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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 IN
PROJETO DE LEI No 1.8661 de 17 de
março de 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente.
Lei no
Sancionada em /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.866, de 17 de março de 2022.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Anexo Onico.
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito,
constante doart.10, serão obtidos mediante utilização do superávit
financeiro, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme
art. 43, § 10, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 17 de março de
2022.
Paulo Se e Nardi
Prefeito al
Fs.I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.866
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).
Conforme o disposto noart.10do Decreto Estadual no 5079-
R, de 02 de fevereiro de 2022, que autoriza os Municípios a utilizar os saldos
financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes na conta
especifica do Fundo Cidades para execução de despesas com investimentos.
Considerando que existe a necessidade de utilização de parte
do curso na execução de obras de contenção de encostas, para evitar
possíveis deslizamentos, porém na dotação para execução deste tipo de
despesa não existe previsão para investimento, motivo pelo qual estamos
solicitando a devida autorização.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 17 de março
de 2022.
Paulo S De Nardi
Prefeito niCipal
Fls. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DESPESA SUPLEMENTADA
Órgão 240000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Habitação e Obras Públicas
Unidade Orçamentária 24.200 - Serviços Urbanos
Função 15 - Urbanismo
SubFunção 182 - Defesa Civil
Programa 0024 - João Neiva Merece Mais Prevenção de
Calamidades
Atividade/Projeto 2.071 - Contenção e Estabilização de Encostas
Elemento Despesa 44905100000 - Obras e Instalações
Fonte Recurso 29900000000 - Outras Destinageies Vinculadas de
Recursos
Valor 400.000,00
Fls. 03
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI N° 1866/2022
ROBRICA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 17 de - 1) de 2022.
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