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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.871, de 31 de
março de 2022.
Dispõe sobre a criação de cargos
públicos para atendimento a programas
sociais, e dá outras providências.
Lei no
Sancionada em / /
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.871/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis o presente
projeto, que dispõe sobre a criação de novos cargos públicos para atender a
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
(Semtades), em especial ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o
Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), com a
finalidade de gerir programas e projetos do Sistema
Assistência,
de Assistência Social
(Suas), vinculados a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
A Lei Municipal no 3.191, de 11 de julho e 2019, criou os cargos
de Advogado e Agente de Abordagem Social para atende ao Centro de Referência
Especializado da Assistência Social (CREAS).
Porém, a orientação da NOB-RH/SUAS, a equipeminimade
referência do Creas deverá ser composta de, nominim, um coordenador, um
assistente social, um psicólogo, dois profissionais de nível superior ou médio
(educadores sociais), responsáveis pela abordagem dos usuários, um auxiliar
administrativo e um advogado (BRASIL, 2005a). Esse quadro de profissionais é
admitido no CREAS que realiza o atendimento de, no máximo, 50
famílias/indivíduos (BRASIL, 2006).
Diante das exigências, estamos, com o presente Projeto de Lei,
criando novos cargos para atender não só ao Creas mas também ao Centro de
Referência de Assistência Social (Cras), em seus programas e projetos, sendo
eles o de Orientador Social, Visitador Social e Assistente Social, além daqueles já
criados pela Municipal no 3.191/2019, mencionados acima.
A Assistência Social surge como uma política pública na
Constituição Federal Brasileira de 1988 como parte integrante da Seguridade
Social Brasileira(art. 194), ao lado da saúde e da previdência social. Em 1993 foi
regulamentada pela Lei Federal no 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social (Loas), tendo sido atualizada em 06 de julho de
2011 pela Lei Federal no 12. 435, que dentre outras importantes providências,
instituiu legalmente o Sistema Onico de Assistência Social (Suas), definindo os
seus serviços por níveis de proteção. Os serviços do Suas passam a ter suas
"equipes de referência" definidas na Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do Suas - NOB/RH Suas, aprovada pela Resolução do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) no 269, de 13 de dezembro de 2006, e
atualizada pela Resolução CNAS no 17, de 20 de junho de 2011.
Diante de todo o exposto, contamos com a compreensão e o
apoio dos Nobres Vereadores para apreciação e posterior aprovação do presente
projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de março de
2022.
Paul De Nardi
Pref ipal
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PROJETO DE LEI N° 1.871, de 31 de março de 2022.
Dispõe sobre a criação de cargos
públicos para atendimento a
programas sociais, e dá outras
providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam criados, no âmbito da Administração Direta
do Município de João Neiva, os cargos públicos de Advogado, Agente de
Abordagem Social, Orientador Social, Visitador Social e Assistente Social
para atendimento a Programas Sociais.
§ 1°. Os cargos constantes do caput deste artigo são
destinados para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social (Semtades), em especial ao Centro de Referência
de Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado da
Assistência Social (Creas), com a finalidade de gerir programas e projetos
do Sistema Onico de Assistência Social (Suas), vinculados a Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial.
§ 2°. Os cargos constantes no §lo exigem sigilo
profissional, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), garantindo aos usuários a
confidencialidade ao serem atendidos.
§ 3°. Os profissionais devem demonstrar competências
pessoais, de interesse pela pessoa/ser humano, saber ouvir, saber
controlar situações adversas, saber organizar ações e planejar, respeitar
valores e diversas culturas, demonstrar capacidade de observação,
estimular projetos de vida e usar a criatividade para desempenhar as
funções.
§ 4°. 0 quantitativo de vagas de cada cargo público criado
no caput deste artigo, bem como a carga horária e o respectivo
vencimento, estão previstos no Anexo I, e as atribuições e requisitos
básicos de investidura nos cargos criados estão previstos no Anexo II.
Art.2°. Os cargos criados por esta Lei integrarão quadro
especifico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente
de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art.3°. As contratações para o preenchimento das vagas
dos cargos públicos serão precedidas de processo seletivo público
simplificado.
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Art.40. 0 preenchimento das vagas dos cargos públicos
criados por esta Lei será realizado através de contrato administrativo,
celebrado pelo prazo determinado de até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por no máximo 1 (um) ano.
Art.5°. Os contratos administrativos firmados em
decorrência desta Lei poderão ser rescindidos antes de findo o prazo, nos
seguintes casos:
I. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas;
II. necessidade de redução de quadro de pessoal, por
excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar n° 101/00 (LRF), a
que se refere oart. 169 da Constituição Federal;
III. insuficiência de desempenho apurada em procedimento
no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito
suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias;
IV. extinção dos programas federais e estaduais
implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as
respectivas contratações;
V. por conveniência da Administração Municipal,
devidamente justificada, a qualquer momento, sem direito a qualquer
indenização por parte do contratado pelo período remanescente;
VI. por iniciativa do contratado, desde que comunique 6
Administração Pública com antecedênciaminimade 5 (cinco) dias;
VII. por abandono por parte do contratado, caracterizado
por falta ao serviço por período superior a 7 (sete) dias corridos ou 20
(vinte) dias intercalados;
VIII. por falta disciplinar cometida pelo contratado;
IX. por descumprimento de obrigação legal ou contratual
por parte do contratado.
§ 10. A extingo do contrato com fundamento nos incisos
deste artigofar-se-6 sem qualquer direito a indenização, ressalvada a
remuneração dos dias trabalhados, bem como o pagamento das férias e
13° salário proporcionais.
§ 2°. A criação dos cargos públicos não gerará, de forma
nenhuma, estabilidade para seu detentor.
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Art.6°. É vedada a contratação, para os cargos públicos
criados por esta Lei, de profissional:
I. ocupante de cargo público em comissão;
II. ocupante de cargo ou emprego público do quadro
próprio de pessoal do Município de João Neiva.
Art.7°. 0 vencimento previsto para cada um dos cargos
públicos criados peloart. loobedecerá estritamente aos valores contidos
no Anexo I desta Lei, em função das características das atividades,
independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no
quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a
aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI doart. 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos públicos criados
por esta Lei não terão direito ao reajuste concedido aos servidores
municipais da Administração direta e indireta do Município de João Neiva.
Art.8°. Fica revogada a Lei Municipal no 3.191, de
11/07/2019.
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de
março de 2022.
Paulo
Prefeit
, i 911
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ANEXO I
VAGAS CARGOS CARGA
HORARIA
VENCIMENTO
01 Advogado 20 h/semanais R$ 2.477,78
01 Agente de Abordagem Social 40 h/semanais R$ 1.457,51
02 Orientador Social 40 h/semanais R$ 1.457,51
06 Visitador Social 40 h/semanais R$ 1.457,51
03 Assistente Social para atendimento a
Programas Sociais 30 h/semanais R$ 2.477
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ANEXO II
Atribuições e requisitos básicos para preenchimento dos cargos
constantes noart.1°.
Cargo: ADVOGADO
Requisito: Graduação em Direito, registro na OAB e ter experiência na área de
proteção social especial
Atribuições:
• conhecimento da legislação referente 6 Política de Assistência Social, direitos
socioassistenciais e legislação relacionada a segmentos específicos (crianças e
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, população de rua);
• participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos, e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas para definição de fluxos;
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários,
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
• articular com os órgãos de defesa de direitos (Vara da Infância, Poder
Judiciário; Defensoria Pública, Ministério Público e outros Órgãos pertinentes a
área);
• conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar,
trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco
pessoal e social, por violação de direitos.
Cargo: AGENTE DE ABORDAGEM SOCIAL
Requisito: Ensino Médio Completo e ter experiência na abordagem social na
área de proteção social especial.
Atribuições:
• ter conhecimento da legislação referente 6 Política de Assistência Social,
direitos socioassistenciais e direitos e legislações relacionadas a segmentos
específicos da população (crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas em
situação de rua, pessoas com deficiência, entre outros);
• ter conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar
e trabalho em rede;
• ter conhecimentos e habilidades para escuta qualificada de famílias e indivíduos;
• ter conhecimento da realidade do território e da rede de articulação
socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;
• ter desejável experiência no atendimento a famílias e indivíduos em situação
de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
• ter habilidades para trabalhar com imprevistos; ouvir e dialogar sem posturas
de julgamento; se comunicar em linguagem acessível; construir vínculos de
confiança e referência com pessoas e territórios; relacionar-se com a diversidade;
perceber/identificar especificidades dos territórios; registrar informações, entr
outras.
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Cargo: EDUCADOR SOCIAL
Requisito: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Atribuições:
• desenvolver atividades socioeducativas e de convivência para apoiar ações do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e serviços no âmbito do
PAI F;
• assegurar a participação social de famílias e usuários no âmbito do SUAS;
• apoiar e desenvolver atividades de busca ativa;
• apoiar e participar de planejamento, execução e monitoramento de atividades
individuais e coletivas;
• acompanhar e orientar usuários;
• apoiar e organizar eventos e mobilização de campanhas;
• apoiar no registro de atividades;
• participar de reuniões de equipes;
• apoio a equipe de referência;
• apoio a execução de serviços, programas e projetos;
• executar outras tarefas correlatas.
Cargo: VISITADOR SOCIAL
Requisito: Ensino Médio Completo.
Atribuições:
• visitar as famílias beneficiárias do programa;
• observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros acerca das
atividades desenvolvidas;
• consultar e recorrer, sempre que necessário, ao supervisor;
• registrar em formulários próprios as visitas;
• realização de ações de forma remota, sempre que necessário;
• identificar e discutir com o supervisor as demandas que necessitarem
encaminhamentos para a rede socioassistencial e outras políticas públicas;
• realizar diagnósticos das famílias de crianças e gestantes público do programa;
• orientar famílias/cuidadores sobre o fortalecimento de vínculos, parentalidade e
estimulação do desenvolvimento infantil;
• registrar resultados alcançados;
• participar de reuniões e do processo de educação permanente;
• executar outras tarefas correlatas.
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Cargo: ASSISTENTE SOCIAL PARA ATENDIMENTO A PROGRAMAS SOCIAIS
Grau de instrução: Superior completo em Serviço Social e registro no conselho
de classe
Atribuições do cargo:
• planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos aplicados a
indivíduos, grupos e comunidades;
• elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e
ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
• desenvolver atividades que visem 6 promoção, proteção e recuperação da
população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e
desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;
• mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e
para que possam proporcionar os benefícios necessários 6 população;
• prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários,
necessários para a realização de atividades na área do Serviço Social;
• participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o
desenvolvimento das ações de socioassistenciais;
• orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionado à economia
doméstica, desenvolvimento humano, economia familiar, alimentação e saúde;
• desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros
disponíveis;
• orientar sobre rotinas da instituição, serviços e recursos sociais, normas,
códigos e legislação, conteúdo de processo e procedimentos;
• executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI N° 1.871/2022
ROBRICA
t MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
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Em, 31 defÇar.
I° Paulo Sé ao
Prefeito u
inclusão, em pauta da
de 2022.
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cipal