE — Autor
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wwwcmardcoLitina.esgov.br
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