PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.864, de 07 de
março de 2022.
Altera disposições da Lei
Municipal no 3.036/20181 que
delibera sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do
Município de João Neiva, da
CamaraMunicipal, das Autarquias
e das Fundações Municipais.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.864/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração na Lei
Municipal no 3.036, de 29 de janeiro de 2018, no que se refere as Funções
Gratificadas.
A Lei Municipal no 3.036/2018, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Câmara
Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais, em seus artigos 13,
83 e 84, faz menção, somente, a função gratificada de direção.
Vale destacar a existência de função gratificada para diretor
escolar, descrita noart. 68 da Lei Municipal no 3.120/2018.
Com a alteração ora proposta, adaptaremos a Lei Municipal
no 3.036/2018, para que seja incluída outras funções gratificadas, que
deverão ser criadas por lei.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância na
área da educação municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 07 de
março de 2022.
Paul De Nardi
Prefe ipal
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.864, de 07 de março de 2022.
Altera disposições da Lei Municipal
n03.036/20181 que delibera sobre o
Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município deJoaoNeiva,
da Câmara Municipal, das
Autarquias e das Fundações
Municipais.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0art. 13 da Lei Municipal no 3.036, de 29 de
janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. Ao servidor público efetivo investido em função gratificada ou
cargo comissionado, é devida retribuição pelo seu exercício.
Art.2°. 0art. 83 da Lei Municipal no 3.036, de 29 de
janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. Ao servidor público efetivo investido em função gratificada é
devida uma retribuição pelo seu exercício, a qual será fixada em lei e
recebida concomitantemente com a remuneração do cargo efetivo.
Parágrafo único. A designação da função gratificada ou cargo
comissionado serão atribuidos ao servidor público efetivo mediante ato
expresso do Chefe do Poder Executivo.
Art.30. 0art. 84 da Lei Municipal No 3.036 de 29 de
janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. Não perderá a retribuição pela função gratificada ou pelo cargo
comissionado o servidor público efetivo que se ausentar em virtude de
férias, luto, casamento, licença maternidade, licença paternidade, júri e
outros serviços obrigatórios por lei.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 07 de
março de 2022.
Paulo e Nardi
Prefei 'pal
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.864/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 07 de m de 2022.
Paul e Nardi
P nicipal