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materia nº 396/2022

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 396 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº1.128/2001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de João Neiva-ES.
native_id1250

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Proposição aprovada — Unanimidade, com pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T14:21:44.233012-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

BER TONON 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN n° 0396/2022 
Exmos. Srs. Vereadores 
A presente propositura dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 
1.128/2001, alterada pelas Leis n°s. 1.346/2003, 1.661/2005, 1.791/2007 e 2.416/2012. 
A Estrutura Administrativa não sofreu nenhuma grande modificação, 
apenas foram alteradas algumas atribuições do cargo de Secretária Administrativa. 
Ressalte-se que a presente propositura foi elaborada com a 
observância das normas de contabilidade pública, em especial no que diz respeito ao 
limite com gasto de pessoal. 
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de 
V. Exas. 
Palácio Legislativo Senador rioDel Caro, em 14 de março de 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN n° 0396/2022 
Altera disposições da Lei Municipal n° 1.128/2001, que 
"dispõe sobre a Estrutura Administrativa daCamara 
Municipal de João Neiva-ES". 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 art. 80da Lei Municipal n° 1.128/2001 passa a vigorar da 
seguinte forma: 
"Art.8° - Compete à Secretária Administrativa: 
I — redigir, protocolar, receber e enviar as correspondências da Câmara; 
II — auxiliar na organização do arquivo de processos e documentos da 
Câmara; 
Ill — zelar pela guarda de materiais, móveis e equipamentos da Câmara; 
IV - secretariar os trabalhos nas sessões; 
V - realizar serviços externos necessários ao funcionamento da Câmara; 
VI— auxiliar na recepção ao público; 
VII - organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, 
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, 
inclusive em sessões ou eventos itinerantes; 
VIII — agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, 
seminários e outros; 
IX — recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e 
solenidades; 
X — auxiliar nas atividades de execução do cerimonial e protocolo de 
instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, 
Vice-prefeito e Vereadores; 
XI— auxiliar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia; 
XII — executar serviços de áudio nas sessões plenárias, audiências, 
solenidades e conges neres; 
XIII — operar mesa de áudio durante as sessões legislativas ou sempre 
que necessário, respondendo por sua qualidade; 
xn./ — manter em perfeita ordem a funcionamento os equipamentosquo 
integram o sistema de som da Câmara; 
XV — auxiliar nas instalações e manter o funcionamento de alto-falantes, 
microfones, equipamentos devideo,retro projetores, projetores, datashow 
e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas 
sessões itinerantes; 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 14 de março de 2022. 
BER TONON 
Pr-;:de 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
XVI— auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; 
XVII — realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou 
que lhe forem atribuidas por superior" 
Art.2°. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n°1.128/2001, que passa 
a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei. 
Art.3°. As despesas decorrentes das alterações da presente Lei correrão 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage efeitos 
a 01/01/2022 e revoga as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
ANEXO I 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QUANTIDADE REFERENCIA VALOR 
Secretária Administrativa 01 CC-II R$ 2.037,60 
PLENÁRIO 
MESA 
DIRETORA 
Í \ í 
ASSESSORIA 
SECRETARIA JURÍDICA CONTABILIDADE CONTROLE 
INTERNO 
COMISSÕES 
TEMPORÁRIAS 
COMISSÕES 
PERMANENTES 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
PREVISÃO DE AUMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO (COM ENCARGOS): 
2022 2023 2024 
Previsão de gastos antes do reajuste: R$ 1.814.972,45 R$ 1.853.340,91 R$ 1.905.114,96 
Previsão de gastos com reajuste: R$ 2.073.153,30 R$ 2.120.204,19 R$ 2.184.012,20 
Impacto anual R$: R$ 258.180,85 R$ 266.863,28 R$ 278.897,23 
Impacto anual %: 14,23% 14,40% 14,64% 
Impacto Mensal R$: R$ 21.515,07 R$ 22.238,61 R$ 23.241,44 
Obs.: ACamaradevolveu a Prefeitura, nos exercícios de 2019, 2020 e 2021, os valores de R$ 420.000,00, 
R$ 120.000,00 e R$ 450.000,00 respectivamene. Portanto, os valores recebidos a titulo de duodécimo são 
suficientes para cobrir o aumento dos gastos. 
PREVISÃO DE GASTOS EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO (SEM ENCARGOS) 
2022 2023 2024 
Previsão de repasse ao Legislativo: R$ 3.481.514,00 R$ 3.655.589,70 R$ 3.829.665,40 
Previsão folha pgto (sem reajuste) R$ 1.445.864,96 R$ 1.476.857,26 R$ 1.518.677,98 
Previsão folha pgto (com reajuste) R$ 1.654.514,10 R$ 1.692.519,67 R$ 1.744.060,87 
Percentual de gastos antes do reajuste: 41,53% 40,40% 39,66% 
Percentual de gastos após o reajuste: 47,52% 46,30% 45,54% 
Impacto em relação ao repasse: 5,99% 5,90% 5,89% 
()fps':Foi considerado um aumento do valor de repasseduodecimonos anos de 2023 a 2024 conforme 
PPA 2022/2025. 
Obs2:0 limite conforme a lei de responsabilidade fiscal (Lei ng101/2021) é de 70% em relação ao valor 
repassado a titulo de duodécimo a Câmara Municipal de João Neiva, portanto os indicesencontram-se 
dentro do limite legal após os reajustes. 
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RCL 
2022 2023 2024 
Previsão da RCL R$ 95.939.148,21 R$ 95.939.148,21 R$ 95.939.148,21 
Previsão de gastos antes do reajuste: R$ 1.814.972,45 R$ 1.853.340,91 R$ 1.905.114,96 
% de gastos em relação A RCL 1,89% 1,93% 1,99% 
Previsão após reajuste: R$ 2.073.153,30 R$ 2.120.204,19 R$ 2.184.012,20 
% de gasto em relação à RCL 2,16% 2,21% 2,28% 
Obs: Conformeart. 20, Ill, d, o limite de gasto com pessoal do Legislativo é de 6% em relação à RCL. 
Portanto, a previsão de gastos com a inclusão do reajuste mantém a despesa dentro do limite legal. 
PREVISÃO ORÇAMENTARIA 
Exercício 2022 
Previsão orçamentaria para gastos com pessoal e encargos: R$ 2.204.000,00 
Previs5o de gastos com pessoal e encargos após reajuste: K$ 2.073.153,30 
Superávit Orçamentário: R$ 130.846,70 
Obs: A despesa orçamentaria fixada para gastos com pessoal e encargos para 2022 é suficiente para cobrir 
o aumento previsto com o reajuste. 

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