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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN n° 0396/2022
Exmos. Srs. Vereadores
A presente propositura dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°
1.128/2001, alterada pelas Leis n°s. 1.346/2003, 1.661/2005, 1.791/2007 e 2.416/2012.
A Estrutura Administrativa não sofreu nenhuma grande modificação,
apenas foram alteradas algumas atribuições do cargo de Secretária Administrativa.
Ressalte-se que a presente propositura foi elaborada com a
observância das normas de contabilidade pública, em especial no que diz respeito ao
limite com gasto de pessoal.
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de
V. Exas.
Palácio Legislativo Senador rioDel Caro, em 14 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN n° 0396/2022
Altera disposições da Lei Municipal n° 1.128/2001, que
"dispõe sobre a Estrutura Administrativa daCamara
Municipal de João Neiva-ES".
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 art. 80da Lei Municipal n° 1.128/2001 passa a vigorar da
seguinte forma:
"Art.8° - Compete à Secretária Administrativa:
I — redigir, protocolar, receber e enviar as correspondências da Câmara;
II — auxiliar na organização do arquivo de processos e documentos da
Câmara;
Ill — zelar pela guarda de materiais, móveis e equipamentos da Câmara;
IV - secretariar os trabalhos nas sessões;
V - realizar serviços externos necessários ao funcionamento da Câmara;
VI— auxiliar na recepção ao público;
VII - organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos,
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal,
inclusive em sessões ou eventos itinerantes;
VIII — agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões,
seminários e outros;
IX — recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e
solenidades;
X — auxiliar nas atividades de execução do cerimonial e protocolo de
instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito,
Vice-prefeito e Vereadores;
XI— auxiliar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia;
XII — executar serviços de áudio nas sessões plenárias, audiências,
solenidades e conges neres;
XIII — operar mesa de áudio durante as sessões legislativas ou sempre
que necessário, respondendo por sua qualidade;
xn./ — manter em perfeita ordem a funcionamento os equipamentosquo
integram o sistema de som da Câmara;
XV — auxiliar nas instalações e manter o funcionamento de alto-falantes,
microfones, equipamentos devideo,retro projetores, projetores, datashow
e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas
sessões itinerantes;
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 14 de março de 2022.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
XVI— auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem;
XVII — realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuidas por superior"
Art.2°. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n°1.128/2001, que passa
a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.
Art.3°. As despesas decorrentes das alterações da presente Lei correrão
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage efeitos
a 01/01/2022 e revoga as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANTIDADE REFERENCIA VALOR
Secretária Administrativa 01 CC-II R$ 2.037,60
PLENÁRIO
MESA
DIRETORA
Í \ í
ASSESSORIA
SECRETARIA JURÍDICA CONTABILIDADE CONTROLE
INTERNO
COMISSÕES
TEMPORÁRIAS
COMISSÕES
PERMANENTES
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
PREVISÃO DE AUMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO (COM ENCARGOS):
2022 2023 2024
Previsão de gastos antes do reajuste: R$ 1.814.972,45 R$ 1.853.340,91 R$ 1.905.114,96
Previsão de gastos com reajuste: R$ 2.073.153,30 R$ 2.120.204,19 R$ 2.184.012,20
Impacto anual R$: R$ 258.180,85 R$ 266.863,28 R$ 278.897,23
Impacto anual %: 14,23% 14,40% 14,64%
Impacto Mensal R$: R$ 21.515,07 R$ 22.238,61 R$ 23.241,44
Obs.: ACamaradevolveu a Prefeitura, nos exercícios de 2019, 2020 e 2021, os valores de R$ 420.000,00,
R$ 120.000,00 e R$ 450.000,00 respectivamene. Portanto, os valores recebidos a titulo de duodécimo são
suficientes para cobrir o aumento dos gastos.
PREVISÃO DE GASTOS EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO (SEM ENCARGOS)
2022 2023 2024
Previsão de repasse ao Legislativo: R$ 3.481.514,00 R$ 3.655.589,70 R$ 3.829.665,40
Previsão folha pgto (sem reajuste) R$ 1.445.864,96 R$ 1.476.857,26 R$ 1.518.677,98
Previsão folha pgto (com reajuste) R$ 1.654.514,10 R$ 1.692.519,67 R$ 1.744.060,87
Percentual de gastos antes do reajuste: 41,53% 40,40% 39,66%
Percentual de gastos após o reajuste: 47,52% 46,30% 45,54%
Impacto em relação ao repasse: 5,99% 5,90% 5,89%
()fps':Foi considerado um aumento do valor de repasseduodecimonos anos de 2023 a 2024 conforme
PPA 2022/2025.
Obs2:0 limite conforme a lei de responsabilidade fiscal (Lei ng101/2021) é de 70% em relação ao valor
repassado a titulo de duodécimo a Câmara Municipal de João Neiva, portanto os indicesencontram-se
dentro do limite legal após os reajustes.
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RCL
2022 2023 2024
Previsão da RCL R$ 95.939.148,21 R$ 95.939.148,21 R$ 95.939.148,21
Previsão de gastos antes do reajuste: R$ 1.814.972,45 R$ 1.853.340,91 R$ 1.905.114,96
% de gastos em relação A RCL 1,89% 1,93% 1,99%
Previsão após reajuste: R$ 2.073.153,30 R$ 2.120.204,19 R$ 2.184.012,20
% de gasto em relação à RCL 2,16% 2,21% 2,28%
Obs: Conformeart. 20, Ill, d, o limite de gasto com pessoal do Legislativo é de 6% em relação à RCL.
Portanto, a previsão de gastos com a inclusão do reajuste mantém a despesa dentro do limite legal.
PREVISÃO ORÇAMENTARIA
Exercício 2022
Previsão orçamentaria para gastos com pessoal e encargos: R$ 2.204.000,00
Previs5o de gastos com pessoal e encargos após reajuste: K$ 2.073.153,30
Superávit Orçamentário: R$ 130.846,70
Obs: A despesa orçamentaria fixada para gastos com pessoal e encargos para 2022 é suficiente para cobrir
o aumento previsto com o reajuste.