PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.863, de 07 de
março de 2022.
Criar a função gratificada de
Secretário Escolar para compor o
corpo de especialistas das
Instituições de Ensino da Rede
Pública Municipal de Educação do
Município deJoaoNeiva/ES, e dá
outras providências.
Lei no
Sancionada em
,r1r5F771
PREFEITURA MUNICIPAL DEJOA-- 0 NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.863/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros
desse Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da
função de Secretário Escolar, com gratificação, para atuação nas
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
A solicitação se faz necessária devido a condição de
aprovação do credenciamento das Instituições de Ensino da Rede Pública
Municipal junto ao Conselho Estadual de Educação do Espirito Santo (CEE).
A Resolução no 3.777/2014, do CEE estabele normas e,
dentre elas, a que o Secretário Escolar componha o corpo de especialistas
da Instituição de Ensino, e que a Secretaria Escolar deve ser acupada por
profissional com formação em Nível Superior.
A criação da função gratificada se deve a complexidade
administrativa das Instituições de Ensino.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
aos nobres vereadores que integram a Câmara Municipal de João Neiva,
para aprovação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 07 de
março de 2022.
Paulo
Prefeit
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.863, de 07 de março de 2022.
Criar a função gratificada de Secretário
Escolar para compor o corpo de
especialistas das Instituições de Ensino
da Rede Pública Municipal de Educação
do Município de João Neiva/ES, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal deJoSo -Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica criada a função gratificada de Secretário
Escolar, que deverá ser exercida por servidor efetivo, com ensino superior
completo e experiência em serviços administrativos no âmbito escolar de,
nominim, 2 (dois) anos.
§ 10. 0 servidor efetivo será designado para a função
gratificada de Secretário Escolar pelo Secretário Municipal de Educação e
nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2°. 0 servidor designado para a função gratificada de
Secretário Escolar será responsável pela coordenação da Secretaria
Escolar institucional e deverá submeter-se a treinamentos periódicos,
ofertados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) e demais órgãos
que se fizerem pertinentes, e ainda, conhecer e respeitar a legislação
vigente, em especial as Diretrizes Comuns para as Instituições de Ensino
da Rede Municipal de João Neiva/ES.
Art.2°. A carga horária a ser cumprida no exercício da
função gratificada de Secretário Escolar será de 40 (quarenta) horas
semanais, compreendida em 8 (oito) horas diárias.
Art.3°. A gratificação recebida para exercer a função
gratificada de Secretário Escolar não será considerada direito adquirido
após exoneração da referida função.
Art.4°. 0 servido público que estiver exercendo a função
de Secretário Escolar, farájug a gratificação de R$ 800,00 (oitocentos
reais) mensais.
Art.5°. Os serviços de secretaria escolar exercidos pelo
servidor na função gratificada de Secretário Escolar serão agrupados,
conforme perfil tipológico das Instituições de Ensino da Rede Pública
Municipal de João Neiva e o quantitativo de discentes, disposto emat
especifico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
Art.6°. Atribuições da função gratificada de Secretário
Escolar:
I. responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação,
controle e avaliação de todos os serviços da Secretaria Escolar;
II. responsabilizar-se pela matricula, expedição e
tramitação de todo e qualquer documento, tais como: atestados,
transferências, históricos escolares, atas e outros documentos oficiais, que
deverá ser verificada se necessário a assinatura conjunta com a direção
escolar;
III. organizar e manter atualizados o prontuário e registros
individuais dos discentes e do pessoal, bem como toda a escrituração
escolar, coleção de leis, resoluções, pareceres, ordens de serviços,
circulares e outras documentos relativos h legislação educacional sob sua
guarda, incluindo os fichários e os arquivos, de modo que possam ser
consultados a qualquer momento de forma física ou/e virtual;
IV. manter-se atualizado quanto às legislações vigentes,
regulamentos, despachos e outras determinações oficiais relativas ao
ensino e 6 Instituição de Ensino em que atuar;
V. evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço,
bem como a retirada de pastas, livros, diários de classes e registros de
qualquer natureza da Instituição de Ensino, salvo quando, oficialmente,
requeridos por órgãos autorizados;
VI. participar do planejamento geral da Instituição de
Ensino e demais reuniões com vistas ao registro da escrituração escolar e
arquivo físico e/ou virtual;
VII. adotar medidas que visem a preservar toda a
documentação sobre sua responsabilidade;
VIII. executar outras tarefas delegadas pela direção da
Instituição de Ensino no âmbito de sua competência;
IX. lavrar atas e anotações de resultados finais, de
recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação
cujos registros de resultados forem necessários relacionados aos discentes;
X. manter atualizado o movimento de matricula, de acordo
com a quantidade de vagas;
XI. atender a comunidade de ensino, na área de sua
competência, prestando informações e orientações sobre as legislações
vigentes, a organização e o funcionamento da Instituição de Ensino
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
conforme disposições do Regimento da referida Instituição e encaminhar
adequadamente aos setores pertinentes a demanda;
XII. cuidar da comunicação externa da Instituição de Ensino
com a comunidade escolar ou com terceiros;
XIII. organizar e manter em dia todo o serviço de
escrituração escolar, arquivos, bancos de dados e correspondências da
Instituição;
XIV. observar e fazer cumprir as leis de ensino vigentes e
as determinações da direção escolar;
XV. devolver, devidamente preenchidos, os questionários
enviados pelos órgãos da administração pública, submetendo-os, antes, a
apreciação da direção escolar;
XVI. redigir memorandos, ofícios, elaborar relatórios, atas,
termos de abertura, encerramento de livros, executar serviços de
digitação quando necessário e expedir a correspondência oficial,
submetendo-a antes a direção escolar;
XVII. receber, informar e atender a Inspeção Escolar no
exercício de suas atribuições;
XVIII. responder pelo expediente e serviços gerais da
secretaria da Instituição de Ensino;
XIX. responsabilizar-se pela incineração de documentos,
verificando a legislação vigente, junto com a direção escolar;
XX. zelar pelo sigilo de informações pessoais dos discentes,
docentes, funcionários e famílias;
XXI. manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com seus colegas, com os discentes, os pais e os demais
segmentos da comunidade de ensino.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de JoA° Neiva, 07 de marco
de 2022.
Paul De Nardi
Prefei pal
FOLHA No
PROJETO DE LEI N0 1.863/2022 11
ROBRICA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 07 de • o de 2022.
Paul . DeNardi
o unicipal