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materia nº 1863/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaCria a função gratificada de Secretário Escolar para compor o corpo de especialistas das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Educação do Município de JoaoNeiva/ES, e dá outras providências.
native_id1173

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-19 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-05-03 Proposição distribuída às comissões — —
2022-04-05 Proposição retirada pelo autor — DEVOLVIDO AO EXECUTIVO POR FALTA DE IMPACTO FINANCEIRO
2022-03-22 Adiada discussão e votação. — —
2022-03-15 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-20T14:29:29.699260-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.863, de 07 de 
março de 2022. 
Criar a função gratificada de 
Secretário Escolar para compor o 
corpo de especialistas das 
Instituições de Ensino da Rede 
Pública Municipal de Educação do 
Município deJoaoNeiva/ES, e dá 
outras providências. 
Lei no 
Sancionada em 
,r1r5F771 
PREFEITURA MUNICIPAL DEJOA-- 0 NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.863/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros 
desse Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da 
função de Secretário Escolar, com gratificação, para atuação nas 
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal. 
A solicitação se faz necessária devido a condição de 
aprovação do credenciamento das Instituições de Ensino da Rede Pública 
Municipal junto ao Conselho Estadual de Educação do Espirito Santo (CEE). 
A Resolução no 3.777/2014, do CEE estabele normas e, 
dentre elas, a que o Secretário Escolar componha o corpo de especialistas 
da Instituição de Ensino, e que a Secretaria Escolar deve ser acupada por 
profissional com formação em Nível Superior. 
A criação da função gratificada se deve a complexidade 
administrativa das Instituições de Ensino. 
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade 
para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração 
aos nobres vereadores que integram a Câmara Municipal de João Neiva, 
para aprovação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 07 de 
março de 2022. 
Paulo 
Prefeit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.863, de 07 de março de 2022. 
Criar a função gratificada de Secretário 
Escolar para compor o corpo de 
especialistas das Instituições de Ensino 
da Rede Pública Municipal de Educação 
do Município de João Neiva/ES, e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal deJoSo -Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica criada a função gratificada de Secretário 
Escolar, que deverá ser exercida por servidor efetivo, com ensino superior 
completo e experiência em serviços administrativos no âmbito escolar de, 
nominim, 2 (dois) anos. 
§ 10. 0 servidor efetivo será designado para a função 
gratificada de Secretário Escolar pelo Secretário Municipal de Educação e 
nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2°. 0 servidor designado para a função gratificada de 
Secretário Escolar será responsável pela coordenação da Secretaria 
Escolar institucional e deverá submeter-se a treinamentos periódicos, 
ofertados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) e demais órgãos 
que se fizerem pertinentes, e ainda, conhecer e respeitar a legislação 
vigente, em especial as Diretrizes Comuns para as Instituições de Ensino 
da Rede Municipal de João Neiva/ES. 
Art.2°. A carga horária a ser cumprida no exercício da 
função gratificada de Secretário Escolar será de 40 (quarenta) horas 
semanais, compreendida em 8 (oito) horas diárias. 
Art.3°. A gratificação recebida para exercer a função 
gratificada de Secretário Escolar não será considerada direito adquirido 
após exoneração da referida função. 
Art.4°. 0 servido público que estiver exercendo a função 
de Secretário Escolar, farájug a gratificação de R$ 800,00 (oitocentos 
reais) mensais. 
Art.5°. Os serviços de secretaria escolar exercidos pelo 
servidor na função gratificada de Secretário Escolar serão agrupados, 
conforme perfil tipológico das Instituições de Ensino da Rede Pública 
Municipal de João Neiva e o quantitativo de discentes, disposto emat 
especifico. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
Art.6°. Atribuições da função gratificada de Secretário 
Escolar: 
I. responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, 
controle e avaliação de todos os serviços da Secretaria Escolar; 
II. responsabilizar-se pela matricula, expedição e 
tramitação de todo e qualquer documento, tais como: atestados, 
transferências, históricos escolares, atas e outros documentos oficiais, que 
deverá ser verificada se necessário a assinatura conjunta com a direção 
escolar; 
III. organizar e manter atualizados o prontuário e registros 
individuais dos discentes e do pessoal, bem como toda a escrituração 
escolar, coleção de leis, resoluções, pareceres, ordens de serviços, 
circulares e outras documentos relativos h legislação educacional sob sua 
guarda, incluindo os fichários e os arquivos, de modo que possam ser 
consultados a qualquer momento de forma física ou/e virtual; 
IV. manter-se atualizado quanto às legislações vigentes, 
regulamentos, despachos e outras determinações oficiais relativas ao 
ensino e 6 Instituição de Ensino em que atuar; 
V. evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, 
bem como a retirada de pastas, livros, diários de classes e registros de 
qualquer natureza da Instituição de Ensino, salvo quando, oficialmente, 
requeridos por órgãos autorizados; 
VI. participar do planejamento geral da Instituição de 
Ensino e demais reuniões com vistas ao registro da escrituração escolar e 
arquivo físico e/ou virtual; 
VII. adotar medidas que visem a preservar toda a 
documentação sobre sua responsabilidade; 
VIII. executar outras tarefas delegadas pela direção da 
Instituição de Ensino no âmbito de sua competência; 
IX. lavrar atas e anotações de resultados finais, de 
recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação 
cujos registros de resultados forem necessários relacionados aos discentes; 
X. manter atualizado o movimento de matricula, de acordo 
com a quantidade de vagas; 
XI. atender a comunidade de ensino, na área de sua 
competência, prestando informações e orientações sobre as legislações 
vigentes, a organização e o funcionamento da Instituição de Ensino 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
conforme disposições do Regimento da referida Instituição e encaminhar 
adequadamente aos setores pertinentes a demanda; 
XII. cuidar da comunicação externa da Instituição de Ensino 
com a comunidade escolar ou com terceiros; 
XIII. organizar e manter em dia todo o serviço de 
escrituração escolar, arquivos, bancos de dados e correspondências da 
Instituição; 
XIV. observar e fazer cumprir as leis de ensino vigentes e 
as determinações da direção escolar; 
XV. devolver, devidamente preenchidos, os questionários 
enviados pelos órgãos da administração pública, submetendo-os, antes, a 
apreciação da direção escolar; 
XVI. redigir memorandos, ofícios, elaborar relatórios, atas, 
termos de abertura, encerramento de livros, executar serviços de 
digitação quando necessário e expedir a correspondência oficial, 
submetendo-a antes a direção escolar; 
XVII. receber, informar e atender a Inspeção Escolar no 
exercício de suas atribuições; 
XVIII. responder pelo expediente e serviços gerais da 
secretaria da Instituição de Ensino; 
XIX. responsabilizar-se pela incineração de documentos, 
verificando a legislação vigente, junto com a direção escolar; 
XX. zelar pelo sigilo de informações pessoais dos discentes, 
docentes, funcionários e famílias; 
XXI. manter e promover relacionamento cooperativo de 
trabalho com seus colegas, com os discentes, os pais e os demais 
segmentos da comunidade de ensino. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de JoA° Neiva, 07 de marco 
de 2022. 
Paul De Nardi 
Prefei pal 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI N0 1.863/2022 11 
ROBRICA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 07 de • o de 2022. 
Paul . DeNardi 
o unicipal 

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