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materia nº 1864/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAltera disposições da Lei Municipal no 3.036/20181 que delibera sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Camara Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais.
native_id1174

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-03-22 Adiada discussão e votação. — —
2022-03-15 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T15:26:17.632141-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.864, de 07 de 
março de 2022. 
Altera disposições da Lei 
Municipal no 3.036/20181 que 
delibera sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Públicos do 
Município de João Neiva, da 
CamaraMunicipal, das Autarquias 
e das Fundações Municipais. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.864/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração na Lei 
Municipal no 3.036, de 29 de janeiro de 2018, no que se refere as Funções 
Gratificadas. 
A Lei Municipal no 3.036/2018, que dispõe sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Câmara 
Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais, em seus artigos 13, 
83 e 84, faz menção, somente, a função gratificada de direção. 
Vale destacar a existência de função gratificada para diretor 
escolar, descrita noart. 68 da Lei Municipal no 3.120/2018. 
Com a alteração ora proposta, adaptaremos a Lei Municipal 
no 3.036/2018, para que seja incluída outras funções gratificadas, que 
deverão ser criadas por lei. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior 
aprovação do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância na 
área da educação municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 07 de 
março de 2022. 
Paul De Nardi 
Prefe ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.864, de 07 de março de 2022. 
Altera disposições da Lei Municipal 
n03.036/20181 que delibera sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município deJoaoNeiva, 
da Câmara Municipal, das 
Autarquias e das Fundações 
Municipais. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0art. 13 da Lei Municipal no 3.036, de 29 de 
janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 13. Ao servidor público efetivo investido em função gratificada ou 
cargo comissionado, é devida retribuição pelo seu exercício. 
Art.2°. 0art. 83 da Lei Municipal no 3.036, de 29 de 
janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 83. Ao servidor público efetivo investido em função gratificada é 
devida uma retribuição pelo seu exercício, a qual será fixada em lei e 
recebida concomitantemente com a remuneração do cargo efetivo. 
Parágrafo único. A designação da função gratificada ou cargo 
comissionado serão atribuidos ao servidor público efetivo mediante ato 
expresso do Chefe do Poder Executivo. 
Art.30. 0art. 84 da Lei Municipal No 3.036 de 29 de 
janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 84. Não perderá a retribuição pela função gratificada ou pelo cargo 
comissionado o servidor público efetivo que se ausentar em virtude de 
férias, luto, casamento, licença maternidade, licença paternidade, júri e 
outros serviços obrigatórios por lei. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 07 de 
março de 2022. 
Paulo e Nardi 
Prefei 'pal 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.864/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 07 de m de 2022. 
Paul e Nardi 
P nicipal 

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